citação:Originalmente colocada por worldtiki
Este ponto é na tua opinião redundante então? [img]uploaded/worldtiki/200677145928_confused.gif[/img]
Engraçado que a DGV vê isto doutra maneira, e cá vai um exemplo então: (para não variar) Circulação em rotundas
Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; (olha eles aqui [img]uploaded/worldtiki/20067715249_confused66.gif[/img]) 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:
1. O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:
- Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretender sair.
2. Se pretende tomar qualquer das outras saídas, deve:
- Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar (olha a mesma história aqui...);
- Aproximar-se progressivamente da via da direita;
- Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar;
- Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.
E agora pergunto eu: Quem está a fazer uma má interpretação da lei? Quem a escreveu ou... tu?
citação:Originalmente colocada por Tó Zé
Então explica lá o que entendes por esse ponto do artigo.
Estás a tentar dizer que o ponto nº2 anula o ponto nº1?
O que é que se entendo por "via mais conveniente ao seu destino"?
Dá exemplos para podermos discutí-los!
Então explica lá o que entendes por esse ponto do artigo.
Estás a tentar dizer que o ponto nº2 anula o ponto nº1?
O que é que se entendo por "via mais conveniente ao seu destino"?
Dá exemplos para podermos discutí-los!
Engraçado que a DGV vê isto doutra maneira, e cá vai um exemplo então: (para não variar) Circulação em rotundas
Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; (olha eles aqui [img]uploaded/worldtiki/20067715249_confused66.gif[/img]) 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:
1. O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:
- Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretender sair.
2. Se pretende tomar qualquer das outras saídas, deve:
- Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar (olha a mesma história aqui...);
- Aproximar-se progressivamente da via da direita;
- Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar;
- Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.
E agora pergunto eu: Quem está a fazer uma má interpretação da lei? Quem a escreveu ou... tu?
Blindness2005: excelente exposição. Parabéns!!![^]
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