se isto fosse feito com retroativos estávamos todos lixados. o único que quase se safava seria o manuel de oliveira, que já não lhe restam muitos anos a conduzir.
Anúncio
Collapse
No announcement yet.
Condutores passam a revalidar a carta já aos 25 e 30 anos
Collapse
Ads nos topicos Mobile
Collapse
Ads Nos topicos Desktop
Collapse
X
-
Originalmente Colocado por Valium Ver PostParece-me claramente excessivo ou as pessoas estão habilitadas para conduzir aos 18 ou não estão. Aos 30 qual é exactamente o motivo?
O Rucsantos já o disse, isto aplica-se às novas cartas.
Às restantes aplica-se a data constante na carta, com a expeção das cartas mais antigas que apesar de dizer aos 65 anos, foi alterada para os 50 (salvo erro em 2005).
Comentário
-
Originalmente Colocado por rucsantos Ver PostPresumo que tens carta para a categoria B, logo a renovação é aos 50 anos , independentemente da data que lá estiver colocada,os que a têm antes de janeito de 2008 ( aos 65) e os que atêm desde essa altura até á entrada em vigor da nova lei
A futura lei só se aplica aos futuros condutores que tirarem a carta a partir dessa data.
Comentário
-
Então, mas segundo este excerto :
As cartas de condução de qualquer dos modelos aprovados por legislação anterior cuja primeira emissão ou revalidação tenha ocorrido antes da entrada em vigor deste diploma mantêm-se válidas pelo tempo nelas averbado, só devendo ser revalidadas no seu termo.
Significa que os que actualmente têm carta, não ficam afectos a esta nova lei, certo?
Comentário
-
Originalmente Colocado por asjesus Ver PostCarissimos,
antes de começar a mandar tiros para o ar convinha ler o DL. Pois mas dá muito trabalho. Recomendo a leitura do artigo 9º para quem já tem carta e iria renovar aos 50 anos. E chamo a atenção que o limite de 65 anos já tinha mudado para os 50.
"Artigo 9.º
Validade dos títulos de condução anteriores
1 — As cartas de condução de qualquer dos modelos aprovados por legislação anterior cuja primeira emissão ou revalidação tenha ocorrido antes da entrada em vigor do presente diploma mantêm -se válidas pelo período nelas averbado, só devendo ser revalidadas no seu termo.
2 — Excecionam -se do disposto no número anterior:
a) As cartas de condução das categorias A1, A, B1, B e BE cujo termo de validade averbado seja a data em que o seu titular complete 65 anos, que mantêm a obrigatoriedade de revalidação nas datas em que os seus titulares perfaçam 50 e 60 anos;
b) As cartas de condução das categorias B e BE cujos titulares exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, que mantêm a obrigatoriedade de revalidação nas datas em que os seus titulares perfaçam 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos."
Comentário
-
Originalmente Colocado por caditonuno Ver Postse isto fosse feito com retroativos estávamos todos lixados. o único que quase se safava seria o manuel de oliveira, que já não lhe restam muitos anos a conduzir.
Comentário
-
Originalmente Colocado por pricardocunha Ver PostEntao esta lei so se aplica a quem tirar a carta a partir da data em que a lei entrar em vigor?Originalmente Colocado por EscapeLivre Ver PostEntão, mas segundo este excerto :
As cartas de condução de qualquer dos modelos aprovados por legislação anterior cuja primeira emissão ou revalidação tenha ocorrido antes da entrada em vigor deste diploma mantêm-se válidas pelo tempo nelas averbado, só devendo ser revalidadas no seu termo.
Significa que os que actualmente têm carta, não ficam afectos a esta nova lei, certo?
Sim, já foi referido que será somente para as cartas "novas".
Quem já tem carta, continua com o que estava em vigor, com alteração que já tinha ocorrido e que seria a efectuar renovação aos 50 ou 60 anos (os 60 anos, é para os que já tem mais de 50 anos).
Comentário
-
Originalmente Colocado por Ricky5 Ver PostOnde é que vejo na minha carta quando tenho que renovar? Ainda estou no período probatório (faltam pouco + de 6 meses para fazer 3 anos).
Comentário
-
Originalmente Colocado por pretobranco Ver PostVocês todos são maiores e têm noção do que dizem?
Não sabem que não podem alegar desconhecimento das leis?
Eu tenho mais com que me preocupar, do que andar a ver se a data da minha CD ou se o CC passaram a expirar um ano antes.
Na altura em que tirei tava lá a data da renovação. Foram eles que a puseram, portanto é da responsabilidade deles.
Vamos todos para tribunal e qualquer advogado minimamente "bom" trata de te arranjar uns trocados pelo incómodo.
Originalmente Colocado por Cahib Ver PostExacto.
Mas já houve em Portugal situações em que a validade inscrita na carta foi alterada por lei e pessoas multadas sem aviso.
A CD é um documento legal e válido em toda a UE. Respeita diversas normas e directrizes. Se está lá inscrito então tem de ser válido.
Faz-me lembrar aquele mito de que a malta com BI se tiver de ser identificada também leva multa
Originalmente Colocado por TSport Ver PostE multam.
Tu é que tens de te inteirar da lei, do código de estrada e respectivas alterações e não o contrário.
Tu não és obrigado a saber de tudo. Se alguma lei que te envolva directamente e implique algum documento teu for alterada, então terás de ser notificado pela organização competente.
Comentário
-
Originalmente Colocado por TommyPT Ver PostClaro que somos. Mas o Estado não pode estar à espera que toda a gente se inteire destes assuntos.
Eu tenho mais com que me preocupar, do que andar a ver se a data da minha CD ou se o CC passaram a expirar um ano antes.
Na altura em que tirei tava lá a data da renovação. Foram eles que a puseram, portanto é da responsabilidade deles.
Vamos todos para tribunal e qualquer advogado minimamente "bom" trata de te arranjar uns trocados pelo incómodo.
Ai houve? Quem?
A CD é um documento legal e válido em toda a UE. Respeita diversas normas e directrizes. Se está lá inscrito então tem de ser válido.
Faz-me lembrar aquele mito de que a malta com BI se tiver de ser identificada também leva multa
Errado. Há imensas leis que vão mudando de mês para mês. Os magistrados, advogados e restantes é que têm de estar inteirados.
Tu não és obrigado a saber de tudo. Se alguma lei que te envolva directamente e implique algum documento teu for alterada, então terás de ser notificado pela organização competente.
TommyPT, o artigo 6 do Código Civil, acautela a situação do desconhecimento da lei, por parte das pessoas.
ARTIGO 6.º
Ignorância ou má interpretação da lei
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
Comentário
-
Originalmente Colocado por squidward Ver Postepa essa revalidação aos 25 anos... então pegando no meu exemplo, tirei a carta aos 22/23 anos...passados 2 anos teria que renova-la?
Que é o como já estava, antes da entrada em vigor deste diploma.
Sendo que o mesmo, só se aplica a quem tirar carta, após a sua entrada em vigor.
Comentário
-
Originalmente Colocado por nto Ver PostNão, terás de a renovar aos 50 anos.
Que é o como já estava, antes da entrada em vigor deste diploma.
Sendo que o mesmo, só se aplica a quem tirar carta, após a sua entrada em vigor.
mas estava a pegar no meu exemplo, caso tirasse a carta após a sua entrada em vigor.
Comentário
-
Originalmente Colocado por squidward Ver PostSim eu sei.
mas estava a pegar no meu exemplo, caso tirasse a carta após a sua entrada em vigor.
Depende..
Se as cartas de condução em questão, forem da categoria AM, A1, A2, A, B1, B, BE, terá de ser aos 30 anos.
As outras categorias é que impõe que seja aos 25 anos.
A categoria B e BE, também será aos 25, "se exercerem a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer."
É isso que refere essa Directiva Europeia e que, irá ser transposta para o nosso ordenamento jurídico.
Comentário
-
Dúvida:
1- O que se entende nesta medida por renovação da carta? Não é fazer qualquer um dos exames, mas sim um atestado em como estamos aptos para conduzir, certo? Pelo menos com os meus avós é assim que funciona já há uns anos nas renovações
2- Esta medida é válida para quem termine a carta de condução a partir da data estipulada, ou a partir do momento em que nos inscrevemos na escola de condução e obtemos a licença de aprendizagem?
Comentário
-
Originalmente Colocado por Homer Ver PostDúvida:
1- O que se entende nesta medida por renovação da carta? Não é fazer qualquer um dos exames, mas sim um atestado em como estamos aptos para conduzir, certo? Pelo menos com os meus avós é assim que funciona já há uns anos nas renovações
2- Esta medida é válida para quem termine a carta de condução a partir da data estipulada, ou a partir do momento em que nos inscrevemos na escola de condução e obtemos a licença de aprendizagem?
1- Apenas serve para encurtar os prazos de renovação , não serve para obrigar as pessoas a saber as leis de trânsito nem se sabem conduzir/comportar-se na estrada . Continua-se a cair no erro de que , para se renovar a carta basta ter um atestado médico válido passado por um médico competente/incompetente, conforme os casos.
2-As datas de renovação entram em vigor para os encartados a partir de 02JAN13, ou seja, quem fizer exame nesse dia ou partir desse dia passa a ter de cumprir com as novas datas. Quem a tirar até 01JAN13 , faz as renovações com base na lei anterior( até ao dia em que seja alterada novamente).
Comentário
AD fim dos posts Desktop
Collapse
Ad Fim dos Posts Mobile
Collapse
SECÇÕES
Collapse
Comentário