Enganado em Km do carro
A compra foi a particular ou a stand?
Em stand tens a possibilidade de durante 2 anos, acertar valor da compra, reparação da viatura (não se aplica) ou anulação do negócio. A lei da garantia automóvel não precisa que se saiba quem alterou kms. Pagaste por um carro com 217 mil kms e agora sabes que tem 400 mil kms, o stand vendeu um produto não conforme com a descrição que fez e é obrigado a aceitar uma das possibilidades. Eu avançava para a anulação do negócio. Manda carta registada com aviso de recepção a comunicar a tua intenção e dá um prazo curto para a resposta do stand (15 ou 30 dias).
Se foi comprado a particular, a lei prevê, por analogia à lei da garantia (apesar de não se aplicar) um prazo de 6 meses desde a compra, para a anulação do negócio em caso de uma não conformidade grave como será o caso.
Isto no que diz respeito a direito Civil e ao teu direito se ser restituído pelo dano que sofreste.
De todo o modo, quando avançares e paralelamente fazes a queixa no ministério público de crime de burla. Aqui é direito penal. Não vale a pena ir pela via dos kms porque alterar kms, por si só, não é crime. Vender sem comunicar os kms reais, sim é crime.
O anterior dono não terá grande interesse para ti nem vale a pena ires por essa via, porque quem é chamado a responsabilidade para uma anulação de negócio é quem fez negócio contigo. Quem te vendeu o carro que depois se entenda com o anterior dono, se for esse o caso.
Na investigação de crime de burla isso pode acabar por acontecer, mas menos que tenham atuado em conjunto, quem vai responder pelo negócio feito é quem te vendeu o carro. Não importa em que fase ou quem fez a alteração.
Originalmente Colocado por Jesusilva
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Em stand tens a possibilidade de durante 2 anos, acertar valor da compra, reparação da viatura (não se aplica) ou anulação do negócio. A lei da garantia automóvel não precisa que se saiba quem alterou kms. Pagaste por um carro com 217 mil kms e agora sabes que tem 400 mil kms, o stand vendeu um produto não conforme com a descrição que fez e é obrigado a aceitar uma das possibilidades. Eu avançava para a anulação do negócio. Manda carta registada com aviso de recepção a comunicar a tua intenção e dá um prazo curto para a resposta do stand (15 ou 30 dias).
Se foi comprado a particular, a lei prevê, por analogia à lei da garantia (apesar de não se aplicar) um prazo de 6 meses desde a compra, para a anulação do negócio em caso de uma não conformidade grave como será o caso.
Isto no que diz respeito a direito Civil e ao teu direito se ser restituído pelo dano que sofreste.
De todo o modo, quando avançares e paralelamente fazes a queixa no ministério público de crime de burla. Aqui é direito penal. Não vale a pena ir pela via dos kms porque alterar kms, por si só, não é crime. Vender sem comunicar os kms reais, sim é crime.
O anterior dono não terá grande interesse para ti nem vale a pena ires por essa via, porque quem é chamado a responsabilidade para uma anulação de negócio é quem fez negócio contigo. Quem te vendeu o carro que depois se entenda com o anterior dono, se for esse o caso.
Na investigação de crime de burla isso pode acabar por acontecer, mas menos que tenham atuado em conjunto, quem vai responder pelo negócio feito é quem te vendeu o carro. Não importa em que fase ou quem fez a alteração.
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