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Situação deveras caricata. Centro de inspecções nega-se a fazer inspecção

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    #31
    Eu tenho ideia que a IPO B é mais recente que 98.. Pelo que estou a estranhar mt.. Mas conforme a situação se desenrolar vou fazendo update..

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
      Em 98 não sei se já haveria obrigatoriedade de apreensão de documentos e IPO tipo B num acidente em que a viatura ficasse impedida de circular pelos próprios meios.

      Se não cancelaram a matrícula e a viatura continuou a circular e a fazer IPO é estranho agora, aparecer essa informação. Creio que na altura os seguradores não tinham obrigação de informar esses casos...


      Portaria 117-A/96 :

      http://dre.pt/pdf1sdip/1996/04/089B02/00040007.pdf

      Comentário


        #33
        Parece que finalmente hoje, após voltas e mais voltas, telefonemas e mais telefonemas, ficou esclarecido. Tudo não passava de um engano.

        Claro que agora ninguém se responsabiliza por nada e atiram todos uns para os outros

        Comentário


          #34
          Boa noite amigo estou com o mesmo problema. Ìa hoje fazer IPO periódica ao meu carro, e qual não foi o meu espanto quando me dizem que os documentos do meu carro teem ordem de apreensão por acidente! Tive um acidente em 2007 no qual fui culpado. Tinha seguro apenas contra terceiros , o meu seguro reparou o carro no qual eu bati e eu reparei o meu á minha custa... hoje deparei-me com isto!!!Como é que resolveste esse assunto... abraço

          Comentário


            #35
            Originalmente Colocado por DoubleM101 Ver Post
            Parece que finalmente hoje, após voltas e mais voltas, telefonemas e mais telefonemas, ficou esclarecido. Tudo não passava de um engano.

            Claro que agora ninguém se responsabiliza por nada e atiram todos uns para os outros
            Oi.

            A mim aconteceu-me exactamente a mesma coisa:

            • Tentei fazer a inspecção no sábado mas disseram no centro que os documentos estavam apreendidos (e a mulher do centro com eles na mão) por motivo de acidente:
            • Vou ao IMTT e confirmam-me isso e dizer que os documentos estão apreendidos desde Maio de 2009;
            • Eu comprei o carro em Julho de 2009, e para isso tive que ter documentos;
            • Como comprei com recurso a crédito, os documentos estavam em meu nome com reserva ao banco;
            • Em Fevereiro de 2011 faço a 1ª inspecção sem problemas;
            • Em agosto de 2011 acabo de pagar o carro e faço novos documentos para retirar a reserva ao banco;
            • Fevereiro de 2013 tento fazer a inspecção, e é o que se sabe.


            Duvidas:
            • Como é possível terem emitido tantos certificados de matricula de um carro com documentos apreendidos?
            • Como faço uma inspecção em 2009 e nada é detectado ( a resposta que me deram foi a que só à bem pouco tempo é que existe cruzamento de dados com os centros de inspecção, se calhar já faziam a mesma coisa com a conservatória)

            • Como é possível para o IUC todos os anos sem ser chamado a atenção?
            • Como é possível ter seguro e não ser alertado para nada disto?
            • Como poderei resolver uma situação de um acidente ocorrido em Maio de 2009 e que eu nem sabia da sua existência? Os centros não pedem o documento sobre o acidente para fazer a inspecção tipo B? Se sim, como conseguirei isso?
            • E caso o stand que vendeu o carro já nem exista?


            A vossa ajuda era muito útil.

            Obrigado

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por SandroValente Ver Post
              Boa noite amigo estou com o mesmo problema. Ìa hoje fazer IPO periódica ao meu carro, e qual não foi o meu espanto quando me dizem que os documentos do meu carro teem ordem de apreensão por acidente! Tive um acidente em 2007 no qual fui culpado. Tinha seguro apenas contra terceiros , o meu seguro reparou o carro no qual eu bati e eu reparei o meu á minha custa... hoje deparei-me com isto!!!Como é que resolveste esse assunto... abraço

              Tens os documentos da viatura contigo?

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por pm2004 Ver Post
                Oi.

                A mim aconteceu-me exactamente a mesma coisa:

                • Tentei fazer a inspecção no sábado mas disseram no centro que os documentos estavam apreendidos (e a mulher do centro com eles na mão) por motivo de acidente:
                • Vou ao IMTT e confirmam-me isso e dizer que os documentos estão apreendidos desde Maio de 2009;
                • Eu comprei o carro em Julho de 2009, e para isso tive que ter documentos;
                • Como comprei com recurso a crédito, os documentos estavam em meu nome com reserva ao banco;
                • Em Fevereiro de 2011 faço a 1ª inspecção sem problemas;
                • Em agosto de 2011 acabo de pagar o carro e faço novos documentos para retirar a reserva ao banco;
                • Fevereiro de 2013 tento fazer a inspecção, e é o que se sabe.


                Duvidas:
                • Como é possível terem emitido tantos certificados de matricula de um carro com documentos apreendidos? 2ªs vias .
                • Como faço uma inspecção em 2009 e nada é detectado ( a resposta que me deram foi a que só à bem pouco tempo é que existe cruzamento de dados com os centros de inspecção, se calhar já faziam a mesma coisa com a conservatória) É verdade .

                • Como é possível para o IUC todos os anos sem ser chamado a atenção? É possível .
                • Como é possível ter seguro e não ser alertado para nada disto? Tendo feito a inspecção anteriormente e apresentada a ficha de inspecção em dia a seguradora assume. a mesma não tem conhecimento de nada por parte do IMTT.


                • Como poderei resolver uma situação de um acidente ocorrido em Maio de 2009 e que eu nem sabia da sua existência? Os centros não pedem o documento sobre o acidente para fazer a inspecção tipo B? Se sim, como conseguirei isso? Tens de deslocar ao balcão do IMTT da tua zona para resolver a situação .
                • E caso o stand que vendeu o carro já nem exista? O stand nada terá a haver com a apreensão dos documentos.

                A vossa ajuda era muito útil.

                Obrigado
                A bold .

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                  Tens os documentos da viatura contigo?
                  Sim, tenho. Porquê? O que posso fazer para resolver?

                  Obrigado.

                  Comentário


                    #39
                    Boas,Aos que me enviaram PM´s e colocaram questões aqui sobre como resolvi a questão.O caso não foi comigo, mas sei que tiveram de ir a Lisboa (agora não sei foi onde) e tratar do assunto pessoalmente, pois por telefone e na antiga "DGV" mais perto não conseguiram resolver nada durante cerca de um mês..Mas o meu conselho é irem ou entrarem em contacto com a "DVG" da vossa àrea e colocarem a questão para verificarem o processo ou reencaminharem-nos para o local correcto..Pelos vistos isto anda a dar que falar.. Também já sei de alguns casos que foram impedidos de fazer a inspecção pelo motivo de terem multas por pagar (que por acaso nem tinham)

                    Comentário


                      #40
                      Originalmente Colocado por DoubleM101 Ver Post
                      Boas,Aos que me enviaram PM´s e colocaram questões aqui sobre como resolvi a questão.O caso não foi comigo, mas sei que tiveram de ir a Lisboa (agora não sei foi onde) e tratar do assunto pessoalmente, pois por telefone e na antiga "DGV" mais perto não conseguiram resolver nada durante cerca de um mês..Mas o meu conselho é irem ou entrarem em contacto com a "DVG" da vossa àrea e colocarem a questão para verificarem o processo ou reencaminharem-nos para o local correcto..Pelos vistos isto anda a dar que falar.. Também já sei de alguns casos que foram impedidos de fazer a inspecção pelo motivo de terem multas por pagar (que por acaso nem tinham)
                      Já não existe desde 2007 .
                      Quem trata disso é o IMTT , em Lisboa será no balcão da Av. Elias Garcia.

                      Comentário


                        #41
                        [QUOTE=pm2004;1067132765]Sim, tenho. Porquê? O que posso fazer para resolver?

                        Obrigado.[/QUOT

                        Ir ao balcão do IMTT da área de residência saber o que é que se passa em concreto .

                        Comentário


                          #42
                          Parece que desta vez calhou a mim a "fava".

                          Fui para fazer a inspecção periódica a um carro meu, que comprei no final do passado ano e foi registado em meu nome em Janeiro do presente ano, mas ao chegar ao centro de inspecções foi negada a inspecção aquele veículo porque constava como apreendido. Segui para outro centro (o centro onde foi feita a última IPO), e sucedeu o mesmo, tendo a pessoa que me atendeu indicado para me dirigir ao imtt para resolver a situação.
                          Hoje dirigi-me ao balcão do imtt mas próximo (Lisboa) e após uma longa espera lá fui atendido. Expliquei a situação á funcionária e ela pesquisou a matricula na base de dados, tendo verificado que existe de facto uma apreensão e a mesma é devido a um acidente que o carro teve, e que o mesmo precisará de fazer uma IPO B. No entanto mandou-me ir ao imtt de Setúbal para esclarecer a situação, dado que foi lá que foi feita a apreensão e pertence á minha zona de residência. (Já tentei telefonar para cima de 10 vezes, mas não me atenderam, enfim, vou ter de lá ir mesmo). No entanto, não me foi dita a razão da apreensão e gostaria de saber a mesma.
                          Agora aqui é que começam as dúvidas...
                          A data do acidente é a mesma data em que foi feita a última inspecção, acho estranho o carro ter tido um acidente que tenha sido apreendido os documentos e no mesmo dia foi á inspecção.
                          Quando comprei o carro, o mesmo trazia o livrete em nome do antigo proprietário, como é que os documentos foram apreendidos se eles estavam no carro?
                          E finalmente, o carro não tem vistígios de um acidente ocorrido recentemente, isto já visto por pessoas que trabalham nestes meios.

                          Nunca passei por uma situação destas pelo que posso eventualmente estar a levantar "falsas questões", mas há aqui coisas que não estou a conseguir entender.

                          Comentário


                            #43
                            O carro pode ter tido o acidente DEPOIS de ir à última IPO.

                            Comentário


                              #44
                              O meu sogro tambem tinha um carrito ( só que tinha todos os documentos com o documento de venda só que por azelhice e esquecimento nunca fora passar para o nome dele , isto em 2 anos ) e andou sempre na boa com seguro , IUC inspeçoes etc

                              Até ao dia que queria ir passar para o nome dele e disseram que o carro já estava com ordem de apreensao e com os documentos cancelados já há 2 anos !

                              Andoi este tempo todo a pagar tudo certinho e no final mandou se o carro pa sucata

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por Miguelspc Ver Post
                                O meu sogro tambem tinha um carrito ( só que tinha todos os documentos com o documento de venda só que por azelhice e esquecimento nunca fora passar para o nome dele , isto em 2 anos ) e andou sempre na boa com seguro , IUC inspeçoes etc

                                Até ao dia que queria ir passar para o nome dele e disseram que o carro já estava com ordem de apreensao e com os documentos cancelados já há 2 anos !

                                Andoi este tempo todo a pagar tudo certinho e no final mandou se o carro pa sucata
                                Desculpa a sinceridade mas não tenho pena nenhuma...por cenas dessas é que há pessoas que depois são obrigadas a pagar despesas de carros que já não são seus!!

                                Comentário


                                  #46
                                  Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
                                  O carro pode ter tido o acidente DEPOIS de ir à última IPO.
                                  Ou pode nem ter ido a IPO, se é que me entendes

                                  Comentário


                                    #47
                                    Alguém sabe as razões para que os documentos de um carro sejam apreendidos num acidente?

                                    Sei que são apreendidos se o carro ficar muito afectado a nível de segurança, e aí terá ainda de fazer uma IPO B.

                                    Haverá outras situações em que se aplique a apreensão?

                                    Comentário


                                      #48
                                      Originalmente Colocado por rfsbaptista Ver Post
                                      Alguém sabe as razões para que os documentos de um carro sejam apreendidos num acidente?

                                      Sei que são apreendidos se o carro ficar muito afectado a nível de segurança, e aí terá ainda de fazer uma IPO B.

                                      Haverá outras situações em que se aplique a apreensão?
                                      Documentos Apreendidos

                                      Comentário


                                        #49
                                        Originalmente Colocado por rfsbaptista Ver Post
                                        Alguém sabe as razões para que os documentos de um carro sejam apreendidos num acidente?

                                        Sei que são apreendidos se o carro ficar muito afectado a nível de segurança, e aí terá ainda de fazer uma IPO B.

                                        Haverá outras situações em que se aplique a apreensão?
                                        Capítulo II
                                        Apreensões

                                        Artigo 159.º
                                        Apreensão preventiva de títulos de condução - Apreensão de veículos e documentos - Procedimentos)
                                        1 - Os títulos de condução devem ser preventivamente apreendidos pelas autoridades de investigação criminal ou de fiscalização ou seus agentes quando:
                                        a) Suspeitem da sua contrafação ou viciação fraudulenta;
                                        b) Tiver expirado o seu prazo de validade;
                                        c) Se encontrem em estado de conservação que torne ininteligível qualquer indicação ou averbamento.
                                        2 - Nos casos previstos na alínea a) e alínea c) do n.º 1 deve, em substituição do título, ser fornecida uma guia de condução válida pelo tempo julgado necessário e renovável quando ocorra motivo justificado.

                                        Artigo 160.º
                                        Outros casos de apreensão de títulos de condução
                                        1 - Os títulos de condução devem ser apreendidos para cumprimento da cassação do título, proibição ou inibição de conduzir.
                                        2 - A entidade competente deve ainda determinar a apreensão dos títulos de condução quando:
                                        a) Qualquer dos exames realizados nos termos dos n.ºs 1 e 5 do artigo 129.º revelar incapacidade técnica ou inaptidão física, mental ou psicológica do examinando para conduzir com segurança;
                                        b) O condutor não se apresentar a qualquer dos exames referidos na alínea anterior ou no n.º 3 do artigo 129.º, salvo se justificar a falta no prazo de cinco dias;
                                        c) Tenha caducado nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 130.º
                                        3 - Quando haja lugar à apreensão do título de condução, o condutor é notificado para, no prazo de 15 dias úteis, o entregar à entidade competente, sob pena de crime de desobediência, devendo, nos casos previstos no n.º 1, esta notificação ser efetuada com a notificação da decisão.
                                        4 - Sem prejuízo da punição por crime de desobediência, se o condutor não proceder à entrega do título de condução nos termos do número anterior, pode a entidade competente determinar a sua apreensão, através da autoridade de fiscalização e seus agentes.




                                        Artigo 161.º
                                        Apreensão do documento de identificação do veículo - Apreensão de veículos e documentos - Procedimentos)
                                        1 - O documento de identificação do veículo deve ser apreendido pelas autoridades de investigação criminal ou de fiscalização ou seus agentes quando:
                                        a) Suspeitem da sua contrafação ou viciação fraudulenta;
                                        b) As características do veículo não confiram com as nele mencionadas;
                                        c) Se encontre em estado de conservação que torne ininteligível qualquer indicação ou averbamento;
                                        d) O veículo, em consequência de acidente, se mostre gravemente afetado no quadro ou nos sistemas de suspensão, direção ou travagem, não tendo condições para circular pelos seus próprios meios;
                                        e) O veículo for apreendido;
                                        f) O veículo for encontrado a circular não oferecendo condições de segurança;
                                        g) Se verifique, em inspeção, que o veículo não oferece condições de segurança ou ainda, estando afeto a transportes públicos, não tenha a suficiente comodidade;
                                        h) As chapas de matrícula não obedeçam às condições regulamentares relativas a características técnicas e modos de colocação;
                                        i) (1)
                                        j) (2) O veículo circule desrespeitando as regras relativas à poluição sonora, do solo e do ar.
                                        2 - Com a apreensão do documento de identificação do veículo procede-se também à de todos os outros documentos que à circulação do veículo digam respeito, os quais são restituídos em simultâneo com aquele documento.
                                        3 - Nos casos previstos nas alíneas a), c), g), h) e i) do n.º 1, deve ser passada, em substituição do documento de identificação do veículo, uma guia válida pelo prazo e nas condições na mesma indicados.
                                        4 - Nos casos previstos nas alíneas b) e e) do n.º 1, deve ser passada guia válida apenas para o percurso até ao local de destino do veículo.
                                        5 - Deve ainda ser passada guia de substituição do documento de identificação do veículo, válida para os percursos necessários às reparações a efetuar para regularização da situação do veículo, bem como para a sua apresentação a inspeção.
                                        6 - Nas situações previstas nas alíneas f) e h) do n.º 1, quando se trate de avarias de fácil reparação nas luzes, pneumáticos ou chapa de matrícula, pode ser emitida guia válida para apresentação do veículo com a avaria reparada, em posto policial, no prazo máximo de oito dias, sendo, neste caso, as coimas aplicáveis reduzidas para metade nos seus limites mínimos e máximos.
                                        7 - (1)
                                        8 - (3) Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 3 a 6, quem conduzir veículo cujo documento de identificação tenha sido apreendido é sancionado com coima de € 300 a € 1500.

                                        Artigo 162.º
                                        Apreensão de veículos- Apreensão de veículos e documentos - Procedimentos)
                                        1 - O veículo deve ser apreendido pelas autoridades de investigação criminal ou de fiscalização ou seus agentes quando:
                                        a) Transite com números de matrícula que não lhe correspondam ou não tenham sido legalmente atribuídos;
                                        b) (1) Transite sem chapas de matrícula ou não se encontre matriculado, salvo nos casos previstos por lei;
                                        c) Transite com números de matrícula que não sejam válidos para o trânsito em território nacional;
                                        d) Transite estando o respetivo documento de identificação apreendido, salvo se este tiver sido substituído por guia passada nos termos do artigo anterior;
                                        e) O respetivo registo de propriedade ou a titularidade do documento de identificação não tenham sido regularizados no prazo legal; (Prazo de 60 dias - Ver n.º 1 art.º 42.º Decreto n.º 55/75, de 12FEV, junto art.º 118.º CE)
                                        f) Não tenha sido efetuado seguro de responsabilidade civil nos termos da lei;
                                        g) Não compareça à inspeção prevista no n.º 2 do artigo 116.º, sem que a falta seja devidamente justificada;
                                        h) Transite sem ter sido submetido a inspeção para confirmar a correção de anomalias verificadas em anterior inspeção, em que reprovou, no prazo que lhe for fixado;
                                        i) A apreensão seja determinada ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 147.º;
                                        j) A apreensão seja determinada ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 114.º ou no n.º 3 do artigo 115.º;
                                        l) A apreensão seja determinada ao abrigo do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 174.º
                                        2 - Nos casos previstos no número anterior, o veículo não pode manter-se apreendido por mais de 90 dias devido a negligência do titular do respetivo documento de identificação em promover a regularização da sua situação, sob pena de perda do mesmo a favor do Estado.
                                        3 - Quando o veículo for apreendido é lavrado auto de apreensão, notificando-se o titular do documento de identificação do veículo da cominação prevista no número anterior.
                                        4 - Nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1, o veículo é colocado à disposição da autoridade judicial competente, sempre que tiver sido instaurado procedimento criminal.
                                        5 - Nos casos previstos nas alínea c) a j) do n.º 1, o titular do documento de identificação pode ser designado fiel depositário do respetivo veículo.
                                        6 - No caso de acidente, a apreensão referida na alínea f) do n.º 1 mantém-se até que se mostrem satisfeitas as indemnizações dele derivadas ou, se o respetivo montante não tiver sido determinado, até que seja prestada caução por quantia equivalente ao valor mínimo do seguro obrigatório, sem prejuízo da prova da efetivação de seguro.
                                        7 - Excetuam-se do disposto na primeira parte do número anterior os casos em que as indemnizações tenham sido satisfeitas pelo Fundo de Garantia Automóvel nos termos de legislação própria.
                                        8 - Quem for titular do documento de identificação do veículo responde pelo pagamento das despesas causadas pela sua apreensão.

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                                          #50
                                          Obrigado pelos esclarecimentos andrepinto e rucsantos.

                                          Rucsantos, já respondi á sua pm que me enviou ontem, se necessitar de mais alguma informação referente ao veículo é só dizer. Agradeço-lhe desde já a ajuda que me está a dar.

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                                            #51
                                            Originalmente Colocado por ManymilesR Ver Post
                                            Desculpa a sinceridade mas não tenho pena nenhuma...por cenas dessas é que há pessoas que depois são obrigadas a pagar despesas de carros que já não são seus!!
                                            Claramente , eu critiquei-o forte e feio e o carro foi pa sucata , se fosse á IPO B nunca na vida aquilo passava

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                                              #52
                                              Originalmente Colocado por Miguelspc Ver Post
                                              Claramente , eu critiquei-o forte e feio e o carro foi pa sucata , se fosse á IPO B nunca na vida aquilo passava
                                              E se eu tiver que fazer a IPO B nesta, bem que posso mas é desfaze-la para peças. Astra F Caravan 1.7 Tds com quase 20 anos no lombo, ainda para mais importada, bem que pode ir a dezenas de IPO B que nunca deve saír de lá aprovada. Por muito boa que esteja, são muitos anos de uso e desgaste naquele chassis e naquela mecânica.
                                              O pior no meio disto tudo é que já gastei uma boa quantia em arranjos só para passar na IPO normal.

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                                                #53
                                                Originalmente Colocado por DoubleM101 Ver Post
                                                Um update.. Pelos vistos o IMTT pediu recentemente às companhias de seguros uma lista de carros salvados.. Na qual consta aquele veiculo como salvado.
                                                Provavelmente alguém já meteu a "pata na poça"!
                                                Dá-me ideia que eles mandaram dados incorrectos ou então o IMT não soube tratar os dados.
                                                Um salvado pode não ter nenhum problema nos dispositivos de segurança e por isso não necessitar de fazer a IPO B.
                                                Segundo sei, um salvado é um carro cuja reparação ficava mais cara que o valor do carro, onde é que isso corresponde a problemas nos dispositivos de segurança??

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                                                  #54
                                                  Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                  Tens os documentos da viatura contigo?
                                                  Duvido que tenham sido sequer apreendidos na maioria dos casos.
                                                  A ser verdade que foi o ISP que deu a listagem dos salvados...
                                                  Num acidente onde as autoridades compareçam, caso se justifique, os documentos são apreendidos, e num acidente só com participação amigável? Quem apreende?

                                                  E, nestes casos, nem precisam de dar os documentos como extraviados para depois pedir 2.ª via, nunca deixam de os ter na sua posse e assim vendem quando querem.

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    Problema resolvido, fui até ao Imtt de Setúbal e após uma longa espera lá descobriram que o carro tinha uma apreensão mas não foi devido a acidente, foi sim devido a falta de transferência de registo, ainda nas mãos do vendedor. Houve um pequeno erro ao colocar a info no sistema. Ainda descobri que houve algumas questões duvidosas com uma transferência de propriedade de donos anteriores, mas como o carro já se encontra em meu nome essa questão foi encerrada e a apreensão foi levantada. Já fiz a inspecção e tirando o facto de ter reprovado (rótula da suspensão com folga), as outras anotações são coisas simples e descobri que o carro "emagreceu" cerca de 30000 km desde a inspecção de há dois anos para esta ( a última marcava 197 000km, na anterior tinha 225 000 e nesta chegou lá com 201 000km). No entanto não houve problema quanto a este facto.

                                                    Agradeço a quem me ajudou nesta questão, em especial ao user rucsantos.

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Então emagreceu mais que 30 mil Kms...foram esses 28 mil Kms mais o que andou durante esse período. O importante é que tenhas resolvido isso.

                                                      Comentário

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