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Para os tótos da faixa do meio...

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    #31
    Originalmente Colocado por alfamaniaco Ver Post
    Acho muito bem!!!
    Isto é boa atitude das autoridades! Deviam multar TODOS!
    E gostei do pormenor que tinham no primera a aconselhar para circular a direita. E nem assim a gaja o fez!
    não, a gaja foi para a direita, mas depois "distraiu-se" e voltou para a do meio

    Comentário


      #32
      Se um fosse da BT, e algum contudor dissesse "distraí-me", tirava-lhe logo a carta...

      A estrada não é para distrações...

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por Gugul Ver Post
        Isto devia estar no geral !!!
        Nem mais, todos deviam ver isto!

        É uma prática comum que me irrita solenemente....

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
          Geralmente tb circulo na direita e só de lá saio quando apanho alguem mais devagar, sei que é errado e posso ser multado por ultrapassagem pela direita...
          é errado?

          Atenção que se circularem na faixa da direita e por acaso passarem por alguem que vai na faixa do meio, não é uma ultrapassagem. Só o seria caso fossem na faixa do meio atrás desse carro e tivessem que temporariamente passar prá faixa da esquerda para o ultrapassar e voltar prá faixa do meio (ou da direita, conforme o caso).

          Comentário


            #35
            fraga, é infracção sim senhor.
            já se fizeram aqui enormes tópicos sobre isso, que aparentemente não terás lido.
            se for um gajo na faixa do meio da AE, e o passares pela direita, são os dois multados. não adianta qualquer justificação que dês, pois não tens razão. o código da estrada é muito claro nesse aspecto.
            a única circunstancia em que podes passar alguém pela direita, na AE, é quando a AE está congestionada, e a velocidade de uma das faixas é maior do que a outra. tudo o resto é passivel de multa.

            espero ter sido útil para te corrigir essa falha.

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
              fraga, é infracção sim senhor.
              já se fizeram aqui enormes tópicos sobre isso, que aparentemente não terás lido.
              se for um gajo na faixa do meio da AE, e o passares pela direita, são os dois multados. não adianta qualquer justificação que dês, pois não tens razão. o código da estrada é muito claro nesse aspecto.
              a única circunstancia em que podes passar alguém pela direita, na AE, é quando a AE está congestionada, e a velocidade de uma das faixas é maior do que a outra. tudo o resto é passivel de multa.

              espero ter sido útil para te corrigir essa falha.
              se tiveres o artigo do código da estrada que diga isso à mão, gostava de o ler... . Não tens culpa que o gajo que vai no meio vá mais devagar que tu... O que eu sempre aprendi e tenho feito em 6 anos de carta é que ultrapassar é sempre pela esquerda, isso sem dúvida, agora se não mudares de faixa, não é uma ultrapassagem... Limitas-te a ir na tua faixa de rodagem.

              Comentário


                #37
                mas estás errado ;)


                Artº 13º do Código da Estrada
                "1-O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes. 2 - Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direcção. 3 - Quem infringir o disposto no n.o 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo o disposto no número seguinte. 4 - Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de € 250 a € 1250."

                Artigo 14. do Código da Estrada .
                "1 —Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela
                via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utiizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
                2 —Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.

                3 —Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento. 4 —Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300."

                Artigo 15º do Código da Estrada.
                "1 - Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 120 a € 600."

                Artigo 42º
                "Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14. o e no artigo 15. o , o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código."



                vamos cá fazer a interpretação disto:
                - em qualquer estrada de duas ou mais faixas, só podes passar pela direita, se, pela intensidade do transito, a faixa da direita estiver a ser mais rápida. isto é em transito intenso - filas.
                - nas cidades, se a faixa da direita tiver um destino diferente, podes passar pela direita.
                - nas rotundas também não é considerado ultrapassagem pela direita

                tudo o resto é proibido.

                Comentário


                  #38
                  Farto-me de ralhar a minha namorada pois ela tem o hábito de entrar na AE e plantar-se na faixa do meio....

                  Não vamos é começar mais um tópico sobre ultrapassar/passar pela direita, por favor!

                  Comentário


                    #39
                    nada do que está aí descrito diz que o facto de circulares pela direita e passares um gajo que vai no meio, é uma contra-ordenação. Havendo transito ou não. Circula-se pela direita, se o gajo que vai no meio vai a 80 e tu vais a 90, não tens culpa nenhuma disso.

                    Comentário


                      #40
                      Originalmente Colocado por Fraga Ver Post
                      nada do que está aí descrito diz que o facto de circulares pela direita e passares um gajo que vai no meio, é uma contra-ordenação. Havendo transito ou não. Circula-se pela direita, se o gajo que vai no meio vai a 80 e tu vais a 90, não tens culpa nenhuma disso.
                      Vais a tribunal e contestas a multa Passar é diferente de ultrapassar e esse artigo não esclarece nada sobre esta situação

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por Fraga Ver Post
                        nada do que está aí descrito diz que o facto de circulares pela direita e passares um gajo que vai no meio, é uma contra-ordenação. Havendo transito ou não. Circula-se pela direita, se o gajo que vai no meio vai a 80 e tu vais a 90, não tens culpa nenhuma disso.
                        Amigo Fraga,

                        Ele tem razão... eu tenho um conhecido que foi autuado por ter ultrapassado pela direita na AE....e ele fê-lo e continuou sempre nessa faixa...enfim.

                        A policia devia era ter autuado o condutor que circulava à baixa velocidade na faixa do meio mas eles pensam de outra maneira....

                        Abraço,
                        RCE

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por eduardomaio Ver Post
                          Vais a tribunal e contestas a multa Passar é diferente de ultrapassar e esse artigo não esclarece nada sobre esta situação
                          Ah bom, assim sendo... saía "inocente" Que alterem o código... até lá não pago multa nenhuma e hei de ir sempre a tribunal (até hoje tive sorte então...)

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por RCE Ver Post
                            Amigo Fraga,

                            Ele tem razão... eu tenho um conhecido que foi autuado por ter ultrapassado pela direita na AE....e ele fê-lo e continuou sempre nessa faixa...enfim.

                            A policia devia era ter autuado o condutor que circulava à baixa velocidade na faixa do meio mas eles pensam de outra maneira....

                            Abraço,
                            RCE
                            Eu aí não pagava a multa.. Ía a tribunal e com certeza ganhava o caso. É chato é ter que passar por tudo isto. Mas se todos fizermos, das duas uma: alteram logo o código ou deixam de mandar parar

                            Comentário


                              #44
                              Originalmente Colocado por Fraga Ver Post
                              Eu aí não pagava a multa.. Ía a tribunal e com certeza ganhava o caso. É chato é ter que passar por tudo isto. Mas se todos fizermos, das duas uma: alteram logo o código ou deixam de mandar parar
                              Se fizerem uma pesquisa pelo fórum, há diversos tópicos sobre ultrapassagens/passagens pela direita e apesar do léxico ser diferente, as multas estão a ser passadas com base no facto que a "passagem" pela direita é considerada "ultrapassagem"...

                              O código não é explícito e é a interpretação que é dada pela GNR. Inclusivé, houve um membro que mandou um mail para a GNR, se não estou em erro, e a resposta foi mesmo essa.

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por Real Ver Post
                                Se fizerem uma pesquisa pelo fórum, há diversos tópicos sobre ultrapassagens/passagens pela direita e apesar do léxico ser diferente, as multas estão a ser passadas com base no facto que a "passagem" pela direita é considerada "ultrapassagem"...

                                O código não é explícito e é a interpretação que é dada pela GNR. Inclusivé, houve um membro que mandou um mail para a GNR, se não estou em erro, e a resposta foi mesmo essa.
                                ultrapassagem
                                s. f., acto ou efeito de ultrapassar;
                                passagem para a frente de um veículo ou de uma pessoa que se desloca no mesmo sentido ou de qualquer obstáculo que surja no percurso.

                                Ora, é uma questão de Português... O carro que eu "passei" pela direita não estava no meu percurso, neste caso faixa, nem eu passei para a frente dele. A GNR aí precisa de um dicionário. Não vou continuar a discutir isto aqui visto que o tópico não é o adequado...

                                Comentário


                                  #46
                                  e voces insistem... é proibido! se não sabem interpretar o código, temos pena. eu também não sei interpretar muitas partes do código penal, e depois? dá-me razão? não!

                                  se para "ultrapassar" fosse necessário desviares-te de um objecto, então se fores sempre na faixa da esquerda não estás a ultrapassar ninguém? LOL
                                  o código é claro. tudo é ultrapassagem, menos os casos indicados como excepção.
                                  a lei não se rege pelo dicionário (os dicionários não são lei :P), rege-se pelo que está lá escrito. e o que diz lá é que "Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14. o e no artigo 15. o , o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código."
                                  leiam lá os casos previstos em que não é ultrapassagem :P

                                  TUDO O RESTO É ULTRAPASSAGEM/PASSAGEM, seja o que lhe quiserem chamar. aos olhos da lei é a MESMA coisa.

                                  Comentário


                                    #47
                                    Fraga, penso que até foi aqui no fórum que li que um dos users mandou email para a BT a perguntar, e eles disseram que era proíbido. Ele até perguntou mais vezes, e disseram sempre que daria direito a multa

                                    Comentário


                                      #48
                                      Originalmente Colocado por Tiago Leal Ver Post
                                      Fraga, penso que até foi aqui no fórum que li que um dos users mandou email para a BT a perguntar, e eles disseram que era proíbido. Ele até perguntou mais vezes, e disseram sempre que daria direito a multa
                                      Então o que deve-se fazer quando apanhamos um totó na faixa do meio:

                                      "Mudamos para a faixa do meio atrás dele e depois para a esquerda. Durante...*. Quando terminar a ultrapassagem, voltar para a direita."





                                      *... a ultrapassagem fazemos um manguito e chamamos uns nomes ao totó." - Eu não disse nada.


                                      Comentário


                                        #49
                                        Tal como já o disse não vou continuar a debater este assunto neste tópico, se quiserem abram outro (se bem que já há mas n encontro ) e continua-se

                                        Vou apenas pegar aqui numa coisa que o Luis Capelo disse:


                                        Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post

                                        se para "ultrapassar" fosse necessário desviares-te de um objecto, então se fores sempre na faixa da esquerda não estás a ultrapassar ninguém? LOL


                                        exactamente mas aí estás a cometer a infracção de circular pela esquerda... ao circulares pela direita estás a cumprir o código.

                                        cumps
                                        Editado pela última vez por Fraga; 29 June 2007, 09:54.

                                        Comentário


                                          #50
                                          Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                                          e voces insistem... é proibido! se não sabem interpretar o código, temos pena. eu também não sei interpretar muitas partes do código penal, e depois? dá-me razão? não!

                                          se para "ultrapassar" fosse necessário desviares-te de um objecto, então se fores sempre na faixa da esquerda não estás a ultrapassar ninguém? LOL
                                          o código é claro. tudo é ultrapassagem, menos os casos indicados como excepção.
                                          a lei não se rege pelo dicionário (os dicionários não são lei :P), rege-se pelo que está lá escrito. e o que diz lá é que "Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14. o e no artigo 15. o , o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código."
                                          leiam lá os casos previstos em que não é ultrapassagem :P

                                          TUDO O RESTO É ULTRAPASSAGEM/PASSAGEM, seja o que lhe quiserem chamar. aos olhos da lei é a MESMA coisa.

                                          Não te exaltes que nós já sabemos que neste fórum és dono e senhor da razão O que lá diz está escrito em português logo o dicionário também conta Faz por ser apanhado, vai a tribunal e contesta, depois vem cá contar a história

                                          Comentário


                                            #51
                                            eu não contestava porque sei ler e a lei é perfeitamente clara.
                                            tudo é ultrapassagem, menos as situações discriminadas acima.
                                            se voces não percebem, temos pena. vão vocês a tribunal...

                                            Comentário


                                              #52
                                              Só aproveitar a melhor que já me aconteceu: Vinha na A1 muito descansado num Domingo direção a Lisboa e como muitos devem saber o trasito é sempre mais que muito, de repente começou a ficar muito mais lento fui-me chegando para a esquerda para ver se conseguia passar, nesse momento já circulava a 90Kms/h com alguns carros a furarem nas outras duas faixas. Como não queira passar pela direita, muito menos andas no zig zag entre as faixas, deixei-me ficar, até que apanhei um MB na faixa da esquerda a 90Kms/h sem ninguem na frente a quem os carros que estavam à frente de mim, já tinham passado pela faixa do meio. Tento dando sinal de luzes, nada, até que tive de fazer o mesmo que todos os outros, passei pela direita. Quando estou ao lado do carro, era um casal de velhotes e faço sinal que deviam vir para a outra faixa, a senhora faz-me sinal que lá em cima estava 90, fez mesmo com os dedos o "desenho" dos 90 e apontou para cima. Olhei e para meu espanto estava-se a referir aos sinais que indicam as velocidades aconselhadas (90) (80) (60) acho que eram estas as indicações.

                                              Conclusão como vinham a 90, vinham na da esquerda

                                              Comentário


                                                #53
                                                Grande iniciativa da Polícia !!! Parabéns.

                                                Esta mania irrita de facto, quantas vezes sou obrigado a cruzar todas as faixas só
                                                para ultrapassar um rei ou rainha da faixa do meio... às vez irrito-me e ponho-me atrás
                                                deles até que se sentem incomodados e encostam, ou então apercebem-se que eu cruzei
                                                a AE toda para os ultrapassar e voltei a encostar e lá encostam.

                                                O que verifico também é com a malta que tem pouca experiência a conduzir e lhe faz "espécie"
                                                mudar de faixa (o que é compreensivel) deixa se ir toda a viagem no meio onde se sentem
                                                mais confortáveis e seguros, na medida em que mudar de faixa os assusta.
                                                Isto já me aconteceu com 3 amigas minhas (que me deram boleia) e que se deixam ir no meio,
                                                por vezes chamo à atenção mas por vezes tenho vergonha. O mais curioso é vê-las a criticar
                                                quem vai no meio quando não lhes convém e têm que ir para a esquerda.

                                                Já que estou em modo de desabafo, queria referir que há muito boa gente que não sabe
                                                ultrapassar, primeiro jogam-se para a esquerda e depois aceleram ao invés de ir ganhando velocidade
                                                e ultrapassar rapidamente, é isso e os piscas... ufff

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                                                  #54
                                                  Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                                                  "Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14. o e no artigo 15. o , o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código."
                                                  [/COLOR][/COLOR][/FONT][/I]leiam lá os casos previstos em que não é ultrapassagem :P
                                                  [/SIZE]
                                                  o facto de os veículos de uma fila (direita) circularem mais rapidamente que os de outra (meio/esquerda) não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código

                                                  Interpretei bem, ou não?

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    sim, mas só nos casos indicados nos outros artigos:
                                                    - em transito de cidade, quando as filas têm destinos diferentes
                                                    - quando o transito é compacto (filas) e a da direita anda mais depressa)
                                                    - em rotundas

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                                                      sim, mas só nos casos indicados nos outros artigos:
                                                      - em transito de cidade, quando as filas têm destinos diferentes
                                                      - quando o transito é compacto (filas) e a da direita anda mais depressa)
                                                      - em rotundas
                                                      Ok, my mistake...

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        parece que sublinhar a parte importante não adianta :D

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                                                          eu não contestava porque sei ler e a lei é perfeitamente clara.
                                                          tudo é ultrapassagem, menos as situações discriminadas acima.
                                                          se voces não percebem, temos pena. vão vocês a tribunal...
                                                          nao é preciso ficares chateado pá estamos aqui pra trocar opiniões e é normal q nem todos tenham a mesma

                                                          A meu ver (e não sou o único pelos vistos), a lei não prevê situações de gajos q vão no meio e os gajos da direita vão mais depressa sem estarem em excesso de velocidade. Ora nesse caso, vamos por uma questão de Português. Como eu não vou a ultrapassar ninguem, não vou em excesso de velocidade e vou a circular na faixa da direita, não estou a cometer nenhuma ilegalidade, querendo eu dizer que se alguem tem q ser multado, é precisamente quem vai no meio. Até alterarem o código vou continuar a fazer como sempre fiz, e se for preciso ir a tribunal, vou... e ganho

                                                          cumps!

                                                          PS: voltando ao tópico, NÃO CIRCULEM NA FAIXA DO MEIO PQ ELES ANDAM AÍ!

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                                                            #59
                                                            não ganhas não :P se calhar o tribunal ainda te obriga a umas lições de português :D

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                                                              #60
                                                              Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                                                              não ganhas não :P se calhar o tribunal ainda te obriga a umas lições de português :D
                                                              ao menos fundamentavas essa "cartochada"...

                                                              agora sinceramente, nao queres abrir outro tópico?

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