Originalmente Colocado por alfamaniaco
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Para os tótos da faixa do meio...
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Originalmente Colocado por Valium Ver PostGeralmente tb circulo na direita e só de lá saio quando apanho alguem mais devagar, sei que é errado e posso ser multado por ultrapassagem pela direita...
Atenção que se circularem na faixa da direita e por acaso passarem por alguem que vai na faixa do meio, não é uma ultrapassagem. Só o seria caso fossem na faixa do meio atrás desse carro e tivessem que temporariamente passar prá faixa da esquerda para o ultrapassar e voltar prá faixa do meio (ou da direita, conforme o caso).
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fraga, é infracção sim senhor.
já se fizeram aqui enormes tópicos sobre isso, que aparentemente não terás lido.
se for um gajo na faixa do meio da AE, e o passares pela direita, são os dois multados. não adianta qualquer justificação que dês, pois não tens razão. o código da estrada é muito claro nesse aspecto.
a única circunstancia em que podes passar alguém pela direita, na AE, é quando a AE está congestionada, e a velocidade de uma das faixas é maior do que a outra. tudo o resto é passivel de multa.
espero ter sido útil para te corrigir essa falha.
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Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Postfraga, é infracção sim senhor.
já se fizeram aqui enormes tópicos sobre isso, que aparentemente não terás lido.
se for um gajo na faixa do meio da AE, e o passares pela direita, são os dois multados. não adianta qualquer justificação que dês, pois não tens razão. o código da estrada é muito claro nesse aspecto.
a única circunstancia em que podes passar alguém pela direita, na AE, é quando a AE está congestionada, e a velocidade de uma das faixas é maior do que a outra. tudo o resto é passivel de multa.
espero ter sido útil para te corrigir essa falha.
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mas estás errado ;)
Artº 13º do Código da Estrada
"1-O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes. 2 - Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direcção. 3 - Quem infringir o disposto no n.o 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo o disposto no número seguinte. 4 - Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de € 250 a € 1250."
Artigo 14. do Código da Estrada .
"1 —Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela
via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utiizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
2 —Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
3 —Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento. 4 —Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300."
Artigo 15º do Código da Estrada.
"1 - Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 120 a € 600."
Artigo 42º
"Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14. o e no artigo 15. o , o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código."
vamos cá fazer a interpretação disto:
- em qualquer estrada de duas ou mais faixas, só podes passar pela direita, se, pela intensidade do transito, a faixa da direita estiver a ser mais rápida. isto é em transito intenso - filas.
- nas cidades, se a faixa da direita tiver um destino diferente, podes passar pela direita.
- nas rotundas também não é considerado ultrapassagem pela direita
tudo o resto é proibido.
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Originalmente Colocado por Fraga Ver Postnada do que está aí descrito diz que o facto de circulares pela direita e passares um gajo que vai no meio, é uma contra-ordenação. Havendo transito ou não. Circula-se pela direita, se o gajo que vai no meio vai a 80 e tu vais a 90, não tens culpa nenhuma disso.
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Originalmente Colocado por Fraga Ver Postnada do que está aí descrito diz que o facto de circulares pela direita e passares um gajo que vai no meio, é uma contra-ordenação. Havendo transito ou não. Circula-se pela direita, se o gajo que vai no meio vai a 80 e tu vais a 90, não tens culpa nenhuma disso.
Ele tem razão... eu tenho um conhecido que foi autuado por ter ultrapassado pela direita na AE....e ele fê-lo e continuou sempre nessa faixa...enfim.
A policia devia era ter autuado o condutor que circulava à baixa velocidade na faixa do meio mas eles pensam de outra maneira....
Abraço,
RCE
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Originalmente Colocado por eduardomaio Ver PostVais a tribunal e contestas a multa Passar é diferente de ultrapassar e esse artigo não esclarece nada sobre esta situação
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Originalmente Colocado por RCE Ver PostAmigo Fraga,
Ele tem razão... eu tenho um conhecido que foi autuado por ter ultrapassado pela direita na AE....e ele fê-lo e continuou sempre nessa faixa...enfim.
A policia devia era ter autuado o condutor que circulava à baixa velocidade na faixa do meio mas eles pensam de outra maneira....
Abraço,
RCE
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Originalmente Colocado por Fraga Ver PostEu aí não pagava a multa.. Ía a tribunal e com certeza ganhava o caso. É chato é ter que passar por tudo isto. Mas se todos fizermos, das duas uma: alteram logo o código ou deixam de mandar parar
O código não é explícito e é a interpretação que é dada pela GNR. Inclusivé, houve um membro que mandou um mail para a GNR, se não estou em erro, e a resposta foi mesmo essa.
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Originalmente Colocado por Real Ver PostSe fizerem uma pesquisa pelo fórum, há diversos tópicos sobre ultrapassagens/passagens pela direita e apesar do léxico ser diferente, as multas estão a ser passadas com base no facto que a "passagem" pela direita é considerada "ultrapassagem"...
O código não é explícito e é a interpretação que é dada pela GNR. Inclusivé, houve um membro que mandou um mail para a GNR, se não estou em erro, e a resposta foi mesmo essa.
s. f., acto ou efeito de ultrapassar;
passagem para a frente de um veículo ou de uma pessoa que se desloca no mesmo sentido ou de qualquer obstáculo que surja no percurso.
Ora, é uma questão de Português... O carro que eu "passei" pela direita não estava no meu percurso, neste caso faixa, nem eu passei para a frente dele. A GNR aí precisa de um dicionário. Não vou continuar a discutir isto aqui visto que o tópico não é o adequado...
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e voces insistem... é proibido! se não sabem interpretar o código, temos pena. eu também não sei interpretar muitas partes do código penal, e depois? dá-me razão? não!
se para "ultrapassar" fosse necessário desviares-te de um objecto, então se fores sempre na faixa da esquerda não estás a ultrapassar ninguém? LOL
o código é claro. tudo é ultrapassagem, menos os casos indicados como excepção.
a lei não se rege pelo dicionário (os dicionários não são lei :P), rege-se pelo que está lá escrito. e o que diz lá é que "Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14. o e no artigo 15. o , o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código."
leiam lá os casos previstos em que não é ultrapassagem :P
TUDO O RESTO É ULTRAPASSAGEM/PASSAGEM, seja o que lhe quiserem chamar. aos olhos da lei é a MESMA coisa.
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Originalmente Colocado por Tiago Leal Ver PostFraga, penso que até foi aqui no fórum que li que um dos users mandou email para a BT a perguntar, e eles disseram que era proíbido. Ele até perguntou mais vezes, e disseram sempre que daria direito a multa
"Mudamos para a faixa do meio atrás dele e depois para a esquerda. Durante...*. Quando terminar a ultrapassagem, voltar para a direita."
*... a ultrapassagem fazemos um manguito e chamamos uns nomes ao totó." - Eu não disse nada.
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Tal como já o disse não vou continuar a debater este assunto neste tópico, se quiserem abram outro (se bem que já há mas n encontro ) e continua-se
Vou apenas pegar aqui numa coisa que o Luis Capelo disse:
Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
se para "ultrapassar" fosse necessário desviares-te de um objecto, então se fores sempre na faixa da esquerda não estás a ultrapassar ninguém? LOL
cumpsEditado pela última vez por Fraga; 29 June 2007, 09:54.
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Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Poste voces insistem... é proibido! se não sabem interpretar o código, temos pena. eu também não sei interpretar muitas partes do código penal, e depois? dá-me razão? não!
se para "ultrapassar" fosse necessário desviares-te de um objecto, então se fores sempre na faixa da esquerda não estás a ultrapassar ninguém? LOL
o código é claro. tudo é ultrapassagem, menos os casos indicados como excepção.
a lei não se rege pelo dicionário (os dicionários não são lei :P), rege-se pelo que está lá escrito. e o que diz lá é que "Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14. o e no artigo 15. o , o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código."
leiam lá os casos previstos em que não é ultrapassagem :P
TUDO O RESTO É ULTRAPASSAGEM/PASSAGEM, seja o que lhe quiserem chamar. aos olhos da lei é a MESMA coisa.
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Só aproveitar a melhor que já me aconteceu: Vinha na A1 muito descansado num Domingo direção a Lisboa e como muitos devem saber o trasito é sempre mais que muito, de repente começou a ficar muito mais lento fui-me chegando para a esquerda para ver se conseguia passar, nesse momento já circulava a 90Kms/h com alguns carros a furarem nas outras duas faixas. Como não queira passar pela direita, muito menos andas no zig zag entre as faixas, deixei-me ficar, até que apanhei um MB na faixa da esquerda a 90Kms/h sem ninguem na frente a quem os carros que estavam à frente de mim, já tinham passado pela faixa do meio. Tento dando sinal de luzes, nada, até que tive de fazer o mesmo que todos os outros, passei pela direita. Quando estou ao lado do carro, era um casal de velhotes e faço sinal que deviam vir para a outra faixa, a senhora faz-me sinal que lá em cima estava 90, fez mesmo com os dedos o "desenho" dos 90 e apontou para cima. Olhei e para meu espanto estava-se a referir aos sinais que indicam as velocidades aconselhadas (90) (80) (60) acho que eram estas as indicações.
Conclusão como vinham a 90, vinham na da esquerda
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Grande iniciativa da Polícia !!! Parabéns.
Esta mania irrita de facto, quantas vezes sou obrigado a cruzar todas as faixas só
para ultrapassar um rei ou rainha da faixa do meio... às vez irrito-me e ponho-me atrás
deles até que se sentem incomodados e encostam, ou então apercebem-se que eu cruzei
a AE toda para os ultrapassar e voltei a encostar e lá encostam.
O que verifico também é com a malta que tem pouca experiência a conduzir e lhe faz "espécie"
mudar de faixa (o que é compreensivel) deixa se ir toda a viagem no meio onde se sentem
mais confortáveis e seguros, na medida em que mudar de faixa os assusta.
Isto já me aconteceu com 3 amigas minhas (que me deram boleia) e que se deixam ir no meio,
por vezes chamo à atenção mas por vezes tenho vergonha. O mais curioso é vê-las a criticar
quem vai no meio quando não lhes convém e têm que ir para a esquerda.
Já que estou em modo de desabafo, queria referir que há muito boa gente que não sabe
ultrapassar, primeiro jogam-se para a esquerda e depois aceleram ao invés de ir ganhando velocidade
e ultrapassar rapidamente, é isso e os piscas... ufff
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Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post"Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14. o e no artigo 15. o , o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código."
[/COLOR][/COLOR][/FONT][/I]leiam lá os casos previstos em que não é ultrapassagem :P
[/SIZE]
Interpretei bem, ou não?
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Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Posteu não contestava porque sei ler e a lei é perfeitamente clara.
tudo é ultrapassagem, menos as situações discriminadas acima.
se voces não percebem, temos pena. vão vocês a tribunal...
A meu ver (e não sou o único pelos vistos), a lei não prevê situações de gajos q vão no meio e os gajos da direita vão mais depressa sem estarem em excesso de velocidade. Ora nesse caso, vamos por uma questão de Português. Como eu não vou a ultrapassar ninguem, não vou em excesso de velocidade e vou a circular na faixa da direita, não estou a cometer nenhuma ilegalidade, querendo eu dizer que se alguem tem q ser multado, é precisamente quem vai no meio. Até alterarem o código vou continuar a fazer como sempre fiz, e se for preciso ir a tribunal, vou... e ganho
cumps!
PS: voltando ao tópico, NÃO CIRCULEM NA FAIXA DO MEIO PQ ELES ANDAM AÍ!
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