O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso interposto pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) e deu razão ao Ministério da Justiça na intenção de reduzir as férias judiciais de Verão.
Em consequência da alteração à Lei das Férias Judiciais de Verão, que passaram de dois meses para um (Agosto), os magistrados tinham avançado com um recurso para o STJ da decisão do Conselho Superior da Magistratura de organizar as premissas para o modelo de mapa de férias dos juízes.
O recurso pretendia que a lei fosse declarada inconstitucional, impedindo a sua aplicação. Porém, no acórdão de ontem, o STJ entendeu que na elaboração da Lei das Férias Judiciais não foi violado o direito de audição previsto na Constituição, um dos aspectos contestados pela ASJP. Em relação à impossibilidade de concentrar as férias dos juízes no mês de Agosto, como foi alegado pela associação sindical, o STJ entendeu que “a Constituição não impõe qualquer exigência de que as férias sejam gozadas de forma contínua” e considerou ainda que os turnos e substituições não são inconciliáveis com o gozo de férias.
A nova Lei das Férias Judiciais é aplicada pela primeira vez este Verão.
[}][}]
Nem os juizes dão razão a eles próprios!!
Em consequência da alteração à Lei das Férias Judiciais de Verão, que passaram de dois meses para um (Agosto), os magistrados tinham avançado com um recurso para o STJ da decisão do Conselho Superior da Magistratura de organizar as premissas para o modelo de mapa de férias dos juízes.
O recurso pretendia que a lei fosse declarada inconstitucional, impedindo a sua aplicação. Porém, no acórdão de ontem, o STJ entendeu que na elaboração da Lei das Férias Judiciais não foi violado o direito de audição previsto na Constituição, um dos aspectos contestados pela ASJP. Em relação à impossibilidade de concentrar as férias dos juízes no mês de Agosto, como foi alegado pela associação sindical, o STJ entendeu que “a Constituição não impõe qualquer exigência de que as férias sejam gozadas de forma contínua” e considerou ainda que os turnos e substituições não são inconciliáveis com o gozo de férias.
A nova Lei das Férias Judiciais é aplicada pela primeira vez este Verão.
[}][}]
Nem os juizes dão razão a eles próprios!!
Comentário