Anúncio
Collapse
No announcement yet.
Rui Rio acaba com feriado de São João
Collapse
Ads nos topicos Mobile
Collapse
Ads Nos topicos Desktop
Collapse
X
-
Originalmente Colocado por krendam Ver PostFeriados religiosos em estado laico, em que as pessoas só vao para se divertir e nao para realmente celebrar algo?
Comentário
-
Originalmente Colocado por RMassi Ver Post
Comentário
-
Originalmente Colocado por RMassi Ver PostOk, vamos acabar com o Natal também? Afinal é um feriado religioso.
Vamos perseguir tudo o que tenha conotação religiosa, começando por suprimir os cruzamentos nas estradas e o quarto crescente da lua!!!!
Comentário
-
Originalmente Colocado por ClioII Ver PostE não te esqueças do 1 de Janeiro, que além do dia mundial da paz é também festa religiosa de Santa Maria Mãe de Deus.
Vamos perseguir tudo o que tenha conotação religiosa, começando por suprimir os cruzamentos nas estradas e o quarto crescente da lua!!!!
Mortal!!
Pessoalmente, sempre preferi as rotundas e a lua cheia!!
Comentário
-
Pelos vistos há um problema com leis mal feitas.
Segundo li, a lei nova que tira 4 feriados também definiu que só a Assebleia da República pode definir os feriados municipais e o carnaval; mas parece que depois já saiu outra lei a voltar a atribuir às Câmaras o poder de definir os feriados municipais.
Uma confusão.
Comentário
-
Originalmente Colocado por ClioII Ver PostE não te esqueças do 1 de Janeiro, que além do dia mundial da paz é também festa religiosa de Santa Maria Mãe de Deus.
Vamos perseguir tudo o que tenha conotação religiosa, começando por suprimir os cruzamentos nas estradas e o quarto crescente da lua!!!!
Comentário
-
Originalmente Colocado por ClioII Ver PostE não te esqueças do 1 de Janeiro, que além do dia mundial da paz é também festa religiosa de Santa Maria Mãe de Deus.
Vamos perseguir tudo o que tenha conotação religiosa, começando por suprimir os cruzamentos nas estradas e o quarto crescente da lua!!!!
Comentário
-
Acho que anda aqui um bocadinho de confusão.
Mas bem:
«Artigo 8.º-A
Feriados
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes ou em lei especial, é
aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, nas modalidades
de nomeação e de contrato, o regime de feriados estabelecido no Código do
Trabalho.
2 - A observância dos feriados facultativos previstos no Código do Trabalho
depende de decisão do Conselho de Ministros, sendo nulas as disposições de
contrato ou de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que
disponham em contrário.
3 - A aplicação do disposto no número anterior às administrações regionais
efetua-se com as necessárias adaptações no que respeita às competências
dos correspondentes órgãos de governo próprio.
É preciso explicar melhor? Quando se seguem as leis "é mais papista que o papa", quando se tentam ajustar (leia-se não cumprir) é um aldrabão mentiroso.
A lei está mal? Acho que sim, até por isso acho que entrou uma proposta para o feriado municipal não estar dependente do CM, mas ainda não está em vigor.
Comentário
-
Originalmente Colocado por XO Ver PostAcho que anda aqui um bocadinho de confusão.
Mas bem:
«Artigo 8.º-A
Feriados
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes ou em lei especial, é
aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, nas modalidades
de nomeação e de contrato, o regime de feriados estabelecido no Código do
Trabalho.
2 - A observância dos feriados facultativos previstos no Código do Trabalho
depende de decisão do Conselho de Ministros, sendo nulas as disposições de
contrato ou de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que
disponham em contrário.
3 - A aplicação do disposto no número anterior às administrações regionais
efetua-se com as necessárias adaptações no que respeita às competências
dos correspondentes órgãos de governo próprio.
É preciso explicar melhor? Quando se seguem as leis "é mais papista que o papa", quando se tentam ajustar (leia-se não cumprir) é um aldrabão mentiroso.
A lei está mal? Acho que sim, até por isso acho que entrou uma proposta para o feriado municipal não estar dependente do CM, mas ainda não está em vigor.
Comentário
-
Originalmente Colocado por dysplay21 Ver PostNão sei se admiro esse gajo por pensar pela cabeça dele de não se importar de ir contra o que está estabelecido, como foram outras polémicas mais conhecidas, ou se não gosto dele por ser demasiado intransigente.
Este post vale um tópico por si só....
Comentário
-
Originalmente Colocado por dysplay21 Ver PostNão sei se admiro esse gajo por pensar pela cabeça dele de não se importar de ir contra o que está estabelecido, como foram outras polémicas mais conhecidas, ou se não gosto dele por ser demasiado intransigente.
Podia era têr a decência de avisar com uma antecedência aceitável. A cinco dias do feriado é gozar com as pessoas. Sinceramente, acho que os trabalhadores municipais deviam demonstrar o mesmo respeito e pura e simplesmente não aparecer em massa no local de trabalho na 2ª feira. Agora que vai embora é que se lembrou disto???
Comentário
AD fim dos posts Desktop
Collapse
Ad Fim dos Posts Mobile
Collapse
SECÇÕES
Collapse
Comentário