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    #31
    Originalmente Colocado por Dukco Ver Post
    Eu abri o tópico precisamente para saber o que diz a lei. É que nunca pesquisa que fiz encontrei que o salário deve ser pago até ao último dia útil de cada mês. Qual é esse decreto-lei não sei das quantas que diz dia 8?
    pelos contratos que tenho assinado,e recentemente assinei um,vem lá um anexo a dizer "o pagamento da remuneração será efetuado até ao dia 8,do mes aseguir(ordenado de setembro,pago até 8 outubro),o DL de que o patrão tem de pagar até ao ultimo dia util cada mes,a maior parte não é cumprida.Pouca gente recebe a 30/31,mas sim ao 1/2/3/4

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      #32
      Originalmente Colocado por BEF1FAN Ver Post
      Em caso de insolvência, a prioridade nos pagamentos são os trabalhadores e só depois os credores.
      Teoricamente...se fosse como dizes nenhum trabalhador se preocuparia em proteger bens da empresa como muitas vezes se vê.

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        #33
        Originalmente Colocado por BEF1FAN Ver Post
        Em caso de insolvência, a prioridade nos pagamentos são os trabalhadores e só depois os credores.


        É não é, pois eu não recebi nada.
        E fiz tudo o que estava na lei, até utilizei as ferramentas da lei para conseguir receber ordenados, ferias indmnizações.. etc
        O resultado foi um ZERO.

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          #34
          Originalmente Colocado por DarthVader1933 Ver Post
          E o trabalhador, vive de ar e vento?

          Se não pode fazer face aos salários, terá que se reajustar!
          E como é que se reajusta? despedindo pessoas? já não tem dinheiro para salários, como é que vai pagar indemnizações?

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            #35
            Originalmente Colocado por BEF1FAN Ver Post
            Em caso de insolvência, a prioridade nos pagamentos são os trabalhadores e só depois os credores.
            Depende dos credores. Se for o fisco e a segurança social, e talvez os bancos, estão em prioridade em relação a tudo o resto.

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              #36
              Originalmente Colocado por BEF1FAN Ver Post
              Em caso de insolvência, a prioridade nos pagamentos são os trabalhadores e só depois os credores.
              Depois das custas judiciais e dos honorários do administrador de insolvencia...quando o património da empresa é reduzido (ou os antigos proprietários trataram de o tornar reduzido) os funcionários vão "receber ao Totta" como se diz na minha terra.

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                #37
                Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                ainda bem que tens essa folga. Eu próprio felizmente também tenho muita folga.

                mas o que está em causa é que as folgas não existem em todo o lado, e ha empresas, que tal como qualquer cidadão com o seu parco orcamento mensal, também se vê a braços com gestão de orçamentos mensais onde a tesouraria é massacrada. O planeamento pode e deve ser feito a médio longo prazo, mas a execução é a curto prazo e essa nem sempre corre bem.
                Um bom gestor tem que saber gerir o seu ativo mais valioso - os colaboradores. O problema neste caso (e em muitos outros semelhantes) não é um problema de tesouraria, é um problema de comunicação.

                Se um gestor sabe que, por qualquer que seja a contingência, não vai conseguir cumprir com os pagamentos aos colaboradores tem que ser franco e comunicá-lo atempadamente, sob o risco de perder toda a confiança que andou anos (ás vezes dezenas) a construir com eles, um dano provavelmente mais difícil de reparar do que um deslize na tesouraria.

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                  #38
                  Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                  Depende dos credores. Se for o fisco e a segurança social, e talvez os bancos, estão em prioridade em relação a tudo o resto.

                  É o fisco e segurança social, se não existir dividas aos que mencionei primeiro então os funcionários são prioritários, os bancos têm de esperar a vez como qualquer outro.

                  O grande problema que se passa é mesmo que a empresa não tenha dividas á SS e ao fisco, e mesmo com património para pagar o que devem, os trabalhadores não vêm um tusto.
                  Há sempre maroscas por parte das empresas que se podem fazer para escapar aos pagamentos.

                  O meu caso foi um desses a empresa onde trabalhei tinha património para ser convertido nos ordenados e indmnizações, mas os patrões fizeram uma jogada com outro patrão do ramo que inviabilizou tudo o resto.
                  Aposto que a empresa já voltou á mesma familia em nome de outra pessoa.
                  Outro caso é existindo dividas a esses dois SS e fisco e o patrão vá chorar que não tem dinheiro e tal.
                  Há concordatas com o estado isto foi-me dito por um patrão.
                  O homem não tinha dinheiro para pagar aos empregados, mas queria ver o que se podia fazer para minorizar o problema dos funcionários.
                  O advogado disse-lhe que falasse com a SS e fisco pagasse o que lhes devia e quanto aos funcionários que enrolasse com o processo que ele nunca ia ter de pagar nada a ninguem.
                  Existe um concentimento na justiça para que estes processos se arrastem, de modo a que os trabalhadores, já sem dinheiro e esperança desistam de conseguir os seus direitos.

                  Mesmo que uma empresa ou patrão seja condenado a pagar, isso não é sinónimo de que pague.
                  O que não falta é gente sem vergonha a viver bem com os seus bens em nome de outros e a dever rios de dinheiro, sem cumprir o que os tribunais estipularam.
                  Editado pela última vez por m4nn1pul0; 07 October 2013, 09:31.

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por m4nn1pul0 Ver Post
                    É o fisco e segurança social, se não existir dividas aos que mencionei primeiro então os funcionários são prioritários, os bancos têm de esperar a vez como qualquer outro.
                    Pois, os bancos não tinha a certeza, daí ter dito talvez

                    O resto é uma tristeza...

                    Comentário


                      #40
                      Originalmente Colocado por pacxito Ver Post
                      Um bom gestor tem que saber gerir o seu ativo mais valioso - os colaboradores. O problema neste caso (e em muitos outros semelhantes) não é um problema de tesouraria, é um problema de comunicação.

                      Se um gestor sabe que, por qualquer que seja a contingência, não vai conseguir cumprir com os pagamentos aos colaboradores tem que ser franco e comunicá-lo atempadamente, sob o risco de perder toda a confiança que andou anos (ás vezes dezenas) a construir com eles, um dano provavelmente mais difícil de reparar do que um deslize na tesouraria.
                      Basicamente é isso

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por BEF1FAN Ver Post
                        Em caso de insolvência, a prioridade nos pagamentos são os trabalhadores e só depois os credores.
                        Ainda bem que falas neste assunto... E desculpem-me o off topic...

                        Pergunta muito especifica: em caso de insolvência, os trabalhadores são automaticamente credores? Esta situação é um pouco dificil de explicar, mas basicamente o administrador de insolvencia não quer passar uma carta para o fundo de desemprego porque o trabalhador não está na lista de insolventes... pode??? Não há rescisão de contrato, alegando o trabalhador o não pagamento do salário, para se despedir com "justa causa"!

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por OffGirl Ver Post
                          Ainda bem que falas neste assunto... E desculpem-me o off topic...

                          Pergunta muito especifica: em caso de insolvência, os trabalhadores são automaticamente credores? Esta situação é um pouco dificil de explicar, mas basicamente o administrador de insolvencia não quer passar uma carta para o fundo de desemprego porque o trabalhador não está na lista de insolventes... pode??? Não há rescisão de contrato, alegando o trabalhador o não pagamento do salário, para se despedir com "justa causa"!
                          Recusar pode sempre... nesse caso é a ACT a entidade competente para emitir a declaração necessária.

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                            Recusar pode sempre... nesse caso é a ACT a entidade competente para emitir a declaração necessária.
                            Mesmo não fazendo parte da lista de credores? a questão é que ele ainda tem "vínculo contratual" com a empresa...

                            Obrigada!

                            Comentário


                              #44
                              Originalmente Colocado por OffGirl Ver Post
                              Mesmo não fazendo parte da lista de credores? a questão é que ele ainda tem "vínculo contratual" com a empresa...

                              Obrigada!
                              mas tem salários em atraso, certo? Nesse caso pode despedir-se com justa causa, a act passa a declaração e tem direito ao subsídio.

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