Boa tarde a todos,
Abri um tópico para esclarecer/confirmar uma dúvida: Quem pretender reiniciar atividade como trabalhador independente, por ex. pretenda trabalhar umas horas num part-time a "e-recibos" (e já tenha passado aquela fase do 1.º ano de isenção de IRS e não acumule a atividade com um trabalho por conta de outrem) e aufira rendimentos mensais baixos na ordem dos 100, 200 ou 300 Euros/mês, poderá pedir isenção das contribuições para a Segurança Social ou terá de pagar sempre a talhada fixa correspondente a 1 IAS que ronda os 130 Euros por mês para o escalão mais baixo?
É que se assim for, por outras palavras, o nosso sistema está a dizer que quem ganha menos de 200 euros/mês não pode trabalhar por conta própria, pois teria de pagar mais em encargos para o Estado do que aquilo que recebe do cliente.
Cptos
Abri um tópico para esclarecer/confirmar uma dúvida: Quem pretender reiniciar atividade como trabalhador independente, por ex. pretenda trabalhar umas horas num part-time a "e-recibos" (e já tenha passado aquela fase do 1.º ano de isenção de IRS e não acumule a atividade com um trabalho por conta de outrem) e aufira rendimentos mensais baixos na ordem dos 100, 200 ou 300 Euros/mês, poderá pedir isenção das contribuições para a Segurança Social ou terá de pagar sempre a talhada fixa correspondente a 1 IAS que ronda os 130 Euros por mês para o escalão mais baixo?
É que se assim for, por outras palavras, o nosso sistema está a dizer que quem ganha menos de 200 euros/mês não pode trabalhar por conta própria, pois teria de pagar mais em encargos para o Estado do que aquilo que recebe do cliente.
Cptos
Comentário