Infelizmente o senhor que trata do condomínio ja foi ás autoridades e so a familia pode fazer queixa.
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DÚVIDA URGENTE - Arredamento sem contrato.
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Originalmente Colocado por UmDois Ver PostEu não percebo nada disto mas mando o meu bitaite!!!!
Um contrato verbal tem a mesma validade que um contrato escrito. Para provares que há um contrato verbal convém ter provas, neste caso é bom que tenhas os recibos desde o início. Se tens esta prova efetivamente existe um contrato verbal, logo válido.
Provando a existência de um contrato verbal creio que assumirá neste caso como sendo de 5 anos, renovável por periodos de 5 anos. Os periodos de arrendamento são por este prazo salvo se houver prova contrária (escrito).
Se quiserem cancelar o contrato por parte do inquilino tem de avisar com 2 ou 3 meses de antecedência (?) se for por parte do senhorio tem de avisar com um ano de antecedência.
Se há um novo senhorio (compra de casa) e há uma divida para com os impostos há a ver se não passa essa divida também para o novo dono da casa.
Mas o melhor é mesmo ser um advogado a tratar disso, como disse são só bitaites
Acho que a razão está do teu lado com um bocado de jeito se a casa passou mesmo a ser desse senhor ainda o podes por às aranhas... podes é por arrasto envolver também a tal senhora que te arrendou em 1º o apartamento, por fuga ao fisco.
No arrendamento exige-se forma escrita nos contratos de duração superior a 6 meses.
E com o NRAU já não se convalidam os contratos ( julgo).
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