Se um funcionário do sector privado tiver uma consulta fora do local de residencia a meio da semana (por exemplo quinta feira) ele pode meter o resto da semana de férias?
2ª 3ª 4ª férias 5ª feira consulta e 6ª feira férias.
A consulta vai ocupar 5 horas do seu dia.
Ele tem direito ao dia todo? Não tem limite de dias que pode ir a consultas? Pode partir as férias para ter uma consulta no meio e não gastar o dia?
Obrigado
2ª 3ª 4ª férias 5ª feira consulta e 6ª feira férias.
A consulta vai ocupar 5 horas do seu dia.
Ele tem direito ao dia todo? Não tem limite de dias que pode ir a consultas? Pode partir as férias para ter uma consulta no meio e não gastar o dia?
Obrigado
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