A partir de 2015, quem recebe menos de 15.295 euros anuais não paga IMI. Este é o valor que equivale a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (475 x 14 meses, sendo que até que o valor do IAS atinja o valor do ordenado mínimo nacional, aplica-se o valor de 475 euros, a Retribuição Mínima Mensal Garantida de 2010).
Isto resultou num aumento do número de famílias a beneficiar da isenção de pagamento, já que no ano de 2014 o teto estava fixado em 14.630,00 euros.
Mas não são apenas os rendimentos que contam para saber se tem direito à isenção de IMI. Esta só é atribuída caso os imóveis do agregado não estejam avaliados em mais de 66.500 euros (10 vezes o valor anual do IAS, ou melhor, os 475 euros x 14 meses). Neste caso, sem alterações no valor face a 2014, embora com uma diferença significativa: até essa altura o valor referia-se aos imóveis de um sujeito passivopassando em 2015 a ser considerados os imóveis detidos pelo agregado familiar. "
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