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Alguém consegue perceber isto?

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    Alguém consegue perceber isto?

    Eu não pertenço à brigada dos indignados, longe disso, mas esta sentença por muito que me esforce nunca vou conseguir perceber, do ponto de vista prático. Passo a citar:


    ------------------------------
    "Na leitura do acórdão, que decorreu na Instância Central Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, o colectivo de juízes deu como provado que Gidson Tavares, 33 anos, esfaqueou até à morte a vítima e "agiu com profundo desrespeito pela vida humana e falta de autocontrolo, embora com uma imputabilidade diminuída, face ao quadro de psicose diagnosticada".

    O tribunal procedeu à alteração da qualificação jurídica do crime, de homicídio qualificado para homicídio simples, devido à imputabilidade diminuída do arguido que "sofre de uma psicose de natureza tóxica, por consumo de canábis e álcool, determinantes para a prática do ilícito".
    ------------------------------



    Traduzindo isto para linguagem popular: O gajo mata um colega de trabalho à facada, podia ser condenado a 25 anos de prisão, mas acaba por apanhar só 13, porque estava sob influência de álcool e drogas???? E se não tivesse bebido nem fumado? Não seria uma boa ideia?

    Transferindo isto para um crime de trânsito, usando o mesmo princípio, uma pessoa que provoque um acidente com mortes e que esteja sob influência destas substâncias, deve ter a pena atenuada precisamente por estar sob influência destas substâncias?

    Não entendo.. Já tentei, mas não consigo.

    #2
    sim de facto tens razão, não se consegue entender, as nossas leis em certas coisas são uma completa anedota, e depois é o que se vê, secalhar se as leis fossem mais penalizantes como em alguns países tem as suas, se calhar as coisas mudavam de rumo, assim isto é uma alegria...

    Comentário


      #3
      O outro (nos USA) não está a processar a Snapchat por ter tido um acidente de trânsito? É a mesma filosofia...

      Agradeçam aos senhores deputados, senadores, etc existentes por esse mundo fora...

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Ilyushin Ver Post
        Traduzindo isto para linguagem popular: O gajo mata um colega de trabalho à facada, podia ser condenado a 25 anos de prisão, mas acaba por apanhar só 13, porque estava sob influência de álcool e drogas???? E se não tivesse bebido nem fumado? Não seria uma boa ideia?

        Transferindo isto para um crime de trânsito, usando o mesmo princípio, uma pessoa que provoque um acidente com mortes e que esteja sob influência destas substâncias, deve ter a pena atenuada precisamente por estar sob influência destas substâncias?


        Não entendo.. Já tentei, mas não consigo.
        Compreendo a tua indignação mas sobre a parte a bold. Não porque conduzir sob influência é punível por lei enquanto que andar por aí "alegre" não. Acho eu.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por CarlosAndrade Ver Post
          Compreendo a tua indignação mas sobre a parte a bold. Não porque conduzir sob influência é punível por lei enquanto que andar por aí "alegre" não. Acho eu.

          o que eu quero dizer é:

          - tens um acidente por culpa tua e matas alguém, atropelado por exemplo. Se estiveres bêbado, tens a pena atenuada? É que no caso do homícidio foi isso que aconteceu. A haver coerência, deveria ser igual no crime de trânsito, não?

          Comentário


            #6
            O que está lá escrito é que basicamente estava e deve estar frito da pipoca de tanta pinga e droga.

            Que reduzisse um ano ou 2 era uma coisa, agora tanto só por isso... em menos de 10 anos está cá fora por bom comportamento ou o raio.

            Por comparação este burlou seguradoras em 750.000€ e apanhou o mesmo tempo...
            http://www.rtp.pt/noticias/pais/pena...adoras_n419238

            De facto não é coerente.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por CarlosAndrade Ver Post
              Compreendo a tua indignação mas sobre a parte a bold. Não porque conduzir sob influência é punível por lei enquanto que andar por aí "alegre" não. Acho eu.
              Tecnicamente, eu posso conduzir "alegre". Desde que não ultrapasse 0,5 g/l...

              Em relação ao tópico, totalmente de acordo com o autor, não se percebe a ideia aqui.
              Assim, vou dar uma arroxadas na minha sogra mas primeiro vou beber um copo para diminuir a pena

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por JFML Ver Post
                Tecnicamente, eu posso conduzir "alegre". Desde que não ultrapasse 0,5 g/l...

                Em relação ao tópico, totalmente de acordo com o autor, não se percebe a ideia aqui.
                Assim, vou dar uma arroxadas na minha sogra mas primeiro vou beber um copo para diminuir a pena

                Alegre com 0,5g/L???

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Spinnaker Ver Post
                  Alegre com 0,5g/L???
                  Depende da pessoa.
                  Eu, por exemplo, que bebo muito pouco, dois ou três copos de sangria já me deixam corado

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Spinnaker Ver Post
                    Alegre com 0,5g/L???
                    Tinha uma colega que na primeira cerveja ficava maluca ao fim da segunda acabava a festa

                    Comentário


                      #11
                      portugal, que mais se pode dizer

                      Comentário


                        #12
                        O que é que achas que está mal?

                        Devia ser mais?

                        A pessoa que anda sob influência de drogas na estrada só por si já comete um crime.
                        Se lhe juntares uma morte, é capaz de, ao contrário ser prejudicial e não atenuante.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
                          O que é que achas que está mal?

                          Devia ser mais?

                          A pessoa que anda sob influência de drogas na estrada só por si já comete um crime.
                          Se lhe juntares uma morte, é capaz de, ao contrário ser prejudicial e não atenuante.
                          O que ele acha que está mal é o facto de a pena ser atenuada porque o homicida estava bebado/drogado/queimado/whatever. Percebo o argumento e, tendencialmente, concordo com ele.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
                            O que é que achas que está mal?

                            Devia ser mais?

                            Eu não acho nada disso.

                            Acho que o limite está bem assim e que deveria ser bastante mais controlado do que é actualmente.

                            Quem vai conduzir que não beba.

                            Mas daí a dizer que com 0,5g/L está alegre, salvo raras excepções, não é verdade. A grande maioria dos individuos não tem sinais exteriores de embriagês (estado de euforia é um deles) com taxas de alcoolémia nessa ordem de valores.

                            Comentário


                              #15
                              Então se a pessoa não está com as suas faculdades mentais todas não havia de ter uma diminuição de imputabilidade?
                              Pelo mesmo motivo os menores não são tão castigados.

                              Talvez vocês estejam a levar isso mais longe, pensando, por exemplo numa pessoa que já queria matar e para ter uma desculpa bebe uns copos antes, estili alibi imbatível. Aí sim também concordo.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
                                Então se a pessoa não está com as suas faculdades mentais todas não havia de ter uma diminuição de imputabilidade?
                                Pelo mesmo motivo os menores não são tão castigados.

                                Talvez vocês estejam a levar isso mais longe, pensando, por exemplo numa pessoa que já queria matar e para ter uma desculpa bebe uns copos antes, estili alibi imbatível. Aí sim também concordo.
                                Mas não foi a própria pessoa que se colocou nessa situação? A menos que tenha sido forçada a beber ou drogada contra a sua vontade, o facto de estar nesse estado partiu da sua exclusiva responsabilidade, logo todos os actos que praticou não deveriam ter qualquer tipo de atenuante.

                                Comentário


                                  #17
                                  Hum, estou a ver, sim até tens razão, ele coloca-se nessa situação.

                                  Comentário


                                    #18
                                    E o mais grave é que esse animal na prisão preventiva desse crime a que foi condenado por 13 anos, cometeu outro homicídio , neste caso na prisão onde se encontrava matando um outro prisioneiro.
                                    Acho que segunda feira regressa ao tribunal para começar o segundo julgamento.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por omnibus Ver Post
                                      Então se a pessoa não está com as suas faculdades mentais todas não havia de ter uma diminuição de imputabilidade?
                                      Pelo mesmo motivo os menores não são tão castigados.

                                      Talvez vocês estejam a levar isso mais longe, pensando, por exemplo numa pessoa que já queria matar e para ter uma desculpa bebe uns copos antes, estili alibi imbatível. Aí sim também concordo.
                                      Eh pá.. uma coisa é alguém com perturbações mentais ou menor, agora psicose de beber e fumar ganza isso é opção.
                                      Tem doença mental vai para instituição própria, não é reduzir a pena a metade porque estava todo cozido, tenham dó.

                                      Por esse prisma um toxicodependente só levava meia pena caso fosse apanhado a roubar, estava com uma psicose de privação de heroína, tadito.

                                      Comentário


                                        #20
                                        conclusão.... se estás mesmo decidido a matar alguém, primeiro embebeda-te e droga-te, pois terás desconto na pena

                                        Comentário


                                          #21
                                          face ao quadro de psicose diagnosticada

                                          ***

                                          Não é "portugal, que mais se pode dizer". É assim pela Europa a doutrina geral do crime.
                                          Não percebes, é normal...
                                          Nem a maior parte dos juristas percebe bem a doutrina geral do crime, quanto mais... é normal. É aborrecido.
                                          É como dizia o Orlando de Carvalho ( prf. de Coimbra) - O direito é uma aldrabice secante.


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