Permanência no domicilio (Em caso de incapacidade por doença do beneficiário)
O doente só pode ausentar-se do domicilio para tratamento.
Em casos devidamente fundamentados o médico pode autorizar a ausência no período das 11 às 15 e das 18 às 21.
O doente só pode ausentar-se do domicilio para tratamento.
Em casos devidamente fundamentados o médico pode autorizar a ausência no período das 11 às 15 e das 18 às 21.
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