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    #61
    Originalmente Colocado por SamsungX Ver Post
    Onde ja vai a conversa. Venho pedir ajuda sobre direitos e deveres a despedir-me e já vai em RSI e Segurança Social... AHO nao muda
    Ó homem, relaxa, ninguém está a dirigir estes comentários a ti e já foste ajudado. É apenas um assunto conexo, nada mais.

    Comentário


      #62
      Originalmente Colocado por jogador89 Ver Post
      Onde está o problema de se demitir e vir com subsidio desemprego abdicando da indemnização. Eu fiz isso. E á pouco tempo. Andava a tirar carta pesados (andava eu a trabalhar como sub contratado nos armazéns do Continente, á quase 2 anos) 1º quis tratar as coisas a bem (sugeri que caso fosse possivel assinar por 6 meses por eles, a resposta foi negativa), já que andava a tirar carta pesados e já estava na condução sugeri para que a empresa (continente) e a temporária me demitissem (vindo eu com o subsidio desemprego)

      Como vês á muitas maneiras de matar coelhos.
      É por isto andre pinto, é q não consegues ter um emprego por muito tempo nem nunca vais conseguir.
      E eu não gosto de parasitas a viver à minha conta com valores que deveriam see utilizados para quem realmente precisa.
      Outra vergonha é o andares aqui há anos como clone e não seres banido.

      Comentário


        #63
        Já que estamos numa de off topic, vou aproveitar o tópico para colocar uma questão:

        O que acham de uma empresa, que vos faz um contrato de trabalho, em que descontam para o IRS como toda a gente no regime geral, mas a empresa não paga qualquer TSU, e dá-vos 120€ por mês, para pagarem o escalão minimo do Seguro Social Voluntário? Uma bosta eu sei, mas e quanto à legalidade?

        Estou nesta situação há alguns meses...
        Obrigado

        Comentário


          #64
          A empresa não paga tsu, mas e tu, pagas 11%?

          Não estou a ver nenhum enquadramento para essa situação.

          Comentário


            #65
            ESPRIT

            Parasitas? Não. Eu andei lá 2 anos. Mas dado a situação que me encontrava, dado que na altura já estava em aulas condução pesados C, sugeri se fosse possivel fazer o acordo de me despedirem, aí tive horas disponiveis para ter as aulas ( em 2 semanas fiz as aulas e exame, muito dificil se trabalha-se), fui tirar o CAM (certificado aptidão motorista) 1 mês fiz aquilo. Depois fui fazer as aulas de C+E (reboque), também em 2 semanas.

            Passado 2 dias arranjei trabalho para motorista (andei 3 meses) e á pouco vim de fazer internacional (mas dado que era condução dupla, não me entendia com o meu colega, pois ele era o "responsável" pelo camião) despedi-me e estou a receber "ZERO". Já tive á poucos dias 1 chamada para fazer nacional, mas dado a altura do ano deixei passar.

            Comentário


              #66
              Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
              A empresa não paga tsu, mas e tu, pagas 11%?

              Não estou a ver nenhum enquadramento para essa situação.
              Nem eu.
              Deve estar a confundir IRS com IVA talvez. A recibos... Digo eu

              Comentário


                #67
                Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                Nem eu.
                Deve estar a confundir IRS com IVA talvez. A recibos... Digo eu
                Provavelmente, mas nesse caso não seria um contrato de trabalho, e a empresa até pode vir a pagar tsu na mesma, caso sejam recibos verdes.

                Comentário


                  #68
                  Vamos ao que interessa:

                  Para saberes os valores a que tens direito podes utilizar este simulador:
                  http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Centro...s/default.aspx

                  Comentário


                    #69
                    Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                    A empresa não paga tsu, mas e tu, pagas 11%?

                    Não estou a ver nenhum enquadramento para essa situação.
                    Eu pago o escalão minimo do seguro social voluntário, com os 124€ que me dão mensalmente! Quer dizer, até pago dois escalões acima, mas isso é o que me dão!

                    Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                    Nem eu.
                    Deve estar a confundir IRS com IVA talvez. A recibos... Digo eu
                    Não, não estou! Tenho contrato de trabalho, e não estou colectado para recibos verdes, nem passo qualquer recibo de acto isolado!

                    Comentário


                      #70
                      Originalmente Colocado por jogador89 Ver Post
                      Eu até dava umas dicas para vir despedido com tudo.

                      Baixe a sua produtividade durante um tempo.
                      fogo, és mesmo esquerdalha ...

                      Comentário


                        #71
                        Originalmente Colocado por jogador89 Ver Post
                        ESPRIT

                        Parasitas? Não. Eu andei lá 2 anos. Mas dado a situação que me encontrava, dado que na altura já estava em aulas condução pesados C, sugeri se fosse possivel fazer o acordo de me despedirem, aí tive horas disponiveis para ter as aulas ( em 2 semanas fiz as aulas e exame, muito dificil se trabalha-se), fui tirar o CAM (certificado aptidão motorista) 1 mês fiz aquilo. Depois fui fazer as aulas de C+E (reboque), também em 2 semanas.

                        Passado 2 dias arranjei trabalho para motorista (andei 3 meses) e á pouco vim de fazer internacional (mas dado que era condução dupla, não me entendia com o meu colega, pois ele era o "responsável" pelo camião) despedi-me e estou a receber "ZERO". Já tive á poucos dias 1 chamada para fazer nacional, mas dado a altura do ano deixei passar.
                        Fizeste uma fraude.Tu e a empresa.
                        E já devias ter sido banido.

                        Comentário


                          #72
                          Originalmente Colocado por ESPRIT Ver Post
                          Fizeste uma fraude.Tu e a empresa.
                          E já devias ter sido banido.

                          Fraude porque quis dar prioridade á formação. Apostei na formação, arranjei trabalho ao fim de 2 dias depois de a concluir.

                          A maior fraude é trabalhar por baixo e receber subsidio.

                          Comentário


                            #73
                            Originalmente Colocado por jogador89 Ver Post
                            Fraude porque quis dar prioridade á formação. Apostei na formação, arranjei trabalho ao fim de 2 dias depois de a concluir.

                            A maior fraude é trabalhar por baixo e receber subsidio.
                            Como empregador, nunca na vida te daria emprego com a tua mentalidade, achas que tens mais direitos que deveres. Nunca irás longe na vida se continuares a pensar assim

                            Comentário


                              #74
                              Originalmente Colocado por jogador89 Ver Post
                              Fraude porque quis dar prioridade á formação. Apostei na formação, arranjei trabalho ao fim de 2 dias depois de a concluir.

                              A maior fraude é trabalhar por baixo e receber subsidio.
                              Eu podia explicar-te mas tu não ias perceber.
                              E já devias ter sido banido.

                              Comentário


                                #75
                                Alguém me consegue esclarecer quanto à "legalidade" da minha situação? obrigado

                                Comentário


                                  #76
                                  Não percebo mesmo nada, mas se calhar a empresa está isenta e tu só tens que pagar esse seguro, ao abrigo de uma qualquer medida.

                                  É isto?

                                  http://www.seg-social.pt/documents/1...ial_voluntario

                                  Comentário


                                    #77
                                    Originalmente Colocado por Speaker Ver Post
                                    Alguém me consegue esclarecer quanto à "legalidade" da minha situação? obrigado
                                    Os descontos para a segurança são obrigatórios. Se tens um contrato de trabalho e eles não estão a ser feitos, só vendo esse contrato e o enquadramento da situação. A empresa poderá ter várias situações de enquadramento de isenção. Para o trabalhador não estou a ver.

                                    Mas só vendo toda a documentação da tua contratação.

                                    Comentário


                                      #78
                                      Originalmente Colocado por Speaker Ver Post
                                      Alguém me consegue esclarecer quanto à "legalidade" da minha situação? obrigado

                                      Estás enquadrado nalguma destas situações:
                                      Quem pode inscrever-se no Seguro Social Voluntário
                                      • Cidadãos nacionais que não estejam a trabalhar e estejam aptos para o trabalho.
                                      • Estrangeiros e apátridas, residentes em Portugal há mais de um ano.
                                      • Cidadãos nacionais que residam e trabalhem no estrangeiro, e não estejam abrangidos por
                                        instrumentos internacionais de Segurança Social a que Portugal se encontre vinculado.
                                      • Trabalhadores marítimos, nacionais, que exerçam atividade em barcos de empresasestrangeiras, (marítimos portugueses tripulantes de navios estrangeiros ou de empresas mistasde pesca (são todas as empresas pesqueiras constituídas em pais estrangeiro entre portuguesesou empresas nacionais e estrangeiros ou empresas estrangeiras, em que participação do capitalportugueses nessas empresa mistas não pode ser inferior a 40% do capital social), vigias damarinha mercante a bordo de navios estrangeiros e tripulantes dos navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira).
                                      • Beneficiários anteriormente abrangidos pelo regime de continuação facultativa do pagamento de
                                        contribuições.
                                      • Voluntários sociais (atividade não remunerada, em favor de instituições particulares de
                                        solidariedade social e de associações humanitárias).
                                      • Bombeiros voluntários.
                                      • Agentes da cooperação portuguesa (que não reúnam condições de inscrição na Caixa Geral de
                                        Aposentações - são obrigatoriamente inscritos no Seguro Social Voluntário se não estiveremabrangidos por regime de Segurança Social obrigatório ou, embora inscritos, não estejam acontribuir).
                                      • Bolseiros de investigação integrados em projetos de investigação científica que não se encontremenquadrados noutro regime de proteção social obrigatório.
                                      • Desportistas de alto rendimento.
                                        Estagiários, com contratos de estágio profissional celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.o66/2011, de 1 de junho, que queiram facultativamente beneficiar deste regime.



                                      Guia Prático

                                      Se estiveres enquadrado nalguma daquelas situações a tua situação é perfeitamente legal, caso contrário, terás que te informar melhor com a tua entidade patronal.

                                      Comentário


                                        #79
                                        Originalmente Colocado por Speaker Ver Post
                                        Alguém me consegue esclarecer quanto à "legalidade" da minha situação? obrigado
                                        Num contrato de trabalho por conta de outrém não é legal: independentemente de qualquer isenção que exista, a empresa é sempre obrigada a comunicar a remuneração, descontar a contribuição do trabalhador e entregá-la à Segurança Social mensalmente.

                                        Aliás é obrigada a comunicar a admissão do trabalhador quando o contrato se inicie (e caso seja o primeiro emprego isso desencadeia o processo automático de inscrição na Segurança Social).

                                        Comentário


                                          #80
                                          Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                          Os descontos para a segurança são obrigatórios. Se tens um contrato de trabalho e eles não estão a ser feitos, só vendo esse contrato e o enquadramento da situação. A empresa poderá ter várias situações de enquadramento de isenção. Para o trabalhador não estou a ver.

                                          Mas só vendo toda a documentação da tua contratação.
                                          Posso enviar-te o contrato se me fizeres esse favor! Se sim, dás-me o teu endereço de e-mail? Agradecido

                                          Originalmente Colocado por VitorC Ver Post
                                          Estás enquadrado nalguma destas situações:


                                          Se estiveres enquadrado nalguma daquelas situações a tua situação é perfeitamente legal, caso contrário, terás que te informar melhor com a tua entidade patronal.
                                          Eu estou enquadrado nesta situação:

                                          Trabalhadores marítimos, nacionais, que exerçam atividade em barcos de empresasestrangeiras, (marítimos portugueses tripulantes de navios estrangeiros ou de empresas mistasde pesca (são todas as empresas pesqueiras constituídas em pais estrangeiro entre portuguesesou empresas nacionais e estrangeiros ou empresas estrangeiras, em que participação do capitalportugueses nessas empresa mistas não pode ser inferior a 40% do capital social), vigias damarinha mercante a bordo de navios estrangeiros e tripulantes dos navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira).

                                          Em todo o caso, o meu contrato é celebrado em Portugal através de uma agência Portuguesa, pelo que estou obrigatoriamente a descontar para o IRS, daí a minha questão!

                                          Comentário


                                            #81
                                            Originalmente Colocado por Speaker Ver Post
                                            Posso enviar-te o contrato se me fizeres esse favor! Se sim, dás-me o teu endereço de e-mail? Agradecido



                                            Eu estou enquadrado nesta situação:

                                            Trabalhadores marítimos, nacionais, que exerçam atividade em barcos de empresasestrangeiras, (marítimos portugueses tripulantes de navios estrangeiros ou de empresas mistasde pesca (são todas as empresas pesqueiras constituídas em pais estrangeiro entre portuguesesou empresas nacionais e estrangeiros ou empresas estrangeiras, em que participação do capitalportugueses nessas empresa mistas não pode ser inferior a 40% do capital social), vigias damarinha mercante a bordo de navios estrangeiros e tripulantes dos navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira).

                                            Em todo o caso, o meu contrato é celebrado em Portugal através de uma agência Portuguesa, pelo que estou obrigatoriamente a descontar para o IRS, daí a minha questão!
                                            Então não há nada de ilegal com o teu contrato de trabalho! A empresa faz os descontos de IRS como trabalhador dependente e os descontos da segurança social são feitos através deste regime.

                                            Comentário


                                              #82
                                              Originalmente Colocado por VitorC Ver Post
                                              Então não há nada de ilegal com o teu contrato de trabalho! A empresa faz os descontos de IRS como trabalhador dependente e os descontos da segurança social são feitos através deste regime.
                                              Obrigado pelo esclarecimento!!

                                              Comentário


                                                #83
                                                Originalmente Colocado por novulus Ver Post
                                                Num contrato de trabalho por conta de outrém não é legal: independentemente de qualquer isenção que exista, a empresa é sempre obrigada a comunicar a remuneração, descontar a contribuição do trabalhador e entregá-la à Segurança Social mensalmente.

                                                Aliás é obrigada a comunicar a admissão do trabalhador quando o contrato se inicie (e caso seja o primeiro emprego isso desencadeia o processo automático de inscrição na Segurança Social).
                                                A comunicação tem de ser feita obrigatoriamente antes do contrato iniciar.

                                                Comentário

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