Boas,
Ando nestes dias com uma dúvida.
Tenho uma familiar que ontem recebeu uma carta registada em casa da entidade patronal a informar que não vão renovar o contrato a partir de 30 de Setembro.
No entanto no contrato de trabalho vem mencionado algumas clausulas, mas a que nos está a intrigar é a de não concorrência.
Vem mencionado no contrato que não pode trabalhar nos próximos 2 anos após a cessação do contrato (Aqui está uma dúvida. A não renovação do contrato conta cessação do contrato?) trabalhar em empresa ligadas ao mesmo sector e clientes/ fornecedores utilizados durante as suas funções.
Mais informa que após a cessação do contrato a entidade patronal como meio de indemnização deve pagar após os 2 anos 25% do salário.
Alguém sabe como funciona isto?
Encontrei alguma informação sobre isto aqui: http://emprego.sapo.pt/executivo/gui.../55/artigo.htm
Obrigado desde já.
Ando nestes dias com uma dúvida.
Tenho uma familiar que ontem recebeu uma carta registada em casa da entidade patronal a informar que não vão renovar o contrato a partir de 30 de Setembro.
No entanto no contrato de trabalho vem mencionado algumas clausulas, mas a que nos está a intrigar é a de não concorrência.
Vem mencionado no contrato que não pode trabalhar nos próximos 2 anos após a cessação do contrato (Aqui está uma dúvida. A não renovação do contrato conta cessação do contrato?) trabalhar em empresa ligadas ao mesmo sector e clientes/ fornecedores utilizados durante as suas funções.
Mais informa que após a cessação do contrato a entidade patronal como meio de indemnização deve pagar após os 2 anos 25% do salário.
Alguém sabe como funciona isto?
Encontrei alguma informação sobre isto aqui: http://emprego.sapo.pt/executivo/gui.../55/artigo.htm
Obrigado desde já.
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