Uma pergunta para os advogados e juristas do FAH.
Suponham que na vossa empresa existe um funcionário que aparece com frequência bêbado. Tem a entidade patronal autoridade para fazer um teste de alcoolemia ao funcionário? Irá sempre levantar a questão do valor apresentado pelo teste ser correto e qual a taxa que é considerado inapto para trabalhar..
A função não implica condução.. vamos supor que é um empregado de mesa.
Será que basta ter testemunhas e enviar a pessoa para casa com falta injustificada?
Obrigado
Suponham que na vossa empresa existe um funcionário que aparece com frequência bêbado. Tem a entidade patronal autoridade para fazer um teste de alcoolemia ao funcionário? Irá sempre levantar a questão do valor apresentado pelo teste ser correto e qual a taxa que é considerado inapto para trabalhar..
A função não implica condução.. vamos supor que é um empregado de mesa.
Será que basta ter testemunhas e enviar a pessoa para casa com falta injustificada?
Obrigado
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