Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Partilhas.

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    #91
    Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
    Tudo porque a lei não deixa exprimir a liberdade, nem que seja a vontade de todas as partes. Podes querer doar 100% do teu património a uma instituição, os herdeiros até podem concordar, mas a lei não permite. Não precisas de deixar de ir com a cara de alguém para não lhe dar nada.

    Podes ter uma situação de ter um filho (forreta e agarrado dinheiro) muito bem na vida com 500 milhões e outro filho com 5k na conta e filhos (netos para criar). Tu tens 100k para deixar, poderias querer deixar os 100k ao filho que mais precisa, mas a lei não te permite isso.

    Vivemos num país de meias liberdades e semi-democracia.
    Não permite porque? Claro que permite. Doar tudo a uma instituição.

    Comentário


      #92
      Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
      Não permite porque? Claro que permite. Doar tudo a uma instituição.
      E a legítima? E a quota disponível?

      Comentário


        #93
        E no caso de deixar mulher e filho?

        Não pode antes doar tudo?

        Comentário


          #94
          Da consulta surge claro que as contas entre irmãos terão de ser equilibradas.

          Claro que necessário será fazer prova da diferença de tratamento, mas penso que talvez não venha a ser dificil.

          Comentário


            #95
            Só por curiosidade, que tipo de pagamentos não entram nestas contas?

            Mais concreto, se filho X decidir ir para a faculdade, fazer Erasmus, e mais não sei o quê, acaba se calhar a gastar uns 30.000€ ou mais, dependendo do curso. Se o filho Y decidir depois do 12º ano ir trabalho, obviamente não o gasta.

            Esses 30.000€ investidos na formação de X depois têm que ser compensados a Y na altura da partilha, ou como são gastos com educação não entram nestas contas?

            Comentário


              #96
              Originalmente Colocado por Andre3567 Ver Post
              Só por curiosidade, que tipo de pagamentos não entram nestas contas?

              Mais concreto, se filho X decidir ir para a faculdade, fazer Erasmus, e mais não sei o quê, acaba se calhar a gastar uns 30.000€ ou mais, dependendo do curso. Se o filho Y decidir depois do 12º ano ir trabalho, obviamente não o gasta.

              Esses 30.000€ investidos na formação de X depois têm que ser compensados a Y na altura da partilha, ou como são gastos com educação não entram nestas contas?
              Essa é uma situação muito frequente e ainda não vi nenhuma resolução prática.

              Tendo em conta que é formação não obrigatória não sei ate que ponto poderá ser levada à colação da herança.

              Comentário


                #97
                Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                E a legítima? E a quota disponível?
                A legitima será do que fica da herança que será 1/3 de 0€ que é 0€.
                Quem entra na sucessão tem que conferir. Doar em vida a uma pessoa aleatória não tem aqui relevo.
                Editado pela última vez por jktfah; 27 June 2018, 17:55.

                Comentário


                  #98
                  Originalmente Colocado por Andre3567 Ver Post
                  Só por curiosidade, que tipo de pagamentos não entram nestas contas?

                  Mais concreto, se filho X decidir ir para a faculdade, fazer Erasmus, e mais não sei o quê, acaba se calhar a gastar uns 30.000€ ou mais, dependendo do curso. Se o filho Y decidir depois do 12º ano ir trabalho, obviamente não o gasta.

                  Esses 30.000€ investidos na formação de X depois têm que ser compensados a Y na altura da partilha, ou como são gastos com educação não entram nestas contas?
                  Não.
                  Deixei art. atrás.

                  Comentário


                    #99
                    Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                    A legitima será do que fica da herança que será 1/3 de 0€ que é 0€.
                    Quem entra na sucessão tem que conferir. Doar em vida a uma pessoa aleatória não tem aqui relevo.
                    E doas 100% do património em vida e ficas sem nada? Eu estava mesmo a falar de deixar 100% da herança a uma instituição.

                    Comentário


                      Ah ok.

                      Comentário


                        Qual o veredicto da consulta com o Advogado?

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por delta18 Ver Post
                          Qual o veredicto da consulta com o Advogado?
                          Já postei aí atrás...

                          Tem de se pedir extractos das contas do falecido, e apurar as doacções em vida para acertar as contas (colação) na herança.

                          Isto seguindo escrupulosamente a Lei.

                          Comentário


                            Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
                            Já postei aí atrás...

                            Tem de se pedir extractos das contas do falecido, e apurar as doacções em vida para acertar as contas (colação) na herança.

                            Isto seguindo escrupulosamente a Lei.
                            Isto se não tiver que ser provado que eventuais transferências são efectivamente doações e não outra coisa qualquer. Pode até faz-se o cúmulo de um filho ter emprestado 100k ao pai em cash e o pai devolver em prestações ao filho.

                            Comentário


                              Acho que ninguém irá por aí. Muito menos o outro progenitor.

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
                                Acho que ninguém irá por aí. Muito menos o outro progenitor.
                                Quem recebeu o dinheiro pode alegar tudo e mais alguma coisa. E com bons advogados há teorias mirabolantes que conseguem ser muito sólidas.

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                  Quem recebeu o dinheiro pode alegar tudo e mais alguma coisa. E com bons advogados há teorias mirabolantes que conseguem ser muito sólidas.
                                  Claro que pode... e também se pode desacreditar perante toda a família...

                                  Comentário


                                    Voltando ao tema.

                                    É possível pedir adiantadamente a herança ao último pai?

                                    Como se processa? Divide-se o património existente na altura na proporção devida a cada herdeiro?

                                    Celebra-se registo onde fica declarado que um dos herdeiros a recebeu adiantadamente e não tem direito a mais nada?

                                    Isto é possível/exequível?

                                    Comentário


                                      Ninguém opina?

                                      Comentário


                                        Por partilha em vida.

                                        Artigo 2029.º - (Partilha em vida)

                                        1. Não é havido por sucessório o contrato pelo qual alguém faz doação entre vivos, com ou sem reserva de usufruto, de todos os seus bens ou de parte deles a algum ou alguns dos presumidos herdeiros legitimários, com o consentimento dos outros, e os donatários pagam ou se obrigam a pagar a estes o valor das partes que proporcionalmente lhes tocariam nos bens doados.
                                        2. Se sobrevier ou se tornar conhecido outro presumido herdeiro legitimário, pode este exigir que lhe seja composta em dinheiro a parte correspondente.
                                        3. As tornas em dinheiro, quando não sejam logo efectuados os pagamentos, estão sujeitas a actualização nos termos gerais.

                                        É exequível com certas condições. Uma delas é o consentimento de todos.

                                        Quanto à questão:

                                        Celebra-se registo onde fica declarado que um dos herdeiros a recebeu adiantadamente e não tem direito a mais nada?

                                        Os pactos sucessórios são nulos (2028.º/2 CCv). Não se pode renunciar aos direitos sucessórios.

                                        A partilha em vida resume-se a doações (realizadas no próprio acto) que não podem colocar em causa a quota indisponível (legitima).Com a morte e abertura da sucessão pode actuar ainda o mecanismo da colação, a declaração\acordo que "não tem direito a mais nada" em principio é nula .

                                        Comentário


                                          Ok, penso que entendi bem.

                                          Mas então imaginemos que um herdeiro recebia 10 agora.

                                          E se na morte não existissem 10 para dar ao outro herdeiro?

                                          O que recebeu 10 primeiro teria de restituir?

                                          Comentário


                                            Em principio sim.
                                            Mas depende de situação para situação concreta.

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por 00bjz00 Ver Post
                                              Ok, penso que entendi bem.

                                              Mas então imaginemos que um herdeiro recebia 10 agora.

                                              E se na morte não existissem 10 para dar ao outro herdeiro?

                                              O que recebeu 10 primeiro teria de restituir?
                                              Genericamente é isso.

                                              Se o pai tem 20 e tem dois herdeiros, em teoria poderia adiantar 10 a um com o consentimento do segundo. Mas se aquando da morte tivesse 0, então os 10 já dados ao primeiro herdeiro seriam chamados para a herança e seriam 5 para cada um, sendo que quem já recebeu 10 teria de devolver 5 para dar ao outro herdeiro.

                                              É assim que entendo que seja. Mas vejo sempre adiantamentos parciais de heranças como maus princípios. Se realmente houver vontade de adiantar heranças o melhor é adiantar logo em iguais partes a todos os herdeiros, para não existirem celeumas futuros.

                                              Comentário

                                              AD fim dos posts Desktop

                                              Collapse

                                              Ad Fim dos Posts Mobile

                                              Collapse
                                              Working...
                                              X