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    #31
    O que deves fazer "corretamente":

    Pagar na mesma moeda:

    Pegar fogo na barraca dele e no chasso e, já agora se valer a pena, colocar a zuca a render...

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por jimbo Ver Post
      tinha a ideia que as gravações são ilegais e não podem ser usadas como meio de prova.
      Boas, nem sempre é assim, a título de exemplo tens este Acórdão do Tribunal da Relação do Porto:

      X. Quanto à invocada nulidade ou prova proibida da gravação da conversa telefónica, concluímos que não assistirá razão ao aqui recorrente e que o mesmo confunde uma prova directa dos factos obtida por um particular, no caso o assistente, com os meios de obtenção de prova previstos e definidos pelo Código de Processo Penal.

      XI. De acordo com o art.º 125.º, do Código de Processo Penal, “são admissíveis as provas que não forem proibidas por lei, podendo afirma-se ser a gravação admissível como meio de prova, por não se tratar de prova proibida - cf. Acórdão da Relação do Porto de 17-12-1997, CJ, ano XXII, Tomo 5, pág. 240, no qual pode ler-se o seguinte: pode ser utilizada como meio de prova de um crime de ameaça, a cassete que contém a gravação da mensagem ditada pelo arguido para o telemóvel do ofendido para aí ficar gravada”.

      XII. No caso dos autos, a gravação da conversação telefónica foi efectuada porque o arguido realizou a referida chamada telefónica para o assistente, o que quis fazer e fez, não se tratando de prova obtida mediante tortura, coacção ou em geral ofensa à integridade físicas ou moral da sua pessoa, pelo que, não se conclui tratar-se de prova nula ou proibida, nos termos previstos no art.º 126.º n.º 1, do Código de Processo Penal.

      XIII. Acresce que tendo a iniciativa do contacto telefónico partido do aqui recorrente (o arguido) daí surgindo o acordo do arguido ao estabelecimento daquela conversação e tendo o arguido proferido expressões que configuram a prática de crime, mostra-se excluída a proibição da prova prevista no art.º 126.º n.º 3, do Código de Processo Penal.

      XIV. Concluímos assim que a gravação da chamada telefónica no caso em concreto, é uma prova admissível por fazer prova sobre factos que constituem a prática de um crime, não assistindo razão ao recorrente quando defende a sua ilegalidade e nulidade.


      Originalmente Colocado por Kevincego Ver Post
      Primeiro que tudo nunca mostres medo nem receio, depois queixa na PSP para te resguardares e por fim diz-lhe que se quiser deitar fogo á casa que venha que tu dás os fósforos, mas tem que ser á tua frente. Ah e em relação á bomba de água diz-lhe que se está fudld@ ele que a traga quando vier pegar fogo á casa que tu tens todo o prazer em enfia-la pelo cu dele acima. Vais ver que ele deixa de te chatear.
      Originalmente Colocado por decoazul Ver Post
      Faz um cocktail molotov e chamas o gajo a tua casa , tipo vem cá que te vou dar o guito ... quando o gajo chegar acendes o molotov e perguntas " sempre queres pegar fogo á minha casa ? Ou queimo-te eu o carro contigo dentro?"...
      Acredita que o gajo desampara de vez.
      Originalmente Colocado por sgtscales Ver Post
      Um gajo que conheci há tempos dizia "para cigano, cigano e meio". Uns lellos estavam acampados no terreno do pai dele, obviamente sem dizerem nada a ninguém. Uma noite, quando os lellos já estavam a dormir, pegaram em 10 ou 12 gajos com bastões e deram cabo daquela m*rda toda. Uns dias depois já não havia rasto de ciganos lá!
      Originalmente Colocado por petrus Ver Post
      O que deves fazer "corretamente":

      Pagar na mesma moeda:

      Pegar fogo na barraca dele e no chasso e, já agora se valer a pena, colocar a zuca a render...
      Isto é só rambos, e depois aparecem aquelas notícias de discussões, facadas e mortes...
      Uma pessoa que faz essa ameaça não é boa da cabeça, deve-se ter bastante cuidado. Não mostrar medo mas nunca entrar no jogo deles, porque é isso que eles querem.
      Quando uma situação deste tipo ocorrer, informar educadamente que a chamada está a ser gravada e uma queixa será apresentada às autoridades... Ainda para mais sendo brasileiro? Assim é que se borra todo. Agora ir pela violência? Isso é o que ele quer.
      Editado pela última vez por UpsetCyborg; 23 August 2018, 12:30.

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por UpsetCyborg Ver Post
        Isto é só rambos, e depois aparecem aquelas notícias de discussões, facadas e mortes...
        Uma pessoa que faz essa ameaça não é boa da cabeça, deve-se ter bastante cuidado. Não mostrar medo mas nunca entrar no jogo deles, porque é isso que eles querem.
        Quando uma situação deste tipo ocorrer, informar educadamente que a chamada está a ser gravada e uma queixa será apresentada às autoridades... Ainda para mais sendo brasileiro? Assim é que se borra todo. Agora ir pela violência? Isso é o que ele quer.
        Queixa no SEF!

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
          Queixa no SEF!
          É o que muitos fazem, sem dúvida.
          Conheço alguns casos de brasileiros em situação irregular que foram reportados ao SEF por próprios colegas da empresa onde trabalhavam (devido a invejas, entre outros motivos), e o SEF é bastante rápido a atuar.
          Mas lá está, se ele efetivamente estiver em situação irregular, com a queixa é rapidamente posto em sentido.

          Comentário


            #35
            Originalmente Colocado por UpsetCyborg Ver Post
            ...
            Mas lá está, se ele efetivamente estiver em situação irregular, com a queixa é rapidamente posto em sentido.
            E se não estiver...?

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por Juventino Ver Post
              E se não estiver...?
              Por posto em sentido leia-se, expulsão. Se não estiver, eles tem uma conversa com ele.
              De todas as maneiras, é a única maneira correta de agir. Os rambos normalmente acabam mal.

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por UpsetCyborg Ver Post
                Boas, nem sempre é assim, a título de exemplo tens este Acórdão do Tribunal da Relação do Porto:

                X. Quanto à invocada nulidade ou prova proibida da gravação da conversa telefónica, concluímos que não assistirá razão ao aqui recorrente e que o mesmo confunde uma prova directa dos factos obtida por um particular, no caso o assistente, com os meios de obtenção de prova previstos e definidos pelo Código de Processo Penal.

                XI. De acordo com o art.º 125.º, do Código de Processo Penal, “são admissíveis as provas que não forem proibidas por lei, podendo afirma-se ser a gravação admissível como meio de prova, por não se tratar de prova proibida - cf. Acórdão da Relação do Porto de 17-12-1997, CJ, ano XXII, Tomo 5, pág. 240, no qual pode ler-se o seguinte: pode ser utilizada como meio de prova de um crime de ameaça, a cassete que contém a gravação da mensagem ditada pelo arguido para o telemóvel do ofendido para aí ficar gravada”.

                XII. No caso dos autos, a gravação da conversação telefónica foi efectuada porque o arguido realizou a referida chamada telefónica para o assistente, o que quis fazer e fez, não se tratando de prova obtida mediante tortura, coacção ou em geral ofensa à integridade físicas ou moral da sua pessoa, pelo que, não se conclui tratar-se de prova nula ou proibida, nos termos previstos no art.º 126.º n.º 1, do Código de Processo Penal.

                XIII. Acresce que tendo a iniciativa do contacto telefónico partido do aqui recorrente (o arguido) daí surgindo o acordo do arguido ao estabelecimento daquela conversação e tendo o arguido proferido expressões que configuram a prática de crime, mostra-se excluída a proibição da prova prevista no art.º 126.º n.º 3, do Código de Processo Penal.

                XIV. Concluímos assim que a gravação da chamada telefónica no caso em concreto, é uma prova admissível por fazer prova sobre factos que constituem a prática de um crime, não assistindo razão ao recorrente quando defende a sua ilegalidade e nulidade.










                Isto é só rambos, e depois aparecem aquelas notícias de discussões, facadas e mortes...
                Uma pessoa que faz essa ameaça não é boa da cabeça, deve-se ter bastante cuidado. Não mostrar medo mas nunca entrar no jogo deles, porque é isso que eles querem.
                Quando uma situação deste tipo ocorrer, informar educadamente que a chamada está a ser gravada e uma queixa será apresentada às autoridades... Ainda para mais sendo brasileiro? Assim é que se borra todo. Agora ir pela violência? Isso é o que ele quer.
                "Isto é só rambos" ...
                Um indíviduo ameaça pegar fogo à minha casa , das duas uma ou ignoro ou levo a sério ,se ignoro é porque sei que é cão que ladra e não morde , se levo a sério então entro em modo de "vale tudo " para defender a minha família e a minha propriedade .
                O mundo cada vez menos é um espaço para c@g@es.

                O user que faça queixa nas autoridades , nós sabemos que a polícia aparece para o rescaldo.

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por decoazul Ver Post
                  "Isto é só rambos" ...
                  Um indíviduo ameaça pegar fogo à minha casa , das duas uma ou ignoro ou levo a sério ,se ignoro é porque sei que é cão que ladra e não morde , se levo a sério então entro em modo de "vale tudo " para defender a minha família e a minha propriedade .
                  O mundo cada vez menos é um espaço para c@g@es.

                  O user que faça queixa nas autoridades , nós sabemos que a polícia aparece para o rescaldo.
                  E desde quando fazer queixa às autoridades é ignorar? Diz-me lá? Fazer queixa é a ação que sem dúvida tem mais impacto, não é ameaçar de porrada, porque:
                  A) Tu não sabes o que a outra pessoa é capaz
                  B) Perdes toda a razão

                  Comentário


                    #39
                    Como é que ele sabe onde moras?
                    Mostraste-lhe o carro em tua casa?

                    Comentário


                      #40
                      está no DUA

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por CHB Ver Post
                        Como é que ele sabe onde moras?
                        Mostraste-lhe o carro em tua casa?
                        Quando faz a mudança do título de propriedade consta lá essa informação.

                        Comentário


                          #42
                          Não me digas que ele decorou e ainda se lembra?
                          Eu também comprei um carro usado, achas que me lembro da morada que lá constava do antigo dono?

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por UpsetCyborg Ver Post
                            E desde quando fazer queixa às autoridades é ignorar? Diz-me lá? Fazer queixa é a ação que sem dúvida tem mais impacto, não é ameaçar de porrada, porque:
                            A) Tu não sabes o que a outra pessoa é capaz
                            B) Perdes toda a razão
                            És capaz de ler o meu post como deve ser?

                            Se alguêm me ameaça ou ignoro ou levo a sério .
                            Se levo a sério a ameaça ,não me vou fiar apenas nas autoridades.

                            Se levo a sério é porque tenho ideia do que a outra pessoa é capaz.

                            A razão aqui é irrelevante , importa a sobrevivência.

                            Sou anjo mas não sou anjinho...

                            Comentário


                              #44
                              Isto provávelmente não dá em nada , é um artista a ver se intimida o user , se o user lhe pagar a bomba de água , daqui por 15 dias volta a chatear com uns amortecedores.
                              Se o user o manda levar onde o sol não brilha , desaparece .

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por UpsetCyborg Ver Post
                                E desde quando fazer queixa às autoridades é ignorar? Diz-me lá? Fazer queixa é a ação que sem dúvida tem mais impacto, não é ameaçar de porrada, porque:
                                A) Tu não sabes o que a outra pessoa é capaz
                                B) Perdes toda a razão
                                É melhor ficar à espera do zuka em casa, sem dúvida. A GNR é que te vai ajudar em casos desses, vai...

                                Comentário


                                  #46
                                  não precisa decorar nada, o DUA antigo tem essa informação

                                  esse DUA, inutilizado com um carimbo, é-lhe entregue ao fazer o registo para andar enquanto não vem o novo

                                  basta não o ter deitado ao lixo quando recebeu o novo

                                  Originalmente Colocado por CHB Ver Post
                                  Não me digas que ele decorou e ainda se lembra?
                                  Eu também comprei um carro usado, achas que me lembro da morada que lá constava do antigo dono?

                                  Comentário


                                    #47
                                    Originalmente Colocado por sgtscales Ver Post
                                    É melhor ficar à espera do zuka em casa, sem dúvida. A GNR é que te vai ajudar em casos desses, vai...
                                    É definitivamente melhor do que entrar no jogo dele e escalar a situação com ameaças.
                                    Manter a calma e fazer uma queixa desarma qualquer um, especialmente um brasileiro que quase de certeza que não estará aqui com um visto permanente. Ele vai de certeza pensar duas vezes antes de continuar com as ameaças.
                                    Ameaçar de volta nunca é solução, ponto. Em primeiro lugar perdes toda a razão, e, como já referi anteriormente, não sabes do que a outra pessoa é capaz. Talvez ele seja maluco o suficiente para ir à tua casa armado e dar-te dois tiros, apanhar-te desprevenido, etc.
                                    Eu cá gosto de dormir descansado, mas vocês lá sabem.

                                    Comentário


                                      #48
                                      Mas quais ameaças físicas , não é preciso neste caso , é só preciso ligar de volta com toda a calma do mundo e -: " pronto amigo vamos resolver isto , eu vou a sua casa com o meu irmão/primo/tio que é inspector do SEF mas percebe de mecânica e se isso for culpa minha eu pago "... lol

                                      Com ciganos resulta o irmão/primo/ tio da brigada fiscal...

                                      Comentário


                                        #49
                                        Originalmente Colocado por UpsetCyborg Ver Post
                                        Por posto em sentido leia-se, expulsão. Se não estiver, eles tem uma conversa com ele.
                                        De todas as maneiras, é a única maneira correta de agir. Os rambos normalmente acabam mal.
                                        Concordo plenamente contigo, na teoria.

                                        A Prática é outra coisa. Se o nosso sistema penal/judicial fosse minimamente parecido com o de Singapura ou Dubai, aí a teoria e a prática se fundiam e não havia nada a temer

                                        Comentário


                                          #50
                                          Viva ! Acabei por fazer uma queixa numa esquadra da psp , lhe contei o sucedido ao agente , que vendi um carro e o homem anda me a chatear e ameaçar , facultei meus dados , consegui por meio da conservatoria todos os dados dele , ficou tudo escrito na esquadra.
                                          Agora como se processa isto ? A PSP vai entrar em contacto com ele ? Ou se acontecer alguma coisa ele vai ser o primeiro suspeito ?
                                          Obrigado

                                          Comentário


                                            #51
                                            É por estas que eu não vendo a particulares. Apanha-se algum maluco picuinhas e é o suficiente para se ter sérias dores de cabeça.

                                            Polícia já. Tens que matar o mal pela raiz.

                                            Comentário


                                              #52
                                              Originalmente Colocado por cadilac Ver Post
                                              Viva ! Acabei por fazer uma queixa numa esquadra da psp , lhe contei o sucedido ao agente , que vendi um carro e o homem anda me a chatear e ameaçar , facultei meus dados , consegui por meio da conservatoria todos os dados dele , ficou tudo escrito na esquadra.
                                              Agora como se processa isto ? A PSP vai entrar em contacto com ele ? Ou se acontecer alguma coisa ele vai ser o primeiro suspeito ?
                                              Obrigado
                                              A noticia do crime \ queixa dá lugar à abertura de inquérito.

                                              CPP

                                              Artigo 262.º
                                              Finalidade e âmbito do inquérito
                                              1 - O inquérito compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem à decisão sobre a acusação.
                                              2 - Ressalvadas as excepções previstas neste Código, a notícia de um crime dá sempre lugar à abertura de inquérito.

                                              CP
                                              Artigo 153.º - Ameaça
                                              1 - Quem ameaçar outra pessoa com a prática de crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou bens patrimoniais de considerável valor, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
                                              2 - O procedimento criminal depende de queixa.


                                              Vai ser interrogado no âmbito do inquérito.
                                              Afinal o inquérito vai ser arquivado por falta de prova.

                                              Artigo 277.º
                                              Arquivamento do inquérito
                                              1 - O Ministério Público procede, por despacho, ao arquivamento do inquérito, logo que tiver recolhido prova bastante de se não ter verificado crime, de o arguido não o ter praticado a qualquer título ou de ser legalmente inadmissível o procedimento.

                                              Se quiseres deduzir pedido de indemnização tens que manifestar expressamente essa vontade até ao encerramento do inquérito.

                                              CPP
                                              Artigo 75.º
                                              Dever de informação
                                              1 - Logo que, no decurso do inquérito, tomarem conhecimento da existência de eventuais lesados, as autoridades judiciárias e os órgãos de polícia criminal devem informá-los da possibilidade de deduzirem pedido de indemnização civil em processo penal e das formalidades a observar.
                                              2 - Quem tiver sido informado de que pode deduzir pedido de indemnização civil nos termos do número anterior, ou, não o tendo sido, se considere lesado, pode manifestar no processo, até ao encerramento do inquérito, o propósito de o fazer.
                                              Se te acontecer alguma coisa provavelmente é o primeiro suspeito, mas nunca se sabe.

                                              Apresentaste mesmo queixa ? Deves ter um papel então.

                                              Editado pela última vez por jktfah; 26 August 2018, 09:16.

                                              Comentário


                                                #53
                                                Sim. Tenho um papel.

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  Falava com ele. Não apresentava logo queixa, mas já está, já está. Não deves ter prova de que ele te disse isso. Ele vai dizer que não te disse nada disso e é arquivado. Com isto só estás a atrofiar o homem. Tem uma peça do carro estragada e ainda está a levar com um inquérito em cima.
                                                  Se calhar ele disse isso "incendeio a casa" e não sei que mais porque estava frustrado e nervoso. Se tivesse que acontecer não te avisava, fazia o que tinha que fazer. Assim por alto nem parece que a ameaça seja séria. Incendeio a casa, isso é treta de canalhada.

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    Escrevi agora. Tens que falar com ele para resolver o assunto.

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Só falta agora um advogado competente e entalas o outro facilmente.

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        Muito simples.

                                                        Escrever um papel a computador que o comprador XXXXX, com CC YYYYYY, e o vendedor XXXX com CC YYYY, estabelecem negócio da viatura matricula 00-AA-00, apartir da data 00/00/0000, sem quaisquer responsabilidades de avarias que possam causar ou advir desta data 00/00/0000 para o vendedor, ficando este isento de qualquer responsabilidade.


                                                        PS: Se não for assim é com a mais ou menos "molho", ir ao registo transferir o carro, e negocio concluido. E depois amigos como dantes.

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          Se a ameaça foi apenas fogo à casa... eu comprava um carro de bombeiros e pelo menos 50m de mangueira.

                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            as casas hoje em dia nem levam madeira, não arde nada

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                                                              #60
                                                              Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                                              Falava com ele. Não apresentava logo queixa, mas já está, já está. Não deves ter prova de que ele te disse isso. Ele vai dizer que não te disse nada disso e é arquivado. Com isto só estás a atrofiar o homem. Tem uma peça do carro estragada e ainda está a levar com um inquérito em cima.
                                                              Se calhar ele disse isso "incendeio a casa" e não sei que mais porque estava frustrado e nervoso. Se tivesse que acontecer não te avisava, fazia o que tinha que fazer. Assim por alto nem parece que a ameaça seja séria. Incendeio a casa, isso é treta de canalhada.

                                                              ahahahaahah

                                                              é um monte de m**da que sabe perfeitamente que os carros em 2a mão não têm garantia e só está a intimidar só porque é um energúmeno que não sabe viver em sociedade.

                                                              as pessoas de bem não ameaçam com violência, ameaçam com as autoridades.

                                                              espero bem que esteja ilegal ou já tenha cadastro e que isto lhe venha fornicar a vida toda.

                                                              Comentário

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