não é ignorancia
nem falta de aviso
é a violação de sub principio do estado de direit, da confiança por ex ( entre outros)
lei com efeito rectroativo que afecta relçoes constituidas
dispoe sob a validade de factos
etc
A alternativa seria teres algo idêntico a ser enviado "amiúde" para todos os portugueses maiores de idade, em todos os lares, moradas... a encher as caixas de correio ou balcões dos CTT, e a contribuir para uma qualquer subida de impostos, devido aos custos inerentes. Porque além da Carta de Condução, há milhares e milhares de "coisas" a serem alteradas e que outros exigiriam também ter entregue no colinho.
Não é prepotência, é lógica. Tens direitos e deveres... a informação está disponível, informa-te. Hoje pode-se fazer isso no conforto de casa.
Ainda há bem pouco tempo vi essa questão ser discutida num dos canais de notícias. A data de validade conta até uma certa idade, depois torna-se irrelevante (a original) e passa a ser determinada pela idade da pessoa.
Eu vou ter de renovar a minha, se bem que a sua validade seja dois mil quarenta e "tal"! Engraçado, olha... estou informado.
Ai sim, então porque é que a porcaria da carta tem lá uma validade se pelos vistos é volátil?
Para isso mais valia não ter lá nada e a malta ir procurando actualizações das leis de X em X tempo....uau
É um país de parvalhões é o que é.
Até o outro user que recebeu uma carta para pagar a água...de 1996 !!! Mas o que é isto....
Esta situação das cartas é uma vergonha e não tem a ver com conhecimento da lei.
As pessoas têm na mão um documento válido e alguém se lembrou que ele mesmo tendo lá inscrito uma data ela deixa de ser válida. Nestes casos o Estado tem mais que obrigação de avisar as pessoas e podia fazer com grande facilidade uma vez que tem as moradas de toda a gente. (em último caso e numa situação tão grave quanto esta, no minimo um flyer metido em todas as caixas do correio do país e mais que uma vez)
Duvido que se alguém fosse até às últimas instâncias a coisa ficasse por aqui, principalmente se fosse alguém com um acidente com mortos ou algo do género.
É até um dia algum político ter a mesma surpresa numa operação STOP.....
Ai sim, então porque é que a porcaria da carta tem lá uma validade se pelos vistos é volátil?
Para isso mais valia não ter lá nada e a malta ir procurando actualizações das leis de X em X tempo....uau
É um país de parvalhões é o que é.
Até o outro user que recebeu uma carta para pagar a água...de 1996 !!! Mas o que é isto....
sim, por ex. um cidadao tem acordo escrito e válido com um municipio para pagamento faseado de dividas de água
acordo celebrado num departamento do municipio
mesmo assim o municipio (outro departamento) avança para execução e corte porque desconhece o acordo
não é bem a questão da ignorancia da lei
mais de sucessão de leis no tempo
tenho duvidas que um documento perca a sua validade sem mais
decerto que na altura essa legislação protegia estas situações
mas já passaram 5 ano?
fica mais barato tirar a carta outra vez do que lutar...
Até porque uma lei não pode ser retroativa, certo?
Se eu tenho um documento emitido por uma legislação anterior, tem de ser válido.
falha aí qualquer coisa nessa história, se dizes que a validade inscrita na carta é final 2018 , quer dizer que teria de a ter renovado por final de 2013,
ora assim sendo está pertinho de fazer os 5 anos, mas ainda não fez
Um familiar com a carta válida até ao final de 2018 foi ao IMT tratar da renovação e teve a notícia de que por ter mudado a lesgislação, antecipando a renovação dos 65 para os 60 anos, na verdade a carta já estava caducada há 5 anos (apesar de lá estar escrito 2018). Consequência: terá de tirar a carta de novo de raíz.
"Ainda há muitos condutores que têm inscrito no seu título de condução uma validade da sua carta que já não corresponde àquilo que a lei impõe, fazendo com que possam andar com a carta de condução caducada. A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades legalmente fixadas, consoante as diferentes categorias de veículos. O que muitas pessoas ainda ignoram é que, desde 1 de janeiro de 2008, essas datas de validade são independentes da validade averbada no documento. Esta situação foi consequência de uma alteração legislativa, definindo novos prazos de validade para as cartas de condução. Alguém que tenha averbado no seu título uma determinada data e julgue que, de acordo com essa data, está perfeitamente legal pode, basicamente, encontrar-se fora da lei e, eventualmente, até a circular com a carta de condução caducada. Isso acontece porque não obstante a lei ter sido alterada, os documentos mantiveram-se os mesmos (e, naturalmente, com as mesmas inscrições de quando o título foi tirado ou renovado). A saída da legislação mudou as regras há bastante tempo, mas os títulos de habilitação de condução não foram alterados, gerando nos seus titulares uma natural confusão, eventualmente agravada agora por um conjunto de novas regras no que à renovação da carta de condução diz respeito.
Com efeito, com a publicação do Decreto-Lei nº 40/2016, de 29 de julho, foram feitas novas alterações ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, inclusivamente, em matéria das datas de renovação das cartas.
Nesse capítulo, o prazo de validade para novas cartas de condução de condutores do Grupo I (AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas) aumentou de 10 para 15 anos.Significa que quem tirou ou revalidou a carta a partir de 30 de julho de 2016 fica obrigado a revalidar a carta de 15 em 15 anos após a data de validade do título, até perfazer 60 anos, altura em que tem de revalidar novamente. Para os demais, não há mexidas, pelo que alguém que tenha tirado a sua carta de condução antes de 2 de janeiro de 2013 terá de renovar a carta aos 50 anos, depois aos 60 anos e de seguida aos 65 anos. Quem tenha obtido a carta a partir de 2 de janeiro de 2013, a validade é a que consta averbada no respetivo título, devendo ser revalidadas no seu termo e, posteriormente, de 15 em 15 anos, até o condutor perfazer 60 anos. Nestas situações, após os 60 anos, aplicam-se os prazos já previstos no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
Este quadro síntese do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) explica o que tem de saber:
Esta harmonização dos prazos de validade foi no sentido de os equiparar com os exigidos nos restantes Estados-membros da União Europeia (UE), tendo igualmente afetado os chamados condutores de Grupo 2 que são condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer. Para estes condutores, as datas que se aplicam são as que em baixo reproduzimos, a partir de uma informação oficial do IMT.
Outra alteração nova foi a do aumento dos 65 para os 67 anos da idade máxima para a condução das categorias D1, D1E, D, DE e CE cuja massa máxima autorizada exceda 20 toneladas, desde que os condutores mantenham a aptidão física, mental e psicológica. A revalidação da sua carta pode ser feita durante os seis meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias definidas pela legislação. "
Editado pela última vez por EscapeLivre; 11 October 2018, 16:47.
Exacto. No momento de emissão do documento é atribuída uma validade. Quando sai a nova lei, as novas cartas, já abrangidas pelo novo diploma, terão validades a condizer com a data dos factos (emissão do documento).
Até porque uma lei não pode ser retroativa, certo?
Se eu tenho um documento emitido por uma legislação anterior, tem de ser válido.
ve o 12º do codigo civil
se foi feito como dizem foram violados varios principios , como já referi, o da confiança, etc
e é sp má tecnica
e como diz o outro uma f* da p*tice
Claro que uma lei nova, poder derrogar (afastar) a lei antiga.
sim
mas devem-se respeitar principios
suprir estas questoes com normas transitórias / proteger as relações / expectativas constituídas, etc
etc
empresas\canalhada cola cartazes a legislar...
se calhar foi feito, o op agora passados mim anos é que se lembrou
sei la
tinha que se consultar a leg. toda
a carta custa 500 ouros com um chumbo, fica mais barato...
Esta situação das cartas é uma vergonha e não tem a ver com conhecimento da lei.
As pessoas têm na mão um documento válido e alguém se lembrou que ele mesmo tendo lá inscrito uma data ela deixa de ser válida. Nestes casos o Estado tem mais que obrigação de avisar as pessoas e podia fazer com grande facilidade uma vez que tem as moradas de toda a gente. (em último caso e numa situação tão grave quanto esta, no minimo um flyer metido em todas as caixas do correio do país e mais que uma vez)
Duvido que se alguém fosse até às últimas instâncias a coisa ficasse por aqui, principalmente se fosse alguém com um acidente com mortos ou algo do género.
O IMT emite uma carta com uma validade inscrita; se a lei altera essa validade, competia-lhe proceder à recolha das cartas afetadas e emitir novas com a data correta. É assim tão complicado? Lá por a Lei não impor isso não seria a titude correta e preventiva?
Recordo ainda que não ter a morada postal corretamente associada à carta dá multa, pelo que não podem desconhcer a morada das pessoas. Já se a notificação for devolvida por morada incorreta, aí a responsabilidade seria do utente.
Mas pronto, isto é apenas discutir a diferença entre o país que temos e o que devíamos ter, no que respeita ao problema concreto qualquer tentiva de solução por via de contencioso levaria anos e não se pode estar a aguardar. A solução é tirar mesmo a carta outra vez o mais rápido possível, largar perto de 1.000€ + trabalho e stress com exames, e acima de tudo alertar para que outros não caiam na mesma armadilha.
Do que foi possível apurar numa escola de condução, estes casos vão acontecendo com alguma regularidade, o que só mostra a incompetência destes organismos do estado (e do legislador que não impôs na lei as medidas transitórias adequadas).
600-700 aulas de condução em escolas decentes, mas depois os exames pagam-se à parte (não faço ideia dos valores). Claro que os valores podem ser deferentes de local para local.
O IMT emite uma carta com uma validade inscrita; se a lei altera essa validade, competia-lhe proceder à recolha das cartas afetadas e emitir novas com a data correta. É assim tão complicado? Lá por a Lei não impor isso não seria a titude correta e preventiva?
Recordo ainda que não ter a morada postal corretamente associada à carta dá multa, pelo que não podem desconhcer a morada das pessoas. Já se a notificação for devolvida por morada incorreta, aí a responsabilidade seria do utente.
Mas pronto, isto é apenas discutir a diferença entre o país que temos e o que devíamos ter, no que respeita ao problema concreto qualquer tentiva de solução por via de contencioso levaria anos e não se pode estar a aguardar. A solução é tirar mesmo a carta outra vez o mais rápido possível, largar perto de 1.000€ + trabalho e stress com exames, e acima de tudo alertar para que outros não caiam na mesma armadilha.
Do que foi possível apurar numa escola de condução, estes casos vão acontecendo com alguma regularidade, o que só mostra a incompetência destes organismos do estado (e do legislador que não impôs na lei as medidas transitórias adequadas).
Já está comprovado por muitos actos e este é apenas mais um, que o Estado Português não pode ser considerado uma “pessoa de bem”.
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