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Herança de uma tia

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    Herança de uma tia

    Minha mãe supostamente acabou de herdar pelo falecimento de uma tia metade de uma casa. Minha mãe foi quem tomou conta dela últimos 10 anos. A questão é que essa tia tem um irmão que ela detestava e com quem se dava mal. E agora ele quer ser herdeiro embora minha mãe seja quem esteja em testamento




    A questao é que no testamento refere que minha mãe é herdeira desde que não exista ascendentes ou descendentes. Não sendo eu jurista a palavra descendentes refere se a filhos e netos. A palavra ascendente refere se a pais vivos. Portanto um irmão não é nem ascendente e nem descendente. Esse irmão tem alguma hipótese de ir buscar essa herança neste enquadramento legal do testamento ? É que ainda por cima nunca teve relação com a irmã e é uma pessoa problemática.

    #2
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      #3
      Consulta um advogado, não queres dar passos em falso com hipótese de teres conflitos legais.

      Se fosse tudo harmonioso, era pegar na certidão de óbito e no testamento - que para ser válido tem de estar devidamente registado - e marcar uma escritura de habilitação de herdeiros (com todos os interessados) num notário ou loja de registos do IRN. Ambos os locais serão bons para pedir informações antes do acto.

      Nota duas coisas:
      - Os herdeiros acima do primeiro grau pagam 10% de imposto de selo no valor da transmissão - no caso de imóveis o VPT das finanças sobre o qual se paga IMI.
      - Um irmão é herdeiro de segundo grau, um sobrinho de terceiro - é como contar troços na árvore genealógica. Penso que tudo o que não estiver disposto em testamento fica para o herdeiro de grau menor. Pode ser o caso de contas bancárias.

      Atenção a quem fica como "cabeça-de-casal" na escritura de habilitação de herdeiros. É quem gere a herança enquanto as partilhas não são feitas. Até lá os bens ficam numa herança indivisa com NIF 7xx xxx atribuido pelas finanças. Esse NIF vai pagar o IMI de 2022 em Maio de 23.

      Consulta um advogado, e pede-lhe proposta escrita para o trabalho de tratar da herança. Mesmo não havendo desacordo, pode ser boa ideia. Com desacordo ...

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        #4
        Entendo. Já vai a um advogado. Mas então apenas peço para me centrar no seguinte. Estando testamento devidamente registrado, não havendo ascendentes e nem descendentes, tendo o testamento sido feito com total clareza mental da pessoa ( já o tinha feito a algum tempo), um irmão não pode ser considerado ascendente e nem descendente certo. Ainda por cima nos últimos meses minha tia esteve num lar e quem pagava era minha mãe e assumia os tratos dela.
        Editado pela última vez por ramess; 05 December 2022, 14:54.

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          #5
          De acordo com o Código Civil, são herdeiros legitimários o cônjuge, os descendentes (filhos) e os ascendentes (pais, avós, bisavós), por esta ordem e segundo as regras estabelecidas para a sucessão legítima.

          Apenas estes herdeiros têm direito, por lei, a uma parcela dos bens da herança, da qual o testador não pode dispor. Esta parcela é a chamada legítima. Portanto, na qualidade de testador apenas pode dispor da restante parcela dos seus bens, designada de quota disponível - bens que pode distribuir livremente.

          Os irmãos não são herdeiros legitimários.

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            #6
            Se não existem herdeiros legitimários, irmão não é legitimário, se fez testamento para a sobrinha como única herdeira será ela a única herdeira da herança, cabeça de casal e pagar imposto 10% sobre o que receber, partindo do princípio que não existem dívidas.

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              #7
              Por curiosidade, se não houvesse testamento não ficava para o irmão?

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                #8
                Sim, seguiria a sequencia até se identificar um herdeiro, que até poderia ser irmão. Em última instância, não sendo possível encontrar um herdeiro, ficaria para o estado.

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                  #9
                  Originalmente Colocado por XlPower Ver Post
                  Por curiosidade, se não houvesse testamento não ficava para o irmão?
                  Depende. Em geral os herdeiros do menor grau ficam com a herança, afastando os de maior grau.

                  A excepção são os filhos de um irmão falecido, que têm direito de representação - herdam no lugar do pai. Por exemplo, três irmãos, um faleceu com dois filhos; falece segundo (solteiro sem filhos, pais falecidos): a herança deste é metade para o irmão restante, metade para os sobrinhos. Se bem me lembro, confirmem.

                  Está explicado por aí, e a própria lei também é bastante acessivel na forma publicada.

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