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Minha mae faleceu em Fevereiro passado. Nao deixou bens. Tenho que meter o IRS dela?

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    Minha mae faleceu em Fevereiro passado. Nao deixou bens. Tenho que meter o IRS dela?

    Boa tarde.
    Se alguem que saiba me puder esclarecer agradeço.

    Tal como diz o titulo, acrescento que sou filho unico e ela nao tinha mais ninguém.
    No ano passado ela teve alguns rendimentos de uma casa alugada que vendeu em Junho para pagar despesas do lar saude, etc., esteve a ser alimentada por sonda durante muito tempo, tinha 93 anos.

    Nao tendo quando faleceu nada para herdar, será que tenho que meter o IRS dela e declarar a morte as Finanças?
    Li algures q quando nao ha herança nao tem que se ir ás Finanças declarar o óbito...Será assim?


    Sao muitas duvidas

    Cumprimentos

    #2
    Fala com a funerária. Por vezes elas entregam a declaração de óbito nas finanças. Caso contrário tens 3 meses para o fazer.

    Quanto a meter o IRS, creio que tens de o meter porque a venda da casa tem de ser declarada.

    Atenção, o que disse é apenas informação que sei de cor. Não tenho 100% de certezas. O melhor é ligar para a linha de apoio das finanças, que regra geral atendem em 15-20 mins e são prestáveis.

    Comentário


      #3
      Um link que pode ajudar a esclarecer algumas dúvidas: Óbito | Justiça.gov.pt (justica.gov.pt)

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por whereagles Ver Post
        O melhor é ligar para a linha de apoio das finanças, que regra geral atendem em 15-20 mins e são prestáveis.
        Pois, eu fiz essa pergunta para lá e disseram-me que se nao ha herança ou seja nao há Cabeça de Casal nao tenho que comunicar o obito.
        Nem fazer o IRS dela.

        Achei estranho.

        Vou voltar a ligar para a semana a confirmar pode ser que seja atendido por outro assistente.

        Comentário


          #5
          Sendo o óbito declarado no registo civil, a comunicação ao fisco devia ser automática. Mas parece que ainda não temos computadores.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por ASA Ver Post

            Pois, eu fiz essa pergunta para lá e disseram-me que se nao ha herança ou seja nao há Cabeça de Casal nao tenho que comunicar o obito.
            Nem fazer o IRS dela.

            Achei estranho.

            Vou voltar a ligar para a semana a confirmar pode ser que seja atendido por outro assistente.
            Antes de mais as minhas condolências pelo falecimento recente da tua Mãe.

            Técnicamente parece que a informação que te passaram estará correta do ponto de vista de herança/AT ( https://eportugal.gov.pt/cidadaos-eu...bens-por-morte ). No teu lugar também faria o mesmo e (re)confirmaria novamente para não haver duvidas.
            Editado pela última vez por tmestre; 01 April 2023, 14:40.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por tmestre Ver Post

              Antes de mais as minhas condolências pelo falecimento recente da tua Mãe.

              Técnicamente parece que a informação que te passaram estará correta do ponto de vista de herança/AT ( https://eportugal.gov.pt/cidadaos-eu...bens-por-morte ). No teu lugar também faria o mesmo e (re)confirmaria novamente para não haver duvidas.
              Agradeço os votos de pesar.
              Esse site ainda nao tinha encontrado. Está de acordo com a informaçao que me deram.
              Cumptos

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Topolino Ver Post
                Sendo o óbito declarado no registo civil, a comunicação ao fisco devia ser automática. Mas parece que ainda não temos computadores.
                Simplex, transição digital....Bla Bla Bla....

                Sent from my SM-A526B using Tapatalk

                Comentário


                  #9
                  Além dos pesâmes, eu ia só apontar que os "bens a serem transmitidos" incluem contas bancárias e até eventuais reembolsos de IRS.

                  A declaração destes ano abrange todo o ano passado - se bem percebi, ocorreu uma venda com eventuais mais-valias. Era melhor fazer a declaração e ter a certeza de que a AT não vem depois apresentar uma conta. Ou pode haver reembolsos a receber, de eventuais retenções na fonte.

                  Já vi a AT, mais de um ano após um falecimento, vir cobrar um extra devido a um erro de categoria na declaração da parte da entidade patronal. E também acrescentar a uma herança uma verba de reembolso de IRS. As botas têm de bater com todas as perdigotas registadas ...

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por A4B5 Ver Post
                    Além dos pesâmes, eu ia só apontar que os "bens a serem transmitidos" incluem contas bancárias e até eventuais reembolsos de IRS.

                    A declaração destes ano abrange todo o ano passado - se bem percebi, ocorreu uma venda com eventuais mais-valias. Era melhor fazer a declaração e ter a certeza de que a AT não vem depois apresentar uma conta. Ou pode haver reembolsos a receber, de eventuais retenções na fonte.

                    Já vi a AT, mais de um ano após um falecimento, vir cobrar um extra devido a um erro de categoria na declaração da parte da entidade patronal. E também acrescentar a uma herança uma verba de reembolso de IRS. As botas têm de bater com todas as perdigotas registadas ...
                    Ok. Mas se me disseram que nao havendo herança-nao tem bens nem contas no banco só a roupa que vestia no Lar-nao tenho que entregar a declaraçao de IRS, isto dito pela funcionaria das finanças ao telefone e no link que o tmestre colocou 4 posts atrás....para que hei-de estar a inventar?...Terá mais valias a pagar, mas se nao herdei algo, nao deverei ter que pagar.
                    Editado pela última vez por ASA; 02 April 2023, 08:12.

                    Comentário


                      #11
                      Deves passar nas finanças para declarar o óbito e identificar-te como cabeça de casal.

                      Havendo ou não bens a transmitir, se ela vendeu bens o ano passado recebeu dinheiro, pelo que presumo que haveria uma conta bancária. deves declará-la e entregar extrato bancário com os movimentos dos 60 dias anteriores.

                      Acresce que por vezes não há bens, mas .... aparece lá um terrenozito rústico a valer €0,10 e que ainda anda por lá registado no nome dela e que afinal já havia sido vendido à 20 ou 30 anos... Eles verificam-te este tipo de coisas.

                      Nas finanças não terás qualquer tipo de custos pela comunicação do falecimento nem pelo recebimento dos bens que existirem (no caso a conta bancária - até podes ter lá €100.000,00 ...)

                      No banco, dependendo do banco terás mais ou menos despesas bancárias que nalguns casos rondam os €100,00 (A CGD é o mais caro - pagas na comunicação do falecimento e pagas para te darem acesso à conta - um verdadeiro abuso!!!)
                      Sem isso e sem a habilitação de herdeiros não tens acesso à conta nem aos valores que lá estariam (a menos que já fizesses parte dela em data anterior ao falecimento, mesmo assim bloqueiam-te 50% do valor que lá estiver).

                      A nível de IRS dela o ano passado deves entregá-lo com os rendimentos/rendas/reformas recebidas (e outros se existirem), bem como com a venda da tal casa. Se da declaração existir imposto a receber és tu que o recebes. Se tiveres a pagar idem.

                      Se não procederes à comunicação isso mais tarde é revertido para ti de forma oficiosa com juros, coímas...
                      Editado pela última vez por Omega; 02 April 2023, 14:08.

                      Comentário


                      • A4B5
                        A4B5 commented
                        Editing a comment
                        Tenho a sensação que estamos a perder o latim com quem não está disposto a gastar vinte minutos para prevenir chatices. Adiante, fica para outros que aqui passem.

                      • Omega
                        Omega commented
                        Editing a comment
                        Eu sei. Eu respondi e só depois fui ler o que os outros disseram, inclusivamente quem colocou a questão. Apenas relatei o que decorre do meu conhecimento pessoal e o que (infelizmente) sei a título pessoal. Quem quiser aproveita o conhecimento, quem não quiser passa à frente...

                      • ASA
                        ASA commented
                        Editing a comment
                        Agradeço a ajuda acerca da situaçao. Mas o Omega diz: "Deves passar nas finanças para declarar o óbito e identificar-te como cabeça de casal."

                        Ora isso é precisamente o contrario do que me informaram e diz a Lei : "A morte da pessoa tem de ser comunicada à Autoridade Tributária e Aduaneira, apenas se essa pessoa tiver deixado bens para serem transmitidos.​"
                        https://eportugal.gov.pt/cidadaos-eu...bens-por-morte

                        Como posso ser Cabeça de Casal se nao ha herança?...
                        Estou confuso

                      #12
                      Editado

                      Editado pela última vez por ASA; 03 April 2023, 07:50.

                      Comentário


                        #13
                        Acho que não leste 3/4 do que eu escrevi.
                        Qual é para ti a noção de bem? A tua mãe tinha conta bancária na data do falecimento ou nos 60 dias anteriores?

                        Havendo impostos a pagar eles transmitem-se para os herdeiros legítimos. Sabes se da venda da casa que referes resultaram mais valias? E das rendas não haverá imposto a pagar? Se estava arrendade a pessoas singulares é bem provável.
                        Se existir valor a pagar és tu o responsável por isso. Se tiveres reembolso de IRS és tu que o recebes, sendo cabeça de casal. Se não te apresentares como herdeiro, a AT, havendo imposto a pagar, mais dia menos dia vai revertê-lo para ti.

                        De resto não sei que mais possa dizer além do que já referi. Tu naturalmente fazes o que quiseres.

                        Comentário


                        • ASA
                          ASA commented
                          Editing a comment
                          Li tudo concerteza. E agradeço o interesse em me ajudarem. Mas se nao tenho bens para herdar, como vou mais tarde pagar as dividas dela? As dividas sao pagas até ao valor da herança segundo li algures. A renda era das antigas e o que se gerou da venda da casa(casebre se assim se lhe podia) chamar foi para pagar contas atrazadas do Lar.

                        #14
                        Eu consigo-te responder de forma clara se me responderes de forma clara. Como isso não está a acontecer fico-me por aqui.

                        Mas se daqui a uns tempos precisares de alguma opinião passa aqui pelo tópico, que pode ser que eu também passe. Fica bem!

                        Comentário


                          #15
                          Aquilo que aconselho é a fazer um repúdio de herança e dessa forma não terás encargos relativos a essa venda da casa e eventuais mais valias

                          Comentário


                            #16
                            .

                            Comentário


                              #17
                              Podes desenvolver se faz favor o porque desse post que imagino estar relacionado com o que disse?

                              Comentário


                                #18
                                Só para dizer que já fui ás finanças pessoalmente e está tudo resolvido. Afinal nao foi preciso nada. O óbito ja lá estava no sistema informatico e nao tive que fazer nada por nao ter herdado algo. Levava o Modelo 1 do Imposto de Selo preenchido e nao foi preciso entrega-lo. Vou fazer o IRS dela do ano passado, e só terei que pagar a divida dela até ao montante daquilo que herdei. Ou seja, nada. Abraço a todos os que tentaram ajudar

                                P.S:- Assunto encerrado
                                Editado pela última vez por ASA; 05 April 2023, 20:28.

                                Comentário

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