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Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver PostNão, ele mudou o nome da mota no momento da compra. É a eficácia da burocracia portuguesa. Aliás, foi por isso que lhe apareceram à porta de casa, senão não tinham maneira de saber onde a mota estaria.
Mas então o registo de penhora teve de ter lugar antes do registo da aquisição pelo teu amigo... de outra forma, não poderia haver penhora...
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Originalmente Colocado por JN1984 Ver PostConfundem embargos de terceiros com embargos de executado.
Confundem morada fiscal com propriedade do imovel, onde estão os bens potencialmente penhoráveis.
Daí ser sempre bom consultar alguém, sei lá,que estudou e tem experiência nestas matérias.
Por isso é que depois os executados fazem requerimentos e emails aos processos, em que assumem certos factos e se acham donos da razão, e depois a coisa dá para o torto.... nomeadamente em citações, em notificações, arguição de nulidades.
Enfim....
Ademais do erro de pensar que é possível em 3 ou 4 linhas contextualizar convenientemente a situação... estas coisas resolvem-se presencialmente, com a dialética pergunta/resposta...
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Originalmente Colocado por JPR Ver PostComo qualquer user médio é óbvio que não li qualquer comentário dos outros.
O que tens a fazer se te aparecer um agente de execução em casa é dizer que ali ninguém entra sem a tua autorização (ou sem a autorização do teu advogado), que o teu irmão não tem lá nada e que a penhora de bens lá de casa... uiii... haveria uma desgraça no dia em que isso acontecesse. Era tudo corrido a tiro.
E que não te importavas de ir para a cadeia, mas não tocavam nos teus bens.
Isso resolve a situação.
EDIT: Não lhe perguntes é se pode voltar noutro dia (que aquele não te dá jeito) ou que tens uma consulta, porque esses gajos são uns chatos e insistentes, e isso não te resolve o problema.
https://www.correiodamanhacanada.com...te-dos-filhos/
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Pastis
Originalmente Colocado por Ramboemcuecas Ver PostRespondendo ao tópico:
Pode o A.E penhorar os bens na morada fiscal do executado que vive com o irmão?
- Resposta: Sim pode. Vivendo em economia comum o código civil presume comuns os bens no imóvel.
Mas o dono dos bens é o irmão e diz que os bens são seus junto do A.E? quid iuris?
- Resposta: Nesse caso, isso não impede a penhora de bens, porquanto quem decide da titularidade dos bens se pertencem ou não ao executado é o juiz de execução em embargos de terceiro, e nunca o A.E, que nesses casos por prudência deve fazer apenas a penhora mas não fazer remoção.
Tudo o resto que disseram em cima não tem sustentação juridica.
Dei ser importante um gajo guardar facturas de tudo o que compra.
Mas o imóvel não pode ser penhorado nem faz qualquer sentido.
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Originalmente Colocado por tomix Ver PostJá houve quem usasse a técnica que sugeres, com excelentes resultados:
https://www.correiodamanhacanada.com...te-dos-filhos/
Pelo menos naquele dia...Editado pela última vez por JPR; 16 October 2020, 18:33.
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