Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Direito de Livre Resolução - Devoluções

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    #31
    Como já se referiu, nas compras à distância, existe o prazo de 14 dias...

    Prazo esse que surgiu primeiramente pela Directiva da UE e que depois, tendo sido depois transposto para a ordem jurídica de cada país, sendo que em Portugal pela Lei já enunciada.
    Editado pela última vez por nto; 21 January 2021, 08:33.

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por PMCF Ver Post
      http://eur-lex.europa.eu/legal-conte...011L0083&rid=1
      "37-Uma vez que no caso das vendas à distância o consumi*dor não pode ver os bens antes da celebração do con*trato, deverá dispor de um direito de retractação. Pela mesma razão, o consumidor deverá ter o direito de testar e inspeccionar os bens que comprou na medida do ne*cessário para avaliar a natureza, as características e o funcionamento dos bens."
      "47-...Para verificar a natureza, as carac*terísticas e o funcionamento dos bens, o consumidor apenas deverá proceder às mesmas manipulações e à mesma inspecção que as admitidas numa loja..."
      A lei parece-me clara. Numa loja não te deixam quebrar um selo para inspeccionar o conteúdo de um CD ou de um telemóvel. Portanto online também não.
      Eu não aceitaria comprar um telemóvel com o selo violado.

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por Nelson1003 Ver Post
        A lei parece-me clara. Numa loja não te deixam quebrar um selo para inspeccionar o conteúdo de um CD ou de um telemóvel. Portanto online também não.
        Eu não aceitaria comprar um telemóvel com o selo violado.

        Numa loja tu podes tocar e ver o modelo nem que seja o artigo de exposição. Num artigo que tu compres online isso não acontece, ou seja, tu tens que abrir o equipamento para o ver...

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por Rawhide Ver Post
          Numa loja tu podes tocar e ver o modelo nem que seja o artigo de exposição. Num artigo que tu compres online isso não acontece, ou seja, tu tens que abrir o equipamento para o ver...
          Precisamente, numa loja não te deixam ver o equipamento que está selado, deixam-te ver outro artigo do mesmo modelo. Não te deixam ver o artigo que vais comprar.
          Por isso é que eles avisam antes da compra on-line que só aceitam devoluções se estiver selado (em determinados artigos).
          O que eu considero legitimo e razoável. Quem faz questão de experimentar um artigo igual antes, não pode usar o mercado on-line.

          Comentário


            #35
            Podem meter os avisos que quiserem, se não cumprirem com o que a lei diz valem zero.

            Comentário


              #36
              As pessoas querem devolver tudo e mais alguma coisa, mas depois quando vão comprar não querem o produto cuja embalagem já foi aberta.
              Os produtos que devolvem são colocados de novo à venda, por isso muitas lojas não aceitam produtos que tenha sido abertos, com selo violado, ou usados, exceptuando em caso de defeito de fabrico.

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por Bolide Ver Post
                Podem meter os avisos que quiserem, se não cumprirem com o que a lei diz valem zero.
                Se a lei for o que colaram aqui neste tópico está claro que podem recusar a devolução de artigos selados.

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por Nelson1003 Ver Post
                  Se a lei for o que colaram aqui neste tópico está claro que podem recusar a devolução de artigos selados.
                  A lei define o que não pode ser devolvido.

                  ::: DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro

                  Artigo 17.º
                  Exceções ao direito de livre resolução
                  1 - Salvo acordo das partes em contrário, o consumidor não pode resolver livremente os contratos de:
                  a) Prestação de serviços, quando:
                  i) Os serviços tenham sido integralmente prestados após o prévio consentimento expresso do consumidor, nos termos do artigo 15.º; e
                  ii) O consumidor reconheça que perde o direito de livre resolução se o contrato tiver sido plenamente executado pelo profissional nesse caso;
                  b) Fornecimento de bens ou de prestação de serviços cujo preço dependa de flutuações de taxas do mercado financeiro que o fornecedor de bens ou prestador de serviços não possa controlar e que possam ocorrer durante o prazo de livre resolução;
                  c) Fornecimento de bens confecionados de acordo com especificações do consumidor ou manifestamente personalizados;
                  d) Fornecimento de bens que, por natureza, não possam ser reenviados ou sejam suscetíveis de se deteriorarem ou de ficarem rapidamente fora de prazo;
                  e) Fornecimento de bens selados não suscetíveis de devolução, por motivos de proteção da saúde ou de higiene quando abertos após a entrega;
                  f) Fornecimento de bens que, após a sua entrega e por natureza, fiquem inseparavelmente misturados com outros artigos;
                  g) Fornecimento de bebidas alcoólicas cujo preço tenha sido acordado aquando da celebração do contrato de compra e venda, cuja entrega apenas possa ser feita após um período de 30 dias, e cujo valor real dependa de flutuações do mercado que não podem ser controladas pelo profissional;
                  h) Fornecimento de gravações áudio ou vídeo seladas ou de programas informáticos selados, a que o consumidor tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade após a entrega;
                  i) Fornecimento de um jornal, periódico ou revista, com exceção dos contratos de assinatura para o envio dessas publicações;
                  j) Celebrados em hasta pública;
                  k) Fornecimento de alojamento, para fins não residenciais, transporte de bens, serviços de aluguer de automóveis, restauração ou serviços relacionados com atividades de lazer se o contrato previr uma data ou período de execução específicos;
                  l) Fornecimento de conteúdos digitais não fornecidos em suporte material se:
                  i) A sua execução tiver início com o consentimento prévio e expresso do consumidor; e
                  ii) O consumidor reconhecer que o seu consentimento implica a perda do direito de livre resolução;
                  m) Prestação de serviços de reparação ou de manutenção a executar no domicílio do consumidor, a pedido deste.
                  A única alínea que que pode encaixar no que dizes é a alinea e). No entanto, onde é que devolver um monitor implica regras de higiene ou saúde?! não estamos a falar de produtos para cuidado do corpo nem nada que se pareça... e as várias lojas têm bem explicito por motivos de higiene o que não pode ser devolvido.

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por Rawhide Ver Post
                    A lei define o que não pode ser devolvido.

                    ::: DL n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro

                    Artigo 17.º
                    Exceções ao direito de livre resolução
                    1 - Salvo acordo das partes em contrário, o consumidor não pode resolver livremente os contratos de:
                    a) Prestação de serviços, quando:
                    i) Os serviços tenham sido integralmente prestados após o prévio consentimento expresso do consumidor, nos termos do artigo 15.º; e
                    ii) O consumidor reconheça que perde o direito de livre resolução se o contrato tiver sido plenamente executado pelo profissional nesse caso;
                    b) Fornecimento de bens ou de prestação de serviços cujo preço dependa de flutuações de taxas do mercado financeiro que o fornecedor de bens ou prestador de serviços não possa controlar e que possam ocorrer durante o prazo de livre resolução;
                    c) Fornecimento de bens confecionados de acordo com especificações do consumidor ou manifestamente personalizados;
                    d) Fornecimento de bens que, por natureza, não possam ser reenviados ou sejam suscetíveis de se deteriorarem ou de ficarem rapidamente fora de prazo;
                    e) Fornecimento de bens selados não suscetíveis de devolução, por motivos de proteção da saúde ou de higiene quando abertos após a entrega;
                    f) Fornecimento de bens que, após a sua entrega e por natureza, fiquem inseparavelmente misturados com outros artigos;
                    g) Fornecimento de bebidas alcoólicas cujo preço tenha sido acordado aquando da celebração do contrato de compra e venda, cuja entrega apenas possa ser feita após um período de 30 dias, e cujo valor real dependa de flutuações do mercado que não podem ser controladas pelo profissional;
                    h) Fornecimento de gravações áudio ou vídeo seladas ou de programas informáticos selados, a que o consumidor tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade após a entrega;
                    i) Fornecimento de um jornal, periódico ou revista, com exceção dos contratos de assinatura para o envio dessas publicações;
                    j) Celebrados em hasta pública;
                    k) Fornecimento de alojamento, para fins não residenciais, transporte de bens, serviços de aluguer de automóveis, restauração ou serviços relacionados com atividades de lazer se o contrato previr uma data ou período de execução específicos;
                    l) Fornecimento de conteúdos digitais não fornecidos em suporte material se:
                    i) A sua execução tiver início com o consentimento prévio e expresso do consumidor; e
                    ii) O consumidor reconhecer que o seu consentimento implica a perda do direito de livre resolução;
                    m) Prestação de serviços de reparação ou de manutenção a executar no domicílio do consumidor, a pedido deste.
                    A única alínea que que pode encaixar no que dizes é a alinea e). No entanto, onde é que devolver um monitor implica regras de higiene ou saúde?! não estamos a falar de produtos para cuidado do corpo nem nada que se pareça... e as várias lojas têm bem explicito por motivos de higiene o que não pode ser devolvido.
                    Simples: quando abres um artigo ele passa automaticamente ao estado de usado, pelo que a ser devolvido, ele já sofreu desvalorização e como tal o valor de reembolso teria em conta essa desvalorização.

                    Comentário


                      #40
                      Duvido que isto se aplica a artigos deste tipo. A falar nisso comprei dois artigos na worten nestes dias. Das duas vezes parece-me que eram artigos devolvidos. Os plásticos não estavam fechados, etc. Não curti muito mas também não me chateia tanto ao ponto de ir lá devolver.

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                        Simples: quando abres um artigo ele passa automaticamente ao estado de usado, pelo que a ser devolvido, ele já sofreu desvalorização e como tal o valor de reembolso teria em conta essa desvalorização.
                        Pois, é por isso que os stands de automóveis vendem como usados todos os carros a que já foi aberta uma porta.

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por Nelson1003 Ver Post
                          Quem faz questão de experimentar um artigo igual antes, não pode usar o mercado on-line.
                          Faz mais sentido que seja o vendedor a não vender online os produtos que não está disposto a aceitar de volta.

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por A4B5 Ver Post
                            Pois, é por isso que os stands de automóveis vendem como usados todos os carros a que já foi aberta uma porta.

                            Estão em exposição, como qualquer outro artigo. E dentro da supervisão do vendedor. E fica sujeito a desvalorização ou custos adicionais de recondicionamento. Mesmo sem fazer kms.

                            Comentário


                              #44
                              Originalmente Colocado por Drive4Fun Ver Post
                              Faz mais sentido que seja o vendedor a não vender online os produtos que não está disposto a aceitar de volta.
                              Pensa sempre isso em comparação com uma garrafa de vinho. A ideia é poderes ter o artigo na mão e selado. Ver as características, ler o rótulo e confirmar se é o produto que se pretende. A partir do momento que abres, mesmo que seja para provar 1ml, já estás a usar.

                              Para alguma coisa servem os artigos de exposição.

                              Comentário


                                #45
                                Podem dar as voltas que quiserem, aquilo que o Obtuso diz está errado.

                                Nas compras online podes abrir e averiguar o produto na medida do estritamente necessário. O facto do selo ser violado é um problema da loja, é o contra para as lojas das vendas online. Também em benefícios (menos custos com pessoal, infraestruturas, etc).

                                Na loja não te deixam abrir o produto concreto porque tens um igual em exposição para testar.

                                Aliás, não conheço nenhuma loja que recuse fazê-lo. Até o podem dizer para evitar essas situações, mas quando confrontados acabam a devolver porque em tribunal sabem que perdem.

                                Comentário


                                  #46
                                  Originalmente Colocado por Drive4Fun Ver Post
                                  Faz mais sentido que seja o vendedor a não vender online os produtos que não está disposto a aceitar de volta.
                                  Errado.
                                  Eu sou cliente online e posso querer comprar um artigo selado conhecendo as regras de devolução. Quem não está disposto a comprar sem verificar um artigo igual dirija-se à loja.

                                  Originalmente Colocado por Trident Ver Post
                                  Podem dar as voltas que quiserem, aquilo que o Obtuso diz está errado.

                                  Nas compras online podes abrir e averiguar o produto na medida do estritamente necessário. O facto do selo ser violado é um problema da loja, é o contra para as lojas das vendas online. Também em benefícios (menos custos com pessoal, infraestruturas, etc).

                                  Na loja não te deixam abrir o produto concreto porque tens um igual em exposição para testar.

                                  Aliás, não conheço nenhuma loja que recuse fazê-lo. Até o podem dizer para evitar essas situações, mas quando confrontados acabam a devolver porque em tribunal sabem que perdem.
                                  Errado, não há nenhuma loja física que te permita abrir a garrafa de vinho que vais comprar para provares o vinho. Nem têm todos os vinhos disponíveis para prova, e se for um vinho caro muito menos.
                                  Não há nenhuma loja física que te permita abrir um cd ou dvd para ouvir o que lá está dentro, nem têm todos os cd´s e dvd's disponíveis para ouvir.
                                  Não há nenhuma loja física que te permita abrir uma caixa selada de um telemóvel, nem têm todos os telemóveis em exposição.

                                  Às vezes bastava as pessoas userem um pouquinho de bom senso.

                                  Comentário


                                    #47
                                    Originalmente Colocado por Trident Ver Post
                                    Podem dar as voltas que quiserem, aquilo que o Obtuso diz está errado.

                                    Nas compras online podes abrir e averiguar o produto na medida do estritamente necessário. O facto do selo ser violado é um problema da loja, é o contra para as lojas das vendas online. Também em benefícios (menos custos com pessoal, infraestruturas, etc).

                                    Na loja não te deixam abrir o produto concreto porque tens um igual em exposição para testar.

                                    Aliás, não conheço nenhuma loja que recuse fazê-lo. Até o podem dizer para evitar essas situações, mas quando confrontados acabam a devolver porque em tribunal sabem que perdem.
                                    Na verdade passa a não ser nenhum problema se já receberes o produto com o selo violado, certo?

                                    Comentário


                                      #48
                                      Originalmente Colocado por Nelson1003 Ver Post
                                      Errado.
                                      Eu sou cliente online e posso querer comprar um artigo selado conhecendo as regras de devolução. Quem não está disposto a comprar sem verificar um artigo igual dirija-se à loja.



                                      Errado, não há nenhuma loja física que te permita abrir a garrafa de vinho que vais comprar para provares o vinho. Nem têm todos os vinhos disponíveis para prova, e se for um vinho caro muito menos.
                                      Não há nenhuma loja física que te permita abrir um cd ou dvd para ouvir o que lá está dentro, nem têm todos os cd´s e dvd's disponíveis para ouvir.
                                      Não há nenhuma loja física que te permita abrir uma caixa selada de um telemóvel, nem têm todos os telemóveis em exposição.

                                      Às vezes bastava as pessoas userem um pouquinho de bom senso.
                                      Nop, não estou errado. A lei prevê especificamente esse caso do vinho. Obviamente que abrires a garra do vinho provoca excessiva depreciação do bem, e, nesse caso, não é admissivel. Mas são poucos os bens em que isso acontece (geralmente bens que a sua experimentação contínua esgota o bem, como é o caso dos bens alimentares).

                                      Em todos os outros casos que referiste (telemoveis/cds/etc) não é aplicável essa excessiva depreciação, porque em loja física PODEM (mesmo que não tenham) ter artigos de exposição cuja experimentação não esgota o bem (ou não esgota excessivamente, como no caso de uma garrafa de vinho).

                                      Eu acho que isto é jurisprudência praticamente unânime nos tribunais portugueses, pelo menos na minha prática profissional nunca ouvi de nenhum colega nem tive conhecimento de entendimento diferente. Lembro-me de ler uma tese da catolica do porto (salvo erro) que explicava isto muito bem, mas agora já não sei onde a vi, provavelmente foi mesmo na biblioteca.

                                      Se tiveres conhecimento de jurisprudência díspar sou todo ouvidos

                                      Comentário


                                        #49
                                        Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                        Na verdade passa a não ser nenhum problema se já receberes o produto com o selo violado, certo?
                                        É um problema da loja e do funcionamento do mercado. Se não tens capacidade para vender com os critérios de satisfação da restante concorrência, não podes vender online. Se queres agarrar os clientes do online, sujeitas-te.

                                        Comentário


                                          #50
                                          Originalmente Colocado por Trident Ver Post
                                          Nop, não estou errado. A lei prevê especificamente esse caso do vinho. Obviamente que abrires a garra do vinho provoca excessiva depreciação do bem, e, nesse caso, não é admissivel. Mas são poucos os bens em que isso acontece (geralmente bens que a sua experimentação contínua esgota o bem, como é o caso dos bens alimentares).

                                          Em todos os outros casos que referiste (telemoveis/cds/etc) não é aplicável essa excessiva depreciação, porque em loja física PODEM (mesmo que não tenham) ter artigos de exposição cuja experimentação não esgota o bem (ou não esgota excessivamente, como no caso de uma garrafa de vinho).

                                          Eu acho que isto é jurisprudência praticamente unânime nos tribunais portugueses, pelo menos na minha prática profissional nunca ouvi de nenhum colega nem tive conhecimento de entendimento diferente. Lembro-me de ler uma tese da catolica do porto (salvo erro) que explicava isto muito bem, mas agora já não sei onde a vi, provavelmente foi mesmo na biblioteca.

                                          Se tiveres conhecimento de jurisprudência díspar sou todo ouvidos
                                          Não sou de direito. Pelo que admito que alguém que se desse ao trabalho de recorrer aos tribunais para devolver um ""iphone que abriu e não lhe apeteceu mais ficar com ele, ganhasse. Essa pessoa para mim, seria um idiota que ganhou em tribunal um processo.
                                          Sou do bom senso.
                                          Eu não aceitaria receber por exemplo em casa um telemóvel com o selo violado.
                                          Mas, não iria nunca devolver um artigo (sem nenhum defeito) depois de violar o selo.

                                          Comentário


                                            #51
                                            Originalmente Colocado por Trident Ver Post
                                            É um problema da loja e do funcionamento do mercado. Se não tens capacidade para vender com os critérios de satisfação da restante concorrência, não podes vender online. Se queres agarrar os clientes do online, sujeitas-te.
                                            Mas aceitas ou não receber artigos com o selo violado, tal como hipoteticamente pretendes devolver?

                                            Comentário


                                              #52
                                              desculpem o offtopic, mas voltando um bocado atrás:
                                              Originalmente Colocado por Liam2000 Ver Post
                                              Há uma conhecida loja de informática que tem (ou tinha) nas lojas afixado essa treta do "compras online com levantamento em loja não devolvemos o dinheiro"...
                                              é uma meia treta!

                                              Nas compras online com levantamento em loja, a devolução do artigo e do dinheiro é feito online, não pela loja física. A loja física é um mero intermediario, como seriam os CTT a entregar em casa.
                                              Não devolvem o dinheiro porque não foram eles que venderam o artigo, nem têm que devolver, trocar, nem sequer são obrigados a ser novamente intermediários na devolução à loja online.
                                              A diferença é que a loja, devido à politica comercial da marca, aceita ser novamente o intermediário na devolução (envia para a loja online, para depois ser avaliado e creditado) ou então troca o artigo por outro da loja de valor igual ou superior.

                                              Ou seja, não é bem treta, está só mal explicado/escrito.

                                              Comentário


                                                #53
                                                Originalmente Colocado por Trident Ver Post
                                                Nop, não estou errado. A lei prevê especificamente esse caso do vinho. Obviamente que abrires a garra do vinho provoca excessiva depreciação do bem, e, nesse caso, não é admissivel. Mas são poucos os bens em que isso acontece (geralmente bens que a sua experimentação contínua esgota o bem, como é o caso dos bens alimentares).

                                                Em todos os outros casos que referiste (telemoveis/cds/etc) não é aplicável essa excessiva depreciação, porque em loja física PODEM (mesmo que não tenham) ter artigos de exposição cuja experimentação não esgota o bem (ou não esgota excessivamente, como no caso de uma garrafa de vinho).

                                                Eu acho que isto é jurisprudência praticamente unânime nos tribunais portugueses, pelo menos na minha prática profissional nunca ouvi de nenhum colega nem tive conhecimento de entendimento diferente. Lembro-me de ler uma tese da catolica do porto (salvo erro) que explicava isto muito bem, mas agora já não sei onde a vi, provavelmente foi mesmo na biblioteca.

                                                Se tiveres conhecimento de jurisprudência díspar sou todo ouvidos



                                                Possivelmente, terá sido esta tese...




                                                https://repositorio.ucp.pt/bitstream...%20Consumo.pdf

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                                                  Simples: quando abres um artigo ele passa automaticamente ao estado de usado, pelo que a ser devolvido, ele já sofreu desvalorização e como tal o valor de reembolso teria em conta essa desvalorização.
                                                  Então assim nunca conseguias devolver o que quer que fosse, o que não faz sentido.

                                                  Se não querem respeitar a lei, é simples, não tenham lojas online.

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    Os velhos do restelo nunca vão entender essas modernices de vendas online.
                                                    Eles nem sabem que existe um mercado para escoar essas coisas "openbox".
                                                    Mais todos nós pagamos para ter a regalia de poder devolver o artigo, assim como pagamos os 2 anos de garantia.
                                                    Por isso é que um iphone custa mais 200€ na europa.

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Originalmente Colocado por Rawhide Ver Post
                                                      Então assim nunca conseguias devolver o que quer que fosse, o que não faz sentido.

                                                      Se não querem respeitar a lei, é simples, não tenham lojas online.
                                                      Podes devolver tudo o que não foi usado. Especialmente se não corresponder às características do que encomendaste.

                                                      Recebes algo, decides mudar de ideias, e devolves exactamente como recebeste? Tudo tranquilo.

                                                      Recebes algo, abres, e verificas que tem alguma característica que não corresponde ao anúncio? Tens motivo para devolver.

                                                      Recebes algo, usas 15 dias, e depois decides devolver porque não "gostas"? Não podes porque se usaste o produto e corresponde ao contrato de compra e venda, passa a ser um bem usado.

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        Só para informar, que após inspecionar o material todo, a loja procedeu ao reembolso ;)

                                                        Comentário

                                                        AD fim dos posts Desktop

                                                        Collapse

                                                        Ad Fim dos Posts Mobile

                                                        Collapse
                                                        Working...
                                                        X