neste tempo de pandemia posso recusar a entrada do senhorio em casa para a ver, ja que o mesmo e uma granda bisga
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e a tua mãe tem contrato há quantos anos? Se for um contrato antigo, dada a idade da arrendatária (mais de 65 anos), ele não pode correr com ela desde que ela tenha as suas obrigações em dia.Editado pela última vez por PauloRaposo; 06 March 2021, 16:09.
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Originalmente Colocado por prest Ver Posta semana passada esteve la a ver o ws e a tirar fotos sem autorizaçao (quer correr com a minha mae que tem 81 anos) a visita tem agua no bico nao deixo entrar vou ficar a espera de um advogado dele
Alguém lhe perguntou sequer o motivo da visita e das fotos?
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Como é mais que óbvio, o senhorio não pode, simplesmente pela sua vontade, entrar na casa do arrendatário!
Pode sim, com acordo de ambas as partes, combinarem um dia e hora e com a autorização do arrendatário o senhorio visitar o imóvel com o intuito de verificar o estado do mesmo, de modo a poder proceder (hipoteticamente) à realização de obras de restauro.
Caso, por ventura, o contrato cesse em 3 meses, poderá o senhoria combinar com o arrendatário a visitar ao mesmo com o intuito de verificar o estado para possível venda ou arrendamento futuro.
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O senhorio não pode entrar na casa de habitação de um inquilino sem autorização deste, mas o bem não deixa de ser sua propriedade; Por outro lado, o inquilino tem de dar autorização ao senhorio,mas não a pode impedir, quando a entrada se destina a exercer um direito legítimo, como seja, verificar o estado da habitação, na perspectiva da realização de obras ou verificar o estado de conservação do imóvel.
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Originalmente Colocado por prest Ver Posta semana passada esteve la a ver o ws e a tirar fotos sem autorizaçao (quer correr com a minha mae que tem 81 anos) a visita tem agua no bico nao deixo entrar vou ficar a espera de um advogado dele
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Originalmente Colocado por kushinadaime Ver PostVocês estão a ver mal as coisas...O senhorio diz que quer ver, marca o dia e a hora, e o inquilino tem que mostrar a casa. Não tem que dar ou deixar de dar autorização, só tem é que mostrar.E se não mostrar o senhorio remarca a visita as algumas vezes, e depois despeja.
Continuando a pagar renda, um possível despejo parece ainda mais difícil do que já é com falta de pagamento...
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Estás a pagar por usufruto do imóvel, ponto assente. Ninguém, exceptuando as autoridades com mandado válido pode entrar sem tua autorização, outro caso excepcional é derrocada ou catástrofe. Pode sim existir acordo da visita ao imóvel por algum motivo extraordinário, mas como disse, tem de haver acordo para tal.
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Originalmente Colocado por HalfTime Ver PostEstás a pagar por usufruto do imóvel, ponto assente. Ninguém, exceptuando as autoridades com mandado válido pode entrar sem tua autorização, outro caso excepcional é derrocada ou catástrofe. Pode sim existir acordo da visita ao imóvel por algum motivo extraordinário, mas como disse, tem de haver acordo para tal.
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Originalmente Colocado por prest Ver Posta duvida e se no estado de emergencia que vivemos posso me resguardar em casa sem ter que deixar entrar alguem ,principalmente o senhorio?
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Já vi que aqui é só entendidos...
Primeiro de tudo: Verifica o contrato de arrendamento o que diz!
Caso seja omisso, como é obvio o senhorio não pode ser privado de visitar um bem que é seu! CONTUDO não é ao seu belo prazer!
Tem de existir uma justificação para tal (como ja foi referido) e tem de ser acordado por ambas as partes.
Existem depois excepções previstas, mas muitas deles já foram explanadas neste tópico
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SECÇÃO III - Obrigações do locatário
SUBSECÇÃO I - Disposição geral
Artigo 1038º - Enumeração
São obrigações do locatário:
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b) Facultar ao locador o exame da coisa locada;
...
É isto que a lei (o código civil) diz acerca do assunto.
E este direito normalmente está regulado no contracto de arrendamento.
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Originalmente Colocado por Etcetera Ver PostMas ele vai ver o quê?
Ele só tem de lá ir “ver” é se houver stress ou então com o acordo do inquilino.
O senhorio não tem livre trânsito para aceder à casa que arrendou.
Depende do que está escrito no contrato de arrendamento!
De quem é casa? Do senhorio!
Quando houver fugas de água para o vizinho de baixo vão queixar-se a quem? Ao senhorio...
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Parece daqueles casos em que a tua mãe ursurpa um imóvel alheio a troco de uma ninharia de renda mensal! É assim? Se o é, então devias ajudar a tua mãe a arranjar casa ou coloca-la na tua. Se não é, desculpa e ficas a saber que o senhorio tem o direito de ver a casa durante ahm contrato de aluguer, ainda que isso tenha de ser combinado.
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Originalmente Colocado por Tictac Ver PostParece daqueles casos em que a tua mãe ursurpa um imóvel alheio a troco de uma ninharia de renda mensal! É assim? Se o é, então devias ajudar a tua mãe a arranjar casa ou coloca-la na tua. Se não é, desculpa e ficas a saber que o senhorio tem o direito de ver a casa durante ahm contrato de aluguer, ainda que isso tenha de ser combinado.
Se está lá legalmente e a pagar renda não está a usurpar nada..
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Originalmente Colocado por kushinadaime Ver PostVocês estão a ver mal as coisas...O senhorio diz que quer ver, marca o dia e a hora, e o inquilino tem que mostrar a casa. Não tem que dar ou deixar de dar autorização, só tem é que mostrar.E se não mostrar o senhorio remarca a visita as algumas vezes, e depois despeja.
https://www.idealista.pt/news/imobil...-o-quer-vender
A resposta é tendencialmente negativa, o contrato de arrendamento para fins habitacionais implica a obrigação, para o senhorio, de proporcionar o gozo da coisa arrendada, isto é, o senhorio deverá disponibilizar o imóvel para que o arrendatário possa habitar no mesmo. Ora, se nada for estipulado em contrário, entende-se que o arrendatário poderá usufruir livremente do imóvel, nos termos contratados, portanto, tendo o direito de não ser importunado nem pelo senhorio nem por terceiros, salvo as situações expressamente previstas na lei.
Caso as partes não cheguem a entendimento quanto ao horário em que as visitas ao imóvel devam acontecer, aplica-se a regra estatuída no n.º 4 do artigo 1081.º do CC, isto é, quanto às visitas marcadas para dias úteis, estas devem ocorrer entre as 17h30 e as 19h30, e aos fins de semana das 15h às 19h.
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Originalmente Colocado por Tjqueiroz Ver PostEsse termo "usurpa" fica muito mal, e até uma falta de respeito com a pessoa..
Se está lá legalmente e a pagar renda não está a usurpar nada..
É uma clara situação de "cláusula leonina" (no valor de renda), onde existe abuso de uma das partes (inquilino) e onde se fere a boa fé.
E tudo isto debaixo da "alçada legal"...
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Originalmente Colocado por Tjqueiroz Ver PostEsse termo "usurpa" fica muito mal, e até uma falta de respeito com a pessoa..
Se está lá legalmente e a pagar renda não está a usurpar nada..
Uma barata e um ser humano têm o mesmo valor para certas personagens. Na net claro, na vida real já piam de outra forma!
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Originalmente Colocado por prest Ver Poste para chatear a 30 anos que tenta correr com a minha mae e de certeza para ver se pode pegar por alguma coisa
Ele pode ameaçar com o que quiser, é só parvo, e muito provavelmente ele sabe disso. está-se só a aproveitar da situação e, sobretudo, do eventual desconhecimento do arrendatário.
A maior parte dos senhorios que gostam de fazer ameaças são burros e pensam que os outros estão ao mesmo nível. Aproveita, aprende sobre os "teus" direitos e deveres, e mete-o no canto onde ele tem que estar.
Não podes negar definitivamente o acesso ao imóvel. Não há número minimo nem maximo, mas normalmente uma visita por ano é aceitável para verificar o estado do imóvel, desde que combinada antecipadamente.
A pandemia não alterou isso. Portanto, marcas a visita, toda a gente usa máscara e mantém a distância.
Trata de tudo por email. Nem que seja uma informação do genero "conforme conversa telefónica, fica agendada a sua visita para o dia X com o motivo Y", e no fim mandas-lhe uma especie de relatório de visita a explicar o que viu, o que fotografou, a razão que ele deu para fotografar, etc. Não é preciso discutir nem nada, apenas escrever o que se passou. Se ele não concordar, logo responde, e na sequência disso podes falar de eventuais ameaças que ele tenha feito
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