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    #31
    Lá estamos a desconversar. O que não é obrigatório é declarar contas à ordem que totalizem menos do que esse valor. Tudo o resto, património, ações, aplicações, contas a prazo, independentemente do seu valor, tem de ser declarado e foi declarado. Basta ler as notícias, está lá tudo, quanto ganha e o que tem.

    * Atrás só referi o campo relativo às contas à ordem. Há muitos outros a preencher relativos às restantes tipologias de património, e nenhum dos outros tem qualquer isenção de valor.
    Editado pela última vez por RLTsport; 16 May 2021, 11:59.

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      #32
      Originalmente Colocado por RLTsport Ver Post
      Modelo 1649 da Imprensa Nacional Casa da Moeda. Campo II-E, intitulado: "Contas bancárias à ordem e direitos de crédito, de valor superior a 50 salários mínimos". No próprio título indica que não é preciso declarar contas à ordem com menos de 30.000€.

      Quem lançou a notícia - Costa não tem conta à ordem - sabia bem que estava a desinformar.

      Mas também sabia bem o que são as redes sociais, onde a carneirada comenta, propaga e dissemina, assumindo que todo o lixo que lá cai é verdade.

      É este o mundo em que vivemos, onde as pessoas já não distinguem a verdade da desinformação. E parece que gostam de ajudar na festa.
      Aqui já concordo: típica notícia CM.

      Com o teu raciocínio anterior - a desinformação contribuir para termos políticos piores - não creio que seja o principal factor.

      Comentário


        #33
        Vencimentos baixos para a responsabilidade que assumem, vida pessoal devassada e exposta publicamente (refiro-me à que não tem nada a ver com o exercício do cargo), não estou a ver como a missão política terá interesse para pessoas que tenham competência e algum amor próprio.

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por RAD Ver Post
          30k à ordem
          Queria dizer euros

          Comentário


            #35
            Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
            Não precisa mas só lhe ficaria bem divulgar.

            A notícia é sensacionalista mas quem não deve não teme...

            Curiosamente um gajo que ganhe o que ele ganha /va (+ de 100K/ ano, casal deve ser muito mais) não ter mais de 30000 K em contas é de facto curioso mas quem aprova leis da transparência são eles os deputados, portanto ele têm de dar o exemplo das Leis que aprovam.
            Não chamaria a isto noticia, é mais uma bisbilhotice.

            Alguém que ganha 110 mil euros brutos, provavelmente recebe limpos algo pelos 60, pelo que entre o que gasta, o que poupa e por exemplo 2 contas, é fácil não ter nenhuma conta à ordem com valores elevados.

            A mim parece-me que há no artigo a intencionalidade de levantar a dúvida, ou seja deliberadamente dar a ideia de que há algo estranho, artilharia politica de baixo nível.

            Comentário


              #36
              É cm típico.
              Mas é bem feito.
              Mesmo sendo inferior ele deveria dar o exemplo de transparência.

              Comentário


                #37
                Tretas. Claro que tem conta à ordem. Recebe o ordenado por onde? Pode eventualmente não ser o primeiro titular dessa conta, mas isso nao tem nada a ver com nada. Além disso, se é titular de um depósito a prazo, tem que ter uma conta à ordem. Ao que sei ninguém tem um depósito a prazo num banco sem ter uma conta à ordem. A conta à ordem é a base essencial de qualquer produto bancário que a pessoa tenha.

                A pergunta talvez devesse ser outra. Algo do tipo: porque é que o 1º ministro não declarou a sua conta à ordem?

                Edit: agora que fui ver a Lei n.º 4/83, percebe-se que não é nada do outro mundo não ter uma conta à ordem com menos de 33 mil euros.

                O que eu contesto é haver esse tipo de limitações. Porque não declarar tudo e pronto?
                Editado pela última vez por Montecristo81; 16 May 2021, 13:04.

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por RLTsport Ver Post
                  Modelo 1649 da Imprensa Nacional Casa da Moeda. Campo II-E, intitulado: "Contas bancárias à ordem e direitos de crédito, de valor superior a 50 salários mínimos". No próprio título indica que não é preciso declarar contas à ordem com menos de 30.000€.

                  Quem lançou a notícia - Costa não tem conta à ordem - sabia bem que estava a desinformar.

                  Mas também sabia bem o que são as redes sociais, onde a carneirada comenta, propaga e dissemina, assumindo que todo o lixo que lá cai é verdade.

                  É este o mundo em que vivemos, onde as pessoas já não distinguem a verdade da desinformação. E parece que gostam de ajudar na festa.
                  O valor superior a 50 sm é apenas sobre os direitos de crédito.

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por bg2 Ver Post
                    O valor superior a 50 sm é apenas sobre os direitos de crédito.
                    Não. É contas bancárias também. Ponto II-E do formulário. Está bem claro:
                    https://www.incm.pt/eforms/request?M=1649

                    Comentário


                      #40
                      Obviamente tem conta à ordem. E obviamente não precisa de a declarar, a não ser que junte lá muito dinheiro.

                      Não sei qual é a dúvida sobre isto.

                      Se querem dizer mal do homem, há muito por onde o fazer na área da atuação política. Agora a "acusação" de que não tem conta à ordem não tem ponta por onde se pegue.

                      Mas suponho que no admirável mundo novo em que vivemos, daqui a anos ainda vai andar essa acusação pelas redes sociais a ser propagada acefalamente.

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por Montecristo81 Ver Post
                        Tretas. Claro que tem conta à ordem. Recebe o ordenado por onde? Pode eventualmente não ser o primeiro titular dessa conta, mas isso nao tem nada a ver com nada. Além disso, se é titular de um depósito a prazo, tem que ter uma conta à ordem. Ao que sei ninguém tem um depósito a prazo num banco sem ter uma conta à ordem. A conta à ordem é a base essencial de qualquer produto bancário que a pessoa tenha.

                        A pergunta talvez devesse ser outra. Algo do tipo: porque é que o 1º ministro não declarou a sua conta à ordem?

                        Edit: agora que fui ver a Lei n.º 4/83, percebe-se que não é nada do outro mundo não ter uma conta à ordem com menos de 33 mil euros.

                        O que eu contesto é haver esse tipo de limitações. Porque não declarar tudo e pronto?
                        Qualquer cidadão de bem, para receber qualquer mísero apoio da ss, tem de declarar tudo o que tenha, ao cêntimo.

                        Em lugares públicos de destaque não deveria ser exigido menos por uma questão de transparência.

                        Comentário


                          #42
                          E essa informação é escarrapachada nos jornais e tornada pública?

                          No caso em discussão a pessoa visada pediu algum apoio específico ao estado?

                          Comentário


                            #43
                            30 mil euros à ordem???

                            Mas quem faz isso no seu perfeito juízo??

                            Só mesmo na cabeça de algum iluminado ou "sonhador" desta vida é que pensa que isso existe na realidade (só se for alternativa ou multiverso).

                            Fora situações (muito) pontuais é que alguém tem esses valores na sua conta à ordem e será sempre uma situação claramente temporaria.

                            E a "turba" que se desengane (ou perca essa sua "fantasia molhada"): Quanto mais "rico" se é, menos existe a necessidade ou mesmo vontade de ter dinheiro "à ordem"!

                            Numa entrevista, o proprio Bill Gates (quando era o homem mais rico do mundo segundo a forbes) quanto lhe foi perguntado, admitiu que ele próprio não conseguia mobilizar do "pé para a mão"uns meros 100 mil dolares!

                            Comentário


                              #44
                              Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
                              Qualquer cidadão de bem, para receber qualquer mísero apoio da ss, tem de declarar tudo o que tenha, ao cêntimo.

                              Em lugares públicos de destaque não deveria ser exigido menos por uma questão de transparência.
                              Há uns meses, um tipo que não sei já quem é (da FEUP) fez um exercício interessante. Correu os sites dos municípios todos em Portugal para ver o quão transparentes são. E, resumidamente teve estas conclusões:
                              A maioria não tem os orçamentos na net, outros têm mas não foram aprovados e muitos não têm sites seguros.
                              Não sei quem foi, mas expos aquilo de uma forma simples.

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por RLTsport Ver Post
                                E essa informação é escarrapachada nos jornais e tornada pública?

                                No caso em discussão a pessoa visada pediu algum apoio específico ao estado?
                                Conflito de interesses. Se não for público significa que quem controla é ao mesmo tempo controlado pelo poder político.

                                Quando se tem acesso ao poder público vejo com maturidade o trade off dessa transparência.

                                Se não querem isso, então comecem no mínimo a respeitar a separação de poderes...

                                Comentário


                                  #46
                                  Originalmente Colocado por Montecristo81 Ver Post
                                  Não. É contas bancárias também. Ponto II-E do formulário. Está bem claro:
                                  https://www.incm.pt/eforms/request?M=1649
                                  Então o formulário está diferente da lei


                                  Então é só abrir x contas abaixo do valor

                                  Comentário


                                    #47
                                    Originalmente Colocado por bg2 Ver Post
                                    Então o formulário está diferente da lei


                                    Então é só abrir x contas abaixo do valor
                                    Finalmente, alguém chegou lá.

                                    Comentário


                                      #48
                                      Originalmente Colocado por Montecristo81 Ver Post
                                      Não. É contas bancárias também. Ponto II-E do formulário. Está bem claro:
                                      https://www.incm.pt/eforms/request?M=1649
                                      Os formulários são apenas isso mesmo: formulários.
                                      O que regula aquilo que é preciso ou não declarar é uma lei: Lei n.º 52/2019

                                      Eu ajudo:

                                      CAPÍTULO III

                                      Das obrigações declarativas

                                      Artigo 13.º

                                      Declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos

                                      1 - Os titulares de cargos políticos (...) apresentam por via eletrónica junto da entidade legalmente competente (...) declaração dos seus rendimentos, património, (...).

                                      2 - Da declaração referida no número anterior devem constar:

                                      (...)

                                      b) A descrição dos elementos do seu ativo patrimonial, de que sejam titulares ou cotitulares, nomeadamente através de herança indivisa, bem como dos elementos patrimoniais de que seja possuidor, detentor, gestor, comodatário ou arrendatário, por si ou por interposta pessoa coletiva ou singular, existentes no País ou no estrangeiro, ordenados por grandes rubricas, designadamente (...) contas bancárias à ordem (...)

                                      Comentário


                                        #49
                                        Originalmente Colocado por RedHeart Ver Post
                                        Os formulários são apenas isso mesmo: formulários.
                                        O que regula aquilo que é preciso ou não declarar é uma lei: Lei n.º 52/2019

                                        Eu ajudo:
                                        O problema é o que está nas reticências que não colocaste:

                                        "b) A descrição dos elementos do seu ativo patrimonial, de que sejam titulares ou cotitulares, nomeadamente através de herança indivisa, bem como dos elementos patrimoniais de que seja possuidor, detentor, gestor, comodatário ou arrendatário, por si ou por interposta pessoa coletiva ou singular, existentes no País ou no estrangeiro, ordenados por grandes rubricas, designadamente do património imobiliário, de quotas, ações ou outras partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, de direitos sobre barcos, aeronaves ou veículos automóveis, bem como de carteiras de títulos, contas bancárias a prazo, aplicações financeiras equivalentes e desde que superior a 50 salários mínimos, contas bancárias à ordem e direitos de crédito;"

                                        Comentário


                                          #50
                                          Originalmente Colocado por MMdC Ver Post
                                          O problema é o que está nas reticências que não colocaste:

                                          "b) A descrição dos elementos do seu ativo patrimonial, de que sejam titulares ou cotitulares, nomeadamente através de herança indivisa, bem como dos elementos patrimoniais de que seja possuidor, detentor, gestor, comodatário ou arrendatário, por si ou por interposta pessoa coletiva ou singular, existentes no País ou no estrangeiro, ordenados por grandes rubricas, designadamente do património imobiliário, de quotas, ações ou outras partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, de direitos sobre barcos, aeronaves ou veículos automóveis, bem como de carteiras de títulos, contas bancárias a prazo, aplicações financeiras equivalentes e desde que superior a 50 salários mínimos, contas bancárias à ordem e direitos de crédito;"
                                          Vejo uma enumeração:
                                          (...)
                                          - carteiras de títulos;
                                          - contas bancárias a prazo;
                                          - aplicações financeiras equivalentes [B]e desde que superior a 50 salários mínimos;
                                          - contas bancárias à ordem;
                                          - direitos de crédito.

                                          Queres elaborar onde está o problema do que não coloquei nas reticências?

                                          Comentário


                                            #51
                                            Originalmente Colocado por REDLINER Ver Post
                                            30 mil euros à ordem???

                                            Mas quem faz isso no seu perfeito juízo??

                                            Só mesmo na cabeça de algum iluminado ou "sonhador" desta vida é que pensa que isso existe na realidade (só se for alternativa ou multiverso).

                                            Fora situações (muito) pontuais é que alguém tem esses valores na sua conta à ordem e será sempre uma situação claramente temporaria.

                                            E a "turba" que se desengane (ou perca essa sua "fantasia molhada"): Quanto mais "rico" se é, menos existe a necessidade ou mesmo vontade de ter dinheiro "à ordem"!

                                            Numa entrevista, o proprio Bill Gates (quando era o homem mais rico do mundo segundo a forbes) quanto lhe foi perguntado, admitiu que ele próprio não conseguia mobilizar do "pé para a mão"uns meros 100 mil dolares!
                                            Nada de especial... Se ganhares bastante mais do que o que gastas e se não estás sempre a gerir a conta, é muito fácil chegar a esse montante.
                                            Há pessoas que não ligam muito a isto.

                                            Comentário


                                              #52
                                              Originalmente Colocado por RedHeart Ver Post
                                              Vejo uma enumeração:
                                              (...)
                                              - carteiras de títulos;
                                              - contas bancárias a prazo;
                                              - aplicações financeiras equivalentes [B]e desde que superior a 50 salários mínimos;
                                              - contas bancárias à ordem;
                                              - direitos de crédito.

                                              Queres elaborar onde está o problema do que não coloquei nas reticências?
                                              Tens razão, é uma questão de vírgula.

                                              Comentário


                                                #53
                                                Agora já percebi porque é que os cheganos andavam todos com ela na mão a partilhar un post do seu fuhrer que tinha uma foto do homem a comprar peixe...

                                                Até pensei que era semana santa ou assim...

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  Originalmente Colocado por RedHeart Ver Post
                                                  Vejo uma enumeração:
                                                  (...)
                                                  - carteiras de títulos;
                                                  - contas bancárias a prazo;
                                                  - aplicações financeiras equivalentes [B]e desde que superior a 50 salários mínimos;
                                                  - contas bancárias à ordem;
                                                  - direitos de crédito.

                                                  Queres elaborar onde está o problema do que não coloquei nas reticências?
                                                  Então a tua interpretação é de que apenas não estão sujeitas ao limite de 50 salários mínimos as contas bancárias à ordem e os direitos de crédito? Todos os outros activos só são de declarar quando superiores a 50 salários mínimos? Ou a referência aos salários mínimos não tem efeito nenhum?

                                                  Esse ponto e vírgula que aí puseste deve ter sido sugerido pelo CM ...
                                                  Editado pela última vez por velhinh0; 16 May 2021, 22:27.

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    Como é que se faz uma lei tão mal amanhada
                                                    Não podiam colocar cada item que é preciso declarar numa alínea? Fazendo com que não houvesse qualquer dúvida. Custava muito fazer as coisas de forma clara e precisa.
                                                    Portanto, pelo que percebo, o 1º ministro pode afinal ter conta à ordem, mas com um valor inferior a 50 salários minimos.
                                                    Também não percebo porque é que não são obrigados a declarar tudo. Deixam sempre um buraco na lei.

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      De facto, creio ser uma questão de português.

                                                      Os 50 salários mínimos não se referem às contas à ordem, mas às aplicações financeiras equivalentes. Para se referirem às contas, ou a vírgula estaria colocada entre as palavras "e" e "desde", ou então no final da frase.

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        Originalmente Colocado por REDLINER Ver Post
                                                        30 mil euros à ordem???

                                                        Mas quem faz isso no seu perfeito juízo??

                                                        Só mesmo na cabeça de algum iluminado ou "sonhador" desta vida é que pensa que isso existe na realidade (só se for alternativa ou multiverso).

                                                        Fora situações (muito) pontuais é que alguém tem esses valores na sua conta à ordem e será sempre uma situação claramente temporaria.

                                                        E a "turba" que se desengane (ou perca essa sua "fantasia molhada"): Quanto mais "rico" se é, menos existe a necessidade ou mesmo vontade de ter dinheiro "à ordem"!

                                                        Numa entrevista, o proprio Bill Gates (quando era o homem mais rico do mundo segundo a forbes) quanto lhe foi perguntado, admitiu que ele próprio não conseguia mobilizar do "pé para a mão"uns meros 100 mil dolares!
                                                        E tua acreditas-te nisso? Diz lá...

                                                        Qualquer pessoa realmente rica tem sempre umas centenas de milhar (pelo menos) à ordem.

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          Originalmente Colocado por MMdC Ver Post
                                                          De facto, creio ser uma questão de português.

                                                          Os 50 salários mínimos não se referem às contas à ordem, mas às aplicações financeiras equivalentes. Para se referirem às contas, ou a vírgula estaria colocada entre as palavras "e" e "desde", ou então no final da frase.
                                                          Lei mal amanhada, o CM faz capa com isso hoje, a virgula muda tudo e pelos vistos nem sequer há unanimidade no entendimento dado à mesma. Trapalhadas à tuga.
                                                          A lei devia dizer declara tudo e mais nada.

                                                          Se Costa não tem 50mil à ordem, nem a prazo, nem em títulos, é estranho, é mais um dos que estoura tudo, só tem o que herdou?
                                                          Ou tem várias contas todas abaixo desse valor?
                                                          Editado pela última vez por paulofer; 16 May 2021, 23:29.

                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            Originalmente Colocado por paulofer Ver Post
                                                            Lei mal amanhada, o CM faz capa com isso hoje, a virgula muda tudo e pelos vistos nem sequer há unanimidade no entendimento dado à mesma. Trapalhadas à tuga.
                                                            A lei devia dizer declara tudo e mais nada.

                                                            Se Costa não tem 50mil à ordem, nem a prazo, nem em títulos, é estranho, é mais um dos que estoura tudo, só tem o que herdou?
                                                            Ou tem várias contas todas abaixo desse valor?
                                                            É só mais uma pérola legislativa.

                                                            Dá jeito e tal. O habitualmente conveniente.

                                                            Comentário


                                                              #60
                                                              Assunto encerrado. Podem fechar o tópico



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