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Tribunal decide que acariciar alunas por debaixo da roupa não é abuso sexual
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Originalmente Colocado por Montecristo81 Ver PostNão tendo dados relevantes, do alto do meu senso comum, eu diria que é muito mais fácil abafar casos em colégios privados do que nos públicos. Precisamente porque no público o "patrão" está longe e o risco de sofrer represálias por fazer denúncias, como por exemplo ser despedido, é quase nenhum.
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Originalmente Colocado por SalvadorP Ver PostÉ um tema delicado que está a ser tratado de forma sensacionalista.
4 anos de pena suspensa e 5 anos sem poder exercer a profissão é alguma "pena" e apesar de naturalmente discordar da conduta do professor, também não fez nada de gravidade extrema aparentemente.
É que também corremos o risco de um velhote fazer uma festa na cabeça de uma criança e isso ser considerado pedofilia.
"O comportamento do arguido com as suas alunas, que envolveu a introdução de uma das suas mãos por dentro da roupa das menores e, em contacto com a pele destas, o toque, a caricia, a massagem no pescoço, peito/tronco, mamilos e barriga,..."
Isto para mim é extremamente grave, só ler é nauseante. Esta "pessoa" é um predador e precisa de ser controlado e tratado.
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Originalmente Colocado por Topolino Ver PostE as avaliações?
E não falo de cor. Foi o que aconteceu aqui na terra quando um aluno foi violado por um cigano com o pau de uma vassoura.
Os pais da vitima, humildes e quase analfabetos, foram pressionados de todas as formas, para que tudo caísse no esquecimento, e assim foi.
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Mais uma prova da justiça vergonhosa que temos.
No minimo deveria ser afastado de dar aulas a menores para toda a vida, porque é notoriamente um predador, e como é sabido este tipo de pessoas não muda, ou muito dificilmente muda.
Ou é de "boas" familias, ou os juizes são muito ignorantes, ou ambas as hipóteses.
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Originalmente Colocado por Topolino Ver PostE as avaliações?
E não falo de cor. Foi o que aconteceu aqui na terra quando um aluno foi violado por um cigano com o pau de uma vassoura.
Os pais da vitima, humildes e quase analfabetos, foram pressionados de todas as formas, para que tudo caísse no esquecimento, e assim foi.
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Notícias escritas por burgessos ignorantes pra serem lidas por burgessos ignorantes.
O acórdão não diz que acariciar alunas por debaixo da roupa não é abuso sexual
No limite até podia nem ser crime, por exemplo, se fosse num curso de formação pra actrizes porno. Só que aí tinham que ser todas maiores.
Mas o que o acórdão fez foi suspender a pena ao ou aos abusadores, como é obrigatório pelo artigo 50 do código penal:
Artigo 50.º
Pressupostos e duraçãoAté 2007 só se suspendiam penas até 3 anos de prisa. Foi quando começaram a aparecer sentenças de 4 e 5 anos pra autarcas corruptos e o sócrates subiu o limite da suspensão de 3 pra 5 anos. A seguir vieram os fachos e também não mexeram nisso: as prisões estão cheias, não se pode gastar mais o gravete dos contribuintes, fica tudo como está. Como se fosse possível ter ao mesmo tempo a manteiga da prevenção e repressão dos crimes graves e o dinheiro da manteiga. Le beurre et l'argent du beurre.1 - O tribunal suspende a execução da pena de prisão aplicada em medida não superior a cinco anos se, atendendo à personalidade do agente, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime e às circunstâncias deste, concluir que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.
2 - O tribunal, se o julgar conveniente e adequado à realização das finalidades da punição, subordina a suspensão da execução da pena de prisão, nos termos dos artigos seguintes, ao cumprimento de deveres ou à observância de regras de conduta, ou determina que a suspensão seja acompanhada de regime de prova.
3 - Os deveres e as regras de conduta podem ser impostos cumulativamente.
4 - A decisão condenatória especifica sempre os fundamentos da suspensão e das suas condições.
5 - O período de suspensão é fixado entre um e cinco anos.
"Ah, e tal, mas eu acho que este é um crime muito grave, eles aqui nunca deviam suspender". Se achas, dá ao diabo o que sabes e berdam3rda com os teus palpites. Se isso fosse pra fazer assim como tu dizes vinha lá escrito no código. E não vem.
Portanto, só tens uma hipótese. É votar no partido que se propuser escrever lá isso. E mesmo esse em que estás a pensar só propõe, e depois não cumpria. Era sagradinho que amnistiava logo todos os abusadores do clero.
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Originalmente Colocado por Clubman1d Ver Post"O comportamento do arguido com as suas alunas, que envolveu a introdução de uma das suas mãos por dentro da roupa das menores e, em contacto com a pele destas, o toque, a caricia, a massagem no pescoço, peito/tronco, mamilos e barriga,..."
Isto para mim é extremamente grave, só ler é nauseante. Esta "pessoa" é um predador e precisa de ser controlado e tratado.Originalmente Colocado por XlPower Ver PostMais uma prova da justiça vergonhosa que temos.
No minimo deveria ser afastado de dar aulas a menores para toda a vida, porque é notoriamente um predador, e como é sabido este tipo de pessoas não muda, ou muito dificilmente muda.
Ou é de "boas" familias, ou os juizes são muito ignorantes, ou ambas as hipóteses.
Quem pode identificá-lo como predador ? Avaliação psicológica, médica?
O tribunal não pode dar inicio a isso?
E caso o tenha feito, não terá de obter informação de como dar ordem junto dos médicos/psicólogos/? para tratar o arguido?
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Como escrevi inicialmente, senti-me incomodado ao ler a notícia.
Entretanto falaram aqui que já se pedia sangue sem saber ao certo o que aconteceu, que foi condenado e que por comparação com outras situações a pena era justa.
Eu não nego que há casos piores e concordo que as penas têm que ser ajustadas à gravidade dos crimes, mas impedir um professor destes de dar aulas a menores de 14 anos apenas durante 5 anos é permitir que isto volte a acontecer. Pouco percebo do assunto, mas parece-me que pessoas com estes impulsos não os perdem com o tempo, além de que ninguém pode garantir que os abusos não escalam mais tarde ou mais cedo para coisas mais graves.
Até pode cumprir a "pena" durante os tais 5 anos, mas eu não quero que após esse tempo as minhas filhas sejam alunas deste professor e dormia muito mais descansado se fosse afastado definitivamente do ensino a menores.
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Além da justiça dos tribunais, nestes casos há que contar ainda com a parte disciplinar na parte da suspensão/expulsão etc ...
Os professores são obrigados a apresentar todos os anos o certificado de registo criminal especificamente para controlar esse tipo de crimes ...
Da mesma forma que um tribunal pode condenar a pena suspensa um polícia por furto ou roubo e depois este vir a ser condenado disciplinarmente pela própria PSP.
Falta aqui conhecer essa parte
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Originalmente Colocado por Montecristo81 Ver PostA violação, abuso sexual, etc, são crimes públicos. Não depende da vontade da escola, dos professores, dos pais ou sequer da vítima decidir se há queixa, nem sequer capacidade de retirar a queixa. Um caso como o que revelas tem que ser investigado mal haja qualquer notícia do assunto. Por exemplo, se a vítima foi ao hospital ou médico, se algo se constou publicamente e chegou aos ouvidos de alguma autoridade pública, etc. podem fazer a pressão que quiserem, que não cabe a ninguém a capacidade de evitar a investigação.
O lelo menor, continuou a frequentar a escola limpinho, em contacto com a vitima.
E depois ficam chocados com um professor com pena suspensa e 5 anos sem exercer? Epá.
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Originalmente Colocado por velhinh0 Ver PostAlém da justiça dos tribunais, nestes casos há que contar ainda com a parte disciplinar na parte da suspensão/expulsão etc ...
Os professores são obrigados a apresentar todos os anos o certificado de registo criminal especificamente para controlar esse tipo de crimes ...
Da mesma forma que um tribunal pode condenar a pena suspensa um polícia por furto ou roubo e depois este vir a ser condenado disciplinarmente pela própria PSP.
Falta aqui conhecer essa parte
Ainda por estes dias deu uma reportagem penso eu uma escola de monção, várias queixas de um mae devido a caso de bullyng. Ficou provado que a diretora ignorou, escondeu o caso durante anos, no fim foi condenada suspender funções, mas devido a antecedentes de bom comportamento e mais umas tretas continua a ser diretora, quando obviamente não tinha condições mínimas.
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Originalmente Colocado por Jbranco Ver PostEu, que não sou rapaz de me chocar facilmente, neste caso fiquei nauseado.
O que me arrelia nestas coisas é que se alguém reage e dá uns encontrões a um artista desses, é bem capaz de levar pena de prisão efetiva.
A proibição dos metadados talvez não tenha siso inocente...
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Originalmente Colocado por orion Ver PostPorque nesse caso já estarias a interferir com o poder do Sr. Juiz do alto da sua cadeira de aplicar a justiça. E isso não pode acontecer.
A proibição dos metadados talvez não tenha siso inocente...
Devia haver muita gente "importante" de rabo trilhado.
Portugal é um país feito para os criminosos e se pensarmos particularmente na pedofilia, é um paraíso.
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Originalmente Colocado por paulofer Ver PostMas não são estas sentenças a maior prova de que se decide por convicção? Com base na lei é que não é, porque 2 juízes (ou mais provavelmente) olharam para as mesmas provas e tiveram decisões completamente diferentes o que indica claramente que a lei é tão subjetiva que no fim estás a decidir por convicção.
O fica irrefutavelmente provado em muitas situações é obviamente convicção, por exemplo que uma pessoa disse a verdade e outra mentiu, continuando também com base nas provas é claro. (mas nem sempre as provas contam a verdade...)
Tentando explicar: aplicar a lei não é como meter uma grelha de correcção em cima dos factos. E apurar os factos não é o devaneio que cada um de nós, comentadores, se permite de deduzir factos desconhecidos a partir de outros conhecidos.
Se era desejável harmonizar um pouco mais aplicação da lei nos Tribunais? Sim, sou dos que pensam que os Tribunais andam muito desarmonizados.
Pergunto-me se alguém aqui leu mesmo a sentença e o Acórdão...
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Originalmente Colocado por Montecristo81 Ver PostPelo contrário! Se há tendência na moda hoje em dia é "matar" primeiro e fazer as perguntas depois neste tipo de casos. Qualquer visado de uma acusação vagamente sexual ou mesmo só misógina é logo catalogado de criminoso muitos antes de ter a oportunidade de abrir a boca para se defender.
Neste caso em concreto, como já alertaram várias pessoas aqui, convém ver as coisas com frieza e ignorar um pouco o sensacionalismo com que alguns meios de comunicação e as redes sociais woke tratam o assunto. Li o acórdão por alto e honestamente não me choca a revisão da pena.
Devo dizer mais: prefiro ser julgado por um Tribunal e pelos juízes.. mesmo receando o facto de errarem, do que ver o que quer que seja decidido em fóruns, youtubes, telejornais, rádios ou redes sociais... ainda bem que os tempos da justiça não são os destes mecanismos de incendimento social...
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Originalmente Colocado por Clubman1d Ver Post"O comportamento do arguido com as suas alunas, que envolveu a introdução de uma das suas mãos por dentro da roupa das menores e, em contacto com a pele destas, o toque, a caricia, a massagem no pescoço, peito/tronco, mamilos e barriga,..."
Isto para mim é extremamente grave, só ler é nauseante. Esta "pessoa" é um predador e precisa de ser controlado e tratado.
Quase que podia ser uma reanimação feita pelo inem... claro que estou a exagerar, até porque o contexto é (quase) tudo...
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Originalmente Colocado por paulofer Ver PostEssa é normalmente a parte pior, nada acontece.
Ainda por estes dias deu uma reportagem penso eu uma escola de monção, várias queixas de um mae devido a caso de bullyng. Ficou provado que a diretora ignorou, escondeu o caso durante anos, no fim foi condenada suspender funções, mas devido a antecedentes de bom comportamento e mais umas tretas continua a ser diretora, quando obviamente não tinha condições mínimas.
Este tipo de certezas faz-me lembrar a tirada do "quem nunca pecou que atire a primeira pedra"...
Para ti, à primeira infração e fica sem emprego... se eu achar que andares a 52km/h dentro de uma localidade é coisa para nunca mais conduzires, entregas a carta?
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Originalmente Colocado por LuisCastro Ver PostDevo dizer mais: prefiro ser julgado por um Tribunal e pelos juízes.. mesmo receando o facto de errarem, do que ver o que quer que seja decidido em fóruns, youtubes, telejornais, rádios ou redes sociais... ainda bem que os tempos da justiça não são os destes mecanismos de incendimento social...
Vide Casa Pia.
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No caso Casa Pia não faço a mais pequena ideia do que realmente se passou.
Parece-me que entre outras coisas houve um enorme aproveitamento politico, tentando associar pessoas ao caso.
Mas estou mesmo por fora. Nem o Carlos Cruz percebi se foi considerado culpado !?
Para mim o exemplo acabado do quão mais são os julgamentos populares foi a facilidade com que no caso Maddie se apontou o dedo aos pais
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Originalmente Colocado por Montecristo81 Ver Post(Por enquanto) ainda não há crime de pensamento. Eu também já pensei em matar umas quantas pessoas, mas nunca o fiz.
Mark Twain.
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Originalmente Colocado por kasparovitch Ver PostDescansa que há-de vir o tempo em que isso será crime sexual.
Naquele caso recente do prof. Unversitario, julgo que de direito, não seria lógico as queixosas perderem o diploma ou serem submetidas a exames?!
Afinal de contas elas próprias confessam que tiveram boas notas devido ao assédio/abuso. Tecnicamente estão a dizer que forjaram as notas.
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Originalmente Colocado por kasparovitch Ver PostDescansa que há-de vir o tempo em que isso será crime sexual.Originalmente Colocado por zezoca Ver PostMas só depois delas atingirem os objectivos.
Naquele caso recente do prof. Unversitario, julgo que de direito, não seria lógico as queixosas perderem o diploma ou serem submetidas a exames?!
Afinal de contas elas próprias confessam que tiveram boas notas devido ao assédio/abuso. Tecnicamente estão a dizer que forjaram as notas.
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Originalmente Colocado por SalvadorP Ver Post
Parece-me que entre outras coisas houve um enorme aproveitamento politico, tentando associar pessoas ao caso.
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