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"IRS - 2ª fase 12 de Maio"

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    #61
    Uma pergunta.

    A minha namorada está em processo de compra de casa que se iniciou no ano passado.

    Para alêm de juros e amortizações, as despesas de notario, registos, etc, são dedutiveis? Em que campo?

    Comentário


      #62
      citação:Originalmente colocada por NiGhTb0y

      Uma pergunta.

      A minha namorada está em processo de compra de casa que se iniciou no ano passado.

      Para alêm de juros e amortizações, as despesas de notario, registos, etc, são dedutiveis? Em que campo?
      Acho que só são dedutiveis os juros e amortizações

      Comentário


        #63
        citação:Originalmente colocada por Diplo

        citação:Originalmente colocada por jcc

        citação:Originalmente colocada por Habitodomonge

        Alguem sabe se ainda vai continuar a ser possível deduzir IVA em sede de IRS de compras relacionadas com bens alimentares, oficinas e similares tal como foi nos ultimos dois anos?
        Num vai ser mais possível, num sr. volta isso sim a ser possível a dedução de compra de equipamentos informáticos...


        ps devem-se ter dado mal com o IVA, pois!!!
        Vai ser possível, sim senhor! É o código 712 dos benefícios fiscais (no Anexo H).

        Por outro lado, os computadores só serão dedutíveis se houver estudantes no agregado e se cumprirem alguns outros requisitos...
        Afinal não irá ser possível deduzir o IVA das despesas de restauração, reparação automóvel, etc. no IRS 2005, embora isso esteja disponível nos impressos. Não será contabilizado.

        Comentário


          #64
          citação:Originalmente colocada por jpg

          citação:Originalmente colocada por NiGhTb0y

          Uma pergunta.

          A minha namorada está em processo de compra de casa que se iniciou no ano passado.

          Para alêm de juros e amortizações, as despesas de notario, registos, etc, são dedutiveis? Em que campo?
          Acho que só são dedutiveis os juros e amortizações

          Gracias

          Tenho outro problema. No campo onde tenho de preencher o codigo de freguesia, o registo e tal, ele não me reconhece o registo, provavelmente por ser provisório, visto que a escritura ainda não foi feita.

          Como é que eu faço isto?

          Comentário


            #65
            citação:Originalmente colocada por NiGhTb0y

            citação:Originalmente colocada por jpg

            citação:Originalmente colocada por NiGhTb0y

            Uma pergunta.

            A minha namorada está em processo de compra de casa que se iniciou no ano passado.

            Para alêm de juros e amortizações, as despesas de notario, registos, etc, são dedutiveis? Em que campo?
            Acho que só são dedutiveis os juros e amortizações

            Gracias

            Tenho outro problema. No campo onde tenho de preencher o codigo de freguesia, o registo e tal, ele não me reconhece o registo, provavelmente por ser provisório, visto que a escritura ainda não foi feita.

            Como é que eu faço isto?
            Se a escritura ainda não foi efectuada, oficialmente ainda não compraste a casa, logo não tens que declarar este ano.
            Mas o melhor é alguém entendido no assunto responder.
            Eu comprei o ano passado, mas como custou menos de 250.000 euros não declarei nada.

            Comentário


              #66
              esta tb custou menos de 250.000 mas como preencho o campo 805 dos juros e amortizações, tenho de preencher o 814.

              Comentário


                #67
                OK agora é a minha vez:

                1)Alguém sabe me dizer onde insiro as despesas de educação da minha esposa no site das finanças?
                Só encontro para despesas de educação de dependentes!

                2)Tenho também despesas do meu casamento (registos e afins), onde é que insiro isto?

                Comentário


                  #68
                  Só para dizer que telefonei para lá e bastava colocar o tipo de prédio como Omisso.

                  Comentário


                    #69
                    citação:Originalmente colocada por Paulo Oliveira

                    OK agora é a minha vez:

                    1)Alguém sabe me dizer onde insiro as despesas de educação da minha esposa no site das finanças?
                    Só encontro para despesas de educação de dependentes!

                    2)Tenho também despesas do meu casamento (registos e afins), onde é que insiro isto?

                    1) Anexo H, campo 800 e pouco, 802 talvez... acho eu.

                    2) Tu enforcas-te e queres que o estado deduza o que gastaste? [}][}]

                    Tou no gozo, n sei se é dedutivel

                    Comentário


                      #70
                      citação:Originalmente colocada por NiGhTb0y

                      esta tb custou menos de 250.000 mas como preencho o campo 805 dos juros e amortizações, tenho de preencher o 814.
                      eu também preenchi o 805 dos juros e amortizações. É mesmo necessário preencher o 814? Eles já sabem isso tudo, pois no site das finanças posso consultar os meus bens imóveis.

                      Comentário


                        #71
                        citação:Originalmente colocada por NiGhTb0y

                        citação:Originalmente colocada por Paulo Oliveira

                        OK agora é a minha vez:

                        1)Alguém sabe me dizer onde insiro as despesas de educação da minha esposa no site das finanças?
                        Só encontro para despesas de educação de dependentes!

                        2)Tenho também despesas do meu casamento (registos e afins), onde é que insiro isto?

                        1) Anexo H, campo 800 e pouco, 802 talvez... acho eu.

                        2) Tu enforcas-te e queres que o estado deduza o que gastaste? [}][}]

                        Tou no gozo, n sei se é dedutivel
                        Obrigado pelo pointer ;)
                        803 e depois de colocar como numero de dependentes no campo 812 "0"

                        Em relação ao casamento, são quase 350€ de registos em organismos do estado. Tem de dar....[8]

                        Comentário


                          #72
                          citação:Originalmente colocada por marcunha

                          ò Omega, um casal de reformados de baixo rendimento, tipo 7000€ (total das 2 pessoas) tem que entregar alguma declaração?

                          obrigado
                          Mário
                          Artigo 58.º
                          Dispensa de apresentação de declaração
                          (Redacção do Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho)

                          Ficam dispensados de apresentar a declaração a que se refere o artigo anterior os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

                          a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º, que não sejam rendimentos de acções, e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;

                          b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social, de montante inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado.

                          http://www.dgci.min-financas.pt/dgciappl/codigosdgci/

                          Salário minimo nacional:
                          http://www.dgefp.mts.gov.pt/rendimentos_evolucaosmn.htm

                          Comentário


                            #73
                            citação:Originalmente colocada por NiGhTb0y

                            Uma pergunta.

                            A minha namorada está em processo de compra de casa que se iniciou no ano passado.

                            Para alêm de juros e amortizações, as despesas de notario, registos, etc, são dedutiveis? Em que campo?
                            Só juros e amortizações, campo 805.
                            Vai à pág 3 e 5: http://www.dgci.min-financas.pt/dgciappl/conteudosdgci.nsf/assets/05DD705E839954EB802570EC0038CE3E/$File/H_2006_3.pdf

                            Comentário


                              #74
                              citação:Originalmente colocada por Paulo Oliveira

                              OK agora é a minha vez:

                              1)Alguém sabe me dizer onde insiro as despesas de educação da minha esposa no site das finanças?
                              Só encontro para despesas de educação de dependentes!

                              2)Tenho também despesas do meu casamento (registos e afins), onde é que insiro isto?
                              2 - Em lado nenhum ....

                              1 - se leres bem no campo 803 diz "despesas de educação ... de sujeitos passivos e dependentes". metes aí!

                              http://www.dgci.min-financas.pt/dgciappl/conteudosdgci.nsf/assets/05DD705E839954EB802570EC0038CE3E/$File/H_2006_3.pdf

                              Vê tb a explicação na pág 5.

                              Comentário


                                #75
                                citação:Originalmente colocada por NoSalvation

                                citação:Originalmente colocada por NiGhTb0y

                                esta tb custou menos de 250.000 mas como preencho o campo 805 dos juros e amortizações, tenho de preencher o 814.
                                eu também preenchi o 805 dos juros e amortizações. É mesmo necessário preencher o 814? Eles já sabem isso tudo, pois no site das finanças posso consultar os meus bens imóveis.
                                Tens que indicar. Vais ao site e vês.

                                Comentário


                                  #76
                                  ja resolvi, liguei para a linha e disseram-me para por o predio como omisso

                                  Comentário


                                    #77
                                    citação:Originalmente colocada por corsa

                                    A mim só me falta receber a carta das Finanças;)
                                    ...A MIM SÓ ME FALTA MESMO É...RECEBÊ-LO €€€ [B)]







                                    Comentário


                                      #78
                                      A mim também já só me falta receber.
                                      Entreguei este ano pela 1ª vez pela NET.
                                      Já recebi a carta das Finanças e agora falta mesmo é o... guito!

                                      Comentário


                                        #79
                                        O prazo para entregar a declaração via net foi alargado para dia 27 Março

                                        Comentário


                                          #80
                                          citação:Originalmente colocada por corsa

                                          A mim também já só me falta receber.
                                          Entreguei este ano pela 1ª vez pela NET.
                                          Já recebi a carta das Finanças e agora falta mesmo é o... guito!
                                          Ainda não entreguei a deste ano, mas a mim falta mesmo é o guito, mas do ANO PASSADO! Chulos. Quando é para eles cobram logo juros.

                                          Comentário


                                            #81
                                            citação:Originalmente colocada por edias

                                            citação:Originalmente colocada por corsa

                                            A mim também já só me falta receber.
                                            Entreguei este ano pela 1ª vez pela NET.
                                            Já recebi a carta das Finanças e agora falta mesmo é o... guito!
                                            Ainda não entreguei a deste ano, mas a mim falta mesmo é o guito, mas do ANO PASSADO! Chulos. Quando é para eles cobram logo juros.
                                            E quando é para nós também costuma pagar juros (vem lá discriminado). Pagam pouco de juros, mas pagam...
                                            Agora a tua situação de ainda não teres recebido os €€ do ano passado!!![8)]

                                            Comentário


                                              #82
                                              pois, por causa de um erro por parte da empresa no ano passado ainda estou à espera que me paguem... Foi enviado para lisboa o processo para efectuar o pagamento em 24 Novembro de 2005 e até agora nada!!!

                                              É o país que temos!

                                              Comentário


                                                #83
                                                citação:Originalmente colocada por edias

                                                pois, por causa de um erro por parte da empresa no ano passado ainda estou à espera que me paguem... Foi enviado para lisboa o processo para efectuar o pagamento em 24 Novembro de 2005 e até agora nada!!!

                                                É o país que temos!
                                                ?

                                                Comentário


                                                  #84
                                                  Alguem vai meter as despesas tidas com aquisição de computadores...se sim, em que campo?

                                                  No campo destinado a isso não é possível...

                                                  Comentário


                                                    #85
                                                    citação:Originalmente colocada por Omega

                                                    citação:Originalmente colocada por edias

                                                    pois, por causa de um erro por parte da empresa no ano passado ainda estou à espera que me paguem... Foi enviado para lisboa o processo para efectuar o pagamento em 24 Novembro de 2005 e até agora nada!!!

                                                    É o país que temos!
                                                    ?
                                                    O que não percebeste?

                                                    O meu processo foi enviado pelas finanças como regularizado para os serviços centrais para se proceder à liquidação em 24 Novembro de 2005 e até agora nada! Mas se fosse para eles receberem de certeza que já tinha recebido a cartinha para pagar!

                                                    É uma vergonha o tempo que levam a tratar das coisas. Fiz o pedido de Isenção de IMI em 29 de agosto de 2005 e ainda está por tratar!!! Como é possível?!

                                                    Comentário


                                                      #86
                                                      Realmente isto é tudo "muito engraçado"...

                                                      Nuns anos pode deduzir-se as depesas com material informático e com o IVA das reparações/revisões dos automóveis, noutros, como é o caso dos rendimentos de 2005, não![8] Mas para o ano já será possível...

                                                      Este ano gastei algum dinheiro em revisões do carro e material informático onde apurei um valor de €165,24 (IVA das revisões e o valor do material informático) que as Finanças deste país não me consideram...

                                                      Comentário


                                                        #87
                                                        citação:Originalmente colocada por Omega

                                                        citação:Originalmente colocada por marcunha

                                                        ò Omega, um casal de reformados de baixo rendimento, tipo 7000€ (total das 2 pessoas) tem que entregar alguma declaração?

                                                        obrigado
                                                        Mário
                                                        Artigo 58.º
                                                        Dispensa de apresentação de declaração
                                                        (Redacção do Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho)

                                                        Ficam dispensados de apresentar a declaração a que se refere o artigo anterior os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

                                                        a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º, que não sejam rendimentos de acções, e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;

                                                        b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de protecção social, de montante inferior ao valor anual do salário mínimo nacional mais elevado.

                                                        http://www.dgci.min-financas.pt/dgciappl/codigosdgci/

                                                        Salário minimo nacional:
                                                        http://www.dgefp.mts.gov.pt/rendimentos_evolucaosmn.htm

                                                        Ó Omega, em boa hora aqui vim.
                                                        Estou farto de questionar e, mesmo nas finanças aqui da terra têm opiniões divergentes sobre o assunto. Repara:

                                                        Casal de reformados.
                                                        Únicos rendimentos vêm da reforma da ss.
                                                        Cada um recebe menos que os tais 5280 € (salário mínimo/ano)
                                                        Juntos ultrapassam o esse montante.

                                                        Questão:
                                                        Estão isentos de declarar IRS?

                                                        Obrigado.

                                                        Comentário


                                                          #88
                                                          Up...

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                                                            #89
                                                            citação:Originalmente colocada por Pé Leve

                                                            Realmente isto é tudo "muito engraçado"...

                                                            Nuns anos pode deduzir-se as depesas com material informático e com o IVA das reparações/revisões dos automóveis, noutros, como é o caso dos rendimentos de 2005, não![8] Mas para o ano já será possível...

                                                            Este ano gastei algum dinheiro em revisões do carro e material informático onde apurei um valor de €165,24 (IVA das revisões e o valor do material informático) que as Finanças deste país não me consideram...
                                                            E vou pagar €163,41...[8][8][8][8][8]

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                                                              #90
                                                              Caro Manoel, já os confrontaste com o art.º 58º do CIRS ?
                                                              Qual a argumentação deles ?

                                                              € 374,70 * 14 meses = € 5.245,80.

                                                              Nota ainda o seguinte:
                                                              Ainda que dispensados da apresentação da declaração, pode o sujeito passivo ter interesse legítimo em apresentá-la. Nesse caso, deverá também fazê-lo dentro do prazo legal, não podendo a declaração ser recusada.

                                                              Comentário

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