Calha sempre ás mesmas "influencias" sairem beneficidos com as falhas da lei.
JÁ CHEIRA MAL. FAÇAM LEIS PARA TODOS. GOVERNEM PARA TODOS.
IRRA CAMBADA DE ET's, FILHOS DE UMA GRANDESSISSIMA ...
Estado já terá perdido mais de seis milhões de euros
"Buraco" na lei permite às instituições financeiras adquirir imóveis sem pagar IMT
Várias operações praticadas por instituições de crédito lesaram o Estado em mais de seis milhões de euros ao aproveitarem um "buraco" na lei que permitia comprar prédios sem pagar o Imposto Municipal sobre a Transmissão onerosa de Imóveis (IMT), o imposto que substituiu a antiga Sisa. A falha legislativa foi detectada e a proposta de Orçamento do Estado para 2007 já consagra normas que apertam a possibilidade de prosseguir com estas práticas abusivas.
O Código do IMT em vigor isenta do pagamento do imposto todas as aquisições de imóveis feitas por instituições de crédito sempre que essa aquisição resulte de uma dação em cumprimento. Isto é, sempre que determinada pessoa deixa de pagar as prestações de um empréstimo que contraiu junto de uma instituição financeira e entrega a essa instituição um imóvel para pagamento do crédito, a instituição financeira não tem de pagar IMT por ter ficado na posse do imóvel.
Acontece que a administração fiscal detectou que esta isenção de imposto consagrada na lei estava a ser utilizada abusivamente. Terão sido detectados casos em que eram as próprias instituições financeiras que, quando pretendiam adquirir um determinado imóvel, sugeriam ao seu proprietário que contraísse um empréstimo de montante igual ao valor pelo qual estaria disposto a vender esse mesmo imóvel. O proprietário do imóvel contraia o empréstimo, recebia o dinheiro da instituição financeira, não pagava as respectivas prestações e dava o imóvel como dação em pagamento desse mesmo empréstimo. A instituição financeira recebia o imóvel e, nos termos da lei, não pagava o imposto que teria de pagar caso adquirisse o imóvel normalmente.
Orçamento de Estado altera situação
As situações detectadas pelo fisco terão sido comunicadas à equipa política do Ministério das Finanças que, perante a situação se propõe agora, no âmbito do Orçamento do Estado, alterar o Código do IMT de forma a que estas isenções apenas se apliquem nos casos em que tenha decorrido mais de um ano entre a primeira falta de pagamento e o recurso à dação em cumprimento e não existam relações especiais entre credor e devedor. Para verificar se existem, ou não, relações especiais a administração fiscal irá socorrer-se da definição que já consta do Código do IRC: está-se perante relações especiais entre duas entidades "nas situações em que uma tem o poder de exercer, directa ou indirectamente, uma influência significativa nas decisões de gestão da outra". A única situação em que estas novas regras não se aplicarão, segundo a proposta de Orçamento do Estado, será quando estiverem em causa fracções ou imóveis exclusivamente destinados à habitação.
Os abusos que a actual formulação da lei permitem foram referidos pelo próprio ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, na entrevista que deu ao PÚBLICO. Quando questionado - no âmbito da nova norma que irá obrigar os bancos a comunicarem quais as operações de planeamento fiscal que pretendem fazer - sobre qual será a actuação da administração fiscal perante uma operação de planeamento fiscal, Teixeira dos Santos respondeu que "a Administração Fiscal poderá muito bem entender que os propósitos e os termos visados por essa operação visam, simplesmente defraudar o fisco."
E exemplificou: "Sabia que as chamadas dações em pagamento não pagam IMT? Sabe como é que eu podia comprar-lhe uma casa sem pagar IMT? Fazia-lhe um empréstimo, você não me pagava o empréstimo e você dava-ma a casa em dação em pagamento. Isto é tudo legal, mas viola o espírito da lei. Estou a dar-lhe o exemplo de um caso em que podemos invocar o cumprimento formal da lei para podermos violar de forma clara as boas regras da fiscalidade", sublinhou o ministro.
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JÁ CHEIRA MAL. FAÇAM LEIS PARA TODOS. GOVERNEM PARA TODOS.
IRRA CAMBADA DE ET's, FILHOS DE UMA GRANDESSISSIMA ...
Estado já terá perdido mais de seis milhões de euros
"Buraco" na lei permite às instituições financeiras adquirir imóveis sem pagar IMT
Várias operações praticadas por instituições de crédito lesaram o Estado em mais de seis milhões de euros ao aproveitarem um "buraco" na lei que permitia comprar prédios sem pagar o Imposto Municipal sobre a Transmissão onerosa de Imóveis (IMT), o imposto que substituiu a antiga Sisa. A falha legislativa foi detectada e a proposta de Orçamento do Estado para 2007 já consagra normas que apertam a possibilidade de prosseguir com estas práticas abusivas.
O Código do IMT em vigor isenta do pagamento do imposto todas as aquisições de imóveis feitas por instituições de crédito sempre que essa aquisição resulte de uma dação em cumprimento. Isto é, sempre que determinada pessoa deixa de pagar as prestações de um empréstimo que contraiu junto de uma instituição financeira e entrega a essa instituição um imóvel para pagamento do crédito, a instituição financeira não tem de pagar IMT por ter ficado na posse do imóvel.
Acontece que a administração fiscal detectou que esta isenção de imposto consagrada na lei estava a ser utilizada abusivamente. Terão sido detectados casos em que eram as próprias instituições financeiras que, quando pretendiam adquirir um determinado imóvel, sugeriam ao seu proprietário que contraísse um empréstimo de montante igual ao valor pelo qual estaria disposto a vender esse mesmo imóvel. O proprietário do imóvel contraia o empréstimo, recebia o dinheiro da instituição financeira, não pagava as respectivas prestações e dava o imóvel como dação em pagamento desse mesmo empréstimo. A instituição financeira recebia o imóvel e, nos termos da lei, não pagava o imposto que teria de pagar caso adquirisse o imóvel normalmente.
Orçamento de Estado altera situação
As situações detectadas pelo fisco terão sido comunicadas à equipa política do Ministério das Finanças que, perante a situação se propõe agora, no âmbito do Orçamento do Estado, alterar o Código do IMT de forma a que estas isenções apenas se apliquem nos casos em que tenha decorrido mais de um ano entre a primeira falta de pagamento e o recurso à dação em cumprimento e não existam relações especiais entre credor e devedor. Para verificar se existem, ou não, relações especiais a administração fiscal irá socorrer-se da definição que já consta do Código do IRC: está-se perante relações especiais entre duas entidades "nas situações em que uma tem o poder de exercer, directa ou indirectamente, uma influência significativa nas decisões de gestão da outra". A única situação em que estas novas regras não se aplicarão, segundo a proposta de Orçamento do Estado, será quando estiverem em causa fracções ou imóveis exclusivamente destinados à habitação.
Os abusos que a actual formulação da lei permitem foram referidos pelo próprio ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, na entrevista que deu ao PÚBLICO. Quando questionado - no âmbito da nova norma que irá obrigar os bancos a comunicarem quais as operações de planeamento fiscal que pretendem fazer - sobre qual será a actuação da administração fiscal perante uma operação de planeamento fiscal, Teixeira dos Santos respondeu que "a Administração Fiscal poderá muito bem entender que os propósitos e os termos visados por essa operação visam, simplesmente defraudar o fisco."
E exemplificou: "Sabia que as chamadas dações em pagamento não pagam IMT? Sabe como é que eu podia comprar-lhe uma casa sem pagar IMT? Fazia-lhe um empréstimo, você não me pagava o empréstimo e você dava-ma a casa em dação em pagamento. Isto é tudo legal, mas viola o espírito da lei. Estou a dar-lhe o exemplo de um caso em que podemos invocar o cumprimento formal da lei para podermos violar de forma clara as boas regras da fiscalidade", sublinhou o ministro.
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