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Caricato ou Ridiculo !? Julgamento por 3,99€

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    #31
    Originalmente Colocado por Jfs_ Ver Post
    Para mim qualquer roubo deve ter a sanção própria. Se te apontarem uma faca na rua e te roubarem os 5 € que tens contigo também não pensas "só 5 €, isso nem é nada", e depois até te acontece o mesmo outra e outra vez...

    Para mim a Justiça tem um propósito que não passa por defender apenas causas donde possa advir um hipotético lucro.
    Exacto, sou testemunha num processo de crime de assalto à mão armada e sequestro e a vítima nem pediu indemnização dos 2€ que lhe roubaram ... mas é obvio que os criminosos têm que ser julgados. Por muito baixo que seja o valor do furto estas coisas terão sempre de ir a julgamento, poderiam é facilitar o processo em vez de andar com burocracias da tanga.

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      #32
      Ridiculo...

      Não o ser acusada de ter roubado, até podia ser 10centimos, acho muito bem...


      O ridículo é o Lild ter acusado a senhora... levado o caso em frente, fazer o estado gastar centenas de euros, e depois o próprio Lild em julgamento apresenta uma factura em que consta o creme. Isto sim, é ridículo acusarem alguém, e depois em julgamento mostram provas que afinal quem acusam está inocente

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        #33
        "O Tribunal Criminal do Bolhão, no Porto, absolveu a idosa acusada pela cadeia de Lojas Lidl de furtar um creme de beleza no valor de 3,99 euros, que afinal tinha sido pago. O tribunal considerou que não foi produzida prova do acto ilícito. Já depois de iniciado o julgamento, a Lidl, a mando do juiz que ordenou a entrega por parte do supermercado de meios de prova, surpreendeu o tribunal ao entregar, afinal, um talão comprovativo do pagamento do creme a 18 de Outubro de 2005, pelas 11h54. Mas a coincidência mais estranha que foi salientada pelo próprio Tribunal, foi o facto de o talão confirmar apenas o pagamento do creme, quando a septuagenária tinha feito outras compras, como uma garrafa de vinho. O processo custou ao Estado, só em defesa oficiosa, 264 euros. A acusada, de 76 anos tem uma reforma de 563 euros e paga 125 euros mensaias de alojamento."

        in
        Correio da Manhã

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          #34
          Pois...

          Agora o Lidl apresentou o talão.

          Muito conveniente para o Lidl não ficar mal perante a opinião pública.

          Suponho é que estão a gozar com a gente.

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            #35
            Ontem ou hoje na tv deu algo como um julgamento que irá avante por cauda de um Caldo de Galinha cujo valor são 0,59€.



            Deve haver muito tempo e dinheiro, para gastar nisto.

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              #36
              Originalmente Colocado por Excalibur Ver Post
              Vejam lá esta noticia e dêem a vossa opinião.

              Sinceramente não vejo o porque de haver julgamento que irá tornar um valor ridiculo, e de certa forma desprezivel numa aberração monumental do sistema ( em termos de custos )

              Atenção que não estou a falar do acto de furtar em si, que é como se sabe errado e condenável.
              Logo qualquer furto deve ser julgado.
              Agora em que tipo de tribunal já é outra coisa.

              Comentário


                #37
                esta historia cheira-me a esturro!

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                  #38
                  Então cá fica a versão final da História contada pelo DN.

                  Idosa acusada de furtar um creme foi absolvida

                  "Vai a arguida absolvida deste crime". Eis o veredicto do Tribunal Criminal do Bolhão, Porto, relativamente ao processo de uma septuagenária de Melgaço acusada de ter furtado do Lidl de Paranhos um creme de beleza no valor de 3,99 euros.

                  O insólito deste caso é que, já depois de Maria Alexandrina Martins ser levada a julgamento - com impacto na comunicação social - o próprio supermercado entregou, a pedido do tribunal, um talão comprovativo de que, afinal, o creme tinha sido pago. Um mistério!

                  Este dado vital, ou seja, a reviravolta, levou o Ministério Público, nas alegações do passado dia 13, a pedir a absolvição da arguida. Na sentença de ontem, o tribunal não deixaria de mencionar a "coincidência estranha" de o talão do Lidl de Paranhos referir somente a compra do creme naquele dia 18 de Outubro de 2005, às 11 e 54 horas. Todavia, a senhora, de 76 anos, tinha procedido a outras compras, registadas pela caixa. Inclusive, de uma garrafa de vinho.

                  Isso mesmo mencionou o tribunal na leitura da sentença da acusação de crime de furto simples, cuja pena podia ir até aos três anos de prisão ou uma multa.

                  O alegado furto ocorreu quando a reformada foi interceptada por um segurança do supermercado, depois de ter supostamente escondido o creme de beleza.

                  Foi então que o Lidl formalizou a queixa, seguindo em frente o processo criminal. E foi daí que a comunicação social, dado o montante irrisório em questão, se reportou ao processo, mencionando, obviamente, a designação comercial da grande superfície do Porto.

                  De acordo com o advogado oficioso da idosa, Sousa da Silva, que, neste processo, recebeu 264 euros do Estado, foi o juiz quem ordenou a entrega, por parte do Lidl, de meios de prova. E, surpreendentemente, o Lidl entregou o referido talão, quando, recorde-se, o supermercado denunciante tinha levado a senhora a julgamento.

                  A meio da tarde de ontem,durante a leitura da sentença, na qual não esteve presente a arguida, o tribunal descreveu o ocorrido nesse dia 18 de Outubro de 2005. Que Maria Martins tinha cruzado, de facto, a área das caixas registadoras, que trazia uma garrafa de vinho numa das mãos, motivo pelo qual o creme seguia dentro da mala, que procedeu ao pagamento de outros produtos e que, por fim, o talão correspondia sensivelmente "àquela hora" da intercepção.

                  Em síntese, considerou o juiz, estava-se perante a "ausência de elementos de prova" de furto simples. Isto é: havia "a não prova". Ou, por outras palavras, "não se provou que tenha agido com o propósito de adquirir de forma ilícita" o tal creme de beleza no montante de 3,99 euros.

                  Maria Martins vive sozinha, não tem filhos, recebe 563 euros de reforma, paga 125 de renda de casa e não tem antecedentes criminais. Nas sessões do julgamento, a septuagenária evidenciou sinais de medo pelo facto de ter de enfrentar o tribunal.

                  Já o advogado oficioso, Sousa da Silva, em declarações aos jornalistas à porta do tribunal, precisou que a arguida não vai processar o Lidl por difamação. "Fez-se justiça. O sistema funciona". O causídico admitiu, porém: "É estranho esse talão". Mais: "Não havia a certeza absoluta da inocência da senhora". Por isso... "se não aparecesse o talão, se calhar tínhamos condenação".|ALFREDO MENDES
                  HERNÂNI PEREIRA

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por Excalibur Ver Post
                    Então cá fica a versão final da História contada pelo DN.
                    Vi logo cedo a reportagem na televisão, uma ........

                    Comentário


                      #40
                      Para quem não percebeu:
                      A acusação fez a defesa da réu, que roubou um creme que tinha pago, por causa do vinho que não tinha talão. O Lidl por se sentir lesado, foi a tribunal apresentar a prova de como a sra. tinha realmente pago aquilo que roubou. A estranha coincidência está no facto da hora registada no talão ser a mesma da hora a que a sra. procedeu ao não pagamento do vinho. Em resumo, fez-se justiça. Aqui está a prova que o sistema funciona!!

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por blink Ver Post
                        Para quem não percebeu:
                        A acusação fez a defesa da réu, que roubou um creme que tinha pago, por causa do vinho que não tinha talão. O Lidl por se sentir lesado, foi a tribunal apresentar a prova de como a sra. tinha realmente pago aquilo que roubou. A estranha coincidência está no facto da hora registada no talão ser a mesma da hora a que a sra. procedeu ao não pagamento do vinho. Em resumo, fez-se justiça. Aqui está a prova que o sistema funciona!!

                        Tá ai um óptimo resumo!

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por Excalibur Ver Post
                          Ontem ou hoje na tv deu algo como um julgamento que irá avante por cauda de um Caldo de Galinha cujo valor são 0,59€.



                          Deve haver muito tempo e dinheiro, para gastar nisto.
                          também vi esse na TVI, foi no algarve... o mais giro e que o homem não se apresentou a tribunal e vai ser julgado á revelia e ainda fica impossibilitado de renovar o BI ou por exemplo comprar uma casa ... tudo isso por 0,59€, que nem chegam para pagar por exemplo a despesa de uma carta registada

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