"O Fisco e a Segurança Social não podem exigir aos dirigentes dos clubes desportivos que assumam as dívidas acumuladas durante a sua gestão.
Apesar de, desde 1997, a Lei estabelecer a responsabilidade solidária dos dirigentes dos clubes profissionais perante todas as dívidas tributárias, o Tribunal Constitucional (TC), num acórdão recente, veio dizer que a norma em causa é inconstitucional. A razão é simples: a autorização legislativa que o Governo obteve junto da Assembleia da República não lhe permitia ir tão longe quanto acabou por ir.
O caso que deu origem à apreciação do TC foi suscitado por Manuel da Fonseca Loureiro, presidente da comissão administrativa do Futebol Clube de Felgueiras na época 2002/2003 mas faz jurisprudência - isto é, aplica-se a todos os casos análogos que venham a surgir entretanto.
O dirigente desportivo foi alvo de uma execução fiscal para a cobrança de dívidas de IRS e IVA contraídas pelo clube nos anos em que presidiu à Comissão Administrativa."
Fonte: Negocios.pt
Apesar de, desde 1997, a Lei estabelecer a responsabilidade solidária dos dirigentes dos clubes profissionais perante todas as dívidas tributárias, o Tribunal Constitucional (TC), num acórdão recente, veio dizer que a norma em causa é inconstitucional. A razão é simples: a autorização legislativa que o Governo obteve junto da Assembleia da República não lhe permitia ir tão longe quanto acabou por ir.
O caso que deu origem à apreciação do TC foi suscitado por Manuel da Fonseca Loureiro, presidente da comissão administrativa do Futebol Clube de Felgueiras na época 2002/2003 mas faz jurisprudência - isto é, aplica-se a todos os casos análogos que venham a surgir entretanto.
O dirigente desportivo foi alvo de uma execução fiscal para a cobrança de dívidas de IRS e IVA contraídas pelo clube nos anos em que presidiu à Comissão Administrativa."
Fonte: Negocios.pt
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