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Problemas com IMI/Contr. Autárquica

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    #31
    Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
    Não tens que devolver nada. Começas apenas a pagar IMI a partir desse ano.
    Tks ;)
    Sendo assim qualquer pessoa pode comprar uma 2ªhabitação, mas meter temporariamente como habitação principal durante 1ano, e passado esse tempo voltar a meter como principal a primeira casa... e assim pelo menos poupa tanto no desconto do IMT ( que ainda se nota ) e um ano de IMI

    Pareceu-me muito fácil e simples, não sei

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
      Não tens que devolver nada. Começas apenas a pagar IMI a partir desse ano.
      Correctissimo!

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por Billboard Ver Post
        Tks ;)
        Sendo assim qualquer pessoa pode comprar uma 2ªhabitação, mas meter temporariamente como habitação principal durante 1ano, e passado esse tempo voltar a meter como principal a primeira casa... e assim pelo menos poupa tanto no desconto do IMT ( que ainda se nota ) e um ano de IMI

        Pareceu-me muito fácil e simples, não sei
        A menos que me esteja a escapar algo... lacuna da Lei!

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por Omega Ver Post
          A menos que me esteja a escapar algo... lacuna da Lei!
          Não penso que seja lacuna.

          As pessoas é que aproveitam-se desse facto para fazerem estes "esquemas".

          Comentário


            #35
            Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
            Não penso que seja lacuna.

            As pessoas é que aproveitam-se desse facto para fazerem estes "esquemas".
            Pois.... Lacuna da Lei ....

            Comentário


              #36
              Obrigado,
              é que realmente disseram-me que talvez tivesse de devolver o IMT que se poupou fazendo a escritura como habitação permanente, se ao fim de 1 ano ou 2 ficasse como secundária

              Comentário


                #37
                Não digo o contrário, mas terei que analisar melhor.

                Ver n.º 2:

                http://www.igf.min-financas.pt/infle...ARTIGO_038.htm
                Editado pela última vez por Omega; 13 December 2009, 15:50.

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                  Não digo o contrário, mas terei que analisar melhor.

                  Ver n.º 2:

                  LGT - ARTIGO 38.º
                  E conseguir provar isso?

                  Se o esquema for bem feito é quase impossível provar que houve fraude fiscal.

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                    E conseguir provar isso?

                    Se o esquema for bem feito é quase impossível provar que houve fraude fiscal.
                    Palavra de um contra o outro e depois irem "discutir" arguementos para Tribunal. Ganha quem trabalhar melhor.

                    PS: O que é neste caso um esquema bem feito ?

                    Comentário


                      #40
                      Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                      Palavra de um contra o outro e depois irem "discutir" arguementos para Tribunal. Ganha quem trabalhar melhor.

                      PS: O que é neste caso um esquema bem feito ?
                      Não bastam palavras para acusar um contribuinte de fraude é preciso arranjar provas.

                      E neste caso um esquema bem feito é o contribuinte provar que a residência secundária é a habitação própria permanente.

                      Como o fazer?
                      Simples. Alterando as moradas para essa habitação, fazer uso dessa habitação, não basta mudar as moradas é preciso depois comprovar que habitou nessa habitação e isso faz-se através das facturas de electricidade, gás, comunicações, água, etc.

                      Ele pode habitar em ambas e ter estes custos em ambas, não há nada na legislação que o obrigue a viver em apenas uma casa, mas nestes casos para provar que é habitação própria permanente basta provar que habitou nela.

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por Billboard
                        ...Compra de um apartamento em 50%-50% com outra pessoa como "Habitaçao Permanente"...
                        Atenção que há um artigo qualquer que impede uma habitação própria permanente seja considerada como tal numa co-propriedade em que o segundo co-proprietário não seja cônjuge.
                        Não te posso dar os detalhes, e se bem me lembro haviam alguns nem informar cabalmente sob como é isto porque me lembro muito vagamente, mas basicamente o que me lembro é que a casa tem que ser afecta 100% a habitação própria permanente do titular, mas o titular só tem uma parte , e é essa parte dele que ele afecta a habitação própria permanente, mesmo que o outro titular afecte a casa apenas à tua habitação própria, terás uma parte da casa como habitação própria permanente, e a parte do outro dono está afecto a habitação alheia permanente.

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                          Não bastam palavras para acusar um contribuinte de fraude é preciso arranjar provas.

                          E neste caso um esquema bem feito é o contribuinte provar que a residência secundária é a habitação própria permanente.

                          Como o fazer?
                          Simples. Alterando as moradas para essa habitação, fazer uso dessa habitação, não basta mudar as moradas é preciso depois comprovar que habitou nessa habitação e isso faz-se através das facturas de electricidade, gás, comunicações, água, etc.

                          Ele pode habitar em ambas e ter estes custos em ambas, não há nada na legislação que o obrigue a viver em apenas uma casa, mas nestes casos para provar que é habitação própria permanente basta provar que habitou nela.
                          É evidente que a administração fiscal qundo avança com uma situação destas já tem elementos suficientes "na mão".

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                            Atenção que há um artigo qualquer que impede uma habitação própria permanente seja considerada como tal numa co-propriedade em que o segundo co-proprietário não seja cônjuge.
                            Não te posso dar os detalhes, e se bem me lembro haviam alguns nem informar cabalmente sob como é isto porque me lembro muito vagamente, mas basicamente o que me lembro é que a casa tem que ser afecta 100% a habitação própria permanente do titular, mas o titular só tem uma parte , e é essa parte dele que ele afecta a habitação própria permanente, mesmo que o outro titular afecte a casa apenas à tua habitação própria, terás uma parte da casa como habitação própria permanente, e a parte do outro dono está afecto a habitação alheia permanente.
                            Mete baixa amanhã ....

                            Comentário


                              #44
                              Sim, embora não vivendo lá (mas estando lá só de vez em quando) é feita a alteração de morada principal para essa habitação, assim como as facturas de electricidade, gás, água, etc no nome do proprietário.
                              Passados uns 2 anos talvez seja para arrendar, ainda não se sabe, por isso o facto de se ter de mudar ao fim desse tempo para habitação secundária.
                              Vamos a ver se não há problema

                              já agora, fazendo a escritura só agora em dezembro, paga-se IMI deste ano 2009 e conta como um ano (apesar de depois em princípio ficar isento e sendo que o actual dono já pagou em 2009) ??

                              tks

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por Billboard Ver Post
                                Sim, embora não vivendo lá (mas estando lá só de vez em quando) é feita a alteração de morada principal para essa habitação, assim como as facturas de electricidade, gás, água, etc no nome do proprietário.
                                Passados uns 2 anos talvez seja para arrendar, ainda não se sabe, por isso o facto de se ter de mudar ao fim desse tempo para habitação secundária.
                                Vamos a ver se não há problema

                                já agora, fazendo a escritura só agora em dezembro, paga-se IMI deste ano 2009 e conta como um ano (apesar de depois em princípio ficar isento e sendo que o actual dono já pagou em 2009) ??

                                tks
                                O que interessa é a situação em 31 de Dezembro de 2009.

                                Portanto se adquirires até 31 de Dezembro vai uma ano de isenção à vida.

                                Se não estou em erro o IMI pago este ano é referente ao ano de 2008 por isso o actual dono não pagou o IMI de 2009 mas sim o de 2008.

                                Comentário


                                  #46
                                  Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                                  O que interessa é a situação em 31 de Dezembro de 2009.

                                  Portanto se adquirires até 31 de Dezembro vai uma ano de isenção à vida.

                                  Se não estou em erro o IMI pago este ano é referente ao ano de 2008 por isso o actual dono não pagou o IMI de 2009 mas sim o de 2008.


                                  sim é isso 31 de Dezembro, logo se escriturar somente em janeiro "penso eu" que só se paga IMI só em 2011


                                  > Em relação a questão principal, depois de navegar pela net li umas coisas em relação ao IMT ( sobre o IMI não vi nada de concreto ):


                                  --------------------
                                  IMT - Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
                                  --------------------
                                  A isenção atribuída a prédios exclusivamente destinados a habitação própria e permanente pode caducar?

                                  Sim. Se aos bens for dado destino diferente no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo no caso de venda e se, havendo necessidade de avaliação do bem por força do art. 37 do CIMT, o VPT for superior ao valor previsto no art. 9º


                                  A redução de taxa atribuída a prédios exclusivamente destinados a habitação pode caducar?

                                  Sim. Se aos bens for dado destino diferente no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo no caso de venda
                                  --------------------

                                  Durante 6 anos, em princípio existe mesmo uma "liquidação adicional de IMT", nesse caso penso que seja somente a diferença do que se pagou e o que se devia ter pago, penso eu..

                                  Comentário


                                    #47
                                    Originalmente Colocado por Billboard Ver Post
                                    sim é isso 31 de Dezembro, logo se escriturar somente em janeiro "penso eu" que só se paga IMI só em 2011


                                    > Em relação a questão principal, depois de navegar pela net li umas coisas em relação ao IMT ( sobre o IMI não vi nada de concreto ):


                                    --------------------
                                    IMT - Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
                                    --------------------
                                    A isenção atribuída a prédios exclusivamente destinados a habitação própria e permanente pode caducar?

                                    Sim. Se aos bens for dado destino diferente no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo no caso de venda e se, havendo necessidade de avaliação do bem por força do art. 37 do CIMT, o VPT for superior ao valor previsto no art. 9º


                                    A redução de taxa atribuída a prédios exclusivamente destinados a habitação pode caducar?

                                    Sim. Se aos bens for dado destino diferente no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo no caso de venda
                                    --------------------

                                    Durante 6 anos, em princípio existe mesmo uma "liquidação adicional de IMT", nesse caso penso que seja somente a diferença do que se pagou e o que se devia ter pago, penso eu..
                                    O IMT é outra coisa.

                                    A isenção concedida foi esta certo?

                                    Artº 9º CIMT
                                    São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda (euro) 89 700.
                                    Se foi esta então se alterares esta habitação para secundária será emitida uma liquidação adicional.

                                    Artº 11 nº 7 CIMT
                                    7 - Deixam de beneficiar igualmente de isenção e de redução de taxas previstas no artigo 9.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º, quando aos bens for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício, no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo no caso de venda.
                                    A única maneira de contornar esta liquidação adicional é vendendo a casa.

                                    No entanto a nível de IMI não à lugar a liquidações adicionais apenas começas a pagar imposto a partir do momento em que deixa de ser Habitação Própria Permanente.

                                    Comentário


                                      #48
                                      O valor é maior, com sorte ainda fica no 2º escalão:
                                      De mais de 89 700 e até 122 700

                                      Sendo assim pelo que percebi:

                                      Se for para declarar como habitação permanente, para usufruir de uma redução de IMT e também de isenção do IMI, sei que para não sofrer uma liquidação adicional de IMT, este vai ter de permanecer assim 6 anos.

                                      Mas, se ao fim de 3 anos a quiser passar para habitação secundária, pago a liquidação adicional de IMT, mas não os 3 anos em que estive isento de IMI, passo só a pagar IMI a partir desse momento


                                      Tks

                                      Comentário


                                        #49
                                        Originalmente Colocado por Billboard Ver Post
                                        O valor é maior, com sorte ainda fica no 2º escalão:
                                        De mais de 89 700 e até 122 700

                                        Sendo assim pelo que percebi:

                                        Se for para declarar como habitação permanente, para usufruir de uma redução de IMT e também de isenção do IMI, sei que para não sofrer uma liquidação adicional de IMT, este vai ter de permanecer assim 6 anos.

                                        Mas, se ao fim de 3 anos a quiser passar para habitação secundária, pago a liquidação adicional de IMT, mas não os 3 anos em que estive isento de IMI, passo só a pagar IMI a partir desse momento


                                        Tks
                                        Até prova em contrário é isso.

                                        Comentário


                                          #50
                                          Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                                          Mete baixa amanhã ....
                                          É ridiculo eu sei mas não reclames comigo, reclama é com a assembleia da republica e com o governo que fazem as leis...
                                          Eu é que me drogo e as finanças é que se saem com esta e "apanharam" 3 irmãos que compraram casa onde os 3 moram.
                                          É demasiada areia para a minha camioneta, nem tenho acesso ao processo para dizer que leis são ao certo e o que dizem, do processo só sei o que li na diagonal quando tirava fotocópias e por isso avisei:
                                          Não te posso dar os detalhes, e se bem me lembro haviam alguns nem informar cabalmente sob como é isto porque me lembro muito vagamente
                                          A notificação era um calhamasso respeitável cheio de particularidades não me lembro de muita coisa e do que me lembro não posso por aqui muita coisa por serem "dados pessoais", mas pus aqui uma explicação extremamente genérica e extremamente vaga...
                                          Coso disse reclamações é em São bento

                                          Comentário


                                            #51
                                            Vou expôr um situação que me surgiu agora relativa ao IMI:

                                            Recebi uma carta na qual era informado que o meu pedido de insenção tinha sido indeferido, baseado na não apresentação na altura(há dois anos e picos) do documento da Segurança Social em como não tinha divídas à mesma. Informavam-me ainda que teria um 30 dias para apresentar recurso da decisão escrevendo uma carta ao Ministro das Finanças. Logo passados uns dias apareceram mais duas cartas referentes ao pagamento dos dois anos de Imposto Municipal sobre Imóveis e que teria de pagar no prazo de um mês.

                                            A questão é se pago já esse valor ou se espero pela resposta das Finanças ao pedido de reavaliação do processo que irei fazer ou se pago e espero que me reembolsem caso me seja reconhecida justa causa no meu recurso.

                                            Outra dúvida que tenho é caso eu não tenha a sorte de o meu recurso surtir efeitos se perco dois anos de insenção ou se dou inicío a novo processo...

                                            Desde já agradeço qualquer esclarecimento que me possam prestar nesta matéria.

                                            Comentário


                                              #52
                                              Originalmente Colocado por Strider Ver Post
                                              Vou expôr um situação que me surgiu agora relativa ao IMI:

                                              Recebi uma carta na qual era informado que o meu pedido de insenção tinha sido indeferido, baseado na não apresentação na altura(há dois anos e picos) do documento da Segurança Social em como não tinha divídas à mesma. Informavam-me ainda que teria um 30 dias para apresentar recurso da decisão escrevendo uma carta ao Ministro das Finanças. Logo passados uns dias apareceram mais duas cartas referentes ao pagamento dos dois anos de Imposto Municipal sobre Imóveis e que teria de pagar no prazo de um mês.

                                              A questão é se pago já esse valor ou se espero pela resposta das Finanças ao pedido de reavaliação do processo que irei fazer ou se pago e espero que me reembolsem caso me seja reconhecida justa causa no meu recurso.

                                              Outra dúvida que tenho é caso eu não tenha a sorte de o meu recurso surtir efeitos se perco dois anos de insenção ou se dou inicío a novo processo...

                                              Desde já agradeço qualquer esclarecimento que me possam prestar nesta matéria.
                                              Strider aconselho-te a pagar porque uma das razões para indeferimento é teres dívidas ao estado.

                                              Bem sei que neste caso e se o teu recurso for deferido vai demorar algum tempo a seres reembolsado (para não falar na burocracia que envolve o processo) no entanto eu no teu lugar seria prudente e pagava esses dois anos.

                                              Se tiveres a infelicidade de não obteres o deferimento desde o início podes sempre requerer a isenção para os restantes anos com base no artº 46 nº 7 do EBF

                                              Se o pedido for apresentado para além do prazo, ou se a afectação a residência própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar ocorrer após o decurso do prazo, a isenção inicia-se a partir do ano imediato, inclusive, ao da verificação de tais pressupostos, cessando, todavia, no ano em que findaria se a afectação se tivesse verificado nos seis meses imediatos ao da conclusão da construção, ampliação, melhoramentos ou aquisição a título oneroso.

                                              Comentário


                                                #53
                                                Obrigado vsfce.

                                                Comentário

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