Não existe um prazo legal para a reparação de um equipamento. Algumas casas dão um tempo, mas isso é um acordo entre a loja e o reparador.
Pelo legislação sobre os produtos em garantia, o lei diz que o produto deve ser reparado num tempo razoável (agora depende do que consideram tempo razoável...).
Penso que, independentemente da marca do equipamento, se deve contactar directamente o fabricante.
No site da chip7 até há um directório com os contactos para assistência técnica dos diferentes fabricantes.
É o que me têm dito também.
Quando tive um problema com um Acer foi a Barcelona e veio em 15 dias (vieram buscar e entregar ao meu trabalho), mas segundo o se vai lendo por aí deve ter sido um caso num milhão ,fui um sortudo.
Na loja disseram que os fabricantes dão prioridade aos particulares (não sei se era para não terem esse trabalho), depois já se sabe que na loja podem não despachar logo isso.
Editado pela última vez por Ment0r; 13 November 2007, 14:33.
Pelo que percebi, tenho que apertar com eles, visto que n ha um prazo limiteporque para eles "tempo razoavel" difere da minha ideia de "tempo razoável"
Tenho aqui uma dúvida, já tinha lido sobre isto mas.....agora ia encomendar uma coisa na Pix Pro e como já qse me escaldei estava a ler as condições de venda, e vem lá que os aparelhos têm UM ano de garantia....n era suposto serem 2?
Eu acho que li qq coisa acerca de uso profissional seria um anito, mas é mesmo assim?....
Tenho aqui uma dúvida, já tinha lido sobre isto mas.....agora ia encomendar uma coisa na Pix Pro e como já qse me escaldei estava a ler as condições de venda, e vem lá que os aparelhos têm UM ano de garantia....n era suposto serem 2?
Eu acho que li qq coisa acerca de uso profissional seria um anito, mas é mesmo assim?....
A lei distingue os negócios "em loja" dos à distância ("online").
Pelo que ainda vi ontem, por uma razão particular andei a pesquisar sobre isto, a chamada Lei do Consumidor é a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, mas que foi revogada, em parte, pelo Decreto-Lei n.o 67/2003, de 8 de Abril, uma vez ser necessário adequar à legislação portuguesa a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de Maio.
Esta directiva visou proteger o consumidor das indefiniçãos naturais dos negócios à distância, aumentando as garantias e obrigando a um período de reflexão para renúncia do contrato (direito de retractação), bem como ao direito de ressarcimento por danos.
No entanto, há muito informação que julgávamos certa que não encontrei no suporte legal
Lei n.º 24/96 de 31 de Julho
Artigo 8.º
4 - Quando se verifique falta de informação, informação insuficiente, ilegível ou ambígua que comprometa a utilização adequada do bem ou do serviço, o consumidor goza do direito de retractação do contrato relativo à sua aquisição ou prestação, no prazo de sete dias úteis a contar da data de recepção do bem ou da data de celebração do contrato de prestação de serviços.
Eu já tive um problema, protestei e não me deram razão. Deixei "recado" no livro de reclamações e telefonaram-me passado umas semanas a dizer que eu continuava sem razão. Só que eu como me tinha informado e até sabia o decreto de lei na ponta da língua, reclamei por telefone (a única diferença foi ter dito o nº do artigo do decreto de lei, porque o que eu tinha escrito era o próprio decreto de lei pelas minhas próprias palavras) e não é que "fiquei" a ter razão?
Uma súmula da legislação relativa aos direitos do consumidor pode ser encontrada aqui, no site da ANACOM.
Destaque-se: Lei n.º 24/96, de 31 de Julho Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores
(Objecto de posterior alteração - artigos 4º e 12º - pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril)
Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas
(Objecto de posterior revogação - n.º 2 do artigo 10.º - pelo Decreto Regulamentar n.º 57/2007, de 27 de Abril)
Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados à distância, que regula os contratos ao domicílio e equiparados, as vendas automáticas e as vendas especiais esporádicas e estabelece modalidades proibidas de vendas
Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio Estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores
A minha irmã tem um MUVO da Creative e aquela bosta morreu, tudo ok..creative etc etc, mas agora para enviar fui verificar a data de compra, e tem um ano e 2 meses (não chega).
Falei com a creative europa e eles afirmam que a garantia é apenas anual....
A minha irmã tem um MUVO da Creative e aquela bosta morreu, tudo ok..creative etc etc, mas agora para enviar fui verificar a data de compra, e tem um ano e 2 meses (não chega).
Falei com a creative europa e eles afirmam que a garantia é apenas anual....
Nao é pelo valor, mas não deveria ser 2 anitos?
Obg
vai a loja onde o te o venderam, que devolvem te o dinheiro ;)
Experiencia própria: 2 ANOS, sem mais.
Mais experiencia própria: contacta a DECO, caso tenhas dúvidas processuais. Qto ao direito q te assiste, n tenhas.
um....acho que isto foi comprado na Pixmania....será a garantia tuga ou francesa?
Obg
eu tive um que se f*****, deram me outro, mas ainda nao devia ter um ano, depois o outro que me deram foi a vida tambem, este ja foi bem depois de fazer um ano, foi a loja e como nao tinham mais em stock deram me o dinheiro que dei por ele.
A minha irmã tem um MUVO da Creative e aquela bosta morreu, tudo ok..creative etc etc, mas agora para enviar fui verificar a data de compra, e tem um ano e 2 meses (não chega).
Falei com a creative europa e eles afirmam que a garantia é apenas anual....
Nao é pelo valor, mas não deveria ser 2 anitos?
Obg
A garantia de 2 anos é na loja em que compraste.
São MuVo tx? eu tive problemas com o meu e já ouvi carrada de casos com estes leitores comprados há um ano atrás, com o meu resolvi instalando o firmware tirado do site da creative
Portáteis montes deles têm 1 ano, e baterias 6 meses por exemplo. Venha a DECO ou quem quiserem (empresas que só se mexem quando lhes convém).
Apenas quando compram tem de vir referenciado.
Neste caso a garantia são 2 anos.
Editado pela última vez por lz200; 01 April 2008, 14:17.
O vendedor está obrigado a garantir o bom funcionamento dos bens que fornece, devendo estes bens estar aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor.
Essa garantia tem as seguintes características:
* O período de garantia de bom funcionamento de um bem não pode ser inferior a dois anos, sem prejuízo de prazos mais favoráveis concedidos pelo vendedor;
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