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Garantias e decretos de lei

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    #31
    Temos um Mestre Alves no fórum....

    On Topic: Penso que seja qualquer coisa entre 30 e 45 dias. (mas sem certezas)

    Comentário


      #32
      Não existe um prazo legal para a reparação de um equipamento. Algumas casas dão um tempo, mas isso é um acordo entre a loja e o reparador.

      Pelo legislação sobre os produtos em garantia, o lei diz que o produto deve ser reparado num tempo razoável (agora depende do que consideram tempo razoável...).

      Comentário


        #33
        Penso que, independentemente da marca do equipamento, se deve contactar directamente o fabricante.

        No site da chip7 até há um directório com os contactos para assistência técnica dos diferentes fabricantes.

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por LelodasTshirts Ver Post
          Penso que, independentemente da marca do equipamento, se deve contactar directamente o fabricante.

          No site da chip7 até há um directório com os contactos para assistência técnica dos diferentes fabricantes.

          É o que me têm dito também.

          Quando tive um problema com um Acer foi a Barcelona e veio em 15 dias (vieram buscar e entregar ao meu trabalho), mas segundo o se vai lendo por aí deve ter sido um caso num milhão ,fui um sortudo.
          Na loja disseram que os fabricantes dão prioridade aos particulares (não sei se era para não terem esse trabalho), depois já se sabe que na loja podem não despachar logo isso.
          Editado pela última vez por Ment0r; 13 November 2007, 14:33.

          Comentário


            #35
            Devo estar a ficar maluco .. era capaz de jurar que li que era da HP lolol sorry.

            Comentário


              #36
              Pelo que percebi, tenho que apertar com eles, visto que n ha um prazo limiteporque para eles "tempo razoavel" difere da minha ideia de "tempo razoável"

              Comentário


                #37
                Garantias de um ano? Legal?

                Olá

                Tenho aqui uma dúvida, já tinha lido sobre isto mas.....agora ia encomendar uma coisa na Pix Pro e como já qse me escaldei estava a ler as condições de venda, e vem lá que os aparelhos têm UM ano de garantia....n era suposto serem 2?

                Eu acho que li qq coisa acerca de uso profissional seria um anito, mas é mesmo assim?....

                Obg

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por Flyer Ver Post
                  Olá

                  Tenho aqui uma dúvida, já tinha lido sobre isto mas.....agora ia encomendar uma coisa na Pix Pro e como já qse me escaldei estava a ler as condições de venda, e vem lá que os aparelhos têm UM ano de garantia....n era suposto serem 2?

                  Eu acho que li qq coisa acerca de uso profissional seria um anito, mas é mesmo assim?....

                  Obg
                  Penso que esse tipo de comércio enquadra-se no diploma de Protecção do consumidor em matéria de contratos negociados fora dos estabelecimentos comerciais http://www.lardocelar.com/info/leis/...6_de_Abril.pdf

                  Comentário


                    #39
                    então é legal?....q raio de lógica.....

                    Comentário


                      #40
                      A lei distingue os negócios "em loja" dos à distância ("online").
                      Pelo que ainda vi ontem, por uma razão particular andei a pesquisar sobre isto, a chamada Lei do Consumidor é a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, mas que foi revogada, em parte, pelo Decreto-Lei n.o 67/2003, de 8 de Abril, uma vez ser necessário adequar à legislação portuguesa a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento
                      Europeu e do Conselho, de 25 de Maio.

                      Esta directiva visou proteger o consumidor das indefiniçãos naturais dos negócios à distância, aumentando as garantias e obrigando a um período de reflexão para renúncia do contrato (direito de retractação), bem como ao direito de ressarcimento por danos.

                      No entanto, há muito informação que julgávamos certa que não encontrei no suporte legal

                      Lei n.º 24/96 de 31 de Julho
                      Artigo 8.º
                      4 - Quando se verifique falta de informação, informação insuficiente, ilegível ou ambígua que comprometa a utilização adequada do bem ou do serviço, o consumidor goza do direito de retractação do contrato relativo à sua aquisição ou prestação, no prazo de sete dias úteis a contar da data de recepção do bem ou da data de celebração do contrato de prestação de serviços.

                      Comentário


                        #41
                        Eu já tive um problema, protestei e não me deram razão. Deixei "recado" no livro de reclamações e telefonaram-me passado umas semanas a dizer que eu continuava sem razão. Só que eu como me tinha informado e até sabia o decreto de lei na ponta da língua, reclamei por telefone (a única diferença foi ter dito o nº do artigo do decreto de lei, porque o que eu tinha escrito era o próprio decreto de lei pelas minhas próprias palavras) e não é que "fiquei" a ter razão?

                        Comentário


                          #42
                          Uma súmula da legislação relativa aos direitos do consumidor pode ser encontrada aqui, no site da ANACOM.

                          Destaque-se:
                          Lei n.º 24/96, de 31 de Julho
                          Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores
                          (Objecto de posterior alteração - artigos 4º e 12º - pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril)

                          Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril
                          Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, relativa a certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas
                          (Objecto de posterior revogação - n.º 2 do artigo 10.º - pelo Decreto Regulamentar n.º 57/2007, de 27 de Abril)

                          Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril
                          Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados à distância, que regula os contratos ao domicílio e equiparados, as vendas automáticas e as vendas especiais esporádicas e estabelece modalidades proibidas de vendas

                          Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio
                          Estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores

                          Comentário


                            #43
                            Garantias....n é sempre 2 anitos?

                            A minha irmã tem um MUVO da Creative e aquela bosta morreu, tudo ok..creative etc etc, mas agora para enviar fui verificar a data de compra, e tem um ano e 2 meses (não chega).

                            Falei com a creative europa e eles afirmam que a garantia é apenas anual....

                            Nao é pelo valor, mas não deveria ser 2 anitos?

                            Obg

                            Comentário


                              #44
                              Originalmente Colocado por Flyer Ver Post
                              A minha irmã tem um MUVO da Creative e aquela bosta morreu, tudo ok..creative etc etc, mas agora para enviar fui verificar a data de compra, e tem um ano e 2 meses (não chega).

                              Falei com a creative europa e eles afirmam que a garantia é apenas anual....

                              Nao é pelo valor, mas não deveria ser 2 anitos?

                              Obg
                              vai a loja onde o te o venderam, que devolvem te o dinheiro ;)

                              Comentário


                                #45
                                Veja este tópico... ;)

                                Comentário


                                  #46
                                  A garantia da Creative pode ser só um ano. (Garantia Internacional)

                                  No entanto se fores à loja onde compraste são obrigados a dar-te garantia pois em Portugal a garantia são dois anos para particulares.

                                  A garantia neste caso é da responsabilidade do importador, salvo erro.

                                  Cumps

                                  Comentário


                                    #47
                                    um....acho que isto foi comprado na Pixmania....será a garantia tuga ou francesa?

                                    Obg

                                    Comentário


                                      #48
                                      Tanto faz, a garantia é de 2 anos na grande maioria dos estados da UE

                                      Comentário


                                        #49
                                        Em Portugal é obrigatório 2 anos de garantia, nem que seja preciso fazer barulho.

                                        Comentário


                                          #50
                                          Experiencia própria: 2 ANOS, sem mais.
                                          Mais experiencia própria: contacta a DECO, caso tenhas dúvidas processuais. Qto ao direito q te assiste, n tenhas.

                                          Comentário


                                            #51
                                            Originalmente Colocado por Flyer Ver Post
                                            um....acho que isto foi comprado na Pixmania....será a garantia tuga ou francesa?

                                            Obg
                                            eu tive um que se f*****, deram me outro, mas ainda nao devia ter um ano, depois o outro que me deram foi a vida tambem, este ja foi bem depois de fazer um ano, foi a loja e como nao tinham mais em stock deram me o dinheiro que dei por ele.

                                            Comentário


                                              #52
                                              Originalmente Colocado por Flyer Ver Post
                                              um....acho que isto foi comprado na Pixmania....será a garantia tuga ou francesa?

                                              Obg
                                              A factura que veio, veio de um establecimento português ou francês

                                              Comentário


                                                #53
                                                Eu comprei um desses no staples para a minha namorada, não me digas que dá barraca... LoL

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  Originalmente Colocado por pensante Ver Post
                                                  Eu comprei um desses no staples para a minha namorada, não me digas que dá barraca... LoL
                                                  Dá barraca e não é pouco

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    Eu tinha comprado um creative ZEN Plus e pifou, fui á fnac e devolveram-me o dinheiro. Comprei outro igual e ainda fiquei com 20€

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Eu tinha um desses Muvo com 1 ano e 3 meses quando pifou, fui á fnac e eles devolveram-me o guito

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        Originalmente Colocado por Flyer Ver Post
                                                        A minha irmã tem um MUVO da Creative e aquela bosta morreu, tudo ok..creative etc etc, mas agora para enviar fui verificar a data de compra, e tem um ano e 2 meses (não chega).

                                                        Falei com a creative europa e eles afirmam que a garantia é apenas anual....

                                                        Nao é pelo valor, mas não deveria ser 2 anitos?

                                                        Obg
                                                        A garantia de 2 anos é na loja em que compraste.

                                                        São MuVo tx? eu tive problemas com o meu e já ouvi carrada de casos com estes leitores comprados há um ano atrás, com o meu resolvi instalando o firmware tirado do site da creative

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          é...o prob é que aquilo está mm MORTO...nem acorda para deixar instalar nada...

                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            A garantia não é obrigatória ser 2 anos...

                                                            Portáteis montes deles têm 1 ano, e baterias 6 meses por exemplo. Venha a DECO ou quem quiserem (empresas que só se mexem quando lhes convém).
                                                            Apenas quando compram tem de vir referenciado.

                                                            Neste caso a garantia são 2 anos.
                                                            Editado pela última vez por lz200; 01 April 2008, 14:17.

                                                            Comentário


                                                              #60
                                                              A Lei é bastante clara
                                                              O vendedor está obrigado a garantir o bom funcionamento dos bens que fornece, devendo estes bens estar aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor.

                                                              Essa garantia tem as seguintes características:

                                                              * O período de garantia de bom funcionamento de um bem não pode ser inferior a dois anos, sem prejuízo de prazos mais favoráveis concedidos pelo vendedor;

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                                                              AD fim dos posts Desktop

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