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Garantias e decretos de lei

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    #91
    Estou com uma dúvida relativamente à garantia e procedimentos a tomar, explicando:
    Tenho um PDA ainda dentro da garantia. Este equipamento já foi uma vez à marca devido a um canto rachado/partido na capa, tendo sido reparado. Foi também uma vez à loja (worten) devido a uma queda, tendo sido reparado. Nesta ultima reparação uma das queixas foi a má recepção do equipamento, tendo levado uma antena nova.

    Neste momento, estou com problemas (que penso serem provenientes da ultima reparação) e de novo um canto rachado no equipamento.
    Deverei mandar isto à loja, ou directamente à marca?

    Relativamente à questão do canto rachado, haverá alguma lei que proteja o consumidor de recorrência na avaria/deficiencia? É que já pesquisei pela net e não sou o unico a queixar-se de cantos rachados neste telemóvel e acreditem que não o trato aos pontapés. Aliás, é quase um telemóvel de secretária pelo que nao entendo esta fragilidade....

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      #92
      Bons dias caros foristas,

      Tenho uma duvida, que gostaria que me a dissipassem. Em Outubro de 2009 comprei um GPS, que tem sido sempre maravilhoso, acontece que o mesmo avariou, e eu não encontro de maneira nenhuma a factura de compra do mesmo.
      Já liguei para a Worten, a solicitar o envio da 2ª via, mas disseram-me que podia ser um processo algo demorado, isto apesar de eu ter fornecido todos os dados, como a loja onde comprei, o dia exacto e num intervalo de 2 horas.

      De modo a uma maior rapidez de processos, existe alguma hipótese da marca, mesmo sem a factura, fazer a reparação do GPS ao abrigo da factura? E pergunto isto, porque os GPS se não me engano tem 2 anos de garantia, e o modelo do meu, saiu a cerca de um ano e meio. Ou seja, mesmo sem factura, a marca sabe que o mesmo se encontra dentro do período de garantia, porque só lançou este modelo há um ano e meio. Acham que me safo assim? Agradeço desde já a ajuda.

      Cumprimentos.
      Editado pela última vez por kokruxt; 21 September 2010, 10:26.

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        #93
        Ninguem?

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          #94
          Originalmente Colocado por kokruxt Ver Post
          Ninguem?
          Supostamente, se te dirigires à Worten onde adquiriste o artigo, eles conseguem arranjar uma segunda via da factura.

          Sei que a minha mãe teve um problema com um electrodoméstico que avariou e cuja factura ela não tinha. Dirigiu-se à Worten onde tinha adquirido o artigo e eles conseguiram ver o registo da venda e aceitaram a reclamação.

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            #95
            Obrigado pela resposta MrsX Sim de facto, a Worten consegue arranjar a 2ª via da factura, acontece é que é um processo um pouco demorado, isto apesar de eu, informar a data, local, hora e valor da compra. Daí eu ter perguntado, no post anterior, se seria possível de enviar o GPS para a marca ao abrigo da garantia, uma vez que o mesmo começou a ser comercializado a cerca de 1 ano e meio.

            Comentário


              #96
              Originalmente Colocado por kokruxt Ver Post
              Obrigado pela resposta MrsX Sim de facto, a Worten consegue arranjar a 2ª via da factura, acontece é que é um processo um pouco demorado, isto apesar de eu, informar a data, local, hora e valor da compra. Daí eu ter perguntado, no post anterior, se seria possível de enviar o GPS para a marca ao abrigo da garantia, uma vez que o mesmo começou a ser comercializado a cerca de 1 ano e meio.
              Até poderá ser, mas provavelmente pedem-te o comprovativo de compra.

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                #97
                Obrigado uma vez mais, vou entrar em contacto com a marca e tentar mandar o barro a parede a ver se cola.

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                  #98
                  Boa tarde, a ver se alguém pode ajudar; em 2008 comprei 1 sofá que passados poucos meses as molas começaram a ranger e como o mesmo era blindado foi trocado porque não teria arranjo. troquei-o por um outro modelo, que passados 1 mês ou 2, recebi uma carta do vendedor com uns códigos de sofás que poderiam causar alergia, e o sofá que eu tinha estava englobado nesse lote. Foi trocado por outro modelo que um ano e pouco mais tarde, a pele sintética do mesmo começou a empolar até rebentar ao longo de 2 das almofadas dos assentos. Reclamei e foi trocado por outro do mesmo modelo. Isto foi em Agosto de 2010, e hoje, quando retiro o pano que o protege, para o substituir por outro, vejo que está a empolar a pele de novo. Liguei para a loja e dizem-me que já não trocam mais nenhum sofá, porque este já é o 4º que tenho. perante o DL 84/2008, a garantia não continua activa, já que os 4 sofás foram trocados sempre ao abrigo da mesma?

                  Tks
                  Editado pela última vez por TMSC; 09 March 2012, 18:11.

                  Comentário


                    #99
                    Alguém dá uma ajuda?

                    Comentário


                      Recuperando o tópico, numa situação com a garantia em que pretendo o reembolso.
                      Resumidamente: comprei um portátil em Outubro de 2019, o portátil tem alguns problemas, um dos quais constante (conectividade bluetooth para usar o rato por esta via), já foi para arranjo 4 vezes, vem sempre na mesma (sem me resolverem o problema do bluetooth), perante a ineficácia da garantia passei a exigir o reembolso do valor pago pelo portátil, o que me é negado constantemente pelo vendedor (Radio Popular), fazem "ouvidos moucos" à minha pretensão e parece que estou a conversar com gente maluca, penso que eles partem do principio de que o consumidor nunca vai partir para a via judicial para reaver uma quantidade de dinheiro já razoável, para aquela gente parece não haver leis para cumprir, enfim... uma tristeza.
                      Já meti a Deco ao barulho, vamos ver se a ajuda deles extra judicial é suficiente, ou terei mesmo de ir a tribunal fazer valer os meus direitos.
                      Existe mais alguma coisa que eu possa fazer?... para além das 2 queixas no livro de reclamações e o pedido de ajuda à Deco? Estou a desesperar com o tempo e energia despendidos com aqueles desgraçados da Radio Popular...

                      Comentário


                        De acordo com o DL accionar a garantia significa exigir a reparação, indemnização ou o reembolso do valor pago, ficando a escolha ao critério do cliente. Como isto funcionar na prática quando não é a reparação que se pretende é que não sei. Pela via judicial ganhas sempre, mas é o problema de morosidade e custos que a gente sabe. A resolução mais simples é a via administrativa, da competência da ASAE com coimas, mas apenas está prevista para o incumprimento dos 30 dias de reparação e para a falta de menções na garantia, não para os casos de indemnização e reembolso. Por isso é esperar e ver e indo informando aqui.

                        Comentário


                          Tens a hipótese de fazer queixa no Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, que apareceu uma vez no Contas Poupança. Ao que sei, custa cerca de 10 ou 20 euros em custas e resolve muita coisa.

                          Comentário


                            Originalmente Colocado por Diamondplus Ver Post
                            Recuperando o tópico, numa situação com a garantia em que pretendo o reembolso.
                            Resumidamente: comprei um portátil em Outubro de 2019, o portátil tem alguns problemas, um dos quais constante (conectividade bluetooth para usar o rato por esta via), já foi para arranjo 4 vezes, vem sempre na mesma (sem me resolverem o problema do bluetooth), perante a ineficácia da garantia passei a exigir o reembolso do valor pago pelo portátil, o que me é negado constantemente pelo vendedor (Radio Popular), fazem "ouvidos moucos" à minha pretensão e parece que estou a conversar com gente maluca, penso que eles partem do principio de que o consumidor nunca vai partir para a via judicial para reaver uma quantidade de dinheiro já razoável, para aquela gente parece não haver leis para cumprir, enfim... uma tristeza.
                            Já meti a Deco ao barulho, vamos ver se a ajuda deles extra judicial é suficiente, ou terei mesmo de ir a tribunal fazer valer os meus direitos.
                            Existe mais alguma coisa que eu possa fazer?... para além das 2 queixas no livro de reclamações e o pedido de ajuda à Deco? Estou a desesperar com o tempo e energia despendidos com aqueles desgraçados da Radio Popular...
                            julgados de paz
                            entras com 35€ , fica ao todo 70
                            eu principio ganhas a ação
                            de que sitio és
                            ainda da para tentar resolver , envia uma carta (metes os artigos da lei , a tua pretensão) ao representante legal com um prazo.

                            Comentário


                              Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                              julgados de paz
                              entras com 35€ , fica ao todo 70
                              eu principio ganhas a ação
                              de que sitio és
                              Pelo que me disseram na Deco, é territorial, ou seja, eu sou do Algarve e não existem Julgados de Paz na zona, por isso não é possível, se eu morasse no Baixo Alentejo por exemplo, já conseguia ir por esse meio.

                              Comentário


                                a deco nao te vai resolver nada, vao telefonar para la e os da loja vao manda-los passear com educaçao.

                                Comentário


                                  podes por no do porto
                                  Artigo 12.º
                                  Local do cumprimento da obrigação
                                  1 - A ação destinada a exigir o cumprimento de obrigações, a indemnização pelo não cumprimento ou pelo cumprimento defeituoso e a resolução do contrato por falta de cumprimento é proposta, à escolha do credor, no julgado de paz do lugar em que a obrigação devia ser cumprida ou no julgado de paz do domicílio do demandado.
                                  2 - Se a ação se destinar a efetivar a responsabilidade civil baseada em facto ilícito ou fundada no risco, o julgado de paz competente é o correspondente ao lugar onde o facto ocorreu.
                                  Artigo 13.º
                                  Regra geral
                                  1 - Em todos os casos não previstos nos artigos anteriores ou em disposições especiais é competente para a ação o julgado de paz do domicílio do demandado.
                                  2 - Se, porém, o demandado não tiver residência habitual ou for incerto ou ausente, é demandado no julgado de paz do domicílio do demandante.
                                  3 - Se o demandado tiver domicílio e residência em país estrangeiro, é demandado no do domicílio do demandante e, quando este domicílio for em país estrangeiro, é competente para a causa qualquer julgado de paz em Lisboa.
                                  a sede da RP é no porto

                                  Comentário


                                    é super informal , telefona para lá que a secretaria que percebe um bocado de direito diz-te ou até pergunta ao "juiz"

                                    Comentário


                                      Artigo 81.º (art.º 86.º CPC 1961)
                                      Regra geral para as pessoas coletivas e sociedades
                                      1 - Se o réu for o Estado, ao tribunal do domicílio do réu substitui-se o do domicílio do autor.
                                      2 - Se o réu for outra pessoa coletiva ou uma sociedade, é demandado no tribunal da sede da administração principal ou no da sede da sucursal, agência, filial, delegação ou representação, conforme a ação seja dirigida contra aquela ou contra estas; mas a ação contra pessoas coletivas ou sociedades estrangeiras que tenham sucursal, agência, filial, delegação ou representação em Portugal pode ser proposta no tribunal da sede destas, ainda que seja pedida a citação da administração principal.
                                      ARTIGO DO CPC
                                      acho que está certo o que digo, mas telefona e depois diz como correu.

                                      Comentário


                                        Originalmente Colocado por jktfah Ver Post
                                        é super informal , telefona para lá que a secretaria que percebe um bocado de direito diz-te ou até pergunta ao "juiz"
                                        Vou fazer isso sim, não custa nada e telefono para lá para ver se fico com mais alternativas de resolver a situação, obrigado.

                                        Comentário


                                          é informal basta escreveres um req. simples como petiçao inicial ou até podes ditar oralmente

                                          Comentário


                                            A seguir à via administrativa, que neste caso não é aplicável infelizmente, os julgados de paz são a forma mais simples de resolver a questão com eficácia. Apesar da informalidade com que funciona a decisão tem o valor de sentença judicial e antes disso dá às partes a possibilidade de se entenderem extra-judicialmente, o que é capaz de ser muito pertinente para quem sabe de antemão que vai perder.

                                            O DL 84/2008, de 21 de Maio, na redacção actua é explícito QB:

                                            Artigo 4.º
                                            Direitos do consumidor
                                            1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
                                            2 - Tratando-se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando-se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias, em ambos os casos sem grave inconveniente para o consumidor.
                                            3 - A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.
                                            4 - Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa tenha perecido ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao comprador.
                                            5 - O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos nos números anteriores, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.
                                            6 - Os direitos atribuídos pelo presente artigo transmitem-se a terceiro adquirente do bem.

                                            Para esclarecer, resolução do contrato significa tão-só a entrega do bem no estado em que se encontra e receber o valor pago. Penso que neste caso para afastar qualquer hipótese de invocação do abuso de direito seria da maior conveniência guardar os documentos das reparações já efectuadas e as comunicações da DECO também têm aqui valor em função das respostas recebidas ou da falta delas.

                                            Só mais uma achega, a condenação pode (e deve) incluir as despesas com a deslocação como se pode ver na seguinte sentença do Julgado de Paz do Porto:

                                            Sentenças de Julgados De Paz

                                            No caso em apreço a loja foi condenada no pagamento de deslocações à loja e Julgado do Porto pelo cliente, no valor de 100€ (além do reembolso do telemóvel) e ao que parece as deslocações eram de Gondomar. Do Algarve já fica carote.

                                            Comentário


                                              Só foi declarada a resolução do contrato.
                                              As despesas o autor não fez prova por isso é que decaiu em 44% ( vai pagar 44% de 70€ das taxas do JP: 30.80€, se nao pedisse esses 100€ ou se provasse, pagava , porque o demandado ia decair a 100%).
                                              Os factos da petição foram dados como provados também e porque a demandada não contestou.
                                              Se bem que são factos alegados na PI, não importa. Mas os JP tem assim coisas estranhas.
                                              Editado pela última vez por jktfah; 23 February 2020, 04:29.

                                              Comentário


                                                Para pedir as deslocações é da máxima conveniência apresentar os devidos documentos como facturas de abastecimento e portagens ou bilhetes de transporte. Foi o que faltou. O juiz não disse que não tinha direito. Às vezes o pessoal esquece-se que tudo o que é alegado num processo judicial, o que inclui os JP, tem de ser acompanhado de provas. Uma pessoa diz que telefonou 10 vezes e não atendeu nenhuma e não pode provar, é melhor omitir.

                                                Comentário


                                                  a outra parte não contestou sequer, esses factos tinham que ser dados como provados
                                                  esse entendimento dos jp é duvidoso.

                                                  Artigo 567.º

                                                  Efeitos da revelia
                                                  1 - Se o réu não contestar, tendo sido ou devendo considerar-se citado regularmente na sua própria pessoa ou tendo juntado procuração a mandatário judicial no prazo da contestação, consideram-se confessados os factos articulados pelo autor.
                                                  2 - O processo é facultado para exame pelo prazo de 10 dias, primeiro ao advogado do autor e depois ao advogado do réu, para alegarem por escrito, e em seguida é proferida sentença, julgando a causa conforme for de direito.
                                                  3 - Se a resolução da causa revestir manifesta simplicidade, a sentença pode limitar-se à parte decisória, precedida da necessária identificação das partes e da fundamentação sumária do julgado.




                                                  Artigo 568.º

                                                  Exceções
                                                  Não se aplica o disposto no artigo anterior:
                                                  a) Quando, havendo vários réus, algum deles contestar, relativamente aos factos que o contestante impugnar;
                                                  b) Quando o réu ou algum dos réus for incapaz, situando-se a causa no âmbito da incapacidade, ou houver sido citado editalmente e permaneça na situação de revelia absoluta;
                                                  c) Quando a vontade das partes for ineficaz para produzir o efeito jurídico que pela ação se pretende obter;
                                                  d) Quando se trate de factos para cuja prova se exija documento escrito.





                                                  Comentário


                                                    Sentenças de Julgados De Paz

                                                    por acaso encontrei isto, nao concordo, mas ok.
                                                    tá certo e até faz sentido
                                                    foi so um offtopiczito

                                                    Ainda que se trate de vexata quaestio a necessidade de verificação cumulativa de duas condições para que no Julgado de Paz sejam considerados confessados os factos - art.º 58º, n.º 2 da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho - a saber falta de contestação escrita e falta do Demandado à Audiência de Julgamento não justificada, do que temos sérias dúvidas pois a ser assim colocar-se-ia em causa o efeito útil da contestação, entendemos por bem que - atendendo ao carácter humanista e pacificador dos Julgados de Paz, e porque como princípio de qualquer cominação decorre uma simples “verdade formal”, quando é certo que a verdade não tem adjectivos - não tendo a Demandada contestado mas comparecendo em Julgamento, com ou sem provas, tal cominação não funciona, tendo direito a ser ouvida e a produzir prova impugnante, directa ou indirectamente, não podendo no entanto fazer acrescer factos, mormente por excepção, já que não contestou (cfr. v.g. art.º 487º do C.P.C.).







                                                    Comentário


                                                      O daqui ainda inventa mais, mesmo sem aparecer o réu, sem fazer nada, devidamente citado, ele nao deixa que os factos sejam dados como provados diz que "quer ouvir as pessoas"
                                                      ahah, por isso é que coiso. no tribunal comum é citado e nao contesta apareça ou nao e dá-se a cominação; no jp depende do "juiz"

                                                      Comentário

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