Banco garante que não houve favorecimento
O BCP perdoou, em 2004, cerca de 15 milhões de euros de créditos ao Grupo V, um conjunto de sociedades de que era sócio Filipe Vasconcelos, filho do então presidente executivo do banco, Jardim Gonçalves. Fonte do banco garantiu ao SOL que não houve qualquer favorecimento familiar e que o caso seguiu os procedimentos que são adoptados na relação com qualquer outro cliente.
No entanto, fonte do banco, confrontada pelo SOL garantiu que não houve favorecimentos familiares e que o processo de anulação das dívidas seguiu o procedimento idêntico ao de qualquer outra empresa cliente do banco que entra em situação de dificuldade financeira.
Na proposta de resolução do diferendo entre o BCP e o Grupo V, assinada por Carlos Picoito, da direcção de assessoria financeira - e posteriormente aprovado pelos administradores Alípio Dias e Filipe Pinhal, hoje presidente executivo - o banco considerou que «cedo se verificou que em vista dessa completa ausência de património, qualquer procedimento judicial que se intentasse se apresentava destinado a insucesso certo e seguro».
Neste quadro, o banco decidiu que, primeiro, fosse encerrada e dada como liquidada uma conta corrente caucionada contra o pagamento de cerca de 900 mil euros e fosse considerada incobrável o crédito restante, no valor de 2,1 milhões de euros. Depois, o BCP declarou incobráveis cerca de 12,7 milhões de euros de créditos concedidos a uma série de empresas do Grupo V, entre as quais a AETV Turismo e Viagens, BW Act Hoteleiras e a VSGC Consultadoria.
O ponto polémico desta decisão é que um dos sócios do Grupo V é Filipe Vasconcelos, filho de Jardim Gonçalves, presidente do banco ao momento da anulação das dívidas, em Dezembro de 2004. Jardim saiu em Março do ano seguinte de presidente executivo e assumiu o cargo de presidente do Conselho Geral e de Supervisão do banco.
A este facto foi acrescentado outro, de ordem legal: desde 2002, a legislação em vigor - o regime geral das instituições de crédito - não permitir empréstimos de administradores executivos a parentes em primeiro grau, entre os quais filhos, ou a uma sociedade directa e indirectamente dominada por alguns desses parentes em primeiro grau.
O SOL tentou confrontar Jardim Gonçalves com esta questão, nomeadamente no sentido de saber se tinha conhecimento do empréstimo da sociedade Grupo V, do qual fazia parte o seu filho, mas tal revelou-se impossível.
Ainda assim, uma fonte da administração executiva do banco afirmou ao SOL que foi precisamente a partir de 2002, quando saiu a referida legislação, que o BCP entrou em contacto com a gerência do Grupo V para liquidar o empréstimo.
Segundo a mesma fonte, ainda foram liquidadas algumas dívidas - «de pequeno montante» - depois da sociedade ter pedido empréstimos a outra entidade financeira, que não identificou.
Mesmo assim, depois de dez anos de actividade e relação comercial com o banco, o Grupo V entrou em dificuldades e não teve capacidade para pagar as dívidas em causa.
«Ainda assim, foi possível proceder à alienação dum imóvel, aliás, do antecedente hipotecado ao banco, sendo que a parte mais significativa do produto de tal alienação [781 mil euros de um total de 1,1 milhões de euros] foi aplicada na amortização também parcial das responsabilidades existentes», lê-se na referida nota interna.
Segundo a fonte da administração do BCP, o período que mediou entre2002 e a resolução do problema foi o tempo necessário para o grupo de empresas ter tentado ultrapassar as dificuldades que atravessava.
«A alternativa que se colocava ao BCP, nessa altura, era receber algum e levar o restante crédito a perdas directas ou ir para tribunal e esperar anos para ouvir a decisão de que há razões do BCP, mas não há património para fazer face às dívidas», disse a referida fonte.
Acrescentando que alguns dos empréstimos estavam cobertos por avales assinados por Filipe Vasconcelos que foram executados, não especificando em que montantes.
A administração do BCP garantiu ao SOL que não teme qualquer tipo de consequência por causa deste caso já que, garante, não se verificou qualquer violação da legislação em vigor.
A mesma fonte limitou-se a dizer que, nesta questão, fica apenas uma pergunta sobre a solidariedade 'financeira' entre pais e filhos, mas essa é uma matéria de foro privada que em nada diz respeito ao BCP.
Fonte: SOL
O BCP perdoou, em 2004, cerca de 15 milhões de euros de créditos ao Grupo V, um conjunto de sociedades de que era sócio Filipe Vasconcelos, filho do então presidente executivo do banco, Jardim Gonçalves. Fonte do banco garantiu ao SOL que não houve qualquer favorecimento familiar e que o caso seguiu os procedimentos que são adoptados na relação com qualquer outro cliente.
No entanto, fonte do banco, confrontada pelo SOL garantiu que não houve favorecimentos familiares e que o processo de anulação das dívidas seguiu o procedimento idêntico ao de qualquer outra empresa cliente do banco que entra em situação de dificuldade financeira.
Na proposta de resolução do diferendo entre o BCP e o Grupo V, assinada por Carlos Picoito, da direcção de assessoria financeira - e posteriormente aprovado pelos administradores Alípio Dias e Filipe Pinhal, hoje presidente executivo - o banco considerou que «cedo se verificou que em vista dessa completa ausência de património, qualquer procedimento judicial que se intentasse se apresentava destinado a insucesso certo e seguro».
Neste quadro, o banco decidiu que, primeiro, fosse encerrada e dada como liquidada uma conta corrente caucionada contra o pagamento de cerca de 900 mil euros e fosse considerada incobrável o crédito restante, no valor de 2,1 milhões de euros. Depois, o BCP declarou incobráveis cerca de 12,7 milhões de euros de créditos concedidos a uma série de empresas do Grupo V, entre as quais a AETV Turismo e Viagens, BW Act Hoteleiras e a VSGC Consultadoria.
O ponto polémico desta decisão é que um dos sócios do Grupo V é Filipe Vasconcelos, filho de Jardim Gonçalves, presidente do banco ao momento da anulação das dívidas, em Dezembro de 2004. Jardim saiu em Março do ano seguinte de presidente executivo e assumiu o cargo de presidente do Conselho Geral e de Supervisão do banco.
A este facto foi acrescentado outro, de ordem legal: desde 2002, a legislação em vigor - o regime geral das instituições de crédito - não permitir empréstimos de administradores executivos a parentes em primeiro grau, entre os quais filhos, ou a uma sociedade directa e indirectamente dominada por alguns desses parentes em primeiro grau.
O SOL tentou confrontar Jardim Gonçalves com esta questão, nomeadamente no sentido de saber se tinha conhecimento do empréstimo da sociedade Grupo V, do qual fazia parte o seu filho, mas tal revelou-se impossível.
Ainda assim, uma fonte da administração executiva do banco afirmou ao SOL que foi precisamente a partir de 2002, quando saiu a referida legislação, que o BCP entrou em contacto com a gerência do Grupo V para liquidar o empréstimo.
Segundo a mesma fonte, ainda foram liquidadas algumas dívidas - «de pequeno montante» - depois da sociedade ter pedido empréstimos a outra entidade financeira, que não identificou.
Mesmo assim, depois de dez anos de actividade e relação comercial com o banco, o Grupo V entrou em dificuldades e não teve capacidade para pagar as dívidas em causa.
«Ainda assim, foi possível proceder à alienação dum imóvel, aliás, do antecedente hipotecado ao banco, sendo que a parte mais significativa do produto de tal alienação [781 mil euros de um total de 1,1 milhões de euros] foi aplicada na amortização também parcial das responsabilidades existentes», lê-se na referida nota interna.
Segundo a fonte da administração do BCP, o período que mediou entre2002 e a resolução do problema foi o tempo necessário para o grupo de empresas ter tentado ultrapassar as dificuldades que atravessava.
«A alternativa que se colocava ao BCP, nessa altura, era receber algum e levar o restante crédito a perdas directas ou ir para tribunal e esperar anos para ouvir a decisão de que há razões do BCP, mas não há património para fazer face às dívidas», disse a referida fonte.
Acrescentando que alguns dos empréstimos estavam cobertos por avales assinados por Filipe Vasconcelos que foram executados, não especificando em que montantes.
A administração do BCP garantiu ao SOL que não teme qualquer tipo de consequência por causa deste caso já que, garante, não se verificou qualquer violação da legislação em vigor.
A mesma fonte limitou-se a dizer que, nesta questão, fica apenas uma pergunta sobre a solidariedade 'financeira' entre pais e filhos, mas essa é uma matéria de foro privada que em nada diz respeito ao BCP.
Fonte: SOL
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