Sete anos de prisão por violar e engravidar filha de 14 anos
Tribunal de Esposende condenou o arguido a sete anos de cadeia
Um operário de construção civil de Esposende foi condenado a sete anos de prisão por ter violado uma filha, de 14 anos, que acabou por engravidar e dar à luz uma criança. O crime aconteceu em finais de 2001, mas só começou a ser julgado no ano passado, sendo a pena definitiva fixada recentemente pelo Supremo Tribunal de Justiça, na sequência dos recursos interpostos pelo acusado. A demora do processo deveu-se também ao facto de o arguido ter estado fugido durante algum tempo em Espanha.
A violação ocorreu na residência da família, numa freguesia do concelho de Esposende. Cerca das 22 horas de um dia do mês de Dezembro, aproveitando a ausência da mulher e da sua filha mais nova - a primeira estava a trabalhar e a segunda encontrava-se provisoriamente a cargo de um parente -, o homem dirigiu-se ao quarto da vítima, "com o intuito de satisfazer os seus ímpetos sexuais", segundo refere o acórdão.
O homem começou por tentar retirar o pijama à filha. Ela, assustada, correu para a porta do quarto e tentou fugir. No entanto, o operário foi atrás dela, deu-lhe um murro nas costas, agarrou-a e deitou-a na cama, onde lhe retirou toda a roupa. As lágrimas da menina e as súplicas para que o pai parasse de nada valeram. O acto sexual foi consumado, ao longo de cinco minutos.
Após a violação, o arguido ausentou-se para Espanha, o que, sublinha o acórdão, "atrasou inevitavelmente" a realização dos testes de paternidade e o desenvolvimento normal do processo.
Capturado em Espanha
O homem acabou por ser capturado naquele país e transferido para Portugal, sendo julgado apenas no ano passado, no tribunal de Esposende. Trata-se de um indivíduo de modesta condição social e com hábitos de consumo de álcool. Confessou os actos sexuais com a filha, mas garantiu que os mesmos ocorreram "sem violência", ou seja, com o alegado consentimento da menor, hoje com 20 anos.
Os argumentos - expostos nos recursos apresentados na Relação e no Supremo - não convenceram os juízes, que destacaram o "elevadíssimo grau de violação dos deveres impostos ao arguido como pai da vítima" e o "terror" por esta vivido.
"Os sentimentos manifestados no cometimento do crime e os fins ou motivos que o determinaram (o intuito de satisfazer os seus ímpetos sexuais na sua filha de 14 anos, quando a devia proteger e defender , contribuindo para o harmonioso desenvolvimento da sua personalidade)" foram factores determinantes para que o Supremo fixasse a pena de sete anos de prisão.
2001 Dezembro
Menina é violada pelo pai no interior da residência.
2002 Outubro
Adolescente dá à luz um rapaz, "no termo normal da gestação".
2006 Novembro
Tribunal e condena arguido a sete anos de prisão pelo crime de violação agravada. Tribunal da Relação de Guimarães, manteve a pena da primeira instância.
2007 Setembro
Supremo Tribunal de Justiça nega provimento a um novo recurso apresentado pelo arguido e fixa os sete anos de prisão.
In JN
Tribunal de Esposende condenou o arguido a sete anos de cadeia
Um operário de construção civil de Esposende foi condenado a sete anos de prisão por ter violado uma filha, de 14 anos, que acabou por engravidar e dar à luz uma criança. O crime aconteceu em finais de 2001, mas só começou a ser julgado no ano passado, sendo a pena definitiva fixada recentemente pelo Supremo Tribunal de Justiça, na sequência dos recursos interpostos pelo acusado. A demora do processo deveu-se também ao facto de o arguido ter estado fugido durante algum tempo em Espanha.
A violação ocorreu na residência da família, numa freguesia do concelho de Esposende. Cerca das 22 horas de um dia do mês de Dezembro, aproveitando a ausência da mulher e da sua filha mais nova - a primeira estava a trabalhar e a segunda encontrava-se provisoriamente a cargo de um parente -, o homem dirigiu-se ao quarto da vítima, "com o intuito de satisfazer os seus ímpetos sexuais", segundo refere o acórdão.
O homem começou por tentar retirar o pijama à filha. Ela, assustada, correu para a porta do quarto e tentou fugir. No entanto, o operário foi atrás dela, deu-lhe um murro nas costas, agarrou-a e deitou-a na cama, onde lhe retirou toda a roupa. As lágrimas da menina e as súplicas para que o pai parasse de nada valeram. O acto sexual foi consumado, ao longo de cinco minutos.
Após a violação, o arguido ausentou-se para Espanha, o que, sublinha o acórdão, "atrasou inevitavelmente" a realização dos testes de paternidade e o desenvolvimento normal do processo.
Capturado em Espanha
O homem acabou por ser capturado naquele país e transferido para Portugal, sendo julgado apenas no ano passado, no tribunal de Esposende. Trata-se de um indivíduo de modesta condição social e com hábitos de consumo de álcool. Confessou os actos sexuais com a filha, mas garantiu que os mesmos ocorreram "sem violência", ou seja, com o alegado consentimento da menor, hoje com 20 anos.
Os argumentos - expostos nos recursos apresentados na Relação e no Supremo - não convenceram os juízes, que destacaram o "elevadíssimo grau de violação dos deveres impostos ao arguido como pai da vítima" e o "terror" por esta vivido.
"Os sentimentos manifestados no cometimento do crime e os fins ou motivos que o determinaram (o intuito de satisfazer os seus ímpetos sexuais na sua filha de 14 anos, quando a devia proteger e defender , contribuindo para o harmonioso desenvolvimento da sua personalidade)" foram factores determinantes para que o Supremo fixasse a pena de sete anos de prisão.
2001 Dezembro
Menina é violada pelo pai no interior da residência.
2002 Outubro
Adolescente dá à luz um rapaz, "no termo normal da gestação".
2006 Novembro
Tribunal e condena arguido a sete anos de prisão pelo crime de violação agravada. Tribunal da Relação de Guimarães, manteve a pena da primeira instância.
2007 Setembro
Supremo Tribunal de Justiça nega provimento a um novo recurso apresentado pelo arguido e fixa os sete anos de prisão.
In JN
Comentário