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Multa por faltar a audiência de Tribunal ? O que dizer disto ?
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Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Postnão apresentou a justificação em tempo, é multado. é simples. lá por ter este ou aquele motivo não interessa... há prazos para cumprir, não cumpriu, é multado.
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Originalmente Colocado por Excalibur Ver PostMeu caro com todo o direito que lhe possa assistir na defesa dos Juízes (que eu não condenei publicamente, diga-se).
Há algo que é o bom senso e este excerto ...
Diz-me que naquela manhã alguém tentou mostrar as razões para a falta.
Além de que ...
Alguém que tem uma conduta de comparecer por QUATRO vezes em tribunal, e por um motivo que, como se vê, comunicou atempadamente, que não poderia estar mor motivo de falecimento de um familiar directo, merece um pouco mais de consideração e latitude de análise.
Pelo menos que pudesse mostrar que agira de boa fé.
E isso foi-lhe negado !
Principalmente por falta de bom senso , diria talvez (reforço e friso o talvez) por uma premente tesão de mijo para mostrar serviço, quando na realidade o processo já esta atrasado em QUATRO SESSÕES a que este cidadão comparecera sempre.
Talvez o Juiz devesse inquirir a lei que permite o constante adiamento da forma como ocorrera nas quatro anteriores vezes, em vez de questionar com tanta veemência o eventual óbito de um familiar de uma testemunha.
E quanto ao julgamento ser adiado 4 vezes...alguem sabe dizer porque o foi? É que convém saber bem como as coisas funcionam, antes de fazer determinado tipo de juízos. Foram pedidos de suspensão requeridos pelas partes? Foram por falta de algum dos advogados? É que mais de 90% dos adiamentos são originados por uma dessas duas razões...
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Originalmente Colocado por Excalibur Ver PostMeu caro com todo o direito que lhe possa assistir na defesa dos Juízes (que eu não condenei publicamente, diga-se).
Há algo que é o bom senso e este excerto ...
Diz-me que naquela manhã alguém tentou mostrar as razões para a falta.
Esse é que é o ponto da questão.
Se foi, de facto, o advogado quem "tentou mostrar as razõpes para a falta", fê-lo de uma forma, para ser eufemístico, pouco eficaz.
As justificações, sejam elas quais forem, em processos judiciais, apresentam-se ao Juiz e por escrito. Quaisquer outras são inocuas. Quem quiser que tire as devidas ilações acerca do assunto...
Além de que ...
Alguém que tem uma conduta de comparecer por QUATRO vezes em tribunal, e por um motivo que, como se vê, comunicou atempadamente, que não poderia estar mor motivo de falecimento de um familiar directo, merece um pouco mais de consideração e latitude de análise.
Pelo menos que pudesse mostrar que agira de boa fé.
E isso foi-lhe negado !
Por quem?
Esta é boa...
Foi-lhe negado pelo Juiz que, como já disse, já nada podia fazer quando tomou conhecimento do assunto ou foi-lhe negado por quem o devia informar correctamente sobre os passos a dar?
Principalmente por falta de bom senso , diria talvez (reforço e friso o talvez) por uma premente tesão de mijo para mostrar serviço, quando na realidade o processo já esta atrasado em QUATRO SESSÕES a que este cidadão comparecera sempre.
Pelo teor da notícia, o processo tinha sido adiado 4 vezes, o que é uma questão diferente e, na maior parte das vezes, nem sequer é imputável ao Juiz...
Essa do "tesão de mijo" quer dizer que conhece o Juiz em causa?
Ou estaremos em face de mais um julgamento apressado relativamente ao serviço do Juiz?
Talvez o Juiz devesse inquirir a lei que permite o constante adiamento da forma como ocorrera nas quatro anteriores vezes, em vez de questionar com tanta veemência o eventual óbito de um familiar de uma testemunha.
Talvez se as pessoas fossem mais prudentes nos seus julgamentos, nem sequer estariamos a ter esta conversa...
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Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Postnão apresentou a justificação em tempo, é multado. é simples. lá por ter este ou aquele motivo não interessa... há prazos para cumprir, não cumpriu, é multado.
Sim mas eu se fosse ele não pagava...e ia a tribunal por não pagar e aí apresentava o atestado de obito.
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Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Poste continuava a ter de pagar, porque não apresentou a justificação a tempo. não interessa o motivo - ainda não percebeste isso?
Eu não pagava simplesmente... quero é que o tribunal se lixe e as leis da treta... se ele tem o atestado que o mostre depois em tribunal.
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Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Postele tinha um prazo para mostrar a certidão de óbito. não a mostrou no prazo, é multado. simples. mas talvez não seja simples para ti.
Leste o texto?
Então o homem foi 4 vezes ao tribunal e foi sempre adiado...depois ia a 5ªvez e morreu-lhe a mãe e não foi mas avisou o tribunal, depois entregou a justificação presumo da agencia funerária...mas quiseram a certidão de obido que a conservadora se atrasou e não lhe deu em 3 dias...
Que culpa é que o homem tem para ser multado????
Eu não sei o que é mais estupido se são estas leis se é quem as aceita sem pesnanejar...
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Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Posto homem não se informou do que precisava de entregar, não entregou no prazo, paga multa. não vejo o problema. a culpa é do advogado que não informou o cliente do que ia precisar para justificar a falta.
o tribunal que passe a multa á conservatória....
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Originalmente Colocado por Nephilim Ver PostSimples? vives em que planeta?
Leste o texto?
Então o homem foi 4 vezes ao tribunal e foi sempre adiado...depois ia a 5ªvez e morreu-lhe a mãe e não foi mas avisou o tribunal, depois entregou a justificação presumo da agencia funerária...mas quiseram a certidão de obido que a conservadora se atrasou e não lhe deu em 3 dias...
Que culpa é que o homem tem para ser multado????
Eu não sei o que é mais estupido se são estas leis se é quem as aceita sem pesnanejar...
Esta é a parte que ainda não percebi. Quem é que exigiu a certidão de óbito? O funcionário que recepcionou o papel ou o Juíz?
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Originalmente Colocado por Nephilim Ver Postsim pk a conservadora não entrou a certidão de obido no prazo...
o tribunal que passe a multa á conservatória....
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Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Postquem é que mandou o homem só aparecer no tribunal no último dia para entregar as justificações? a culpa não é da conservatória.
é preciso ver que o tribunal pode ser a mtos kilometros da localidade...conheci malta de lisboa que foram ao tribunal de bragança responder a uma multa de estacionamento lá passada...
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Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Posto homem não se informou do que precisava de entregar, não entregou no prazo, paga multa. não vejo o problema. a culpa é do advogado que não informou o cliente do que ia precisar para justificar a falta.
O tempo decorrido entre a sessão (dia em que a mãe morreu) a que ele faltou e o prazo para entregar a justificação da falta é de 3 dias.
Fez-se luz?
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Originalmente Colocado por André Ver PostO tempo necessário para o Estado passar uma certidão de óbito (justificação) é de 1 semana.
O tempo decorrido entre a sessão (dia em que a mãe morreu) a que ele faltou e o prazo para entregar a justificação da falta é de 3 dias.
Fez-se luz?Além da compensação às testemunhas prevista no CPC e já referida, a principal responsabilidade será do advogado (parte) que o indicou como testemunha. Das duas uma: ou prescindia do seu depoimento, sem prejuízo de apresentar em próxima audiência de julgamento (já que ia ser adiado) e já não havia lugar a multa ou requeria prazo para junção da justificação da falta.
É uma combinação mortal tens de admitir
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Originalmente Colocado por RAD Ver PostNão sei se o juíz pode ignorar o facto de a certidão ter sido entregue depois do fim do prazo, mesmo que queira.
O que é inaceitável é um cidadão cumpridor falhar esse mesmo prazo por culpa de um serviço público. Ou o prazo é estupidamente curto, ou o serviço é brutalmente ineficaz.
O juiz não tinha margem de manobra, pois apenas tem de fazer cumprir a Lei. A Conservatória deveria ter emitido uma certidão/declaração provisória com vista a confirmar a emissão em curso da Certidão de Óbito para obviar à violação desse prazo de justificação da falta...
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Originalmente Colocado por Pé Leve Ver PostA Conservatória deveria ter emitido uma certidão/declaração provisória com vista a confirmar a emissão em curso da Certidão de Óbito para obviar à violação desse prazo de justificação da falta...
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Originalmente Colocado por André Ver PostO tempo necessário para o Estado passar uma certidão de óbito (justificação) é de 1 semana.
O tempo decorrido entre a sessão (dia em que a mãe morreu) a que ele faltou e o prazo para entregar a justificação da falta é de 3 dias.
Fez-se luz?
Já expliquei o que deveria ter sido feito numa situação destas. Mas volto a dizer: o advogado não procedeu bem. Ou prescindia do depoimento, sem prejuizo de a apresentar em próxima audiência, não havendo lugar a multa, ou simplesmente instruía a testemunha em requerer prazo para junção da certidão de óbito. Não fez uma coisa nem outra.
É evidente que a pessoa em causa não é obrigada a conhecer todos estes procedimentos, mas o advogado é. No momento em que lhe pediram a certidão de óbito (continuo sem saber se foi o funcionário ou se houve despacho do Juiz nesse sentido), ele tratava logo de requerer prazo para a junção, uma vez que era impraticável fazê-lo em tempo útil.
Fez-se luz?
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Originalmente Colocado por miguel maia Ver PostAinda não perceberam que uma coisa nada tem a ver com o outra.
Já expliquei o que deveria ter sido feito numa situação destas. Mas volto a dizer: o advogado não procedeu bem. Ou prescindia do depoimento, sem prejuizo de a apresentar em próxima audiência, não havendo lugar a multa, ou simplesmente instruía a testemunha em requerer prazo para junção da certidão de óbito. Não fez uma coisa nem outra.
É evidente que a pessoa em causa não é obrigada a conhecer todos estes procedimentos, mas o advogado é. No momento em que lhe pediram a certidão de óbito (continuo sem saber se foi o funcionário ou se houve despacho do Juiz nesse sentido), ele tratava logo de requerer prazo para a junção, uma vez que era impraticável fazê-lo em tempo útil.
Fez-se luz?
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Originalmente Colocado por Pé Leve Ver PostNão sabemos que processo é, nem se o advogado pode, no caso, prescindir, de per si, dessa testemunha. Esse poder cabe, em regra, ao Ministério Público ou ao Juiz!
É aliás o mais "normal" nestes casos.
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Originalmente Colocado por Pé Leve Ver PostNão sabemos que processo é, nem se o advogado pode, no caso, prescindir, de per si, dessa testemunha. Esse poder cabe, em regra, ao Ministério Público ou ao Juiz!
Lê o artigo do CPC que coloqueiEditado pela última vez por zerorpm; 05 December 2007, 19:07.
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