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Multa por faltar a audiência de Tribunal ? O que dizer disto ?

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    #31
    Originalmente Colocado por Two Ver Post
    Em relação aos juízes infelizemente o meu prédio tem uma espécie dessas como condómino, e numa assembleia fui ameaçado de ser processado se a assembleia tomasse uma decisão que sua Exa. considerasse lesiva dos seus interesses. Como é evidente desde então deixei de ir às assembleias, quem tem XX tem medo, o que a assembleia decidir por mim está OK.
    sim, os juízes, essa escumalha da sociedade

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
      não apresentou a justificação em tempo, é multado. é simples. lá por ter este ou aquele motivo não interessa... há prazos para cumprir, não cumpriu, é multado.
      Percebo a tua prespectiva, também já fui assim, mas hoje em dia não sou tão rigoroso.

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
        sim, os juízes, essa escumalha da sociedade
        Escumalha parece-me um termo muito forte.

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por Excalibur Ver Post
          Meu caro com todo o direito que lhe possa assistir na defesa dos Juízes (que eu não condenei publicamente, diga-se).

          Há algo que é o bom senso e este excerto ...


          Diz-me que naquela manhã alguém tentou mostrar as razões para a falta.

          Além de que ...


          Alguém que tem uma conduta de comparecer por QUATRO vezes em tribunal, e por um motivo que, como se vê, comunicou atempadamente, que não poderia estar mor motivo de falecimento de um familiar directo, merece um pouco mais de consideração e latitude de análise.

          Pelo menos que pudesse mostrar que agira de boa fé.

          E isso foi-lhe negado !

          Principalmente por falta de bom senso , diria talvez (reforço e friso o talvez) por uma premente tesão de mijo para mostrar serviço, quando na realidade o processo já esta atrasado em QUATRO SESSÕES a que este cidadão comparecera sempre.

          Talvez o Juiz devesse inquirir a lei que permite o constante adiamento da forma como ocorrera nas quatro anteriores vezes, em vez de questionar com tanta veemência o eventual óbito de um familiar de uma testemunha.
          Desculpa, mas estás enganado. O advogado bem sabe (ou devia saber, ou a história está mal contada) que não é por dizer ao funcionário que as coisas ficam resolvidas. Ficou a constar na acta a declaração do advogado? Se não ficou, de nada serve essa declaração que aliás devia ser feita perante o Juíz, como ele bem sabe!

          E quanto ao julgamento ser adiado 4 vezes...alguem sabe dizer porque o foi? É que convém saber bem como as coisas funcionam, antes de fazer determinado tipo de juízos. Foram pedidos de suspensão requeridos pelas partes? Foram por falta de algum dos advogados? É que mais de 90% dos adiamentos são originados por uma dessas duas razões...

          Comentário


            #35
            Originalmente Colocado por Excalibur Ver Post
            Meu caro com todo o direito que lhe possa assistir na defesa dos Juízes (que eu não condenei publicamente, diga-se).
            não fui eu que disse que o fez

            Há algo que é o bom senso e este excerto ...



            Diz-me que naquela manhã alguém tentou mostrar as razões para a falta.
            Pois...
            Esse é que é o ponto da questão.
            Se foi, de facto, o advogado quem "tentou mostrar as razõpes para a falta", fê-lo de uma forma, para ser eufemístico, pouco eficaz.
            As justificações, sejam elas quais forem, em processos judiciais, apresentam-se ao Juiz e por escrito. Quaisquer outras são inocuas. Quem quiser que tire as devidas ilações acerca do assunto...

            Além de que ...



            Alguém que tem uma conduta de comparecer por QUATRO vezes em tribunal, e por um motivo que, como se vê, comunicou atempadamente, que não poderia estar mor motivo de falecimento de um familiar directo, merece um pouco mais de consideração e latitude de análise.

            Pelo menos que pudesse mostrar que agira de boa fé.

            E isso foi-lhe negado !
            Ah é?
            Por quem?
            Esta é boa...
            Foi-lhe negado pelo Juiz que, como já disse, já nada podia fazer quando tomou conhecimento do assunto ou foi-lhe negado por quem o devia informar correctamente sobre os passos a dar?

            Principalmente por falta de bom senso , diria talvez (reforço e friso o talvez) por uma premente tesão de mijo para mostrar serviço, quando na realidade o processo já esta atrasado em QUATRO SESSÕES a que este cidadão comparecera sempre.
            Não sei se sabe o que quer dizer "processo atrasado"...
            Pelo teor da notícia, o processo tinha sido adiado 4 vezes, o que é uma questão diferente e, na maior parte das vezes, nem sequer é imputável ao Juiz...
            Essa do "tesão de mijo" quer dizer que conhece o Juiz em causa?
            Ou estaremos em face de mais um julgamento apressado relativamente ao serviço do Juiz?

            Talvez o Juiz devesse inquirir a lei que permite o constante adiamento da forma como ocorrera nas quatro anteriores vezes, em vez de questionar com tanta veemência o eventual óbito de um familiar de uma testemunha.
            Talvez...
            Talvez se as pessoas fossem mais prudentes nos seus julgamentos, nem sequer estariamos a ter esta conversa...

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
              não apresentou a justificação em tempo, é multado. é simples. lá por ter este ou aquele motivo não interessa... há prazos para cumprir, não cumpriu, é multado.

              Sim mas eu se fosse ele não pagava...e ia a tribunal por não pagar e aí apresentava o atestado de obito.

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                Sim mas eu se fosse ele não pagava...e ia a tribunal por não pagar e aí apresentava o atestado de obito.
                e continuava a ter de pagar, porque não apresentou a justificação a tempo. não interessa o motivo - ainda não percebeste isso?

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                  e continuava a ter de pagar, porque não apresentou a justificação a tempo. não interessa o motivo - ainda não percebeste isso?
                  Não.


                  Eu não pagava simplesmente... quero é que o tribunal se lixe e as leis da treta... se ele tem o atestado que o mostre depois em tribunal.

                  Comentário


                    #39
                    ele tinha um prazo para mostrar a certidão de óbito. não a mostrou no prazo, é multado. simples. mas talvez não seja simples para ti.

                    Comentário


                      #40
                      Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                      ele tinha um prazo para mostrar a certidão de óbito. não a mostrou no prazo, é multado. simples. mas talvez não seja simples para ti.
                      Simples? vives em que planeta?

                      Leste o texto?

                      Então o homem foi 4 vezes ao tribunal e foi sempre adiado...depois ia a 5ªvez e morreu-lhe a mãe e não foi mas avisou o tribunal, depois entregou a justificação presumo da agencia funerária...mas quiseram a certidão de obido que a conservadora se atrasou e não lhe deu em 3 dias...

                      Que culpa é que o homem tem para ser multado????

                      Eu não sei o que é mais estupido se são estas leis se é quem as aceita sem pesnanejar...

                      Comentário


                        #41
                        o homem não se informou do que precisava de entregar, não entregou no prazo, paga multa. não vejo o problema. a culpa é do advogado que não informou o cliente do que ia precisar para justificar a falta.

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                          o homem não se informou do que precisava de entregar, não entregou no prazo, paga multa. não vejo o problema. a culpa é do advogado que não informou o cliente do que ia precisar para justificar a falta.
                          sim pk a conservadora não entrou a certidão de obido no prazo...

                          o tribunal que passe a multa á conservatória....

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                            Simples? vives em que planeta?

                            Leste o texto?

                            Então o homem foi 4 vezes ao tribunal e foi sempre adiado...depois ia a 5ªvez e morreu-lhe a mãe e não foi mas avisou o tribunal, depois entregou a justificação presumo da agencia funerária...mas quiseram a certidão de obido que a conservadora se atrasou e não lhe deu em 3 dias...

                            Que culpa é que o homem tem para ser multado????

                            Eu não sei o que é mais estupido se são estas leis se é quem as aceita sem pesnanejar...
                            Avisou? Parece-me que não ficou nada escrito no processo.

                            Esta é a parte que ainda não percebi. Quem é que exigiu a certidão de óbito? O funcionário que recepcionou o papel ou o Juíz?

                            Comentário


                              #44
                              Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                              sim pk a conservadora não entrou a certidão de obido no prazo...

                              o tribunal que passe a multa á conservatória....
                              quem é que mandou o homem só aparecer no tribunal no último dia para entregar as justificações? a culpa não é da conservatória.

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                                quem é que mandou o homem só aparecer no tribunal no último dia para entregar as justificações? a culpa não é da conservatória.
                                Então se apareceu no ultimo vai mto bem a tempo....apartir dessa data o tribunal devia-lhe dar um prazo para apresentar a papelada.


                                é preciso ver que o tribunal pode ser a mtos kilometros da localidade...conheci malta de lisboa que foram ao tribunal de bragança responder a uma multa de estacionamento lá passada...

                                Comentário


                                  #46
                                  o prazo eram 3 dias úteis. ele não cumpriu. multa.

                                  Comentário


                                    #47
                                    Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                                    o homem não se informou do que precisava de entregar, não entregou no prazo, paga multa. não vejo o problema. a culpa é do advogado que não informou o cliente do que ia precisar para justificar a falta.
                                    O tempo necessário para o Estado passar uma certidão de óbito (justificação) é de 1 semana.

                                    O tempo decorrido entre a sessão (dia em que a mãe morreu) a que ele faltou e o prazo para entregar a justificação da falta é de 3 dias.

                                    Fez-se luz?

                                    Comentário


                                      #48
                                      Originalmente Colocado por André Ver Post
                                      O tempo necessário para o Estado passar uma certidão de óbito (justificação) é de 1 semana.

                                      O tempo decorrido entre a sessão (dia em que a mãe morreu) a que ele faltou e o prazo para entregar a justificação da falta é de 3 dias.

                                      Fez-se luz?
                                      Além da compensação às testemunhas prevista no CPC e já referida, a principal responsabilidade será do advogado (parte) que o indicou como testemunha. Das duas uma: ou prescindia do seu depoimento, sem prejuízo de apresentar em próxima audiência de julgamento (já que ia ser adiado) e já não havia lugar a multa ou requeria prazo para junção da justificação da falta.
                                      Não, o que vejo é uma combinação de um idiota que arranjou um advogado incompetente e em vez de lhe pedir contas resolveu chamar o Correio da Manhã.

                                      É uma combinação mortal tens de admitir

                                      Comentário


                                        #49
                                        Se houver autópsia decorrem logo 24 horas.

                                        Depois sobram dois dias para averbar o óbito e passar a respectiva certidão.

                                        Certamente o sr Dr. Juiz saberá que para uma certidão de óbito e o respectivo comprovativo 72 horas é assim para o "curtinho".

                                        Comentário


                                          #50
                                          Originalmente Colocado por RAD Ver Post
                                          Não sei se o juíz pode ignorar o facto de a certidão ter sido entregue depois do fim do prazo, mesmo que queira.

                                          O que é inaceitável é um cidadão cumpridor falhar esse mesmo prazo por culpa de um serviço público. Ou o prazo é estupidamente curto, ou o serviço é brutalmente ineficaz.
                                          Considero este caso revelador da desumanização a que a Lei bem como a sua interpretação chegaram...

                                          O juiz não tinha margem de manobra, pois apenas tem de fazer cumprir a Lei. A Conservatória deveria ter emitido uma certidão/declaração provisória com vista a confirmar a emissão em curso da Certidão de Óbito para obviar à violação desse prazo de justificação da falta...

                                          Comentário


                                            #51
                                            Originalmente Colocado por Pé Leve Ver Post
                                            A Conservatória deveria ter emitido uma certidão/declaração provisória com vista a confirmar a emissão em curso da Certidão de Óbito para obviar à violação desse prazo de justificação da falta...
                                            não sabes se a conservatória foi contactada ainda dentro dos 3 dias úteis. se o gajo só foi ao tribunal já no 3º dia, o mais provável é que só tenha ido no dia seguinte à conservatória.

                                            Comentário


                                              #52
                                              Originalmente Colocado por André Ver Post
                                              O tempo necessário para o Estado passar uma certidão de óbito (justificação) é de 1 semana.

                                              O tempo decorrido entre a sessão (dia em que a mãe morreu) a que ele faltou e o prazo para entregar a justificação da falta é de 3 dias.

                                              Fez-se luz?
                                              Ainda não perceberam que uma coisa nada tem a ver com o outra.

                                              Já expliquei o que deveria ter sido feito numa situação destas. Mas volto a dizer: o advogado não procedeu bem. Ou prescindia do depoimento, sem prejuizo de a apresentar em próxima audiência, não havendo lugar a multa, ou simplesmente instruía a testemunha em requerer prazo para junção da certidão de óbito. Não fez uma coisa nem outra.

                                              É evidente que a pessoa em causa não é obrigada a conhecer todos estes procedimentos, mas o advogado é. No momento em que lhe pediram a certidão de óbito (continuo sem saber se foi o funcionário ou se houve despacho do Juiz nesse sentido), ele tratava logo de requerer prazo para a junção, uma vez que era impraticável fazê-lo em tempo útil.

                                              Fez-se luz?

                                              Comentário


                                                #53
                                                Originalmente Colocado por miguel maia Ver Post
                                                Ainda não perceberam que uma coisa nada tem a ver com o outra.

                                                Já expliquei o que deveria ter sido feito numa situação destas. Mas volto a dizer: o advogado não procedeu bem. Ou prescindia do depoimento, sem prejuizo de a apresentar em próxima audiência, não havendo lugar a multa, ou simplesmente instruía a testemunha em requerer prazo para junção da certidão de óbito. Não fez uma coisa nem outra.

                                                É evidente que a pessoa em causa não é obrigada a conhecer todos estes procedimentos, mas o advogado é. No momento em que lhe pediram a certidão de óbito (continuo sem saber se foi o funcionário ou se houve despacho do Juiz nesse sentido), ele tratava logo de requerer prazo para a junção, uma vez que era impraticável fazê-lo em tempo útil.

                                                Fez-se luz?
                                                Não sabemos que processo é, nem se o advogado pode, no caso, prescindir, de per si, dessa testemunha. Esse poder cabe, em regra, ao Ministério Público ou ao Juiz!

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  Originalmente Colocado por Pé Leve Ver Post
                                                  Não sabemos que processo é, nem se o advogado pode, no caso, prescindir, de per si, dessa testemunha. Esse poder cabe, em regra, ao Ministério Público ou ao Juiz!
                                                  A notícia diz que ele contactou o advogado. Depreende-se que foi o advogado da parte que o arrolou como testemunha. Logo, ele podia prescindir do depoimento, mas podia ouvi-la na mesma na próxima sessão, até porque esta foi adiada. Bastava avisá-la da data do julgamento, pois certamente ele não ia faltar, tal como fez nas outras 4 sessões.

                                                  É aliás o mais "normal" nestes casos.

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    Originalmente Colocado por Pé Leve Ver Post
                                                    Não sabemos que processo é, nem se o advogado pode, no caso, prescindir, de per si, dessa testemunha. Esse poder cabe, em regra, ao Ministério Público ou ao Juiz!

                                                    Lê o artigo do CPC que coloquei
                                                    Editado pela última vez por zerorpm; 05 December 2007, 19:07.

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Eu sei que a lei é lei, mas livra... 192€ a um cidadão cumpridor? Quando os próprios tribunais demoram ANOS a pagar relatórios técnicos?!??

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                                                        o prazo eram 3 dias úteis. ele não cumpriu. multa.
                                                        Fosga-se!!!
                                                        És um carrapato do caraças!!!

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          Originalmente Colocado por Whisperdancer Ver Post
                                                          Fosga-se!!!
                                                          És um carrapato do caraças!!!

                                                          cada um mais teimoso que o outro.
                                                          estou a ver quem dá a mão á palmatória
                                                          vocês são de mais...

                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            Originalmente Colocado por gaspar-m Ver Post
                                                            cada um mais teimoso que o outro.
                                                            estou a ver quem dá a mão á palmatória
                                                            vocês são de mais...
                                                            Foi o meu primeiro comentário neste tópico...

                                                            Comentário


                                                              #60
                                                              Originalmente Colocado por Whisperdancer Ver Post
                                                              Foi o meu primeiro comentário neste tópico...

                                                              eu não estou a falar só de ti ,estou a falar de todos
                                                              cada um puxa pra seu lado e ninguem se entende , então da-me vontade de rir porque na finalidade não se sabe bem quem tem razão

                                                              Comentário

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