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    Originalmente Colocado por darkwings Ver Post

    Pois, tinha ideia de que eras tu que estavas já de baixa. Nesse caso será mais dia menos dia. Alguém vai receber a carta, assinar o aviso de receção e depois endereça-la ao departamento correto. O que interessa é teres o aviso de receção do teu lado.
    Sim, já estava de baixa, por outras razões. Mas entretanto tudo piorou e olha... estoirou de vez.

    De toda a maneira não sou o único nesta debandada da empresa e definitivamente não o único em baixa prolongada (tenho pelo menos 3 colegas com mais de 6 meses na mesma situação e outros tantos que entretanto já sairam, muitos deles veteranos com + de 7 anos de casa). Mas agora é seguir em frente e passar ao próximo desafio.

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      Uma questão
      Uma empresa que não tem trabalho suficiente para trabalhar a totalidade dos dias úteis pode enviar o trabalhador para casa 2/3 dias e descontar esse tempo metendo no recibo como faltas justificadas?

      Obrigado

      Comentário


        Originalmente Colocado por jogador Ver Post
        Uma questão
        Uma empresa que não tem trabalho suficiente para trabalhar a totalidade dos dias úteis pode enviar o trabalhador para casa 2/3 dias e descontar esse tempo metendo no recibo como faltas justificadas?

        Obrigado
        Não pode.

        Comentário


          Alguém aqui sabe fazer os cálculos de pagamento dos dias de férias não gozados em caso de cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador? Vê-se muita coisa escrita na net, mas faltam os pormenores, como por exemplo: como se calcula o proporcional? É o numero de dias corridos / 365? Ou é por exemplo o número de semanas trabalhadas? Ou arrendonda-se ao mês? E como se calcula o valor de referência para o dia de férias a pagar? É pelo valor-dia? É pelo valor hora?
          Obrigado.

          Comentário


            22 dias úteis (normalmente equivalente a uma retribuição base) - 12 meses
            X - NR de meses trabalhados

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