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    #31
    Originalmente Colocado por pcnunes7 Ver Post
    mesmo assim, não conseguirão
    Claro, é uma simples questão aritemética, a não ser que haja uma resolução ou uma directiva legal drástica no que toca às pescrições das ditas multas em espera de resolução de processo.

    Estava a ironizar Pcnunes , perante a solução apresentada vs problema (processos em atraso referente às multas).

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      #32
      Também relacionado com este assunto.

      Pagamento voluntário de multas não impede reclamações

      Comentário


        #33
        Hmm, sobre isto só uma coisa a dizer.

        Tenho uma multa de Novembro de 2005 que por um erro qualquer no processo, provavelmente relacionado com a bela escrita do Sr. Agente está no sistema como sendo de Novembro de 2006.

        Neste momento faz a diferença entre ter prescrito e não ter prescrito.

        Mas não me tira o sono, apesar de ser uma multa que ao não ser paga representou a apreensão da minha carta e consequente condução apenas possível mediante uma guia renovável semestralmente que já dura os seus belos 27 meses...

        Ainda estou para saber como vou resolver este imbróglio. Um dia exponho melhor o caso.

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          #34
          Multa 2005

          Boas , fui multado no dia 30/11/2005 por condução por excesso de alcool o teste deu 0.64 o limite era 0.5 mas axo ke o agente tava pior ke eu segundo o ke pude ver a minha infracção é a referente ao Art.81.Nº5.al. a) do Codigo de estrada mas na notificação esta indicado infracção ao codigo nº1 do Art.81 do Codigo de estradas penso ke aki existe erro e depois na parte das sançoes esta coima de 240 euros (no codigo diz 250) a 1200 prevista no art.81 nº5 al. b) (no codigo penso ke se refere a art.81 nº5 al a) ) paguei na altura os 240 euros , logo passado um dia ou dois o agente ligou para o meu telemovel até hoje nao sei como conseguiu a dizer ke eu tinha de ir assinar uma nova multa pk era 250 euros e nao 250 eu disse ke nao ia assinar mais nada e para meu espanto uma semana depois apareceu em minha casa fardado e tudo fora da area de juridição psp lisboa eu moro em sintra mas eu nao estava em casa a dizer ke tinha de ir a esquadra pra alterar a multa mas nao deixou notificação nem nada ... será ke a multa ja prescreveu ? e o que acontece ao dinheiro ke paguei ? alguem sabe me informar obrigado

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            #35
            Se já pagaste está paga.

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              #36
              Qual o prazo a a partir do qual a multa prescreve?É contado a paritr da data da infracção ou da data do recurso que se possa fazer da mesma?





              Saludos

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por dadfka Ver Post
                Boas , fui multado no dia 30/11/2005 por condução por excesso de alcool o teste deu 0.64 o limite era 0.5 mas axo ke o agente tava pior ke eu segundo o ke pude ver a minha infracção é a referente ao Art.81.Nº5.al. a) do Codigo de estrada mas na notificação esta indicado infracção ao codigo nº1 do Art.81 do Codigo de estradas penso ke aki existe erro e depois na parte das sançoes esta coima de 240 euros (no codigo diz 250) a 1200 prevista no art.81 nº5 al. b) (no codigo penso ke se refere a art.81 nº5 al a) ) paguei na altura os 240 euros , logo passado um dia ou dois o agente ligou para o meu telemovel até hoje nao sei como conseguiu a dizer ke eu tinha de ir assinar uma nova multa pk era 250 euros e nao 250 eu disse ke nao ia assinar mais nada e para meu espanto uma semana depois apareceu em minha casa fardado e tudo fora da area de juridição psp lisboa eu moro em sintra mas eu nao estava em casa a dizer ke tinha de ir a esquadra pra alterar a multa mas nao deixou notificação nem nada ... será ke a multa ja prescreveu ? e o que acontece ao dinheiro ke paguei ? alguem sabe me informar obrigado
                Originalmente Colocado por Celsius Ver Post
                Se já pagaste está paga.
                a questao é saber se a multa é legal pois se nao for ou seja se houve erro do agente nao terei direito a receber o $$$ de volta?

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por sempreabrir Ver Post
                  Qual o prazo a a partir do qual a multa prescreve?É contado a paritr da data da infracção ou da data do recurso que se possa fazer da mesma?





                  Saludos

                  a partir da data da infracção

                  Comentário


                    #39
                    Juristas ganham 1,67 euros por cada multa de trânsito para travar as prescrição

                    in http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1323573&idCanal=62

                    Juristas ganham 1,67 euros por cada multa de trânsito

                    Para travar a prescrição das contra-ordenações

                    "Trinta e dois advogados começam hoje a trabalhar na Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) para tentar evitar a prescrição de milhares de processos de contra-ordenação. Pela frente têm uma tarefa árdua: separar um mínimo de 1000 processos por dia, e fazer pelo menos 30 propostas de decisão diárias. Cada proposta é paga a 1,67 euros e cada lote de processos separados vale 50 euros. Se um jurista cumprir um daqueles objectivos ganha ao final do mês cerca de 1050 euros.

                    Os milhares de processos em risco de prescrição - sobretudo relativos a 2005 e segunda metade de 2006 - obrigaram o Governo a contratar juristas, ao abrigo de um protocolo com a Ordem dos Advogados. Das 680 candidaturas recebidas pela Ordem - em apenas seis dias - foram escolhidos dois advogados coordenadores, 20 executores e 10 estagiários. Foram também seleccionados outros dois grupos como possível reforço.

                    A ANSR não diz qual o volume de processos abrangidos: isso depende do prazo do protocolo (três meses renováveis) e da prestação dos juristas. (...)"

                    Afinal as contra-ordenações não estão esquecidas, e sendo, ou não, em desespero de causa, existe uma estratégia - eficiente ou não será outra questão - para impedir a suas prescrições.

                    Pessoalmente acho correcto que assim seja, caso contrário, qual será o objectivo das multas? Se alguém cometeu uma contra-ordenação e foi autuado por isso, o sistema deve conseguir efectivamente punir essa situaçao. No entanto não tenho uma opinião "formal" sobre a forma como o Estado pretende conseguir atingir esse objectivo.

                    Marco

                    Comentário


                      #40
                      não vão a lado nenhum...


                      primeiro porque o protocolo é temporário;

                      segundo, porque depois da decisão administrativa, ainda há a decisão judicial ou até em Recurso para a Relação;

                      terceiro, porque muito dificilmente os objectivos numéricos apresentados serão cumpridos...

                      Comentário


                        #41
                        A 1,67 € por multa ou eles trabalham muito depressa ou mais valia estar em casa!!

                        Comentário


                          #42
                          Isso é para advogados em 2a fase de estágio.
                          Conheço duas pessoas que tão a tratar disso

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por Mrs X Ver Post
                            A 1,67 € por multa ou eles trabalham muito depressa ou mais valia estar em casa!!
                            têm depois os lotes de processo que separam. Mas a questão é que os mais de €1000 de que falam é com base numa estimativa pouco real, pois deve ter só por base contraordenações não impugnadas.

                            Comentário


                              #44
                              6.500.000 multas esquecidas

                              Comentário


                                #45
                                Preciso da Vossa ajuda no seguinte: Recebi uma decisão de inibição de conduzir, por falar ao telemovel e como estava de pena suspensa aplicaram-me 60 dias sem carta, à cerca de 15 dias referente a 31 de Agosto de 2007, impugnei-a ontem. A prescrição funciona como? Não se coloca a partir do momento em que recebi a carta ou só depois de transitado em julgado (não sei se é este o termo)? Se passar os dois anos fica sem efeito?

                                Obrigado.
                                Editado pela última vez por necos; 25 June 2009, 11:22.

                                Comentário


                                  #46
                                  Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                                  A DGV continua a ser uma grande nódoa.

                                  O meu pai dada a idade que tem, tem que trocar de carta de 2 em 2 anos.

                                  Já anda como uma guia há 5 meses .....

                                  Um bilhete de identidade demora 3 dias....

                                  Como é isto possivel ?
                                  Má articulação de serviços da área, falta de pessoal, resistências internas à alteração do funcionamento do mesmo, instalações (serão mesmo dignas desse nome!?), etc. etc,.

                                  Os pontos de ruptura há muito que estão identificados neste e noutros serviços ditos públicos, a questão é resovê-los em beneficio do cidadão.

                                  Comentário

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