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Declaração Anual - Sempre Deixou de Ser Obrigatória a Entrega?

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    #31
    Originalmente Colocado por Braga68 Ver Post
    E eu estou-me a ver às aranhas com o anexo L. Acho que te vou pedir ajuda.

    Um abraço.
    A minha já foi enviada (só espero que tenha enviado tudo correcto)

    Comentário


      #32
      Prazo acaba segunda feira

      O prazo para fazer a declaração anual acaba jjá esta segunda.


      Off-topic
      Foi hoje publicada em diário da republica a nova taxa normal do iva (20% no continente e 14% nas regiões autónomas) para vigorar apartir de dia 1 terça.

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
        O prazo para fazer a declaração anual acaba jjá esta segunda.


        Off-topic
        Foi hoje publicada em diário da republica a nova taxa normal do iva (20% no continente e 14% nas regiões autónomas) para vigorar apartir de dia 1 terça.
        Sobre o offtopic:
        Só gostava de saber se Açores e Madeira não são Portugal. Para terem direito a gasóleo abaixo de 1€/l e iva a 14%, devem ser diferentes de Portugal. Alguém tem uma explicação lógica para estas diferenças? Eu não

        Comentário


          #34
          Ontem, fui a um dos nossos clientes entregar, entre outros, a folha de pagamento da IES. O gerente, ao ver a folha, pergunta se pode pagar na quarta-feira, visto ainda estar dentro do prazo de cinco dias úteis para pagar.
          Confesso que não faço a mínima ideia se será tolerado ou não, por isso aconselhei-o a pagar na segunda-feira, sem falta.

          Alguém sabe se as Finanças respeitam o prazo de cinco dias úteis, ou impõem dia 30 como o último dia para entrega e pagamento?

          Comentário


            #35
            É sempre cinco dias, mesmo se entreguar dia 30 o prazo acaba dia 5, agora não sei se é á meia noite, ou se é a hora de fecho de compensação (no final da tarde creio eu).
            Uma dica: quem tiver conta no Montepio Geral, não é fora do comum (mas nem sempre acontece) que se consiga pagar estas coisas (pagamentos com entidade e referência) um dia ou dois depois de acabado o prazo nos sistemas automático deles próprios (Chave 24 net24 e fone24).
            Editado pela última vez por kushinadaime; 27 June 2008, 13:51.

            Comentário


              #36
              Autor: António Domingues de Azevedo (Sr.º Presidente da CTOC)

              Caros Colegas:


              Em contacto estabelecido com a SEAF, fomos informados que hoje pelas 9 horas da manhã faltavam enviar apenas cerca de 20.000 declarações anuais, pelo que o prazo não seria adiado.


              Discordamos desta decisão e que a CTOC entende que é perfeitamente injusto e injustificável o pagamento de coimas pelo envio da IES/DA.


              Independentemente de outras razões ou atitudes a CTOC reagirá à aplicação de coimas aplicadas ao envio da IES até ao próximo dia 06, domingo.


              A Ctoc irá exigir que o prazo estabelecido no Código para o envio da IES, passe para o final do mês de Julho de cada ano.


              Outras iniciativas serão comunicadas aos membros.

              Fonte: Fórum no site da CTOC, 1ª mensagem no tópico "Declaração Anual"

              -- Apenas a passar a mensagem --
              Editado pela última vez por Boguinhas; 30 June 2008, 17:22. Razão: Esqueci-me de indicar a fonte

              Comentário


                #37
                É para lembrar que é já para o mês que vem...
                Já se ouviu falar em isentar os individuais sem escrita organizada mas ainda nada saiu.
                Já se ouviu falar em adiar para Julho, mas segundo ouvi foi aprovado em conselho de ministros à pouquíssimo tempo e por isso talvez só para o ano é que muda.

                Comentário


                  #38
                  eu só este ano estou em regime de IVA (simplificado).

                  tenho que entregar alguma coisa?

                  Comentário


                    #39
                    A declaração com o anexo L

                    Comentário


                      #40
                      Já saiu
                      Quem não tem contabilidade organizada não tem que entregar a declaração anual.
                      Há um problema a entrada em vigor é em 1 de Janeiro mas em impostos não há retroactividade...
                      Deixo esta questão para quem sabe mais que eu resolver...

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                        Já saiu
                        Quem não tem contabilidade organizada não tem que entregar a declaração anual.
                        Há um problema a entrada em vigor é em 1 de Janeiro mas em impostos não há retroactividade...
                        Deixo esta questão para quem sabe mais que eu resolver...
                        Aplicas sempre a Lei mais favorável ao contribuinte ...

                        Comentário


                          #42
                          O prazo termina no fim do mês, certo??

                          Ainda bem que vi este tópico, andava distraído...

                          Tenho que enviar a declaração anual da maria e aproveito para perguntar o seguinte:
                          Em 2008 estive a trabalhar por conta de outrem, mas fiz também um acto isolado. Terei que meter a declaração anual?

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por 100do Ver Post
                            O prazo termina no fim do mês, certo??

                            Ainda bem que vi este tópico, andava distraído...

                            Tenho que enviar a declaração anual da maria e aproveito para perguntar o seguinte:
                            Em 2008 estive a trabalhar por conta de outrem, mas fiz também um acto isolado. Terei que meter a declaração anual?
                            Terias se não tivesse saído esta lei, agora nem a da Maria entregas.
                            Só quem tem contabilidade organizada e por inerencia um TOC é que entrega (o TOC trata disso)

                            Comentário


                              #44
                              Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                              Terias se não tivesse saído esta lei, agora nem a da Maria entregas.
                              Só quem tem contabilidade organizada e por inerencia um TOC é que entrega (o TOC trata disso)
                              Mas a lei já nos afecta este ano?

                              Quando saiu estive a ver na net e havia dúvidas se este ano ainda teríamos que entregar. Pelo que li, pareceu-me que teria que entregar este ano, a respeitante a 2008.

                              Se não for preciso entregar, é menos um trabalho a ter

                              Comentário


                                #45
                                Já afecta este ano, nas declarações relativas ao ano de 2008
                                http://info.portaldasfinancas.gov.pt..._136A_2009.pdf

                                Comentário


                                  #46
                                  Tenho uma dúvida na DA.

                                  Tenho rendimentos Cat A e Cat B, como preencho a declaração anual?

                                  Tenho de a preencher?

                                  Comentário


                                    #47
                                    Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                    Tenho uma dúvida na DA.

                                    Tenho rendimentos Cat A e Cat B, como preencho a declaração anual?

                                    Tenho de a preencher?
                                    Este ano já não se faz (só quem tem contabilidade organizada)

                                    Comentário


                                      #48
                                      Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                      Este ano já não se faz (só quem tem contabilidade organizada)
                                      Já não é preciso fazer?
                                      Nice!

                                      Comentário


                                        #49
                                        Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                        Este ano já não se faz (só quem tem contabilidade organizada)
                                        O ano passado deitaram o barro à parede a ver se colava, este ano desistiram?

                                        Kushi, podes explicar melhor o que se passa? Ainda não submeti a declaração, mas, por acaso, já a preenchi há uns dias.

                                        Comentário


                                          #50
                                          Originalmente Colocado por RedHeart Ver Post
                                          O ano passado deitaram o barro à parede a ver se colava, este ano desistiram?

                                          Kushi, podes explicar melhor o que se passa? Ainda não submeti a declaração, mas, por acaso, já a preenchi há uns dias.
                                          Desde 1999 que é obrigatória mas pouca gente sabia, e basicamente o que se passou em termos de finanças penso que foi o que se passou com todos os outros impostos, havia um sistema que deixava passar em branco muita coisa e depois eles meteram uma melhoria no sistema que passou a detectar certas situações.
                                          Isto também foi assim em termos de todos os outros impostos por exemplo o irs, durante anos só entregava quem queria, quem não queria não entregava e só por azar é que era apanhado, agora aparecem alguns campos preenchidos se fizeres na internet até em algumas situações o site das finanças diz que te falta anexo tal, que não preencheste certa situação e pergunta-te se é assim mesmo.

                                          Comentário


                                            #51
                                            Pois,

                                            eu sou ENI com cont. simplificada desde 2006 e nunca tinha ouvido falar de IES ou DA, agora recebo duas coimas para pagar , uma de 2006 e outra de 2007.

                                            Entretanto já fiz o pagamento antecipado das coimas e já entreguei o IES/DA de 2006 com os formulários actuais, fiz bem ou fiz mal?

                                            Hoje vai o 2007.

                                            Comentário


                                              #52
                                              É oficial:

                                              Prorrogação do prazo de entrega da IES e da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal.
                                              O prazo de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES) e da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal relativas ao exercício de 2008 foi prorrogado até ao dia 31 de Julho.

                                              http://www.min-financas.pt/comunicad...9/090619_1.pdf

                                              Comentário


                                                #53
                                                Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                                Desde 1999 que é obrigatória mas pouca gente sabia, e basicamente o que se passou em termos de finanças penso que foi o que se passou com todos os outros impostos, havia um sistema que deixava passar em branco muita coisa e depois eles meteram uma melhoria no sistema que passou a detectar certas situações.
                                                Isto também foi assim em termos de todos os outros impostos por exemplo o irs, durante anos só entregava quem queria, quem não queria não entregava e só por azar é que era apanhado, agora aparecem alguns campos preenchidos se fizeres na internet até em algumas situações o site das finanças diz que te falta anexo tal, que não preencheste certa situação e pergunta-te se é assim mesmo.

                                                Pois, mas então tornam essa declaração obrigatória a partir de 1999. Durante anos ninguém houve falar dela e, de repente, toda a gente recebe multas relativamente a dois anos - mesmo que muita dessa gente já trabalhasse a recibos verdes há muitos mais e nunca tivesse entregado qualquer declaração. Toda a gente protesta e, voilà, no ano seguinte, afinal, já não é preciso entregar?
                                                Afinal a situação do ano passado foi mesmo de tentar colectar mais uns dinheirinhos à custa do burro de carga

                                                Já agora, qual foi o diploma que veio dispensar o pessoal do regime simplificado da entrega da IES?

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  Originalmente Colocado por RedHeart Ver Post
                                                  Já agora, qual foi o diploma que veio dispensar o pessoal do regime simplificado da entrega da IES?
                                                  http://www.min-financas.pt/comunicad...9/090605_1.pdf

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    Boa

                                                    Estes gajos são uns trapalhões (...ou então são mesmo finos): "Dispensa de entrega de anexo recapitulativo em IVA para sujeitos passivos sem contabilidade organizada em sede de IRS relativa a anos anteriores a 2008".

                                                    Então a entrega do anexo relativo ao ano de 2008. Em que ficamos?!

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Originalmente Colocado por RedHeart Ver Post
                                                      Boa

                                                      Estes gajos são uns trapalhões (...ou então são mesmo finos): "Dispensa de entrega de anexo recapitulativo em IVA para sujeitos passivos sem contabilidade organizada em sede de IRS relativa a anos anteriores a 2008".

                                                      Então a entrega do anexo relativo ao ano de 2008. Em que ficamos?!
                                                      Quanto ao 2008 e seguintes já há o decreto lei 136A
                                                      Originalmente Colocado por RedHeart Ver Post
                                                      Pois, mas então tornam essa declaração obrigatória a partir de 1999. Durante anos ninguém houve falar dela e, de repente, toda a gente recebe multas relativamente a dois anos - mesmo que muita dessa gente já trabalhasse a recibos verdes há muitos mais e nunca tivesse entregado qualquer declaração. Toda a gente protesta e, voilà, no ano seguinte, afinal, já não é preciso entregar?
                                                      Afinal a situação do ano passado foi mesmo de tentar colectar mais uns dinheirinhos à custa do burro de carga

                                                      Já agora, qual foi o diploma que veio dispensar o pessoal do regime simplificado da entrega da IES?
                                                      Decreto lei 136A de 2009
                                                      http://info.portaldasfinancas.gov.pt..._136A_2009.pdf

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        Contribuintes isentos de entregar declaração de IES

                                                        06 de Julho de 2009, 14:47

                                                        Os contribuintes que passam recibos verdes, estão no regime simplificado e não possuam contabilidade organizada estão isentos de entregar a IES mas FISCO não é claro nesta decisão.
                                                        Depois da confusão gerada no final do ano passado com a aplicação de multas aos contribuintes que ainda não tinham entregue a declaração da Informação Empresarial Simplificada (IES) referente ao IVA, as Finanças isentaram os contribuintes da entrega desta declaração.
                                                        A isenção aplica-se apenas aos contribuintes que não possuam contabilidade organizada nem a isso estejam obrigados. Esta informação, no entanto, não foi comunicada aos contribuintes que continuam a fazer diligências para entregar a referida declaração.
                                                        A situação fica ainda mais complexa quando se tenta procurar informação sobre o tema uma vez que se encontram notícias datadas de 7 de Junho que dão conta da decisão do Governo em recuar na obrigação da entrega de declarações de contribuintes consideradas acessórias. Esta decisão foi aprovada em Conselho de Ministros de 4 de Junho mas, a 19 de Junho passado, o Ministério das Finanças fez um comunicado onde dava conta da prorrogação do prazo de entrega desta declaração para o dia 31 de Julho.
                                                        Este adiamento, explicou na altura o Fisco, devia-se ao facto de o anexo C da IES só estar disponível a partir de 15 de Julho, devido à “profunda alteração em consequência da modificação das Demonstrações Financeiras do sector segurador”.
                                                        No site das declarações electrónicas ainda se pode ver, logo na página inicial, o aviso do IES com a prorrogação do prazo mas o link está desactivado. No entanto, os contribuintes continuam a poder aceder á área de entrega da IES. O SAPO aguarda ainda um esclarecimento oficial do ministério das Finanças sobre esta situação.
                                                        De realçar que os contribuintes que passam recibos verdes e possuem contabilidade organizada continuam a ter de realizar a entrega da referida declaração.
                                                        Paulo M. Guerrinha @

                                                        fonte: sapo.pt

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                                                          #58
                                                          Afinal como é que isto ficou?

                                                          Não entreguei a de 2008 (em 2009) e este ano tenciono não entregar a de 2009.

                                                          É mesmo assim?

                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                                            Afinal como é que isto ficou?

                                                            Não entreguei a de 2008 (em 2009) e este ano tenciono não entregar a de 2009.

                                                            É mesmo assim?
                                                            Espero bem que seja, que eu estou na mesma situação com a da minha mulher !!

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                                                              #60
                                                              Originalmente Colocado por hpventura Ver Post
                                                              Espero bem que seja, que eu estou na mesma situação com a da minha mulher !!
                                                              A última foi a de 2007 para quem tem contabilidade não organizada.
                                                              Para quem tem contabilidade organizada ainda está em vigor mas o TOC (se estão nesta situação tem que ter um) que se preocupe com isso que é para isso que lhe pagam.

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