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Originalmente Colocado por ferrer Ver PostO arbitro só fez o que tem direito de fazer, foi agredido apresentou queixa qual é a duvida?
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Originalmente Colocado por ABS Ver PostQue eu saiba a suposta agressão aconteceu num recinto desportivo, durante uma partida de futebol e cometida por um jogador....ainda perguntas qual é a duvida?
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Originalmente Colocado por ferrer Ver PostLá está então não percebes que a justiça desportiva não se sobrepõe á civil... seja num recinto desportivo no cinema na rua etc é igual...
O que se passou foi isto: Um agente desportivo(Luisão) agrediu/ tentou agredir/ não agrediu outro agente desportivo (árbitro), durante um jogo, num recinto desportivo (Estádio de futebol).
A minha pergunta é esta: Faz sentido que um estado conceda poderes públicos regulativos e disciplinares às federações desportivas e ligas, por delegação, como consta no artigo 22 da LBAFD (lei de bases da actividade física e do desporto) e no artigo 27 do RJFD (regime jurídico das federações desportivas) para depois as submeter aos principios, critérios e pressupostos punitivos do direito penal?
Penso que na Alemanha deve ser mais ou menos a mesma coisa, pois não tenho conhecimento de algum jogador alemão ter como medida punitiva o uso de pulseira eletrotécnica, apresentações diárias ou prisão efetiva por ter agredido um arbitro durante um jogo de futebol.
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Originalmente Colocado por ferrer Ver PostO arbitro só fez o que tem direito de fazer, foi agredido apresentou queixa qual é a duvida?
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Originalmente Colocado por ABS Ver PostNão, não é igual. Existem excepções, como é lógico, mas não é isso que está em discussão.
O que se passou foi isto: Um agente desportivo(Luisão) agrediu/ tentou agredir/ não agrediu outro agente desportivo (árbitro), durante um jogo, num recinto desportivo (Estádio de futebol).
A minha pergunta é esta: Faz sentido que um estado conceda poderes públicos regulativos e disciplinares às federações desportivas e ligas, por delegação, como consta no artigo 22 da LBAFD (lei de bases da actividade física e do desporto) e no artigo 27 do RJFD (regime jurídico das federações desportivas) para depois as submeter aos principios, critérios e pressupostos punitivos do direito penal?
Penso que na Alemanha deve ser mais ou menos a mesma coisa, pois não tenho conhecimento de algum jogador alemão ter como medida punitiva o uso de pulseira eletrotécnica, apresentações diárias ou prisão efetiva por ter agredido um arbitro durante um jogo de futebol.
No entanto, os tribunais civis podem sempre julgar qualquer situação, passando por cima de qualquer decisão da FIFA. Obviamente. O que não pode acontecer é o inverso.
Daí o árbitro ter apresentado também queixa na polícia... Ou seja, se um jogador agredir outro num shopping, é caso de polícia. Se um jogador agredir outro num estádio, é caso para FIFA/UEFA/FPF e polícia.
Se acho lógico uma queixa na polícia por causa disto? Não! Acho absolutamente ridículo. Se cada jogador/árbitro/agente agredido apresentasse queixa na polícia, estavamos bem tramados... Acho que o que árbitro tem a fazer é apresentar o caso à UEFA e FIFA. Se achar que a punição é injusta pode recorrer ao tribunal do desporto... Agora também é verdade que pode fazer o que fez...
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Originalmente Colocado por Hugo1984 Ver PostA situação deverá ser julgada pela UEFA ou no máximo pela FIFA. Isto porque a situação ocorreu num amigável e não num jogo de uma competição específica. Assim, a punição deverá ser temporal e não por jogos, como já referi no tópico do SLB. Aliás, fala-se entre 2 meses e 2 anos, que englobará todas as competições. Desde a Champions à Taça da Liga.
No entanto, os tribunais civis podem sempre julgar qualquer situação, passando por cima de qualquer decisão da FIFA. Obviamente. O que não pode acontecer é o inverso.
Daí o árbitro ter apresentado também queixa na polícia... Ou seja, se um jogador agredir outro num shopping, é caso de polícia. Se um jogador agredir outro num estádio, é caso para FIFA/UEFA/FPF e polícia.
Se acho lógico uma queixa na polícia por causa disto? Não! Acho absolutamente ridículo. Se cada jogador/árbitro/agente agredido apresentasse queixa na polícia, estavamos bem tramados... Acho que o que árbitro tem a fazer é apresentar o caso à UEFA e FIFA. Se achar que a punição é injusta pode recorrer ao tribunal do desporto... Agora também é verdade que pode fazer o que fez...
Eu sei perfeitamente que se pode apresentar queixa crime, nunca disse o contrário. Também sei qual a instância competente para cada caso, o problema é que a agressão de jogador a arbitro está devidamente enquadrada nos regulamentos disciplinares da FIFA/UEFA/Federações por isso questionei a atitude do arbitro ao apresentar queixa crime ao MP. Não faz sentido nenhum, como dizes e bem, estava tudo tramado. Se agora todos os agentes desportivos se lembrarem de apresentar queixa crime por agressão então o futebol acabava
Se recuar no tempo lembro-me de casos famosos tais como a cotovelada de Tassoti a Luís Henrique (mundial 1994) com o italiano a ser punido com 8 jogos internacionais, Abel Xavier a penar durante nove meses por ter agarrado o braço do arbitro, Paolo Di Canio a apanhar 11 jogos por ter empurrado o arbitro, os 10 jogos de Pepe, Kluivert por colocar o adversário K.O. a levar 6 jogos, uma semi-final da uefa entre Marselha e Bolonha que que andou tudo ao murro e pontapé, etc.
O único caso ,famoso, diferente que me lembro foi o do golpe de karaté de Cantona,ou seja, agressão a um expectador. Como este não é considerado um agente desportivo, foi um tribunal comum a aplicar a pena de trabalho comunitário. Se não me engano a federação inglesa e o clube também o puniram.
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Originalmente Colocado por ABS Ver PostSe recuar no tempo lembro-me de casos famosos tais como a cotovelada de Tassoti a Luís Henrique (mundial 1994) com o italiano a ser punido com 8 jogos internacionais, Abel Xavier a penar durante nove meses por ter agarrado o braço do arbitro, Paolo Di Canio a apanhar 11 jogos por ter empurrado o arbitro, os 10 jogos de Pepe, Kluivert por colocar o adversário K.O. a levar 6 jogos, uma semi-final da uefa entre Marselha e Bolonha que que andou tudo ao murro e pontapé, etc.
O único caso ,famoso, diferente que me lembro foi o do golpe de karaté de Cantona,ou seja, agressão a um expectador. Como este não é considerado um agente desportivo, foi um tribunal comum a aplicar a pena de trabalho comunitário. Se não me engano a federação inglesa e o clube também o puniram.Editado pela última vez por Siberiano; 15 August 2012, 17:03.
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Originalmente Colocado por ABS Ver PostEu sei perfeitamente que se pode apresentar queixa crime, nunca disse o contrário. Também sei qual a instância competente para cada caso, o problema é que a agressão de jogador a arbitro está devidamente enquadrada nos regulamentos disciplinares da FIFA/UEFA/Federações por isso questionei a atitude do arbitro ao apresentar queixa crime ao MP. Não faz sentido nenhum, como dizes e bem, estava tudo tramado. Se agora todos os agentes desportivos se lembrarem de apresentar queixa crime por agressão então o futebol acabava
Se recuar no tempo lembro-me de casos famosos tais como a cotovelada de Tassoti a Luís Henrique (mundial 1994) com o italiano a ser punido com 8 jogos internacionais, Abel Xavier a penar durante nove meses por ter agarrado o braço do arbitro, Paolo Di Canio a apanhar 11 jogos por ter empurrado o arbitro, os 10 jogos de Pepe, Kluivert por colocar o adversário K.O. a levar 6 jogos, uma semi-final da uefa entre Marselha e Bolonha que que andou tudo ao murro e pontapé, etc.
O único caso ,famoso, diferente que me lembro foi o do golpe de karaté de Cantona,ou seja, agressão a um expectador. Como este não é considerado um agente desportivo, foi um tribunal comum a aplicar a pena de trabalho comunitário. Se não me engano a federação inglesa e o clube também o puniram.
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Originalmente Colocado por ABS Ver PostNão, não é igual. Existem excepções, como é lógico, mas não é isso que está em discussão.
O que se passou foi isto: Um agente desportivo(Luisão) agrediu/ tentou agredir/ não agrediu outro agente desportivo (árbitro), durante um jogo, num recinto desportivo (Estádio de futebol).
A minha pergunta é esta: Faz sentido que um estado conceda poderes públicos regulativos e disciplinares às federações desportivas e ligas, por delegação, como consta no artigo 22 da LBAFD (lei de bases da actividade física e do desporto) e no artigo 27 do RJFD (regime jurídico das federações desportivas) para depois as submeter aos principios, critérios e pressupostos punitivos do direito penal?
Penso que na Alemanha deve ser mais ou menos a mesma coisa, pois não tenho conhecimento de algum jogador alemão ter como medida punitiva o uso de pulseira eletrotécnica, apresentações diárias ou prisão efetiva por ter agredido um arbitro durante um jogo de futebol.
O estado concede alguns poderes mas não a este nível o jogador pode ser suspenso pela entidade desportiva mas isso não implica que esteja livre da justiça civil nem faria qualquer sentido isso, de resto se bem te lembras a policia inglesa abriu um processo sobre o incidente entre Thatcher e o pedro mendes e nem sequer houve queixa por parte do pedro mendes.
E já agora nem sequer intendo porque é que se acha que um cidadão que agride outro não deve ser punido por lei..
De resto pedro mendes se bem te recorras apresentou queixa de ben tatcher
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Originalmente Colocado por Dannymad Ver PostSerá que o Maxi tambem pode apresentar queixa? É que da última vez que vi, afastar um jogador com os cotovelos não fazia parte do repertório de um árbitro...
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E parece que o Van Persie vai-se transferir para o Man.United
Manchester United is pleased to announce it has reached agreement with Arsenal Football Club for the transfer of Robin Van Persie.
The deal is subject to a medical and the agreement of personal terms. A further announcement will be made in due course.
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Originalmente Colocado por djm Ver Posteu sempre disse que o arsenal é o sporting de inglaterra, por isso é que é o meu clube inglês
esta do RVP foi muito moutinho style, até pelos valores. ele vale mais.
Ele vale mais... mas o contrato acaba para o ano... e mais vale um pássaro na mão...
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depois de van persie, um possível reverso da medalha?
Chicharito no sentido inverso
Enquanto os adeptos questionam a venda de Van Persie ao Manchester United, o Arsenal terá já encontrado o substituto.
Em casa do Arsenal fazem-se já contas à transferência de Van Persie para o Manchester United e não apenas aos 31 milhões de euros que os gunners receberam pelo avançado de 29 anos. A prioridade é agora encontrar um reforço para o ataque.
Ora, que melhor maneira de recuperar parte do ânimo dos adeptos do que fazer ao Manchester United algo parecido? O jogador não é como Van Persie, mas tudo parece indicar que os "gunners" querem tirar Chicharito de Old Trafford. A história faz parte da edição de hoje do "Daily Mirror", que garante ainda haver dos red devils a abertura necessária para baixar o preço do mexicano, cujo passe estará avaliado em 19 milhões de euros.
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afinal o dinheiro dá para mais!
Arsenal entra na luta por Llorente
Saída de Van Persie pode ser colmatada com a contração do avançado do Atlético Bilbau.
A saída de Robin van Persie do Arsenal para o Manchester United leva os "gunners" a procurarem um substituto para o holandês. De acordo com o jornal "Marca", Fernando Llorente é a hipótese mais provável para ocupar o lugar.
A publicação adianta que os 24 milhões de euros da venda de Van Persie poderão ajudar à contratação do avançado espanhol do Atlético Bilbau.
Ainda assim, os ingleses têm outras hipóteses, caso falhe o negócio: Cavani, do Nápoles ou Lewandowski, do Dortmund.
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Não pretendo entrar em guerras, só para mostrar as compras deste ano do Arsenal
Entradas07-08-2012 Cazorla Málaga D 19.000.000 € 25-06-2012 Olivier Giroud Montpellier D 15.000.000 € 30-04-2012 Lukas Podolski FC Koln D 13.000.000 €
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