Há por aí alguém que domine o assunto e me dê umas luzes, que eu tenho aqui umas dúvidas que precisava de esclarecer, nomeadamente no que toca aos Dec/Lei 441/91 e 26/94.
Obrigado.
Basicamente o que eu preciso de saber é a que é o que a lei obriga no caso de uma trabalhadora independente, neste caso uma esteticista em gabinete próprio, sem qualquer funcionário. Percebi que o Dec/Lei 26/94 simplifica os procedimentos para certos casos, mas não percebi o que é ou não obrigatório fazer(relatório de actividade, etc).
Se alguém me pudesse esclarecer, agradecia.
Sendo trabalhadora independente (deduzo que seja a recibos verdes), não vejo obrigações de maior, à parte das coisas normais: documentação de inicio de actividade, seguro de acidentes de trabalho, etc.
Na minha opinião está dispensada de todas as obrigações normais de um empregador, ainda para mais numa actividade de riscos profissionais baixos (há sempre a questão da ergonomia, das poeiras e dos produtos químicos que usa, mas isso é aprofundar muito, mas se for preciso também se arranjam umas fichas para isso).
"Enquadramentolegal: Decreto-Lei nº 99/2003 de 27 Agosto, artigo 273º
Todos os trabalhadores devem receber formação adequada e suficiente no domínio da Segurança,
Higiene e Saúde no Trabalho, mantendo-os conscientes dos riscos associados à sua actividade."
Esta formação é obrigatória?
Obrigada a quem souber/puder ajudar
Se está de Dec. lei é obrigatória...
Na minha humilde opinião nem deveria ser necessário uma empresa ser avisada por terceiros de que os seus colaboradores devem ter formação de forma a precaver riscos profissionais e de forma a saber estar no locar de trabalho...
A minha questão não é essa. Todos os anos temos uma técnica que vem ao escritório verificar as condições de trabalho (luz, postura, etc), dá as orientações para a segurança e deixa-nos sempre informação escrita.
A minha questão prede-se com o facto de se é ou não, obrigatória esta formação específica que nos "querem vender", percebes?
O Decreto Lei não é específico em relação a esta questão.
Também sei que temos direito a 35 Horas de formação por ano e dada a minha função, preferia investir noutra área.
A minha questão não é essa. Todos os anos temos uma técnica que vem ao escritório verificar as condições de trabalho (luz, postura, etc), dá as orientações para a segurança e deixa-nos sempre informação escrita.
A minha questão prede-se com o facto de se é ou não, obrigatória esta formação específica que nos "querem vender", percebes?
O Decreto Lei não é específico em relação a esta questão.
Também sei que temos direito a 35 Horas de formação por ano e dada a minha função, preferia investir noutra área.
Obrigatória é. Sendo que só é válida legalmente, se a empresa formadora for acreditada para tal; caso seja um formador "independente" o CAP de formador é suficiente
A minha questão não é essa. Todos os anos temos uma técnica que vem ao escritório verificar as condições de trabalho (luz, postura, etc), dá as orientações para a segurança e deixa-nos sempre informação escrita.
A minha questão prede-se com o facto de se é ou não, obrigatória esta formação específica que nos "querem vender", percebes?
O Decreto Lei não é específico em relação a esta questão.
Também sei que temos direito a 35 Horas de formação por ano e dada a minha função, preferia investir noutra área.
Eu tinha percebido que esse e-mail tinha sido enviado por alguma empresa publica de tutela...sendo uma empresa a vender serviços realmente convem averiguar!!
Mas sim, é obrigatório...podes é sondar o mercado e ver outras opções!
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