Então agora depende da vontade da criança.
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tonyV
Originalmente Colocado por Israel Ver PostEntão agora depende da vontade da criança.
Dependendo da idade da criança e do seu desenvolvimento poderá estar apta ou não a tomar uma decisão informada.
Se o caso (cirurgia) não for urgente poderiam-se fazer as respectivas diligências para averiguar se a criança tem capacidade para tomar a decisão informada e sem manipulação parental.
Se for um caso urgente e há dúvida quanto a essa capacidade de consentir ou não de forma informada esse julgamento fica a cargo dos profissionais de saúde.
Quanto aos profissionais de saúde fazerem o que lhes dá na gana, mesmo contra a vontade/consentimento de um paciente informado e capaz de tomar tais decisões, relembro que estamos no ano 2011. E como tal espero que isto não aconteça em Portugal.
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Originalmente Colocado por tonyV Ver PostNeste caso (criança) as vontades podem valer zero.
Dependendo da idade da criança e do seu desenvolvimento poderá estar apta ou não a tomar uma decisão informada.
Se o caso (cirurgia) não for urgente poderiam-se fazer as respectivas diligências para averiguar se a criança tem capacidade para tomar a decisão informada e sem manipulação parental.
Se for um caso urgente e há dúvida quanto a essa capacidade de consentir ou não de forma informada esse julgamento fica a cargo dos profissionais de saúde.
Quanto aos profissionais de saúde fazerem o que lhes dá na gana, mesmo contra a vontade/consentimento de um paciente informado e capaz de tomar tais decisões, relembro que estamos no ano 2011. E como tal espero que isto não aconteça em Portugal.
Quanto ao adulto, só gostava de saber porquê?S
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Originalmente Colocado por Alpiger Ver PostSó não consigo compreender como é que a lei permite algo tão aberrante e imoral como a declaração de isenção de responsabilidade existir no nosso pais?
Como é possível que a lei permita a existencia e uso de um documento que seja contrario á Constituição Portuguesa e contra a Declaração Universal dos Direitos do Homem?
Não será a recusa de tratamento essência á vida e sobrevivência de uma pessoa igual á pena de morte, abolida em Portugal?
Não deverá o medico ser o responsável máximo sobre o tratamento a dar ao seu paciente, acima até dos progenitores dos menores?
Agora uma (duas) pergunta(s) aos médicos aqui do forum:
- No caso de o paciente ser maior de idade não pode o medico assumir a responsabilidade sobre o tratamento do paciente, mesmo que isso vá contra a sua religião ou família?
- Não poderá o medico recusar a declaração de isenção de responsabilidade por esta ser inconstitucional e contra os direitos do homem?
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Isso com crianças é muito mais fácil. É óbvio que a decisão dos pais vale muito pouco aqui pois estão terceiros envolvidos. Isso é só contactar o piquete do tribunal de menores e o exercício do poder paternal fica suspenso numa questão de horas.
Portanto isso de levarem as declarações à frente quando há filhos envolvidos, vale ZERO, não é preciso grandes preocupações.
Em relação ao médico decidir pelo doente, eticamente é possível, a partir do momento em que o estado de saúde assuma uma gravidade tal que o doente seja incapaz de tomar decisões por ele próprio.
No entanto isso é mesmo pedir uma carga de trabalhos nos tribunais, que só gostam de deontologia e ética quando lhes convém, e não conheço ninguém que faça isso. Aliás conheço quem tenha feito e teve chatices de meia noite, por isso sinceramente, não creio que valha a pena.
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