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    #31
    Originalmente Colocado por SB Ver Post
    Atenção que se escolherem a opção de ENi (Empresário em Nome Individual) é bom que sejam acompanhados por um TOC, independentemente o regime (simplificado vs organizado)


    O regime simplificado pode ser um "buraco negro"... que as finanças muito gostam ...
    È um problema que já não se coloca.O regime simplifcado vai deixar de existir no proximo ano. É uma das alterações do orçamento de estado para 2009.

    Se for ENI tem que ter um TOC. Para entregar o IVA, por exemplo, a declaração tem que ir assinada por um TOC.

    Comentário


      #32
      antes de tomarem qualquer decisão, procurem a opinião de um, dois e mesmo talvez trés contablistas / escritorios de contabilidade,... (mesmo que para isso tenham de largar alguns euros...) .......

      cada caso é um caso... dependendo do ramo de negocio, facturação prevista, etc...etc.. .

      é preverivel gastar algum de inicio, mas escolher "bem" , do que ficar agarrado a um regime/escolha alguns anos........(consegue-se assim poupar MUITOS euros)

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
        È um problema que já não se coloca.O regime simplifcado vai deixar de existir no proximo ano. É uma das alterações do orçamento de estado para 2009.

        Se for ENI tem que ter um TOC. Para entregar o IVA, por exemplo, a declaração tem que ir assinada por um TOC.
        Isso é que não sabia.

        Mesmo para recibos verdes isso vai acontecer?

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
          Isso é que não sabia.

          Mesmo para recibos verdes isso vai acontecer?
          A informação que existe, por agora, é que a opção pelo regime simplificado está suspensa pelo que, quem está no simplificado, passará, automaticamente, para o geral.

          Mas como isto ainda não está em vigor -apesar de ja ter sido publicitado,inclusivé pelas televisões- ainda não sabemos ao certo se é necessário algum procedimento especifico.

          Estamos a falar, no regime simplificado, para EMPRESAS. Julgo que para ENIS a questão se mantem, pelo que, os recibos verdes continuaram no simplificado, se assim se optar.
          Editado pela última vez por AutoFan; 02 December 2008, 10:36.

          Comentário


            #35
            Aproveito este tópico para colocar uma questão.

            Estou a pensar "lançar-me" no comércio online e para tal presumo que tenha que abrir actividade.

            Pelo que li até agora, dadas as características do negócio e o baixo volume inicial de vendas previsto basta inscrever-me como empresária em nome individual e mais tarde, caso os lucros se justifiquem, poderei constituir empresa. É assim?

            Mas mesmo como ENI, pelo que li, o ideal é ter um software de contabilidade de forma a registar todas as entradas e saídas de produtos, fazer facturação, etc, certo?

            E o TOC? Sempre é necessário?

            E já agora, visto que irei ter esta actividade enquanto trabalho por conta de outrém como fica a questão da segurança social?

            Obrigada.

            E já agora, para registar um nome comercial (diferente do meu nome que constará como ENI) o que é necessário?
            Editado pela última vez por MrsX; 13 May 2009, 09:55.

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por Mrs X Ver Post
              Aproveito este tópico para colocar uma questão.

              Estou a pensar "lançar-me" no comércio online e para tal presumo que tenha que abrir actividade.

              Pelo que li até agora, dadas as características do negócio e o baixo volume inicial de vendas previsto basta inscrever-me como empresária em nome individual e mais tarde, caso os lucros se justifiquem, poderei constituir empresa. É assim?
              "Basta" dar inicio de actividade, ter um CAE e passar facturas. Em qualquer altura pode constituir uma empresa, e passar a passar factura em nome dessa sociedade.

              Mas mesmo como ENI, pelo que li, o ideal é ter um software de contabilidade de forma a registar todas as entradas e saídas de produtos, fazer facturação, etc, certo?
              É uma opção sua. Se o volume de facturas o justificar sim -o software.

              E o TOC? Sempre é necessário??
              Como aconselhamento sim, como obrigatóriedade sim, desde que tenha contabilidade organizada. Caso não tenha, pode fazer por si, embora dependendo da facturação, necessite obrigatóriamente de um TOC.

              E já agora, visto que irei ter esta actividade enquanto trabalho por conta de outrém como fica a questão da segurança social?
              No 1º ano está isenta. Depois depende da lei na altura (fala-se em alterações) Há modo de "alijeirar!" a coisa.

              E já agora, para registar um nome comercial (diferente do meu nome que constará como ENI) o que é necessário?
              Para registar terá que fazer o registo do nome comercial. Mas pode adoptar por colectar-se, e na factura, constar um nome comercial (ex: ABNET - Maria Rosel nif 100000000) e passar a respectiva.
              Editado pela última vez por AutoFan; 13 May 2009, 12:05.

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                "Basta" dar inicio de actividade, ter um CAE e passar facturas.
                Ok.

                Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                É uma opção sua. Se o volume de facturas o justificar sim -o software.
                Já agora, por curiosidade, há alguma sugestão para um software simples de utilizar? E normalmente dão para integrar com o software usado no site, certo? (não percebo mesmo nada disto)

                Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                Como aconselhamento sim, como obrigatóriedade sim, desde que tenha contabilidade organizada. Caso não tenha, pode fazer por si, embora dependendo da facturação, necessite obrigatóriamente de um TOC.
                A partir de que volume de facturação se torna obrigatório?

                Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                No 1º ano está isenta. Depois depende da lei na altura (fala-se em alterações)
                Ok.

                Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                Para registar terá que fazer o registo do nome comercial. Mas pode adoptar por colectar-se, e na factura, constar um nome comercial (ex: ABNET - Maria Rosel nif 100000000) e passar a respectiva.
                Qual a diferença prática entre ambas as opções? Há vantagens numa ou noutra?

                (algumas questões podem ser básicas mas isto para mim é um mundo à parte! )

                Comentário


                  #38
                  Quanto ao software, passe pelo Stapples ou uma dessas superficies que encontrará software barato. Muitos dos muis clientes usam GesposWin.(não faço ideia dos valores mas é dos mais baratos.E para o seu caso, é suficiente.)

                  Quanto ao TOC para o caso de não ter contabilidade organizada -vc pode fazer tudo- mas repare que para valores já elevados -para mais de 10 mil euros- já tem que pagar IVA, e dependendo dos seus clientes, e da sua actividade poderá haver lugar a outras tributações -retenções por exemplo- entre outros.E poderão haver documentos fiscais ou outros, obrigatórios, que não estando inteirada não consegue preencher.

                  Quanto á ultima questão, é apenas uma questão de estar registada. Imagine que usava essa denominação que coloquei como exemplo. Imagine que já a estando a usar, alguem a registava. Isso faria com que vc ou tivesse que pagar a quem registou a denominação,(marca registada) ou tivesse que passar a usar outra.
                  Editado pela última vez por AutoFan; 13 May 2009, 12:20.

                  Comentário


                    #39
                    Cá estou eu a desenterrar este tópico novamente

                    A situação é a seguinte:

                    Uma pessoa minha amiga está a trabalhar para uma entidade em regime de trabalhador independente, ou seja, recibos verdes.
                    Actualmente recebe o ordenado+iva e paga segurança social.

                    Soube que a entidade para quem trabalha aceita que seja uma empresa a prestar o serviço, desde que seja unipessoal.
                    A minha amiga tem um contabilista que a pode ajudar, mas ainda não teve oportunidade de falar com ela. Por outro lado, toda a ajuda é benvinda.

                    O que tem que fazer?
                    Acham que tem vantagens em criar a empresa? Quais?

                    Há inconvenientes em criar a empresa? Ela não sabe durante quanto tempo vai ter esta actividade. Estando a recibos verdes basta dar baixa da actividade nas finanças. E se for uma empresa?

                    Comentário


                      #40
                      Originalmente Colocado por 100do Ver Post
                      Cá estou eu a desenterrar este tópico novamente

                      A situação é a seguinte:

                      Uma pessoa minha amiga está a trabalhar para uma entidade em regime de trabalhador independente, ou seja, recibos verdes.
                      Actualmente recebe o ordenado+iva e paga segurança social.

                      Soube que a entidade para quem trabalha aceita que seja uma empresa a prestar o serviço, desde que seja unipessoal.
                      A minha amiga tem um contabilista que a pode ajudar, mas ainda não teve oportunidade de falar com ela. Por outro lado, toda a ajuda é benvinda.

                      O que tem que fazer?
                      Acham que tem vantagens em criar a empresa? Quais?

                      Há inconvenientes em criar a empresa? Ela não sabe durante quanto tempo vai ter esta actividade. Estando a recibos verdes basta dar baixa da actividade nas finanças. E se for uma empresa?
                      Pelo que dizes, não vejo qualquer vantagem em abrir um unipessoal.
                      Além dos custos que a abertura de uma empresa unipessoal acarreta existe também um conjunto de obrigações que uma ENI não é obrigada a ter. (actas, prestação de contas, contabilidade organizada, PEC, etc).

                      E como tu dizes muito bem um ENI quando quer encerrar basta dar baixa nas finanças, o mesmo já não se passa com uma sociedade uma vez que é preciso dar baixa na conservatória o que acarreta por vezes custos elevados.

                      Além disso ela vai pagar na mesma segurança social e Iva numa sociedade unipessoal por isso a menos que haja uma razão forte não aconselho a abertura de uma unipessoal.

                      Comentário


                        #41
                        Ok, obrigado pela opinião.

                        Que custos é que poderia haver na hora de "dar baixa da actividade", ou seja, fechar a empresa?
                        Sendo unipessoal, teria que haver um capital social?

                        Tendo uma empresa e contabilidade organizada, não permite vir a apresentar mais despesas? Por exemplo, electricidade, comunicações, viagens, refeições, etc?

                        Actualmente estas despesas não são contabilizadas.

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por 100do Ver Post
                          Que custos é que poderia haver na hora de "dar baixa da actividade", ou seja, fechar a empresa?
                          Quando quiser cessar actividade o custo numca será inferior a 200 €.
                          Portal da Empresa Loja da Empresa » PaginasEstaticas

                          Mas este custo poderá ser superior isto porque o encerramento da actividade envolve trabalho de TOC e Advogados, ou seja ainda tens que somar os honorários.
                          Mas ficará sempre no minímo na ordem dos 400 € já com tudo.

                          Sendo unipessoal, teria que haver um capital social?
                          Sim, sendo que o minímo será 5.000 €.

                          Tendo uma empresa e contabilidade organizada, não permite vir a apresentar mais despesas? Por exemplo, electricidade, comunicações, viagens, refeições, etc?
                          Sim permite, essas despesas serão todas deduzidas ao lucro que a empresa tem. No entanto não te esqueças que se optares pelo regime de contabilidade organizada os honorários do TOC são substancialmente superiores.

                          Actualmente estas despesas não são contabilizadas.
                          Pois não, mas não te esqueças que em regime simplicado o estado apenas considera como lucro (no caso da prestação de serviços) 70% do rendimento.

                          Ou seja se tu tens 10.000 € de rendimentos o estado considera que tu apenas tens um lucro de 7.000 €.
                          Antes de optar pelo regime de contabilidade organizada convém verificar se realmente tens 30% de despesas com a tua actividade.

                          Mas se ela falar com o contabilista ele saberá explicar isto e muito mais, até porque sem conhecer a actividade e os valores envolvidos é dificil aconselhar.

                          Comentário


                            #43
                            É isso mesmo que vamos fazer: falar com uma contabilista.
                            É preciso ter muita coisa em conta e convém saber o que se está a fazer.
                            Obrigado.

                            Comentário


                              #44
                              Uma empresa só tem vantagens quando lida com grandes volumes de vendas, e/ou grandes volumes de dívidas a fornecedores e bancos, se bem que a protecção dada no caso das dívidas (que serve quando o negócio corre mal) é limitada, pois os bancos exegem um fiador que se constitua como principal pagador em caso de incomprimento...

                              Originalmente Colocado por 100do
                              ..."dar baixa da actividade", ou seja, fechar a empresa?
                              ...não permite vir a apresentar mais despesas? Por exemplo, electricidade, comunicações, viagens, refeições, etc?
                              ...não são contabilizadas.
                              Se bem percebi o negócio não está a correr bem e andam aí umas despesas que não são postas na contabilidade o que é extremamente errado, estão a dar uma falsa imagem da empresa andam a mostrar que ela tem menos prejuizo que realmente tem, que vale mais, que tem mais capacidade de pagar que realmente tem (foi o que fez o Oliveira e Costa do BPN).
                              O fim da actividade, quanto a custos com o fim já se falou, quanto a como se processa, processa-se em dois momentos, a liquidação e a dissoloção da sociedade.
                              A sociedade torna-se inviável e os sócios tomam a decisão de acabar a sociedade, dissolvem-na, então a sociedade só pode fazer coisas que levem ao encerramento da mesma, pagam e cobram dívidas, vendem bens e nesta altura a sociedade só pode ter despesas relacionadas com o processo de extinção, quer seja elas despesas com a vendas, cobranças, ou electricidade do escritório onde fazem estes trabalhos, depois destas tarefas estarem feitas dá-se o encerramento da liquidação e a empresa está oficialmente morta (é basicamente isto depois há coisas que dependem das especificidades de cada empresa, como os clausulados dos contractos, se há tesouraria, dividas a receber e activos vendáveis suficientes para cobrir as dívidas a pagar, ou se há em excesso para entrar em partilhas...)

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                Uma empresa só tem vantagens quando lida com grandes volumes de vendas, e/ou grandes volumes de dívidas a fornecedores e bancos, se bem que a protecção dada no caso das dívidas (que serve quando o negócio corre mal) é limitada, pois os bancos exegem um fiador que se constitua como principal pagador em caso de incomprimento...


                                Se bem percebi o negócio não está a correr bem e andam aí umas despesas que não são postas na contabilidade o que é extremamente errado, estão a dar uma falsa imagem da empresa andam a mostrar que ela tem menos prejuizo que realmente tem, que vale mais, que tem mais capacidade de pagar que realmente tem (foi o que fez o Oliveira e Costa do BPN).
                                O fim da actividade, quanto a custos com o fim já se falou, quanto a como se processa, processa-se em dois momentos, a liquidação e a dissoloção da sociedade.
                                A sociedade torna-se inviável e os sócios tomam a decisão de acabar a sociedade, dissolvem-na, então a sociedade só pode fazer coisas que levem ao encerramento da mesma, pagam e cobram dívidas, vendem bens e nesta altura a sociedade só pode ter despesas relacionadas com o processo de extinção, quer seja elas despesas com a vendas, cobranças, ou electricidade do escritório onde fazem estes trabalhos, depois destas tarefas estarem feitas dá-se o encerramento da liquidação e a empresa está oficialmente morta (é basicamente isto depois há coisas que dependem das especificidades de cada empresa, como os clausulados dos contractos, se há tesouraria, dividas a receber e activos vendáveis suficientes para cobrir as dívidas a pagar, ou se há em excesso para entrar em partilhas...)
                                Há.... é verdade esqueci-me
                                A dissolução e a liquidação apesar de serem coisas diferentes, se estiverem reunidas as condições podem ser dadas ao mesmo tempo

                                Comentário


                                  #46
                                  Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                  Há.... é verdade esqueci-me
                                  A dissolução e a liquidação apesar de serem coisas diferentes, se estiverem reunidas as condições podem ser dadas ao mesmo tempo
                                  Se não te importares vou enviar PM

                                  Comentário


                                    #47
                                    Originalmente Colocado por AutoFan Ver Post
                                    È um problema que já não se coloca.O regime simplifcado vai deixar de existir no proximo ano. É uma das alterações do orçamento de estado para 2009.

                                    Se for ENI tem que ter um TOC. Para entregar o IVA, por exemplo, a declaração tem que ir assinada por um TOC.
                                    Sou empresario em nome individual sem contabilidade organizada, no regime simplificado, faço a minha contabilidade e entrego o iva trimestral, sendo que por estar no regime simplificado a declaração não precisa de ser assinada por nenhum TOC, vai simplesmente em branco.

                                    Para o próximo ano tenho de entregar a contabilidade a um TOC ????

                                    Comentário


                                      #48
                                      Originalmente Colocado por caramba Ver Post
                                      Sou empresario em nome individual sem contabilidade organizada, no regime simplificado, faço a minha contabilidade e entrego o iva trimestral, sendo que por estar no regime simplificado a declaração não precisa de ser assinada por nenhum TOC, vai simplesmente em branco.

                                      Para o próximo ano tenho de entregar a contabilidade a um TOC ????
                                      Não. O regime simplificado continua a existir para os empresários em nome individual.

                                      Comentário


                                        #49
                                        Há muitas actividades também que obrigam à constituição de uma empresa, por isso é mais um factor a ter em conta


                                        Mais pesos na balança:


                                        * Uma empresa permite a constituição de contas correntes, muito úteis para determinados modelos de negócio.

                                        * A segurança social nunca fica abaixo dos 14x€ com uma empresa aberta, enquanto nos recibos pode-se pedir redução de incidência e pagares 25% sobre metade de 1 IA

                                        Comentário


                                          #50
                                          Boa Noite, tenho algumas duvidas em relação a estas situações.

                                          Queria prestar serviços do genero, produção de eventos,(para discotecas, bares etç) e agenciamento de DJ´s(secalhar na primeira fase so eventos).

                                          Posso fazer isto como Empresário em Nome Individual?

                                          Quais os custos de inicio?

                                          E se tiver que ter um empregado? Posso estando eu no regime de ENI?

                                          Sou obrigado a usar o meu nome pessoal ou posso usar por exemplo GUEST EVENT ou qualquer outro?

                                          O Que necessito de fazer para ENI?


                                          Cumprimentos!
                                          Obrigado

                                          Comentário


                                            #51
                                            Originalmente Colocado por pacheco784 Ver Post
                                            Boa Noite, tenho algumas duvidas em relação a estas situações.

                                            Queria prestar serviços do genero, produção de eventos,(para discotecas, bares etç) e agenciamento de DJ´s(secalhar na primeira fase so eventos).

                                            Posso fazer isto como Empresário em Nome Individual?

                                            Podes.

                                            Quais os custos de inicio?

                                            Não sei que tipo de custos é que referes mas fiscalmente não tens qualquer custo com o início de actividade.
                                            Se é a primeira vez que estar a iniciar uma actividade ficas isento das contribuições para a segurança social durante 1 ano, findo esse ano tens que pagar aproximadamente 160 € por mês à segurança social.


                                            E se tiver que ter um empregado? Posso estando eu no regime de ENI?

                                            Podes, mas atenção que um empregado envolve mais custos, nomeadamente segurança social, seguro acidentes trabalho e medicina no trabalho.
                                            Tu tens um encargo de 23,75% do salário do empregado para a segurança social, portanto se o salário do funcionário são 1000 € tu tens que considerar além desses 1000 € mais 237,50 € da segurança social, mais o acidentes de trabalho e mais a medicina no trabalho.


                                            Sou obrigado a usar o meu nome pessoal ou posso usar por exemplo GUEST EVENT ou qualquer outro?

                                            Tu podes utilizar outro nome para fins publicitários mas o teu nome tem que constar em todos os documentos oficiais, ou seja podes utilizar o nome Guest Event mas tens que colocar a menção de Fulano Tal.

                                            O Que necessito de fazer para ENI?

                                            Tens que dirigir-te a uma repartição de finanças e dizer que queres dar início de actividade ou podes fazer pela internet, através do Portal das Finanças.

                                            Cumprimentos!
                                            Obrigado
                                            Tens algumas das respostas a bold.

                                            No entanto tem em consideração o seguinte:

                                            Tu quando deres o início de actividade vais ficar enquadrado num regime de Iva e num regime de tributação de IRS e isto vai depender das escolhas que fizeres.

                                            Em relação ao regime de IVA tens que ter em atenção que se facturares mais de 10.000 € por ano (este valor é proporcional aos meses de actividade ou seja se deres início em Julho são 5000 €) ficas enquadrado nesse regime e tens que entregar trimestralmente uma declaração de IVA e pagar o imposto apurado.
                                            A taxa de IVA para a tua actividade é de 20% portanto se tu vais prestar um serviço que fica por 1000 € tens que acrescer 20% (200 €) e no fim de cada trimestre tens que entregar o IVA ao estado (independentemente de o teres recebido dos clientes ou não).
                                            Ou seja se num trimestre facturaste 10000 € tens que entregar 2000 € ao estado.
                                            Podes no entanto deduzir o IVA das despesas que tens com a tua actividade.
                                            Por exemplo imagina que tens despesas com comunicações (telefone, telemóvel, Internet) no valor de 100 € + Iva por trimestre, podes deduzir o IVA pago nessas facturas.
                                            Portanto pegando no exemplo dado anteriormente irias deduzir 20 € aos 2000 € a entregar ao estado, portanto só pagavas 1980 €.

                                            Além do regime de Iva tens então também o regime de tributação de IRS. Neste momento existem dois regimes, o regime simplificado e o regime de contabilidade organizada.

                                            No regime simplificado e uma vez que trata-se de uma actividade de prestação de serviços o estado considera que 70% do que facturas é lucro. Ou seja quando fizeres o IRS o teu rendimento vai ser 70% do valor facturado. Imaginando que facturaste 10.000 € no ano o estado considera que tu ganhaste 7000 €.

                                            O regime de contabilidade organizada é diferente, neste regime o teu rendimento vai ser a diferença entre os proveitos e os custos. Ou seja se tu facturares 10000 € e tiveres 5000 € de custos o teu lucro vai ser de 5000 €. Neste regime existe no entanto a obrigação de teres um Técnico Oficial de Contas a fazer a tua contabilidade. Isto implica um acréscimo de custos no tua actividade.

                                            Tens que ver quais são os custos fixos que tens com a tua actividade e se estes ultrapassam os 30% de custos considerados pelo estado no regime simplificado.

                                            Atenção que seja qual for o regime que escolheres tens que ficar obrigatoriamente nesse regime durante os próximos 3 anos, ou seja não podes mudar de regime durante esses 3 anos.

                                            Eu sei que é muita coisa para assimilar e não sei se fui claro na apresentação que fiz, por isso aconselho-te a consultares um contabilista e a pedir uma opinião. Ele vai-te explicar com detalhe tudo o que acabei de escrever e pode-te aconselhar melhor qual o caminho a seguir.

                                            Boa sorte.

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                                              #52
                                              De baixo para cima

                                              Para ser eni só tens que dar inicio de actividade nas finanças.

                                              Podes usar o nome Guest Event (se não for marca registada) como uma marca (não necessita de registo para teres a marca protegida mas caso surja algum conflito é mais fácil proteger a marca registada), e até podes usar o nome nas facturas mas tem estar explicito nos documentos os teus dados (nome verdadeiro morada fiscal, nif...).

                                              Para ter empregados só é necessário ir à segurança social à secção de entidades empregadoras inscrever-te como patrão, assim que admitires pessoal tens que comunicar à segurança social a admissão (pessoalmente, fax ou internet), até dia 15 entregar mapas de vencimentos à segurança social (pessoalmente ou internet) e pagar (bancos), tens que entregar pela internet ao ACT até 15 de Abril se não me falha a memória a "declaração anual de pessoal", se não tiveres contabilidade organizada não retens irs aos teus empregados mas entregas o modelo 10 durante Fevereiro.

                                              Os custos de inicio são os que tens a montar a loja ou escritório (se não trabalhares em casa), a comprar o material, a fazer por exemplo flyers, mais o que tens com o sistema de facturação escolhido (ou compras recibos verdes, ou mandas fazer facturas numa tipografia autorizada, ou compras um programa de computador), e com o sistema de contabilidade (no teu caso será ou um livro muito simples, ou um programa de computador muito simples ou outro que permita demonstrar inequivocamente os montantes invocados para os diferentes impostos).

                                              Quanto a licenças vê
                                              https://www.portaldaempresa.pt/CVE/S...7&CodLingua=PT
                                              É para empresas mas muita coisa se aplica, quase tudo.
                                              E toma atenção, se por exemplo fores interveniente a qualquer título em contratos de terceiros e não fores advogado nem solicitador podes cair algo facilmente em procuradoria ilícita, informa-te acerca disto

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                                                #53
                                                Originalmente Colocado por kushinadaime Ver Post
                                                ..se não tiveres contabilidade organizada não retens irs aos teus empregados mas entregas o modelo 10 durante Fevereiro.
                                                Errado, a retenção de rendimentos de trabalho dependente não pressupõe a existência de contabilidade organizada.

                                                Os que pressupõe a existência desse regime são os rendimentos empresariais/profissionais e os rendimentos prediais.

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                                                  #54
                                                  Obrigado pela excelente explicação, consegui entender mais facilmente do que no propio portal da empresa, bem quanto a lucros, isto pode variar um bocado o que me deixa confuso, por exemplo, podemos organizar um evento que seja por exemplo organizado pela empresa quase na totalidade, e nesse caso ter lucros muitos superiores por ex. 50.000€ ou 60.000€ como na semana a seguir ou mes a seguir ter um que seja apenas gestionado por nos, por exemplo para uma discoteca e lucrar 500 ou 600€.
                                                  Isto deixa me confuso na escolha de simplificado ou organizado.
                                                  Apesar de não querer arriscar muito no 1 anos pois nao sei se corre bem ou mal.

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                                                    #55
                                                    Originalmente Colocado por pacheco784 Ver Post
                                                    Obrigado pela excelente explicação, consegui entender mais facilmente do que no propio portal da empresa, bem quanto a lucros, isto pode variar um bocado o que me deixa confuso, por exemplo, podemos organizar um evento que seja por exemplo organizado pela empresa quase na totalidade, e nesse caso ter lucros muitos superiores por ex. 50.000€ ou 60.000€ como na semana a seguir ou mes a seguir ter um que seja apenas gestionado por nos, por exemplo para uma discoteca e lucrar 500 ou 600€.
                                                    Isto deixa me confuso na escolha de simplificado ou organizado.
                                                    Apesar de não querer arriscar muito no 1 anos pois nao sei se corre bem ou mal.
                                                    É assim para veres se o simplificado compensa tens que calcular os custos da actividade, ou seja será que esses custos ultrapassam os 30% do total de proveitos da tua actividade?
                                                    Se ultrapassam (e para valores superiores a 30/40 mil euros) penso que a contabilidade organizada já começa a compensar.

                                                    No entanto e caso optes pelo regime simplificado e comeces a facturar mais do que o esperado e já não compense ficar no regime simplificado podes sempre abrir uma sociedade e ficas logo enquadrado no regime de contabilidade organizada.
                                                    Por exemplo quando falas em valores na ordem dos 60.000 € isto pode afectar e muito o teu IRS e poderás pagar muito IRS e se calhar a sociedade já compensa.

                                                    Ou seja a nível experimental poderias começar como ENI mas depois se a actividade atingir valores muito altos podes sempre abrir uma sociedade unipessoal.

                                                    Como isto depende muito dos valores de facturação e dos custos aconselho-te mesmo que faças uma consulta num TOC, podes sempre esclarecer eventuais dúvidas e obter uma informação mais detalhada e ele vai ajudar-te certamente a iniciar este processo.

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                                                      É assim para veres se o simplificado compensa tens que calcular os custos da actividade, ou seja será que esses custos ultrapassam os 30% do total de proveitos da tua actividade?
                                                      Se ultrapassam (e para valores superiores a 30/40 mil euros) penso que a contabilidade organizada já começa a compensar.

                                                      No entanto e caso optes pelo regime simplificado e comeces a facturar mais do que o esperado e já não compense ficar no regime simplificado podes sempre abrir uma sociedade e ficas logo enquadrado no regime de contabilidade organizada.
                                                      Por exemplo quando falas em valores na ordem dos 60.000 € isto pode afectar e muito o teu IRS e poderás pagar muito IRS e se calhar a sociedade já compensa.

                                                      Ou seja a nível experimental poderias começar como ENI mas depois se a actividade atingir valores muito altos podes sempre abrir uma sociedade unipessoal.

                                                      Como isto depende muito dos valores de facturação e dos custos aconselho-te mesmo que faças uma consulta num TOC, podes sempre esclarecer eventuais dúvidas e obter uma informação mais detalhada e ele vai ajudar-te certamente a iniciar este processo.

                                                      Por exemplo, dou te já um exemplo simples:

                                                      Organizamos uma festa para 8.000 pessoas com 10€ a entrada, sendo o dinheiro da bilheteira nosso seriam 80.000€ desses 80.000€ tiras e ja a esticar bem nos gastos 20.000€ para despesas, sobram 60.000€ que seriam o lucro da empresa, mas por exemplo na semana a seguir uma qualquer discoteca contratanos para fazer por exemplo uma FESTA BRANCA ou FESTA DA ESPUMA ai os lucros rondariam os 500 ou 600€ o que me leva a não arriscar já numa Sociedade é mesmo esse facto, é que nem todos os dias fazes o evento de 60.000€.

                                                      Mas se der para manter uma sociedade sera o que vou fazer começar como ENI e depois passar a Sociedade.

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        vsfce:
                                                        Tens razão, estava a lembrar-me da alínea da isenção no artigo errado era capaz de jurar que estava nas regras gerais, mas está nas regras especificas dessas categorias.

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          empresario nome individual ou empresa

                                                          Pretendo criar um jornal, com noticias da actualidade e com publicidade paga por anunciantes.
                                                          Estimo que as receitas serão cerca de 40000,00 e as despesas 12000,00.
                                                          - Será mais vantajoso criar uma empresa ou registar-me como empresario nome individual regime simplificado, tendo em conta que se for empresa tenho de pagar a um TOC, se for empresario nome individual posso ser eu a fazer a contabilidade.
                                                          - A publicidade paga pelos anunciantes são consideradas vendas ou serviços prestados.
                                                          - Se for como empresario nome individual qual a percentagem de IRS que terei de pagar ao fisco?
                                                          - Se for como empresa, a empresa terá de pagar sobre os lucros que percentagem?
                                                          - Depois quandos quiser transferir os lucros para a minha conta terei de pagar mais IRS ?

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                                                            #59
                                                            Originalmente Colocado por caramba Ver Post
                                                            Pretendo criar um jornal, com noticias da actualidade e com publicidade paga por anunciantes.
                                                            Estimo que as receitas serão cerca de 40000,00 e as despesas 12000,00.
                                                            - Será mais vantajoso criar uma empresa ou registar-me como empresario nome individual regime simplificado, tendo em conta que se for empresa tenho de pagar a um TOC, se for empresario nome individual posso ser eu a fazer a contabilidade.
                                                            Neste caso penso que será mais vantajoso abrires a empresa como empresário em nome individual.
                                                            Os 12.000 € que apresentas como custos são exactamente os mesmos custos que o fisco considera que tu tens se optares pelo regime simplificado, uma vez que se optares por este regime de contabilidade apenas são tributados 70% dos proveitos.
                                                            Criar uma sociedade envolve muitos custos e penso que para iniciar uma nova actividade o mais aconselhável neste momento é abrires com ENI.
                                                            Isto não signifca que, se daqui a 1 ou 2 anos, a empresa aumentar o seu volume de negócios não seja mais viável abrires uma sociedade, mas pelos dados que apresentas para mim parece-me melhor abrires como ENI.

                                                            - A publicidade paga pelos anunciantes são consideradas vendas ou serviços prestados.
                                                            Serviços prestados taxados à taxa de 20%. Não te esqueças do IVA.
                                                            Se optares por abrir como empresário em nome individual as empresas a quem prestas serviços (que estão enquadradas no regime de contabilidade organizada) vão fazer no momento de pagamento uma retenção na fonte de 20%.
                                                            Este valor será depois descontado ao IRS a pagar no final do ano.

                                                            - Se for como empresario nome individual qual a percentagem de IRS que terei de pagar ao fisco?
                                                            Depende dos rendimentos do restante agregado, mas e atenção que isto é uma simulação com base no aplicativo de 2008.

                                                            Para um agregado de duas pessoas, sem filhos e sem despesas, e considerando apenas o rendimento da actividade, ou seja os 40.000 €, ficavas enquadrado na taxa de 23,50% e pagarias ao estado 4.405 €.
                                                            Atenção que na simulação não coloquei qualquer despesa ou filhos, também não coloquei a retenção de IRS, ou seja isto são valores brutos.

                                                            - Se for como empresa, a empresa terá de pagar sobre os lucros que percentagem?
                                                            Em IRC existem neste momento dois escalões, até 12500 € a taxa é de 12,50% e o remanescente é tributado a 25%.

                                                            Se optares pela sociedade e tendo em conta os valores que referiste o teu rendimento colectável seria de 28.000 €, logo pagarias:
                                                            12500 * 12,50 % = 1562,50 €
                                                            15500 * 25% = 3 100 €

                                                            Pagarias 4662,50 € de IRC.

                                                            - Depois quandos quiser transferir os lucros para a minha conta terei de pagar mais IRS ?
                                                            Terás que reter na fonte 15% desses lucros.
                                                            Depois podes optar por englobar esses rendimentos no teu IRS.
                                                            Esta opção apenas aplica-se se optares pela Sociedade.

                                                            Atenção que eu apenas estou a aconselhar segundo os dados que prestas e além disso aconselho-te a falares com um contabilista pessoalmente. Não vás apenas pelo que está aqui escrito.
                                                            Editado pela última vez por vsfce; 17 March 2010, 11:37.

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                                                              #60
                                                              Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                                                              Neste caso penso que será mais vantajoso abrires a empresa como empresário em nome individual.
                                                              Os 12.000 € que apresentas como custos são exactamente os mesmos custos que o fisco considera que tu tens se optares pelo regime simplificado, uma vez que se optares por este regime de contabilidade apenas são tributados 70% dos proveitos.
                                                              Criar uma sociedade envolve muitos custos e penso que para iniciar uma nova actividade o mais aconselhável neste momento é abrires com ENI.
                                                              Isto não signifca que, se daqui a 1 ou 2 anos, a empresa aumentar o seu volume de negócios não seja mais viável abrires uma sociedade, mas pelos dados que apresentas para mim parece-me melhor abrires como ENI.



                                                              Serviços prestados taxados à taxa de 20%. Não te esqueças do IVA.
                                                              Se optares por abrir como empresário em nome individual as empresas a quem prestas serviços (que estão enquadradas no regime de contabilidade organizada) vão fazer no momento de pagamento uma retenção na fonte de 20%.
                                                              Este valor será depois descontado ao IRS a pagar no final do ano.



                                                              Depende dos rendimentos do restante agregado, mas e atenção que isto é uma simulação com base no aplicativo de 2008.

                                                              Para um agregado de duas pessoas, sem filhos e sem despesas, e considerando apenas o rendimento da actividade, ou seja os 40.000 €, ficavas enquadrado na taxa de 23,50% e pagarias ao estado 4.405 €.
                                                              Atenção que na simulação não coloquei qualquer despesa ou filhos, também não coloquei a retenção de IRS, ou seja isto são valores brutos.



                                                              Em IRC existem neste momento dois escalões, até 12500 € a taxa é de 12,50% e o remanescente é tributado a 25%.

                                                              Se optares pela sociedade e tendo em conta os valores que referiste o teu rendimento colectável seria de 28.000 €, logo pagarias:
                                                              12500 * 12,50 % = 1562,50 €
                                                              15500 * 25% = 3 100 €

                                                              Pagarias 4662,50 € de IRC.



                                                              Terás que reter na fonte 15% desses lucros.
                                                              Depois podes optar por englobar esses rendimentos no teu IRS.
                                                              Esta opção apenas aplica-se se optares pela Sociedade.

                                                              Atenção que eu apenas estou a aconselhar segundo os dados que prestas e além disso aconselho-te a falares com um contabilista pessoalmente. Não vás apenas pelo que está aqui escrito.
                                                              Peço desculpa, as esqueci-me do meu salario e da segurança social. Os custos totais são 17500,00.
                                                              Com estes dados já é melhor constituir uma Unipessoal?

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