Assembleias de condóminos: representar condómino ausente
Para nomear alguém para me representar perante as assembleias de condóminos, é necessário uma declaração com assinatura reconhecida em notário, ou basta uma declaração simples?
Err... não me está a apetecer muito (€€) contratar um advogado por causa disto. Tenho uma pessoa da minha confiança no prédio, e pretendia que ele me representasse sempre que eu não puder estar presente, mas não tenho tempo para ir a um cartório reconhecer a assinatura. Queria saber se uma declaração com assinatura simples será aceite.
Err... não me está a apetecer muito (€€) contratar um advogado por causa disto. Tenho uma pessoa da minha confiança no prédio, e pretendia que ele me representasse sempre que eu não puder estar presente, mas não tenho tempo para ir a um cartório reconhecer a assinatura. Queria saber se uma declaração com assinatura simples será aceite.
O que ele queria dizer era que um advogado pode reconhecer a assinatura.
A pessoa de tua confiança até pode veícular as tuas ideias para a reunião e elas serem aceites havendo boa-fé das pessoas.
No entanto, no que toca a assinar a acta e demais decisões onde o teu voto faça a diferença, não há suporte legal.
Por exemplo, até podes estar de acordo com a afixação do letreiro de uma loja no prédio. Se o teu representante tiver uma procuração reconhecida por um notário/advogado, ele pode votar e assinar por ti, caso contrário não.
O meu prédio é recente e todos os apartamentos foram vendidos há coisa de 6 meses, ao seu primeiro proprietário.
Ainda não há condomínio constituído e assim sendo a água e luz gasta pelas partes comuns está a ser paga pelo construtor. Já lhe dissemos várias vezes para agendar uma reunião para tratarmos do assunto e até agora nada...
As minhas questões são:
- Há algum prazo legal para a constituição do condomínio?
- O construtor pode solicitar ao condomínio que veja a ser constituído o reembolso das despesas das partes comuns que teve até agora?
O meu prédio é recente e todos os apartamentos foram vendidos há coisa de 6 meses, ao seu primeiro proprietário.
Ainda não há condomínio constituído e assim sendo a água e luz gasta pelas partes comuns está a ser paga pelo construtor. Já lhe dissemos várias vezes para agendar uma reunião para tratarmos do assunto e até agora nada...
As minhas questões são:
- Há algum prazo legal para a constituição do condomínio?
- O construtor pode solicitar ao condomínio que veja a ser constituído o reembolso das despesas das partes comuns que teve até agora?
Mrs X penso que sim, se já não houver mais obras a decorrer, o construtor pode pedir, quando da constituição do condominio, ser ressarcido pelos gastos com a manutenção do edificio.
Mrs X penso que sim, se já não houver mais obras a decorrer, o construtor pode pedir, quando da constituição do condominio, ser ressarcido pelos gastos com a manutenção do edificio.
Chulo!!!! A culpa é dele que não nos dá os contratos para a mão para alterarmos os titulares e esta trungalhada toda!
Ah, ainda há obras a decorrer... falta pintar uma parede! Tá lixado que por causa disso já não é reembolsado de nada
Chulo!!!! A culpa é dele que não nos dá os contratos para a mão para alterarmos os titulares e esta trungalhada toda!
Ah, ainda há obras a decorrer... falta pintar uma parede! Tá lixado que por causa disso já não é reembolsado de nada
Então ainda tem acesso ao predio e a agua e luz, logo ainda é responsavel.
Tratem de constituir o condominio, para entretanto logo que ele acabe as obras, passem a controlar esses custos individualmente em função da permilagem.
O meu prédio é recente e todos os apartamentos foram vendidos há coisa de 6 meses, ao seu primeiro proprietário.
Ainda não há condomínio constituído e assim sendo a água e luz gasta pelas partes comuns está a ser paga pelo construtor. Já lhe dissemos várias vezes para agendar uma reunião para tratarmos do assunto e até agora nada...
As minhas questões são:
- Há algum prazo legal para a constituição do condomínio?
- O construtor pode solicitar ao condomínio que veja a ser constituído o reembolso das despesas das partes comuns que teve até agora?
Nos dois condomínios onde morei, sempre foi de iniciativa do construtor, o agendamento da reunião da constituição do condomínio, no último caso ele até esteve presente, porque ainda tinha dois apartamentos por vender e assumiu o pagamento das quotas das duas fracções.
Quanto ao ressarcimento de despesas, nunca falámos nisso, e ele assumiu a despesa, vocês podem é juntar um grupo e pressionar para constituirem o condomínio.
Nos dois condomínios onde morei, sempre foi de iniciativa do construtor, o agendamento da reunião da constituição do condomínio, no último caso ele até esteve presente, porque ainda tinha dois apartamentos por vender e assumiu o pagamento das quotas das duas fracções.
Quanto ao ressarcimento de despesas, nunca falámos nisso, e ele assumiu a despesa, vocês podem é juntar um grupo e pressionar para constituirem o condomínio.
Inicialmente estávamos à espera, por sugestão do construtor, que todos os apartamentos fossem ocupados, isto porque eu fui para lá viver em Setembro/07 mas o último apartamento foi ocupado +/- em Agosto/08.
Entretanto já falei com um vizinho a ver se falamos com todos ou afixamos algo a indicar uma data para uma reunião. Mas queríamos que o construtor estivesse presente, mas isso quase parece uma missão impossível Não é que ele não queira... ele é que é extremamente despistado!
Pessoal, uma ajuda com algumas das regras e prazos para as assembleias, sff.
Esteve para se realizar a assembleia geral de condóminos deste ano mas não houve quorum (na primeira convocatória, 50%, na segunda convocatória, meia hora depois, 25%) suficiente.
Na lei existe algum prazo automático para ficar agendada nova data para a Assembleia? Do género, duas semanas após a data da assembleia falhada?
Ou não existe esse prazo definido em lei e fica à vontade de quem a organiza?
E caso não se consiga a permilagem minima a assembleia nunca se realiza ou existe um limite de agendamentos e, quer exista quorum ou não, a assembleia realiza-se e pronto?
Pessoal, uma ajuda com algumas das regras e prazos para as assembleias, sff.
Esteve para se realizar a assembleia geral de condóminos deste ano mas não houve quorum (na primeira convocatória, 50%, na segunda convocatória, meia hora depois, 25%) suficiente.
Na lei existe algum prazo automático para ficar agendada nova data para a Assembleia? Do género, duas semanas após a data da assembleia falhada?
Ou não existe esse prazo definido em lei e fica à vontade de quem a organiza?
E caso não se consiga a permilagem minima a assembleia nunca se realiza ou existe um limite de agendamentos e, quer exista quorum ou não, a assembleia realiza-se e pronto?
Todas essas questões deviam estar respondidas no regulamento do condomínio.
A convocatória pode definir outra data ou hora para nova reunião. No meu caso 1/4 basta para levar a reunião avante e votar as coisas mais corriqueiras ou comuns para as coisas poderem avançar (contas, orçamentos).
Isto é o mais comum:
18.° FORMAÇÃO DE MAIORIAS
1. Se não comparecer o número de condóminos suficiente para formarmaioria e na convocatória não tiver sido desde logo fixada outra data,considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, àmesma hora e no mesmo local.
2. Esta nova assembleia pode deliberar por maioria de votos doscondóminos presentes, desde que representem pelo menos 1/4 do valortotal do prédio.
3. As deliberações que precisem de unanimidade dos votos do prédiopodem ser aprovadas por unanimidade dos condóminos presentes,desde que estes representem pelo menos 2/3 do capital investido, sobcondição de aprovação da deliberação pelos condóminos ausentes.
Editado pela última vez por fhff; 09 June 2021, 10:05.
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