Será que alguém me sabe dizer se ainda está em vigor a penalização para quem quiser pagar na totalidade o resto do credito habitiação que possa ter?
Sei que antes desta nova disposição criada em Outubro/Novembro de 2008, quanto ao adquirentes de imoveis poderem passar a ser arrendatários de longa duração, ecxistia uma penalização (que por regra seria de 2%) sobre o credito em falta quandoa pessoa desejava fazer o pagamento integral do dinheiro em falta.
Não sei é se essa questão foi alterada como outras...
Alguém saberá dizer
Sei que antes desta nova disposição criada em Outubro/Novembro de 2008, quanto ao adquirentes de imoveis poderem passar a ser arrendatários de longa duração, ecxistia uma penalização (que por regra seria de 2%) sobre o credito em falta quandoa pessoa desejava fazer o pagamento integral do dinheiro em falta.
Não sei é se essa questão foi alterada como outras...
Alguém saberá dizer
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