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Casa arrendada mas o inquilino não paga...o que fazer?

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    #31
    O que vale é que por aqui os Senhorios são todos vistos como uns anjinhos.

    Nem sempre os Senhorios são bons... Também há maus Senhorios.

    Há muitos que fazem da casa um palacete na hora de arrendar, mas depois com o passar do tempo, o tal palatece não tem condições nenhumas.

    Atenção, não estou a dar razão aos Inquilinos, mas nem sempre a culpa é só deles.

    Quando os Senhorios têm obrigações e não as cumprem, é normal as coisas depois não correrem da forma como eles querem.

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      #32
      Mas esqueceram-se de um pormenor esse nosso amigo terá autorização para alugar ou seja declara os rendimentos ás finanças do aluguer do imovel é que se fôr negativo e se ele põe o inquilino em tribunal nao sei como vai ser perante as finanças.Até posso estar enganado.

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por mago Ver Post
        Mas esqueceram-se de um pormenor esse nosso amigo terá autorização para alugar ou seja declara os rendimentos ás finanças do aluguer do imovel é que se fôr negativo e se ele põe o inquilino em tribunal nao sei como vai ser perante as finanças.Até posso estar enganado.

        Pois convem ter isso em atenção. Eu também arrendo e tenho declarado nas finanças e passo recibos. Nas finanças quando fui tratar disso, perguntei qual seria a responsabilidade deles se os inquilinos não pagassem e o sr. disse que se eles tivessem salvo erro 3 prestações atrasadas podia pedir uma ordem de despejo.
        Se não tem declarado as finanças é dizer que nunca lha arrendou nada e que os gajos entraram lá para a casa e nao o deixam lá voltar. Chamar a policia e mete-los na rua.

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
          Um familiar meu arrendou a um inquilino um apartamento grande com arrecadação por 500euros atravez de uma imobiliária, acontece que o inquilino tem uma lata descomunal pagou o 1ºmes á imobiliária e nunca mais pagou, nem sai de lá
          Esse familiar meu é um bocado na minha opinião "brando e mole a agir..." e quer resolver a situação com ordem de despejo...

          Eu confesso que se fosse comigo o mais provável era correr com eles ao "pontapé" ou entao dava-me uma vontade subita de fazer obras começando por retirar a porta de entrada e desligar agua e luz que está em nome do proprietário...

          algum sabe o que se pode e deve fazer num caso destes?
          "Fácil"!

          Uma folha A4 na porta da entrada virada para fora a dizer qualquer coisa parecida com...

          Pedimos desculpa aos moradores do apartamento nºXX; andar:XX, com os nomes ****** ***** *******.

          Quando há alguma situação que me deixa indignado, dá-me uma vontade estúpida e incontrolável de escrever acerca da determinada situação.

          Neste caso sinto essa vontade redobrada pela insensatez, descaramento, falta de civismo e oportunismo desses moradores pelo cumprimento do pagamento das rendas que é da responsabilidade desses moradores.

          Como tenho alguma/muita dificuldade em lidar com pessoas que normalmente são apelidadas (e bem) pela sociedade de caloteiras. Venho assim por este meio mostrar a minha indignação perante tal facto.


          Em todo o caso se quiserem continuar com o não pagamento terei todo o gosto em lhes apresentar a fatura no final do processo correspondente a custas judiciais mais o valor dos meses em que não pagaram a prestação mensal, a isso será ainda acrescido um pedido de indemnização por danos morais e ainda pelo tempo despendido para a resolução da situação. Quando todos os custos lhes forem apresentados terei todo o gosto em receber esse valor, ou então podem ir ver o sol aos quadradinhos, dizem que é mais bonito...

          nota: quando esta folha for retirada no local da mesma será colocada outra exatamente igual ou então com algum acrescento que se considere da maior relevância.

          nota 2: comprei 2 resmas de papel (1000 folhas)
          .....

          Eu sou inquilino:

          nunca paguei a renda depois do dia 8, normalmente pago por volta do dia 3/4

          o ano passado o dono da imobiliária que representa a minha senhoria fugiu... fiquei sem ter maneira de pagar... ela mora na frança... quando veio a Portugal paguei tudo o que lhe devia (8 meses)...

          Nunca tive a renda aumentada...

          Quando surge algum problema no apartamento resolvo-os eu...

          Considero-me um bom inquilino, nem todos são maus.

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            #35
            Originalmente Colocado por mago Ver Post
            Mas esqueceram-se de um pormenor esse nosso amigo terá autorização para alugar ou seja declara os rendimentos ás finanças do aluguer do imovel é que se fôr negativo e se ele põe o inquilino em tribunal nao sei como vai ser perante as finanças.Até posso estar enganado.
            Uma coisa é a legalidade do contrato celebrado e legalmente pode estar tudo ok.
            Situação diferente é a regularização perante as finanças.

            Comentário


              #36
              nota: quando esta folha for retirada no local da mesma será colocada outra exatamente igual ou então com algum acrescento que se considere da maior relevância.

              nota 2: comprei 2 resmas de papel (1000 folhas)
              Aqui no prédio o condomínio tem uma vitrina fechada de propósito para situações dessas

              Comentário


                #37
                Acho que nestes casos é de contratar os "amigos" do Nephilim...fica de certeza mais barato do que um advogado e o caso é resolvido muuuito mais depressa!

                Comentário


                  #38
                  Desculpem o "desenterranço", mas estou numa situação em que o inquilino não paga há mais de três meses. Li este tópico e não consegui perceber de que forma se pode despoletar a acção de despejo de forma extrajudicial. é apenas enviar carta registada e "esperar" três meses pela regularização da situação? E se ao fim desses três meses não existir pagamento? É chamar a policia para despejar o inquilino?
                  Desde já obrigado pelos eventuais esclarecimentos.



                  Originalmente Colocado por Jacare Ver Post
                  Neste link: http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/6f7c085a4b85c61f802574320048fa74?OpenDocument

                  937/07.6TBGRD.C1
                  Nº Convencional: JTRC
                  Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
                  Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
                  FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS POR MAIS DE 3 MESES
                  FALTA DE INTERESSE EM AGIR DO SENHORIO
                  ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
                  INQUILINO

                  Data do Acordão: 15-04-2008
                  Votação: UNANIMIDADE
                  Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DA GUARDA - 2º JUÍZO CÍVEL
                  Texto Integral: S

                  Meio Processual: AGRAVO
                  Decisão: CONFIRMADA
                  Legislação Nacional: ARTºS 9º E 14º, Nº 1, DO NRAU (LEI Nº 6/2006, DE 27/02), 1083º, Nº 3, E 1084º, Nº 1, DO C. CIV.

                  Sumário: I – A figura do interesse em agir ou do interesse processual conta-se entre os pressupostos processuais referentes às partes, cuja falta consubstancia uma excepção dilatória inominada e de conhecimento oficioso, que conduz à absolvição da instância.

                  II – Este pressuposto consiste, grosso modo, na necessidade de usar do processo, de instaurar ou de fazer prosseguir a acção, ou na necessidade de tutela judiciária.

                  III – São duas as razões que justificam a relevância deste pressuposto: por um lado, pretende-se evitar que as pessoas sejam precipitadamente forçadas a vir a juízo, para organizarem, sob a cominação de uma sanção normalmente grave, a defesa dos seus interesses, numa altura em que a situação da parte contrária o não justifica; por outro lado, visa-se também evitar sobrecarregar a actividade dos tribunais com acções desnecessárias.

                  IV – Enquanto que anteriormente ao NRAU (aprovado pela Lei nº 6/2006, de 27/02) o senhorio apenas podia recorrer à acção judicial de despejo para por fim à relação de arrendamento (artº 55º do RAU), com o novo regime citado a resolução do contrato de locação passou a pode ser feita judicial ou extrajudicialmente (actual artº 1047º C.C.), devendo no último caso ser feita mediante comunicação à parte contrária, nos termos e pelos modos previstos no artº 9º do NRAU.

                  V – No que concerne ao senhorio, apenas em duas situações se pode recorrer à via extrajudicial para a resolução do contrato de arrendamento: na falta de pagamento de rendas (encargos ou despesas) por mais de três meses e em caso de oposição pelo arrendatário à realização de obras ordenadas pela autoridade pública – artºs 1083º, nº3, e 1084º, nº 1, do C. Civ..

                  VI – Embora sem certezas, afigura-se-nos que existe uma imposição legal quanto ao recurso à via extrajudicial, por via de simples comunicação à contraparte, para que o senhorio possa despejar o inquilino nos casos supra citados, estando-lhe vedado o recurso à via judicial – artºs 14º, nº 1, do NRAU e 1084º, nº1, do C.Civ..

                  VII – Ora, face ao exposto, não existe um qualquer interesse relevante do senhorio que justifique um regime opcional ou facultativo para por fim ao contrato de arrendamento em tais situações, em consequência do que carece de interesse processual em agir para instaurar acção judicial de despejo, dado que o seu direito que pretende fazer valer não se encontrar carecido de tutela judicial.


                  Não sei como esse processo extrajudicial se processa..

                  Há no forum vários estudantes de direito ou advogados que poderiam ajudar.....

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por pmgl Ver Post
                    Desculpem o "desenterranço", mas estou numa situação em que o inquilino não paga há mais de três meses. Li este tópico e não consegui perceber de que forma se pode despoletar a acção de despejo de forma extrajudicial. é apenas enviar carta registada e "esperar" três meses pela regularização da situação? E se ao fim desses três meses não existir pagamento? É chamar a policia para despejar o inquilino?
                    Desde já obrigado pelos eventuais esclarecimentos.
                    Infelizmente a lei portuguesa protege os infractores e este é um caso daqueles bicudos de resolver.

                    Pelo que sei, só os podes tirar de casa mediante uma ordem judicial, ou seja, tens de meter o caso em tribunal e esperar que o juiz ordene a sua expulsão, o que poderá levar imenso tempo.

                    Comentário


                      #40
                      Solução de um conhecido meu (o homem não é lá muito certo, mas adiante:

                      Tinha uma apartamento que alugou após construir uma vivenda para onde se mudou e os inquilinos pagaram 3 ou 4 meses e depois mais nada...

                      Foi lá a esposa dele, um advogado e nada! Um dia o homem passou-se, foi lá ao andar armado (não em parvo, mesmo com uma pistola) e parece que disse ao inquilino mais ou menos isto (pelo menos foi o que homem contou):

                      - Tem 3 opções:
                      Paga tudo o que me deve e começa a cumprir daqui para a frente;
                      Vai embora daqui já, sem pagar, mas fico com o suficiente para pagar a dívida;
                      Dou-lhe um tiro em cada perna e fica aleijado para o resto da vida. Pode ter a certeza que o faço, mas com testemunhas a jurar que estou a muitos kms de distância!

                      Parece que o inquilino foi embora, mas antes pagou tudo o que tinha em atraso!

                      Comentário


                        #41
                        Eu vi-me numa situação parecida o ano passado, em que quis voltar a Portugal para o meu apartamento arrendado e tirar de lá o inquilino, que já não pagava a renda. As hipóteses são as seguintes:

                        1- Falar com um solicitador. O processo é como já foi mencionado. Enviar carta registada a comunicar que a renda está agravada em 50% do seu valor devido ao atraso, e ao terceiro mês em falta o solicitador pode pedir um documento que o autoriza a ir lá com o senhorio e tirar o inquilino de casa. isto foi-me dito por um amigo que é solicitador e que já fez isso várias vezes.

                        2- Acção de despejo. Pode demorar vários anos, pelo menos uns 2 ou 3, e se o inquilino estiver desempregado o juiz pode decidir que a habitação passa a ser habitação social e o inquilino pode lá ficar sem pagar renda. (Países socialistas é assim )

                        3.- Partir para a violência. Conheço quem o tenha feito. Foi levado a tribunal pelo inquilino, e neste case como há agressão os tribunais já funcionam rápido. Foi condenado a indemnizar o inquilino e a permitir que este ficasse lá em casa 6 meses sem pagar renda.

                        Eu neste momento estou a preparar-me para imigrar outra vez. A casa fica desta vez fechada. Só um louco ou um ignorante arrenda uma casa em Portugal.

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por NunoMF Ver Post
                          Eu vi-me numa situação parecida o ano passado, em que quis voltar a Portugal para o meu apartamento arrendado e tirar de lá o inquilino, que já não pagava a renda. As hipóteses são as seguintes:

                          1- Falar com um solicitador. O processo é como já foi mencionado. Enviar carta registada a comunicar que a renda está agravada em 50% do seu valor devido ao atraso, e ao terceiro mês em falta o solicitador pode pedir um documento que o autoriza a ir lá com o senhorio e tirar o inquilino de casa. isto foi-me dito por um amigo que é solicitador e que já fez isso várias vezes.

                          2- Acção de despejo. Pode demorar vários anos, pelo menos uns 2 ou 3, e se o inquilino estiver desempregado o juiz pode decidir que a habitação passa a ser habitação social e o inquilino pode lá ficar sem pagar renda. (Países socialistas é assim )

                          3.- Partir para a violência. Conheço quem o tenha feito. Foi levado a tribunal pelo inquilino, e neste case como há agressão os tribunais já funcionam rápido. Foi condenado a indemnizar o inquilino e a permitir que este ficasse lá em casa 6 meses sem pagar renda.

                          Eu neste momento estou a preparar-me para imigrar outra vez. A casa fica desta vez fechada. Só um louco ou um ignorante arrenda uma casa em Portugal.
                          Palavras sábias

                          Comentário


                            #43
                            Basicamente tens que esperar 3 meses de não cumprimento e enviar carta registada a informar do incumprimento.
                            Atendendo que tem mais 3 meses para repor a situação, basicamente pode ficar meio ano sem pagar.

                            Artigo 1084. Modo de operar .


                            1 - A resolução pelo senhorio quando fundada em causa prevista no n.º 3 do artigo anterior bem como a resolução pelo
                            arrendatário operam por comunicação à contraparte, onde fundamentadamente se invoque a obrigação incumprida.
                            2 - A resolução pelo senhorio com fundamento numa das causas previstas no n.º 2 do artigo anterior é decretada nos termos da lei de processo.
                            3 - A resolução pelo senhorio, quando opere por comunicação à contraparte e se funde na falta de pagamento da renda, fica sem efeito se o arrendatário puser fim à mora no prazo de três meses.
                            4 - Fica igualmente sem efeito a resolução fundada na oposição pelo arrendatário à realização de obra ordenada por autoridade pública se no prazo de três meses cessar essa oposição.


                            Para evitar perdas de tempo desnecessárias, o mais indicado é falar com um advogado ou solicitador (como já mencionaram).

                            Comentário


                              #44
                              Neph, como ficou a tua situação, relatada no inicio do topico?

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por Romao Ver Post
                                Neph, como ficou a tua situação, relatada no inicio do topico?
                                Já lá deve ter ido com uns amigos de Almada ou da Baixa da Banheira para ter uma "conversinha" com o inquilino

                                Comentário


                                  #46
                                  Estive a ler este tópico porque estava a pensar arrendar uma casa que tenho desabitada.

                                  A minha ideia não seria alugar a uma família, mas sim alugar ao dia/semana/mês para férias.

                                  Acham que poderia ter problemas nesta situação? (legalmente nem sei bem como funciona este tipo de arrendamento).

                                  Obrigado pela ajuda.

                                  Comentário


                                    #47
                                    Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                                    Estive a ler este tópico porque estava a pensar arrendar uma casa que tenho desabitada.

                                    A minha ideia não seria alugar a uma família, mas sim alugar ao dia/semana/mês para férias.

                                    Acham que poderia ter problemas nesta situação? (legalmente nem sei bem como funciona este tipo de arrendamento).

                                    Obrigado pela ajuda.
                                    Para férias é o melhor. Conheço quem faça e é difícil haver confusão já que o faz através de um site que requer algumas coisas para evitar problemas. Este amigo só tem alugado a turistas estrangeiros, duração mínima de dois dias normalmente é uma semana.
                                    Ganha muito mais dinheiro do que com aluguer de longa duração e não tem problemas.

                                    Comentário


                                      #48
                                      Originalmente Colocado por dysplay21 Ver Post
                                      Para férias é o melhor. Conheço quem faça e é difícil haver confusão já que o faz através de um site que requer algumas coisas para evitar problemas. Este amigo só tem alugado a turistas estrangeiros, duração mínima de dois dias normalmente é uma semana.
                                      Ganha muito mais dinheiro do que com aluguer de longa duração e não tem problemas.
                                      50% na reserva e 50% na entrega da chave, não há cá calotes.....

                                      Comentário


                                        #49
                                        Originalmente Colocado por Ment0r Ver Post
                                        50% na reserva e 50% na entrega da chave, não há cá calotes.....
                                        Nem mais. Sempre que alugo casa para férias é assim que funciona o pagamento, quer aqui, quer lá fora (com pequenas variações nas percentagens).

                                        Comentário


                                          #50
                                          Originalmente Colocado por dysplay21 Ver Post
                                          Para férias é o melhor. Conheço quem faça e é difícil haver confusão já que o faz através de um site que requer algumas coisas para evitar problemas. Este amigo só tem alugado a turistas estrangeiros, duração mínima de dois dias normalmente é uma semana.
                                          Ganha muito mais dinheiro do que com aluguer de longa duração e não tem problemas.
                                          Era isso mesmo que estava a pensar, só para estrangeiros, com pagamento de 50% com a entrega da chave e os restantes 50% ao deixar a casa.

                                          Como é só para férias, normalmente nem se faz contrato e não terei problemas.

                                          Comentário


                                            #51
                                            Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                                            Como é só para férias, normalmente nem se faz contrato e não terei problemas.

                                            A única coisa é que isso é ilegal....

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                                              #52
                                              Se fizeres contrato não é um de arrendamento para habitação em que falta de estipulação e certos casos, é de 5 anos.
                                              Creio que há um regime especial para isso, não é pelo NRAU, mas agora não tenho presente.

                                              Na minha zona há casas assim arrendadas aos magotes, tenho que ver é se encontro alguém que queira fazer uma arrendamento "normal", alguma dessas casas são porreiras.
                                              (Mas eu sou honesto )

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                                                #53
                                                Originalmente Colocado por TiagoLeal Ver Post
                                                A única coisa é que isso é ilegal....

                                                Quer dizer que quando fico num hotel, sem contrato escrito, também é ilegal?


                                                Acho que não faz sentido a obrigatoriedade de contrato escrito.

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                  Se fizeres contrato não é um de arrendamento para habitação em que falta de estipulação e certos casos, é de 5 anos.
                                                  Creio que há um regime especial para isso, não é pelo NRAU, mas agora não tenho presente.

                                                  Na minha zona há casas assim arrendadas aos magotes, tenho que ver é se encontro alguém que queira fazer uma arrendamento "normal", alguma dessas casas são porreiras.
                                                  (Mas eu sou honesto )
                                                  É o designado Alojamento Local que tem requisitos específicos.

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                                                    #55
                                                    Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                                                    Quer dizer que quando fico num hotel, sem contrato escrito, também é ilegal?


                                                    Acho que não faz sentido a obrigatoriedade de contrato escrito.
                                                    Num hotel fazes uma reserva, assinas quando fazes o check-in (o que cá para mim é uma espécie de contrato), assinas quando fazes check-out e recebes um comprovativo e recibo do pagamento.


                                                    Na tua situação podes não assinar contrato mas... e recibos, passas?

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                                      É o designado Alojamento Local que tem requisitos específicos.
                                                      Obrigado, não conheço o regime associado, mas ver se quando tiver tempo pesquiso isso.

                                                      Originalmente Colocado por MrsX Ver Post

                                                      ...

                                                      Na tua situação podes não assinar contrato mas... e recibos, passas?
                                                      A questão é essa, é as rendas declaradas (independente da necessidade de contrato formal), não sendo...

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                        Obrigado, não conheço o regime associado, mas ver se quando tiver tempo pesquiso isso.

                                                        Salvo erro é a Portaria n.º 517/2008. Já li sobre isso há uns mesitos, pode estar desactualizado.


                                                        Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                        A questão é essa, é as rendas declaradas (independente da necessidade de contrato formal), não sendo...
                                                        Não sendo é a típica fuga aos impostos.

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                                          Salvo erro é a Portaria n.º 517/2008. Já li sobre isso há uns mesitos, pode estar desactualizado.
                                                          ....
                                                          Assim, foi mais simples.

                                                          Este já obriga a vários formalismos para ser um AL, há o arrendamento temporário e de férias, que pode ser suficiente.

                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                                            Num hotel fazes uma reserva, assinas quando fazes o check-in (o que cá para mim é uma espécie de contrato), assinas quando fazes check-out e recebes um comprovativo e recibo do pagamento.


                                                            Na tua situação podes não assinar contrato mas... e recibos, passas?

                                                            Não passo porque também ainda não arrendo.

                                                            Estou apenas a tentar informar-me das legalidades necessárias para o fazer e se poderei ou não ter problemas neste tipo de arrendamento.

                                                            Comentário


                                                              #60
                                                              Chama o bloco de esquerda........

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