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    #31
    Originalmente Colocado por Romao Ver Post
    Caso se pretenda "desistir" de ser fiador, isso é possivel?

    Mesmo não tenho ocorrido nenhum incumprimento do proprietário.. há alguma maneira? Ou só arranjando outro potencial fiador e depois fazer a transição do processo?
    Por regra só arranjando outro fiador, mas tal só poderá acontecer se a entidade credora concordar.

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por Romao Ver Post
      Caso se pretenda "desistir" de ser fiador, isso é possivel?

      Mesmo não tenho ocorrido nenhum incumprimento do proprietário.. há alguma maneira? Ou só arranjando outro potencial fiador e depois fazer a transição do processo?
      Talvez mediante reavaliação do processo e nova escritura.

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por setyoureyestozion Ver Post
        Relativamente ao erro que fiz há vários anos atrás... Concordo com o que disseram, mas não vale a pena chorar sobre o leite derramado!

        O que preciso agora é de soluções / alternativas!
        As pessoas em questão recusam-me as chamadas, fogem de mim etc etc. E a divida em falta ronda os 2000€, mais cerca de 18mil € até pagaram a totalidade da casa.

        O meu receio, é: se eu entrar com esse tal valor em falta, começo a "alimentá-los" e acabo por ser eu a pagar a totalidade do emprestimo.

        Posso pagar esse valor e processá-los? Pedir a execução dos bens deles? etc?

        Por acaso já leste a escritura de compra e venda e em que condições foste fiador. Há uns anos fui fiador do meu cunhado e, tanto quanto me lembro já passou algum tempo, era lá dito que caso eu como fiador fosse chamado a cumprir as obrigações do empréstimo passava a ter direitos sobre o referido bem, neste caso um imóvel.
        Não deixes arrastar mais a situação como já disse procura saber em que condições foste fiador, os valores em divida são trocos,certamente que o valor do imóvel valerá muito mais. Tenta esclarecer primeiro o assunto da fiança e depois diz alguma coisa.
        Um abraço

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por Romao Ver Post
          Caso se pretenda "desistir" de ser fiador, isso é possivel?

          Mesmo não tenho ocorrido nenhum incumprimento do proprietário.. há alguma maneira? Ou só arranjando outro potencial fiador e depois fazer a transição do processo?

          Só se pode "desistir" mediante análise e acordo do Banco.

          Edit. e por vezes nem é necessário nova escritura.
          Editado pela última vez por Cessna; 29 September 2009, 14:23.

          Comentário


            #35
            Em relação ao que aqui foi dito, sobre o "ir buscar x e y". O Banco já tem a casa hipotecada e não precisa de mais nenhum bem. Caso os clientes falhem e o fiador também falhe, vão buscar a casa hipotecada para depois vender e recuperar o $$ perdido e tentar obter algum lucro.
            Isso é que era bom, iam buscar a casa deles e dos outros . Vou abrir um banco eu...

            SetYourEyes - vai falar com o Banco e ver as hipóteses que tens. Não entres de cabeça baixa nem com medos, não adoptes nenhum tom submisso, mas antes colaborante. Tenta primeiro falar com os ót@rios que me meteram nessa situação, se possível pessoalmente. A dívida ainda não é nada por aí além e podem renegociar o pagamento (dependendo do estado da coisa, se já tiver seguido para contencioso é que é pior...).

            Comentário


              #36
              Renunciaste ao benefício de excussão prévia?
              Editado pela última vez por ragazzito; 29 September 2009, 14:34. Razão: Ortografia

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                Fiador é uma pessoa que se responsabiliza a pagar se o titular do emprestimo não o fizer.

                Ou seja , se eles nao pagarem és tu que pagas!!! tiram-te o dinheiro da conta, hipotetecam-te os bens e ficam com eles porque tens de pagar o que os outros não pagarem.

                Isto nao é nada do outro mundo pois és tu o fiador e assinas-te o documento em como aceitas-te ser fiador, por isso agora não te podes queixar.


                Sei de um caso de um uma pessoa que era fiador de um emprestimo de uma empresa que faliu e ficou a dever mais de 50mil contos(na altura em contos) o caso meteu advogados , tribunal etc etc....conseguiu se livrar do cargo mas gastou mais de 5mil contos, fora mais 15mil contos que o banco lhe tinha ficado entretanto, mas mesmo assim teve sorte salvou os bens e a sua propria casa, senao o mais certo era ficar sem nada e a dormir debaixo da ponte.
                Não te tiram o dinheiro da conta, fazem como fizeram a um colega meu; retiraram-lhe do ordenado, 1/6 do ordenado foi-lhe logo retirado.

                Comentário


                  #38
                  Obrigado pelo esclarecimento!

                  Comentário


                    #39
                    Obrigado a todos pelas dicas.

                    Vou começar por falar com o banco em questão, posteriormente (caso necessário) vou procurar aconselhamento juridico.

                    De qq forma, as vossas contribuições foram bastante importantes para decidir os proximos passos. obrigado.

                    Comentário


                      #40
                      setyoureyestozion, espero que tudo se resolva para os teus lados... e rapidamente!

                      Comentário


                        #41
                        Eu também te desejo a melhor sorte, até porque eu também sou fiador de uma pessoa que só assim (e porque não quis estar à espera da MAMA do estado só porque era negra e pobre e ir viver para um bairro social no meio de selvagens que destroem o que lhes é dado) conseguiu deixar a barraca em que vivia.

                        Não estou minimamente arrependido pois fi-lo com consciência dos riscos mas era alguém que merecia um tecto digno pois muito sofreu para isso e tem um coração enorme... Mas fica sempre aquele medo de um dia algo poder correr mal...

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por setyoureyestozion Ver Post
                          Obrigado a todos pelas dicas.

                          Vou começar por falar com o banco em questão, posteriormente (caso necessário) vou procurar aconselhamento juridico.

                          De qq forma, as vossas contribuições foram bastante importantes para decidir os proximos passos. obrigado.
                          Vê atentamente se renunciaste ao beneficio da excussão previa, se não o fizeste só es responsavel quando existir insuficiencia de património por parte do devedor...

                          Boa sorte.

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por Nephilim Ver Post
                            Pera lá deixa ver se percebi...

                            Eu compro um carro á pessoa B,,, paguei e tenho o carro já em meu nome.

                            Mas a pessoa B tem dividas ao banco, entao o banco vem-me buscar o carro a mim que é meu????

                            E o que tenho eu a ver com as dividas da pessoa B?

                            desculpa lá mas nao acredito...

                            Acredita!

                            A haver processo de execução de arresto de bens do dito automóvel por dividas de B, será o actual proprietário (A) que será o alvo da execução, ficando para tal, fiel depositário do bem, não podendo a partir desse momento fazer qq situação que despromova o valor do mesmo! Ou seja, não pode ser utilizado, não pode circular, não pode ser riscado, mal-tratado, etc...
                            A pessoa A terá de fazer prova da compra e pagamento do carro (seja a pronto ou crédito) ao tribunal que ordenou a execução, para que se possa provar que o negocio foi lícito e que a pessoa B obteve dividendos...

                            A provar-se isso, a pessoa A fica livre do processo... mas ainda demora uns meses!

                            Foi-me tudo assim explicadinho por um agente da PSP de Sintra que é a actual função dele, arresto de bens por ordem do tribunal (são tantos os processos que já fizeram um gabinete pra isso!)...

                            Comentário


                              #44
                              No que toca ao tópico, aconselhava (pela lógica e conhecimento que tenho):

                              - Averiguar os valores em falta - (pelo vistos já tá),

                              - Averiguar (já) quais os bens passiveis de execução - (para que não haja tentativa de mudança ou venda não declarada, preferencialmente com advogado, o que acredito que poderá impossibilitar tal forma)

                              Com isto poderás garantir a "prisão" dos bens que servirão pra pagar a divida, havendo menos da tua parte para pagar... mas acho certo que haverás de largar algum!

                              Espero que isto tudo se resolva!


                              Da minha parte, não sou fiador de ninguém!
                              Há uns tempos a Maria pensou ser fiadora do primo e teve de lhe passar a vontade! Nem 2 meses, falhou logo os pagamentos... desgraçava a minha vida!
                              Editado pela última vez por BSG75; 29 September 2009, 17:08.

                              Comentário


                                #45
                                Tens um problema muito complicado pela frente,não percas muito mais tempo e procura um advogado,e espero que tudo corra pelo melhor

                                Comentário


                                  #46
                                  Originalmente Colocado por Pitest Ver Post
                                  Não te tiram o dinheiro da conta, fazem como fizeram a um colega meu; retiraram-lhe do ordenado, 1/6 do ordenado foi-lhe logo retirado.
                                  Tiram tiram!!! digo eu porque tambem tenho um fiador(o meu pai) na altura que comprar casa, e um dia depositei um cheque na conta do emprestimo que não tinha cobertura imediata(um problema na empresa que me deu o cheque e que depois foi resolvido) eu tava descansado e retiram o valor da prestação desse mes de imediado da conta do meu pai sem avisarem.

                                  Depois achei estranho ja ter o dinheiro do emprestimo na conta e não o terem tirado e fui ao banco e soube que levantaram de imediato na conta do meu pai, e depois resolvi a situação.

                                  Comentário


                                    #47
                                    Originalmente Colocado por BSG75 Ver Post
                                    Acredita!

                                    A haver processo de execução de arresto de bens do dito automóvel por dividas de B, será o actual proprietário (A) que será o alvo da execução, ficando para tal, fiel depositário do bem, não podendo a partir desse momento fazer qq situação que despromova o valor do mesmo! Ou seja, não pode ser utilizado, não pode circular, não pode ser riscado, mal-tratado, etc...
                                    A pessoa A terá de fazer prova da compra e pagamento do carro (seja a pronto ou crédito) ao tribunal que ordenou a execução, para que se possa provar que o negocio foi lícito e que a pessoa B obteve dividendos...

                                    A provar-se isso, a pessoa A fica livre do processo... mas ainda demora uns meses!

                                    Foi-me tudo assim explicadinho por um agente da PSP de Sintra que é a actual função dele, arresto de bens por ordem do tribunal (são tantos os processos que já fizeram um gabinete pra isso!)...
                                    Desconhecia.... então é mais um cuidado que se tem de ter quando se comprar um carro usado, ver se o antigo proprietário tem dividas

                                    Comentário


                                      #48
                                      Originalmente Colocado por BSG75 Ver Post
                                      No que toca ao tópico, aconselhava (pela lógica e conhecimento que tenho):

                                      - Averiguar os valores em falta - (pelo vistos já tá),

                                      - Averiguar (já) quais os bens passiveis de execução - (para que não haja tentativa de mudança ou venda não declarada, preferencialmente com advogado, o que acredito que poderá impossibilitar tal forma)

                                      Com isto poderás garantir a "prisão" dos bens que servirão pra pagar a divida, havendo menos da tua parte para pagar... mas acho certo que haverás de largar algum!

                                      Espero que isto tudo se resolva!


                                      Da minha parte, não sou fiador de ninguém!
                                      Há uns tempos a Maria pensou ser fiadora do primo e teve de lhe passar a vontade! Nem 2 meses, falhou logo os pagamentos... desgraçava a minha vida!
                                      X2. Comigo era a um cunhado. A maria na altura ficou chateada comigo por não poder "acudir" ao mano... Ele lá arranjou o carro e pouco tempo depois já estava a faltar aos pagamentos... A maria acabou por me agradecer.

                                      Cumps.

                                      Comentário


                                        #49
                                        Eu aqui há uns anos fui fiadora de uma pessoa de aluguer de casa. Tive pena porque tinha uma mãe idosa e precisava de um fiador que fosse FP.

                                        Foi meu colega num ginásio e eu acabei por ter pena e fiquei fiadora.

                                        Acontece que esta pessoa, deixou de pagar a renda numa totalidade de 3 anos. Esta situação teve início após eu fazer o curso.
                                        Mudei entretanto de casa, quando a ordem judicial me chegou às mãos a dívida andava nos 15 000 euros. Nunca fui avisada pelo indivíduo de quem fui fiadora,...

                                        Fui aconselhada por uma advogada recém licenciada incompetente, que me disse que esperava pela audiência e aí negociaria com o meu advogado que seria ela.

                                        Quando deu conta a audiência já tinha sido. Vi o caso mal parado e arranjei um advogado espectacularmente sério, que para além de fazer e me esclarescer logo à partida, quanto me custaria a acção com ele, isto é, os honorários (especificando quanto era uma consultae quanto era o trabalho da acção), me resolveu a situação.
                                        Entrou mesmo após a decisão do tribunal em negociação com o senhorio, que perdoou os juros de 5000 euros. Disse-me que se eu o tivesse contactado antes, me conseguiria renegociar a dívida para metade.

                                        Depois do pagamento, meti uma acção ao indivíduo da qual fui fiadora, para ele fazer o retorno do que me ficou a dever. Sim porque o fiador paga, mas o verdadeiro indivíduo que fez a dívida é obrigado a pagar ao fiador, então se tem bens, se ele não pagar são vendidos.
                                        No meu caso a ordem já foi dada e neste momento o solicitador já tem o processo. A qualquer momento os bens dele, se os tiver serão vendidos,...

                                        É essencial um advogado competente e correcto, acredite que perderá muito se não o contratar. Aliás tendo esse indivíduo bens, até penso que serão considerados primeiro os bens dele , antes de entrar como fiador. Mas actue rapidamente, porque essa situação não é para brincadeiras,...

                                        Comentário


                                          #50
                                          Originalmente Colocado por Romao Ver Post
                                          Caso se pretenda "desistir" de ser fiador, isso é possivel?

                                          Mesmo não tenho ocorrido nenhum incumprimento do proprietário.. há alguma maneira? Ou só arranjando outro potencial fiador e depois fazer a transição do processo?
                                          Penso que isso é complicado Romão, no meu caso específico, isso só poderia acontecer, no final do contrato. Mas como já estava a decorrer a acção de despejo, durou sensivelmente mais 4 meses a situação e, finalmente eu deixar de ser fiadora.

                                          Por exemplo se isso não acontecesse, e o contrato fosse por exemplo de mais um ano a minha condição de fiadora só acabaria com o fim do contrato.

                                          Eu acho que não há que ter dó nem piedade, em situações destas,...no meu caso falei com o indivíduo e fiquei parva com o desplante e descaramento do mesmo. Pensei que só a minha idade poderia ter permitido tanta ingenuidade, estava na cara o tipo de pessoa que era,...
                                          Editado pela última vez por MariaHelena; 29 September 2009, 22:21.

                                          Comentário


                                            #51
                                            Originalmente Colocado por setyoureyestozion Ver Post
                                            Obrigado a todos pelas dicas.

                                            Vou começar por falar com o banco em questão, posteriormente (caso necessário) vou procurar aconselhamento juridico.

                                            De qq forma, as vossas contribuições foram bastante importantes para decidir os proximos passos. obrigado.

                                            Pense bem. Eu pessoalmente iria falar com o banco com a presença do meu advogado. Se não domina o assunto e vai falar com quem o domina,...à partida está em desvaantagem,...

                                            Se precisar envio por pm o contacto do advogado que tratou do meu caso, que é sério. Se quiser só um aconselhamento ele cobra uma consulta, que até nem é cara.
                                            Editado pela última vez por MariaHelena; 29 September 2009, 22:24.

                                            Comentário


                                              #52
                                              Originalmente Colocado por MariaHelena Ver Post
                                              Eu aqui há uns anos fui fiadora de uma pessoa de aluguer de casa. Tive pena porque tinha uma mãe idosa e precisava de um fiador que fosse FP.

                                              Foi meu colega num ginásio e eu acabei por ter pena e fiquei fiadora.

                                              Acontece que esta pessoa, deixou de pagar a renda numa totalidade de 3 anos. Esta situação teve início após eu fazer o curso.
                                              Mudei entretanto de casa, quando a ordem judicial me chegou às mãos a dívida andava nos 15 000 euros. Nunca fui avisada pelo indivíduo de quem fui fiadora,...

                                              Fui aconselhada por uma advogada recém licenciada incompetente, que me disse que esperava pela audiência e aí negociaria com o meu advogado que seria ela.

                                              Quando deu conta a audiência já tinha sido. Vi o caso mal parado e arranjei um advogado espectacularmente sério, que para além de fazer e me esclarescer logo à partida, quanto me custaria a acção com ele, isto é, os honorários (especificando quanto era uma consultae quanto era o trabalho da acção), me resolveu a situação.
                                              Entrou mesmo após a decisão do tribunal em negociação com o senhorio, que perdoou os juros de 5000 euros. Disse-me que se eu o tivesse contactado antes, me conseguiria renegociar a dívida para metade.

                                              Depois do pagamento, meti uma acção ao indivíduo da qual fui fiadora, para ele fazer o retorno do que me ficou a dever. Sim porque o fiador paga, mas o verdadeiro indivíduo que fez a dívida é obrigado a pagar ao fiador, então se tem bens, se ele não pagar são vendidos.
                                              No meu caso a ordem já foi dada e neste momento o solicitador já tem o processo. A qualquer momento os bens dele, se os tiver serão vendidos,...

                                              É essencial um advogado competente e correcto, acredite que perderá muito se não o contratar. Aliás tendo esse indivíduo bens, até penso que serão considerados primeiro os bens dele , antes de entrar como fiador. Mas actue rapidamente, porque essa situação não é para brincadeiras,...
                                              Tu eras fiadora de um arrendamento e não de aquisição de um bem imóvel.
                                              Foste fiadora apenas de uso e não de posse.
                                              Se estivesse no lugar dele sabia o que fazer.
                                              Pagava a divida ao banco, no fundo estamos a falar de trocos, e na qualidade de principal pagador tomava posse do bem, como já disse á tempos fui fiador do meu cunhado e tanto quanto me lembro a escritura, ao tempo celebrada com o BANIF, era bem clara. Caso o fiador assumisse o pagamento pela divida o imóvel reverteria para a sua posse, como principal pagador.
                                              No fundo o que quero dizer é que face ao montante da divida, meia dúzia de tostões, ele ainda poderia ganhar alguma coisa com a sacanagem dos outros. Vendia posteriormente o Imóvel ficava com o nome ultra limpo, pelo menos perante esse banco, pois tinha assumido as responsabilidades como fiador. Estamos a falar de uma quantia á volta de 20.000€ , se não tiver pode tentar obter junto de familiares. Oportunidades de negócio e ganhar dinheiro não surgem todos os dias, e ainda por cima sem problemas que lhe pesem na consciência.

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