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    #31
    Obrigada

    Mais uma vez agradeço a todos que estão a participar desta minha questão, mais uma vez afiro que este forum resulta muito bem, OBRIGADA.
    Uma ideia de um lado outra de outro, para tentar não arranjar grande problema parece-me que ou levar uma carta igual para voltarem a assinar com a data de 30-11... vou dizer que é para ficar tranquila, de qq forma não vou fazer nada sem a opinião do tribunal de trabalho.
    Bem...Nuno tem umas ideias à maneira, sim senhor, gostei particularmente da da cópia registada, mas não faço ideia onbde se efectua? Será numa conservatória?

    E mais uma vez Obrigada a todos

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por Andreia77 Ver Post
      Mais uma vez agradeço a todos que estão a participar desta minha questão, mais uma vez afiro que este forum resulta muito bem, OBRIGADA.
      Uma ideia de um lado outra de outro, para tentar não arranjar grande problema parece-me que ou levar uma carta igual para voltarem a assinar com a data de 30-11... vou dizer que é para ficar tranquila, de qq forma não vou fazer nada sem a opinião do tribunal de trabalho.
      Bem...Nuno tem umas ideias à maneira, sim senhor, gostei particularmente da da cópia registada, mas não faço ideia onbde se efectua? Será numa conservatória?

      E mais uma vez Obrigada a todos
      As cópias autenticadas podem ser feitas nos CTT, num advogado, nos
      notários, ou nas juntas de freguesia.

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por Zix Ver Post
        Acredito que sim.

        Mas as coisas não funcionam bem assim.

        É só uma opinião.
        Eu também acho

        Pois existe uma coisa chamada litigância de má fé...

        Comentário


          #34
          hoje

          Boa tarde a todos

          Ora muito bem, passei a mnahã no tribunal de trabalho para ser atendida em 4 min por uma funcionária que parecia saber menos do que eu, enfim...
          Saí de lá na mesma. Ok, eu sei que deveria enviar a carta hoje registada ou então falar novamente com a etidade patronal para eles assinarem outra carta, ou assinarem em como foram eles que rasurarm a data, mas...eu não queria dar aquele ar de desconfiada pois pode ter sido sem querer. O que procurava no tribunal de trabalho era ver se havia possibilidade de ficarem com uma prova ou algo do género. Como saí na mesma o que é que fiz??? Lá fui aos correios e tirei a fotocópia atenticada, paguei 17€ mas parece-me que assim garantidamente estou salvaguardada caso haja má-fé. Agora resta-me aguardar as cenas dos próximos capítulos

          Comentário


            #35
            Originalmente Colocado por Andreia77 Ver Post
            Boa tarde a todos

            Ora muito bem, passei a mnahã no tribunal de trabalho para ser atendida em 4 min por uma funcionária que parecia saber menos do que eu, enfim...
            Saí de lá na mesma. Ok, eu sei que deveria enviar a carta hoje registada ou então falar novamente com a etidade patronal para eles assinarem outra carta, ou assinarem em como foram eles que rasurarm a data, mas...eu não queria dar aquele ar de desconfiada pois pode ter sido sem querer. O que procurava no tribunal de trabalho era ver se havia possibilidade de ficarem com uma prova ou algo do género. Como saí na mesma o que é que fiz??? Lá fui aos correios e tirei a fotocópia atenticada, paguei 17€ mas parece-me que assim garantidamente estou salvaguardada caso haja má-fé. Agora resta-me aguardar as cenas dos próximos capítulos
            E pegas nessa fotocópia autenticada e mandas por carta Registada com A/R para a tua entidade patronal... Se assim não for Tu (ANDREIA) é que estás de má fé... Espero ter sido claro, porque muitos opinam sem saber...

            A Andreia ao esconder factos, a mandar cartas para si mesma, com intuitos futuros é que está de má fé... Impede-a de ir a tribunal reclamar os seus direitos...

            A violação deste dever de verdade e probidade constitui litigância de má fé: "diz-se litigante de má fé não só o que tiver deduzido pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não ignorava, como também o que tiver conscientemente alterado a verdade dos factos ou omitido factos essenciais e o que tiver feito do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal ou de entorpecer a acção da justiça, ou de impedir a descoberta da verdade" (cf. artigo 456º, nº 2, do Código de Processo Civil).


            E a minha participação neste tópico termina aqui.
            Editado pela última vez por zerorpm; 02 December 2009, 12:50.

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
              E pegas nessa fotocópia autenticada e mandas por carta Registada com A/R para a tua entidade patronal... Se assim não for Tu é que estás de má fé... Espero ter sido claro, porque muitos opinam sem saber...

              E a minha participação neste tópico termina aqui.
              Irra!
              Mas está de má fé COMO?!?!

              Ela foi à entidade patronal.
              Comunicou o desejo de terminar o contrato.
              A entidade aceitou a notificação e assinou em conformidade.

              Onde é que está a má fé?!?!?!
              Está a proteger os seus interesses e direitos.
              Onde é que está a má fé em fazer uma cópia certificada?!?!?!

              Há com cada ideia...

              Litigação de má fé existiria se a empresa tivesse assinado com data
              errada propositadamente. E ao existir essa má fé, e essa litigação, a cópia
              autenticada PROVARIAM que a má fé existiu por parte da empresa.

              EDIT:
              Já agora, aquilo que me tira do sério é insinuar que se vai ter problemas,
              e não explicar porquê, parece que querem assustar com o bicho papão.
              Se há REALMENTE algum problema, explica-se PORQUÊ, não se manda
              para o ar, como se soubesse muito, mas não quer dizer. Normalmente
              isso é sinónimo de que não se está seguro do que se diz. E para isso,
              mais vale não dizer nada.
              Editado pela última vez por Nuno156; 02 December 2009, 12:41. Razão: explicação

              Comentário


                #37
                Isto não tem nada a ver com litigancia de má fé ( pelo menos nesta fase, não ha processo )!

                Carta registada ( com o aviso ) e pronto.

                Mas 1º esclarecias a coisa. Na volta tás a fazer filmes.
                Editado pela última vez por Zix; 02 December 2009, 12:46.

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por Zix Ver Post
                  Isto não tem nada a ver com litigancia de má fé!

                  Carta registada ( com o aviso ) e pronto.

                  Mas 1º esclarecias a coisa. Na volta tás a fazer filmes.
                  Também acho que a empresa não fez isso de má fé... o mais certo é ser
                  filme. Partilho a opinião.

                  No entanto, a Andreia já explicou que não quer ser "indelicada" com um
                  acto que possa ser interpretado como "não confio em vocês"...

                  Comentário


                    #39
                    resumo

                    Não foi a minha intenção proporcionar possível discussão entre os participantes deste fórum, agradeço as opiniões de todos.
                    Como não sou pessoa de má fé, conto sempre com a boa-fé dos outros, mas por já me ter dado mal com isso e não ter aprendido a lição, mantive-me preocupada com toda a situação, que já está resolvida e com boa-fé.
                    O cópia que fiz foi simplesmete para me salvaguardar caso houvesse má intenção por parte da entidade patronal. Se não houver, rasgo e vai para o lixo.
                    Fiz tudo conforme a lei nos diz (excepto a carta registada) informei verbalmente, informei por escrito...agora rasurarem-me o documento que prova a minha intenção deixo-me no momento apática e sem reacção. Hoje perguntei se tinha ficado clara a minha intenção em sair a 30 Janeiro, ao qual me foi dito que sim. Neste momento estou tranquila. E que fique claro que não pretenderia de forma alguma prejudicar a minha entidade patronal, agora se me enganassem estaria salvaguardada.
                    Obrigada a todos

                    Comentário


                      #40
                      Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                      (...)
                      A Andreia ao esconder factos, a mandar cartas para si mesma, com intuitos futuros é que está de má fé... Impede-a de ir a tribunal reclamar os seus direitos...

                      A violação deste dever de verdade e probidade constitui litigância de má fé: "diz-se litigante de má fé não só o que tiver deduzido pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não ignorava, como também o que tiver conscientemente alterado a verdade dos factos ou omitido factos essenciais e o que tiver feito do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objectivo ilegal ou de entorpecer a acção da justiça, ou de impedir a descoberta da verdade" (cf. artigo 456º, nº 2, do Código de Processo Civil).
                      (...)
                      Portanto, tal como suspeitava, nada que se aplique a este caso.

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                        Portanto, tal como suspeitava, nada que se aplique a este caso.
                        Exactamente!

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                          Portanto, tal como suspeitava, nada que se aplique a este caso.
                          Mas se ela (andreia) não notificar a empresa do erro agora (não esclarecendo a verdade) e só quando lhe der jeito está de má fé e é um abuso de direito...

                          Alías a isto se chama venire contra factum proprio...

                          Acresce o facto de teres sugerido práticas que não passam de manhosices, como por exemplo mandar cartas a ela própria...

                          Mas como a Andreia prefere percorrer caminhos dúbios, em vez de esclarecer a verdade, o problema é dela...

                          Comentário


                            #43
                            (Ou Reserva mental.)

                            Esquece! Está feito.

                            Comentário


                              #44
                              Originalmente Colocado por zerorpm Ver Post
                              Mas se ela (andreia) não notificar a empresa do erro agora (não esclarecendo a verdade) e só quando lhe der jeito está de má fé e é um abuso de direito...

                              Alías a isto se chama venire contra factum proprio...

                              Acresce o facto de teres sugerido práticas que não passam de manhosices, como por exemplo mandar cartas a ela própria...

                              Mas como a Andreia prefere percorrer caminhos dúbios, em vez de esclarecer a verdade, o problema é dela...
                              Experimenta voltar a ler o tópico com mais atenção...
                              Ou melhor, nem necessitas de ler o tópico todo, apenas os posts da Andreia.

                              Verificarás que:
                              A Andreia NOTIFICOU a empresa do erro (cometido pela empresa), e que a
                              empresa corrigiu o erro (rasurando).

                              Os "esquemas manhosos", como os apelidas, apenas servem um ÚNICO
                              propósito:

                              Garantir que a rasura (FEITA PELA EMPRESA) é interpretada como sendo
                              uma alteração de 30/12 para 30/11 feita numa data ANTES de 30/12. Ou
                              seja, que a empresa NUNCA poderia ter assinado uma carta a 30/12 porque
                              a carta com a assinatura JÁ EXISTIA a 2/12 (por existir uma cópia
                              autenticada nessa data). E deste modo provando que a data da assinatura
                              foi de 30/11 incorrectamente escrita como 30/12.

                              Simples. Basta ler com atenção.

                              Comentário

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