Já agora, para quem não souber o quer dizer CC, siginifica Código Civil.
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Questão jurídica em divórcio amigável
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Pastis
Originalmente Colocado por senhorpedro Ver PostMas estas a falar de que contrato???
"Se o homem abdicar de um bem qq em favor da mulher a troco de uma promessa desta: podem fazer um contrato."
O casal tem 2 carros. A senhora quer ficar com os dois.
O homem abdica da parte dele a troco de um acordo com a senhora.
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Originalmente Colocado por Pastis Ver PostEste:
"Se o homem abdicar de um bem qq em favor da mulher a troco de uma promessa desta: podem fazer um contrato."
O casal tem 2 carros. A senhora quer ficar com os dois.
O homem abdica da parte dele a troco de um acordo com a senhora.
Imagina que essa senhora é a tua ex-mulher, que tu é que ficas com os carros, mas a cláusula impõe que dali em diante só podes ter sexo com homens.
Será que ainda é legal?
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Originalmente Colocado por Pastis Ver PostEste:
"Se o homem abdicar de um bem qq em favor da mulher a troco de uma promessa desta: podem fazer um contrato."
O casal tem 2 carros. A senhora quer ficar com os dois.
O homem abdica da parte dele a troco de um acordo com a senhora.Originalmente Colocado por UmDois Ver PostA verdade é que o que o Pastis diz até faz sentido, e não vai contra a constituição. Ninguém impõe nada a ninguém a própria pessoa é que "vende" um comportamento seu, inibindo-o, podendo cancelar em qualquer momento esse acordo.
Isto há coisas do catano lol quem diria.
Isto é uma comédia...
Só podem estar a gozar.
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Originalmente Colocado por Pastis Ver PostEu fico pasmado com esse coisas: dão me pontuação negativa pq eu disse que poderia ser possível.
Até ver ninguem colocou 1 única Lei de impedimento à elaboração do contrato. Zero: só conversa fiada.
Por isso, tenham no mínimo a dignidade de argumentar com Leis e não com "códigos xpto", "censo comum" ou "princípios fundamentais"...
Eu disto: precebo zero. Mas a verdade é q o meu advogado diz que esse contrato é possivel.
Como é que ficamos? Vamos continuar a debitar teorias ou vamos aos factos? Era interessante q isto fosse discutido com alguma seriedade.
O teu advogado diz que sim, é a interpretação dele. Contudo, o que tu disseste tem uma falha que há que ser analisada. Os "códigos XPTO", o "senso comum" e os "principios fundamentais" que tu relegas para um segundo plano são mais importantes e podem muito bem ter mais valor e força que o numerozinho 7654, alínea X do artigo 2345º do Decreto 2345-X/98765 de 30 de Fevereiro. São os suportes básicos do direito e tudo o resto que se ramifica a partir daí tem que os respeitar, directa ou indirectamente. Este "senso comum" e "princípios fundamentais" já deram grandes viragens e fizeram história em casos famosos. Há que ter em conta
que, no fim, o juiz tem a ultima palavra.
O caso é:
A e B divorciam-se, por mutuo consentimento. O divórcio tem uma clausula que diz "A não pode ter relações amorosas/sexuais com C".
Na minha opinião, isto é uma clausula que limita a autodeterminação de um cidadão. Dado que a liberdade e autodeterminação não são limitáveis, exceptuando o previsto na constituição (o que não é o caso), a clausula é nula.
E mais, numa situação em que se rompe um vinculo por mutuo consentimento, não faz sentido penalizar uma das partes sem qualquer motivo, o que reforça o "non sense" da questão.
Se for para explorar isto até ao tutano da questão, eu alinho, mas preciso de algum tempo
Só para rematar, sendo o Direito composto por imensas "áreas cinzentas", as "teorias debitadas" são de importância vital para a sua aplicação, por isso não podem nunca ser desprezadas.
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Pastis
A piada disto é que os Advs são sempre iguais: Têm sempre certeza de tudo: é nulo ou não é nulo.
Mas no fim rematam sempre com um "há e tal mas pode interpretar-se assim ou assado pq exitem áreas obscuras da Lei e tal"
Não vá aparecer aqui algum a confirmar que o contrato é possivel. Se for o caso estão sempre safos...
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Originalmente Colocado por Pastis Ver PostA piada disto é que os Advs são sempre iguais: Têm sempre certeza de tudo: é nulo ou não é nulo.
Mas no fim rematam sempre com um "há e tal mas pode interpretar-se assim ou assado pq exitem áreas obscuras da Lei e tal"
Não vá aparecer aqui algum a confirmar que o contrato é possivel. Se for o caso estão sempre safos...
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Originalmente Colocado por Pastis Ver PostA piada disto é que os Advs são sempre iguais: Têm sempre certeza de tudo: é nulo ou não é nulo.
Mas no fim rematam sempre com um "há e tal mas pode interpretar-se assim ou assado pq exitem áreas obscuras da Lei e tal"
Não vá aparecer aqui algum a confirmar que o contrato é possivel. Se for o caso estão sempre safos...
(bonitoooo )
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Originalmente Colocado por UmDois Ver PostVamos pensar o seguinte...
se uma gaja podre de boa se despir à vossa frente e disser podes fazer sexo comigo mas se não fizeres dou-te um milhão de euros.
O que é que fazem?Originalmente Colocado por Raistaparta Ver PostVenha de lá o milhão.
Originalmente Colocado por UmDois Ver PostEla diz-te assina aqui o contrato!
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